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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 491) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
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01/04/2026, 00:00
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01/04/2026, 00:00
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01/04/2026, 00:00
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01/04/2026, 00:00
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01/04/2026, 00:00
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01/04/2026, 00:00
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01/04/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
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01/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 17:21
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 15:05
Confirmada
31/03/2026, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 15:22
Documento (Outros documentos)
24/03/2026, 15:22
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:01
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 07:54
Petição (Renúncia de mandato)
29/10/2025, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2025, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2025, 14:09
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 15:11
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 479) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (10/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 479) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (10/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 479) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (10/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 479) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (10/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 479) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (10/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
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Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022073-35.2016.8.16.0017 Diante da discordância do perito (mov. 470.1) em relação aos honorários fixados por este juízo (mov. 442.1), determino a substituição do perito. Após consulta ao CAJU e LATTES, nomeio para a realização dos trabalhos a Sra. ALINA DE ABREU, cabendo ao cartório seguir com rotina prevista em portaria do juízo. Diga o perito se aceita o encargo e formule proposta de honorários. Cumpra-se as disposições da Portaria n. 1/2024 do Juízo acerca da produção de prova pericial. No mais, observe-se mov. 376.1 e mov.442.1. Maringá/PR, data e horário lançados no sistema. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito ALM
17/10/2025, 00:00
Confirmada
10/10/2025, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 15:48
Documento (Outros documentos)
10/10/2025, 11:45
Confirmada
09/10/2025, 13:22
Confirmada
09/10/2025, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 13:11
Ato ordinatório
09/10/2025, 13:11
Ato ordinatório
09/10/2025, 13:10
Mero expediente
08/10/2025, 17:05
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 01:13
Documento (Outros documentos)
29/09/2025, 20:32
Confirmada
26/09/2025, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 12:56
Ato ordinatório
25/09/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 10:56
Confirmada
19/08/2025, 00:15
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 462) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 15:05
Documento (Outros documentos)
08/08/2025, 15:05
Decurso de Prazo
19/07/2025, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2025, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2025, 17:13
Confirmada
12/07/2025, 00:26
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 450) OUTRAS DECISÕES (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 450) OUTRAS DECISÕES (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 450) OUTRAS DECISÕES (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 450) OUTRAS DECISÕES (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 450) OUTRAS DECISÕES (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/07/2025, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2025, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2025, 11:16
Confirmada
02/07/2025, 11:15
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0022073-35.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022073-35.2016.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$1.205.000,00 Autor(s): JOSÉ CARLOS FIN (RG: 1167500490 SSP/PR e CPF/CNPJ: 531.491.900-10) Rua Nova Santa Rosa, 1005 Casa A - Pacaembu - CASCAVEL/PR - CEP: 85.816-380 Réu(s): FLAVIO DA COSTA SANTOS (RG: 54584300 SSP/PR e CPF/CNPJ: 725.192.079-49) Av. 29 de Novembro, 426 Apto. 06 - Centro - ARARUNA/PR - CEP: 87.260-000 Gilmar Garcia Lousano (RG: 8672296 SSP/PR e CPF/CNPJ: 227.350.119-68) Rua Benicio Moreira Niza, 334 - Centro - MANDAGUAÇU/PR - CEP: 87.160-000 LAERCIO CASCONE (CPF/CNPJ: 325.086.979-15) Rua 7 de Setembro, s/n - Centro - ASTORGA/PR - CEP: 86.730-000 REDE 100 MAIS SUPERMERCADOS LTDA (CPF/CNPJ: 09.315.981/0001-30) Avenida José Eustatios Kotsifas, 170 - Parque Industrial - MARINGÁ/PR - CEP: 87.065-260 O prazo previsto para suspensão feito, nos termos do § 6º do art. 313 do CPC, "será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente". Não foi apresentada qualquer causa especial, com atestado médico genérico, com base em lei trabalhista. Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO POR CONTA DE PARTO DA ÚNICA PROCURADORA RESPONSÁVEL PELOS AUTOS. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE APENAS 30 DIAS. ART. 313, IX, DO CPC. AUSÊNCIA DE FORÇA MAIOR COMPROVADA A JUSTIFICAR SUSPENSÃO POR TEMPO MAIOR, NA FORMA DO INCISO VI DO MESMO ARTIGO.- Em caso de parte, o CPC prevê a suspensão do processo por 30 dias, nos casos em que a advogada é a única responsável pelo feito. O pedido de dilação de prazo por 120 dias não possui amparo legal, pois sequer comprovada força maior a justificar suspensão por prazo superior, na forma do art. 313, VI. 2. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO VERIFICADO. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA PARA OS PRAZOS DO PERITO.Agravo de instrumento não provido. (TJPR - 18ª C.Cível - 0013682-35.2022.8.16.0000 - Rio Negro - Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA - J. 27.06.2022)(TJ-PR - AI: 00136823520228160000 Rio Negro 0013682-35.2022.8.16.0000 (Acórdão), Relator.: Pericles Bellusci de Batista Pereira, Data de Julgamento: 27/06/2022, 18ª Câmara Cível, Data de Publicação: 27/06/2022) Portanto, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias, ou seja, até o dia 06/07/2025. Após, cumpra-se as determinação de mov. 442.1. Intime-se. Maringá, 01 de julho de 2025. Carlos Eduardo Faisca Nahas Magistrado
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022073-35.2016.8.16.0017 Verifica-se, no mov. 15, substabelecimento sem reserva de poderes apresentado pelo casuístico originário do demandado GILMAR. Ao mov. 33, este veio requerer a nulidade de todos os atos processuais praticados após a juntada da petição de substabelecimento, alegando que a nova procuradora constituída não havia sido, até o presente momento, habilitada nos autos. Certificadas pela Serventia as habilitações nos atos processuais que se sucederam após a referida juntada, considero a irregularidade sanada (mov. 434), não havendo mais o que se dizer a respeito de nulidade. No tocante à nova proposta de honorários periciais (mov. 409), saliento que deve o encargo ser aceito nos moldes já fixados, ou seja, considerando o importe de R$ 10,000 (dez mil reais) para sua realização, eis que proporcional à complexidade da matéria e assemelhado a valores arbitrados por este Juízo para feitos análogos. Intime-se o perito para que diga se assim o aceita. Em caso negativo, tornem-me os autos conclusos para substituição. Maringá-PR, digitalmente datado. Juliano Albino Manica Juiz de Direito CVMC
02/07/2025, 00:00
Por decisão judicial
01/07/2025, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 15:12
Outras Decisões
01/07/2025, 14:58
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 12:52
Documento (Certidão)
01/07/2025, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 12:49
Ato ordinatório
01/07/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
28/06/2025, 14:01
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2025, 16:25
Mero expediente
24/06/2025, 00:19
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 18:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 434) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 434) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 434) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 434) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 434) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2025, 19:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2025, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2025, 14:19
Confirmada
23/05/2025, 14:17
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 12:51
Documento (Certidão)
23/05/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 12:36
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 08:23
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:31
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 14:54
Confirmada
15/04/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 426) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 426) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 15:01
Documento (Outros documentos)
05/02/2025, 13:43
Confirmada
05/02/2025, 13:28
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:33
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:26
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:17
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 20:46
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 09:43
Confirmada
23/12/2024, 00:04
Petição (Renúncia de mandato)
21/12/2024, 13:47
Petição (Renúncia de mandato)
19/12/2024, 14:36
Petição (Renúncia de mandato)
17/12/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 16:40
Remessa (em diligência)
12/12/2024, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 10:46
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 10:46
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:59
Confirmada
19/08/2024, 00:18
Documento (Outros documentos)
14/08/2024, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022073-35.2016.8.16.0017 Em 05/07/2021, o sr. Perito IDEUBER CARLOS CELESTE foi nomeado para o presente múnus. Em mov. 309.1 houve a concordância com os valores informados na proposta de honorários. Em decisão de mov. 330.1 foi determinada a intimação das partes para que apresente os requisitos para realização da perícia. Foi agendada a perícia para a data de 16/11/2022 (mov. 338.1) e apresentados os quesitos (mov. 343 e 344). O perito manifestou-se em mov. 350.1, alegando que os quesitos deveriam ter sido apresentados em momento anterior à realização de proposta de honorários. Em decisão de mov. 376.1, foi determinada que a perícia fosse realizada atentando-se aos quesitos apresentados pelas partes, ainda que apresentados após a proposta de honorários, ressalvando a possibilidade de honorários suplementares. Do mais, foi determinado o prazo de 90 dias para que o perito apresentasse o laudo. Intimado 4 vezes para apresentação do laudo, o perito deixou decorrer o prazo, transcorrido lapso temporal de cerca de 1 ano e 5 meses dede a intimação para dar início à perícia. Desse modo, determino o descredenciamento do perito no sistema CAJU, conforme certificado em mov. 395.1. Determino que o perito devolva em até 10 dias os valores recebidos, tendo em vista que o pagamento se deu diretamente em sua conta (mov. 331). Para tanto, envie-se os autos para conta do valor e ato contínuo intime-se o perito para depósito judicial sob pena de bloqueio de valor via SISBAJUD por brevidade já autorizado e determinado. Sobrevindo o depósito, expeça-se alvará de levantamento pela parte beneficiária. Nomeio, em substituição, o contador AISLAN DA SILVA NUNES, cabendo ao cartório seguir com rotina prevista em Portaria n. 1/2024 do juízo, inclusive com anotação da nomeação do perito no ambiente CAJU. Maringá, data da assinatura eletrônica. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito c.r.
09/08/2024, 00:00
Confirmada
08/08/2024, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 13:22
Ato ordinatório
08/08/2024, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 13:03
Ato ordinatório
08/08/2024, 13:02
Documento (Outros documentos)
08/08/2024, 12:59
Decisão de Saneamento e Organização
07/08/2024, 15:47
Conclusão (para decisão)
30/07/2024, 01:01
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:51
Confirmada
28/02/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2024, 22:27
Ato ordinatório
17/02/2024, 22:27
Ato ordinatório
17/02/2024, 22:27
Documento (Certidão)
17/02/2024, 22:26
Decurso de Prazo
16/12/2023, 01:25
Confirmada
08/12/2023, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 19:06
Ato ordinatório
27/11/2023, 19:04
Decurso de Prazo
07/09/2023, 01:05
Confirmada
13/08/2023, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 14:27
Ato ordinatório
02/08/2023, 14:27
Documento (Certidão)
02/08/2023, 14:26
Decurso de Prazo
28/04/2023, 00:54
Decurso de Prazo
28/04/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2023, 15:26
Confirmada
04/04/2023, 00:15
Confirmada
04/04/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022073-35.2016.8.16.0017 Em atenção à dúvida do perito em mov. 350, esclareço que devem ser respondidos 0s quesitos de mov. 343, mesmo que haja repercussão em honorários suplementares, estes a serem recolhidos pela parte que apresentou aqueles quesitos, valendo-se pelo princípio do interesse quanto à distribuição do ônus de recolhimento. Tal como ocorreu em despacho de mov. 299, advirto vez mais que os peticionamentos devem ser apresentados em formato de petição, sob pena de não conhecimento. Excepcionalmente e para prevenir maior discussão sobre nulidade, conheço da peça em mov. 366 mas indefiro o pedido formulado. Explico. Os documentos em mov. 351 não eram essenciais nem tinham correlação direta com a pretensão deduzida na inicial para dissolução parcial de sociedade e apuração de haveres, nem tão pouco serviam de suporte para réplica à tese trazida em contestação. O processo foi suspenso por certo tempo para resolução de prejudicialidade externa. E, apenas quando da realização de perícia técnica e com a apresentação de quesitos de parte a parte, é que, enfim, referidos documentos revelaram pertinência e utilidade. Assino 90 dias para apresentação do laudo pericial. Intimem-se o sr. perito e às partes. Maringá, data da assinatura eletrônica. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito
27/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 11:19
Ato ordinatório
24/03/2023, 11:19
Indeferimento
15/03/2023, 17:45
Conclusão (para decisão)
16/02/2023, 08:11
Documento (Certidão)
14/02/2023, 10:09
Decurso de Prazo
11/02/2023, 03:10
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:37
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:33
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:31
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:31
Decurso de Prazo
04/02/2023, 01:22
Decurso de Prazo
04/02/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 14:14
Confirmada
02/01/2023, 00:03
Confirmada
02/01/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022073-35.2016.8.16.0017 Deve a perícia atentar-se aos quesitos apresentados tanto pelo Mercado como pelo requerente (movs. 343 e 344). Observar decisão anterior, 1º parágrafo, in fine. Maringá, data da assinatura eletrônica. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito I.O.
