Execução de Título ExtrajudicialChequeExecução de Título Extrajudicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
29/03/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Pato Branco - Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
DANIEL ROBERTO SANTOS DE MELLO
CPF
Autor
JUVENILDO FABRIS
CPF
Reu
NEIVA TEREZINHA CAMILOTI FABRIS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCIELI MOZART SANTOS
OAB/PR 99778·CPF·Representa: Autor
VALMOR ANTONIO WEISSHEIMER
OAB/PR 51407·CPF·Representa: Autor
VANESSA PAULA WEISSHEIMER GIARETA
OAB/PR 77341·CPF·Representa: Autor
FRANK JURIDE PELEGRINI
OAB/PR 45326·CPF·Representa: Autor
MARCIELI MOZART SANTOS
OAB/PR 99778·CPF
Movimentações
Definitivo
06/08/2025, 14:21
Documento (Informações)
06/08/2025, 13:51
·
Representa: Réu
Representa: Autor
MARCIELI MOZART SANTOS
OAB/PR 99778·CPF·Representa: Réu
VALMOR ANTONIO WEISSHEIMER
OAB/PR 51407·CPF·Representa: Réu
VANESSA PAULA WEISSHEIMER GIARETA
OAB/PR 77341·CPF·Representa: Réu
FRANK JURIDE PELEGRINI
OAB/PR 45326·CPF·Representa: Réu
Remessa (em diligência)
06/08/2025, 13:44
Documento (Certidão)
06/08/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003553-68.2019.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003553-68.2019.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$67.498,45 Exequente(s): Daniel Roberto Santos de Mello Executado(s): JUVENILDO FABRIS NEIVA TEREZINHA CAMILOTI FABRIS SENTENÇA 1. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes no evento 386, o que faço com fulcro no artigo 57 da Lei nº 9.099/95. 2. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, julgo extinto o presente cumprimento de sentença no evento 388, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4. Oportunamente arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito
01/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2025, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 16:19
Confirmada
29/07/2025, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 14:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença