Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
01/03/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Marilândia do Sul - Juízo Único
Partes do Processo
ALE SUPERMERCADO LTDA
Autor
NILTON DIEGO FERREIRA (FILHO DO Zé DO VITO)
Reu
Advogados / Representantes
WANDERLEY AUGUSTO PINTO
OAB/PR 47085·CPF·Representa: Autor
WANDERLEY AUGUSTO PINTO
OAB/PR 47085·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
24/04/2024, 14:30
Documento (Informações)
24/04/2024, 14:29
Remessa (em diligência)
24/04/2024, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2024, 10:28
Confirmada
15/03/2024, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 13:23
Documento (Outros documentos)
14/03/2024, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000302-98.2016.8.16.0114.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARILÂNDIA DO SUL - PROJUDI Rua Silvio Beligni, 480 - Centro - Marilândia do Sul/PR - CEP: 86.825-000 - Fone: (43) 3428-1247 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000302-98.2016.8.16.0114 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.551,10 Exequente(s): Ale Supermercado LTDA Executado(s): NILTON DIEGO FERREIRA (FILHO DO ZÉ DO VITO) Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a decisão do Juiz Leigo, para que surta seus efeitos jurídicos e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme item 2.20.1.4, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Intimem-se. Marilândia do Sul, datado e assinado eletronicamente. Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira Juiz de Direito
01/03/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2024, 16:11
Confirmada
28/02/2024, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 13:10
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
07/02/2024, 14:50
Conclusão (para julgamento)
06/02/2024, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000302-98.2016.8.16.0114.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARILÂNDIA DO SUL - PROJUDI Rua Silvio Beligni, 480 - Centro - Marilândia do Sul/PR - CEP: 86.825-000 - Fone: (43) 3428-1247 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000302-98.2016.8.16.0114 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.551,10 Exequente(s): Ale Supermercado LTDA Executado(s): NILTON DIEGO FERREIRA (FILHO DO ZÉ DO VITO) Encaminhem-se os presentes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença. Após, voltem conclusos para fins do art. 40 da Lei n. 9.099/95. Diligências e intimações necessárias. Marilândia do Sul, datado e assinado eletronicamente. Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira Juiz de Direito