23/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2022, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2022, 15:34
Confirmada
09/12/2022, 00:14
Confirmada
09/12/2022, 00:10
Mero expediente
06/12/2022, 18:35
Conclusão (para decisão)
29/11/2022, 01:06
Documento (Certidão)
28/11/2022, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 16:55
Ato ordinatório
28/11/2022, 16:55
Ato ordinatório
28/11/2022, 16:55
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 13:58
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 16:36
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:40
Confirmada
04/11/2022, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 13:36
Decurso de Prazo
21/10/2022, 00:44
Decurso de Prazo
15/10/2022, 00:55
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 16:43
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 11:23
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 11:10
Confirmada
14/10/2022, 00:16
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 16:35
Documento (Outros documentos)
01/10/2022, 17:49
Confirmada
23/09/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022073-35.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022073-35.2016.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$1.205.000,00 Autor(s): JOSÉ CARLOS FIN Réu(s): FLAVIO DA COSTA SANTOS Gilmar Garcia Lousano LAERCIO CASCONE REDE 100 MAIS SUPERMERCADOS LTDA Confirmado o pagamento da primeira parcela dos honorários periciais, seja por meio de depósito em conta judicial ou transferência bancária em conta de titularidade do perito (neste caso, devendo juntar comprovante de pagamento nos autos), intimem-se as partes para apresentação de quesitos, nos termos do art. 465, inc. III e art. 469, ambos do CPC. Após, intime-se o perito para apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Maringá, data da assinatura eletrônica. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito E.S
13/09/2022, 00:00
Confirmada
12/09/2022, 20:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 16:17
Ato ordinatório
12/09/2022, 16:15
Ato ordinatório
12/09/2022, 16:15
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 17:19
Mero expediente
19/08/2022, 17:26
Conclusão (para decisão)
02/08/2022, 08:27
Documento (Certidão)
01/08/2022, 13:59
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 14:59
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 14:51
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 14:12
Confirmada
25/06/2022, 00:08
Documento (Outros documentos)
19/06/2022, 20:24
Confirmada
19/06/2022, 20:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022073-35.2016.8.16.0017 Expeça-se ofício ao escritório mencionado no seq. 309, item “e”, requisitando informações, a ponto de viabilizar a perícia. Por brevidade, intime-se o perito IDEUBER CARLOS CELESTE para apresentar a conta a ser destinado os valores referentes a perícia. Entretanto, informo desde logo que os réus podem efetuar o depósito da primeira parcela dos honorários periciais em conta judicial. Maringá, data da assinatura eletrônica. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito I.O.
