Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaExecução de Título Extrajudicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
09/11/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Lapa - Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
MEGAPASSO CALçADOS
Autor
ROSEMERI BORGES
Reu
Advogados / Representantes
NILCIANE APARECIDA RAMOS PAWOWSKI
OAB/PR 71986·CPF·Representa: Autor
NILCIANE APARECIDA RAMOS PAWOWSKI
OAB/PR 71986·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
02/04/2022, 18:44
Documento (Informações)
02/04/2022, 15:41
Remessa (em diligência)
24/03/2022, 10:52
Trânsito em julgado
24/03/2022, 10:52
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 08:18
Confirmada
08/03/2022, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004376-92.2020.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 3210-7880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004376-92.2020.8.16.0103 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$966,12 Exequente(s): MegaPasso Calçados Executado(s): Rosemeri Borges
Vistos. 1.
Trata-se de autos de execução de título extrajudicial, em que a parte Executada não restou localizada, não havendo informação pela parte Exequente, de seu atual paradeiro. 2. De acordo com o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. 3. Isto posto, diante da não localização do devedor, JULGO EXTINTO o feito, o que faço com fulcro no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. 4. Sem custas e honorários, face às disposições legais. 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 6. Havendo requerimento da parte exequente, autorizo a expedição de certidão de dívida, nos termos do Enunciado 76 do FONAJE. 7. Oportunamente, com as baixas e anotações de estilo, arquive-se. Diligências necessárias. Lapa, datado digitalmente. Kelly Sponholz Juíza de Direito
08/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)