15/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 14:18
Documento (Outros documentos)
14/06/2022, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 14:17
Ato ordinatório
14/06/2022, 14:15
Mero expediente
05/05/2022, 16:55
Conclusão (para decisão)
29/04/2022, 11:00
Documento (Outros documentos)
29/04/2022, 10:58
Documento (Certidão)
25/04/2022, 15:26
Decurso de Prazo
08/04/2022, 00:24
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2022, 14:48
Confirmada
18/03/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 99928-3398 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022073-35.2016.8.16.0017 Não conheço de mov. 283 porque em formato de cota não atribuível a autoridade. Maringá, data da assinatura eletrônica. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 16:21
Decurso de Prazo
10/02/2022, 00:16
Decurso de Prazo
10/02/2022, 00:15
Decurso de Prazo
10/02/2022, 00:14
Confirmada
16/12/2021, 00:02
Confirmada
16/12/2021, 00:02
Confirmada
16/12/2021, 00:02
Mero expediente
09/12/2021, 12:18
Conclusão (para decisão)
07/12/2021, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2021, 10:55
Documento (Outros documentos)
05/12/2021, 10:54
Decurso de Prazo
30/11/2021, 01:00
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:59
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:56
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2021, 15:23
Confirmada
22/11/2021, 00:09
Confirmada
22/11/2021, 00:08
Confirmada
22/11/2021, 00:08
Confirmada
22/11/2021, 00:08
Confirmada
22/11/2021, 00:08
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 12:38
Documento (Outros documentos)
11/11/2021, 12:38
Decurso de Prazo
05/11/2021, 00:32
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 19:11
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 13:45
Documento (Outros documentos)
13/10/2021, 19:23
Confirmada
09/10/2021, 01:37
Confirmada
09/10/2021, 00:36
Confirmada
09/10/2021, 00:36
Confirmada
09/10/2021, 00:36
Confirmada
09/10/2021, 00:36
Confirmada
09/10/2021, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022073-35.2016.8.16.0017 1. Defiro a produção de prova oral, em data a ser posteriormente designada. 2. Defiro a produção de prova pericial, ao que nomeio o Sr. IDEUBER CARLOS CELESTE, contador, cadastrado junto ao CAJU, com endereço eletrônico para intimações: [email protected] e telefones (44)3014-5172 e (44)9921-1982. 2.1. Diga o Sr. Perito se aceita o encargo e formule proposta de honorários. 2.2. Com a resposta, intime-se a parte interessada para que promova o depósito dos honorários apresentados ou impugne o valor apresentado. 2.3. Cumpra-se as disposições da Portaria do Juízo acerca da produção de prova pericial. 2.4. Fica a parte interessada na perícia intimada para fornecer os documentos necessários para tal, esclarecendo se há necessidade de expedir ofício ao escritório indicado em mov. 254.1. Intimem-se. Maringá/PR, data/horário lançados no sistema. Juliano Albino Manica Juiz de Direito ABV
29/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 14:08
Ato ordinatório
28/09/2021, 14:08
Documento (Outros documentos)
28/09/2021, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 14:06
deferimento
05/07/2021, 19:17
Conclusão (para decisão)
02/07/2021, 11:58
Documento (Certidão)
29/06/2021, 15:56
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 18:58
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 16:08
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 11:01
Confirmada
23/05/2021, 00:52
Confirmada
23/05/2021, 00:51
Confirmada
23/05/2021, 00:51
Confirmada
23/05/2021, 00:51
Confirmada
23/05/2021, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022073-35.2016.8.16.0017 Há sentença e acórdão nos autos n.º 2231-69.2016 (mov. 224). Aqui, o feito já foi saneado (mov. 90). Digam as partes se desejam produzir prova, desde que haja efetivo interesse, Caso contrário, por brevidade fica anunciado o julgamento antecipado. Intimem-se. Maringá/PR, data/horário lançados no sistema. Juliano Albino Manica Juiz de Direito MPS
13/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 17:20
Mero expediente
25/02/2021, 14:09
Conclusão (para decisão)
16/02/2021, 12:10
Documento (Certidão)
16/02/2021, 12:10
Decurso de Prazo
28/01/2021, 00:39
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 16:27
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 10:58
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 10:33
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 09:45
Confirmada
04/12/2020, 00:12
Confirmada
04/12/2020, 00:12
Confirmada
04/12/2020, 00:12
Confirmada
04/12/2020, 00:11
Confirmada
04/12/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 11:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/11/2020, 00:45
Petição (Renúncia de mandato)
29/09/2020, 16:09
Por decisão judicial
20/08/2020, 15:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/08/2020, 02:34
Por decisão judicial
23/04/2020, 12:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/04/2020, 01:08
Por decisão judicial
16/04/2020, 15:44
Decurso de Prazo
11/02/2020, 00:52
Decurso de Prazo
08/02/2020, 01:02
Decurso de Prazo
08/02/2020, 00:59
Decurso de Prazo
08/02/2020, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2020, 16:46
Documento (Certidão)
16/10/2019, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2019, 10:15
Documento (Certidão)
12/02/2019, 16:37
Decurso de Prazo
29/11/2018, 00:31
Decurso de Prazo
29/11/2018, 00:30
Decurso de Prazo
29/11/2018, 00:28
Decurso de Prazo
29/11/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2018, 17:18
Documento (Certidão)
06/11/2018, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2018, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2018, 10:59
Decisão Interlocutória de Mérito
15/10/2018, 16:00
Conclusão (para decisão)
02/10/2018, 13:41
Documento (Certidão)
02/10/2018, 13:41
Documento (Certidão)
02/10/2018, 11:22
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2018, 14:43
Petição (Contestação)
17/08/2018, 15:46
Documento (Certidão)
01/08/2018, 13:42
Petição (Petição (outras))
27/07/2018, 16:58
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
27/07/2018, 16:16
Petição (Petição (outras))
26/07/2018, 16:12
Ato ordinatório
29/06/2018, 11:12
Decurso de Prazo
28/04/2018, 01:41
Decurso de Prazo
28/04/2018, 01:05
Decurso de Prazo
28/04/2018, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2018, 08:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2018, 08:20
Ato ordinatório
18/04/2018, 19:13
Documento (Certidão)
17/04/2018, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2018, 08:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/04/2018, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2018, 15:15
de Conciliação (Juiz(a); designada)
16/04/2018, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2018, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2018, 15:14
de Conciliação (Juiz(a); cancelada)
16/04/2018, 15:14
Ato ordinatório
05/04/2018, 09:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/04/2018, 12:50
Documento (Certidão)
04/04/2018, 12:50
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2018, 11:20
Decurso de Prazo
10/02/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2017, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2017, 11:47
Petição (Petição (outras))
18/12/2017, 10:34
Petição (Petição (outras))
18/12/2017, 10:33
Petição (Petição (outras))
15/12/2017, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2017, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2017, 18:02
Documento (Outros documentos)
28/11/2017, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2017, 18:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/11/2017, 17:58
de Conciliação (Juiz(a); designada)
28/11/2017, 17:57
de Conciliação (Juiz(a); cancelada)
28/11/2017, 17:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/11/2017, 16:34
Documento (Certidão)
28/11/2017, 16:33
Ato ordinatório
30/10/2017, 17:01
Petição (Petição (outras))
03/10/2017, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2017, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2017, 12:57
Decurso de Prazo
16/09/2017, 00:16
Mero expediente
12/09/2017, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2017, 08:38
Conclusão (para decisão)
29/08/2017, 12:35
Documento (Certidão)
29/08/2017, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2017, 08:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2017, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2017, 15:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/08/2017, 14:44
de Conciliação (Juiz(a); designada)
28/08/2017, 14:43
de Conciliação (Juiz(a); cancelada)
28/08/2017, 14:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/08/2017, 12:25
Documento (Certidão)
28/08/2017, 12:25
Petição (Petição (outras))
28/08/2017, 11:03
Petição (Petição (outras))
28/08/2017, 09:55
Documento (Certidão)
07/08/2017, 13:56
Petição (Petição (outras))
07/08/2017, 10:06
Petição (Petição (outras))
03/08/2017, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2017, 14:22
Ato ordinatório
06/07/2017, 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
26/06/2017, 17:51
Ato ordinatório
21/06/2017, 09:31
Petição (Petição (outras))
20/06/2017, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2017, 08:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2017, 00:25
Conclusão (para decisão)
14/06/2017, 13:02
Documento (Certidão)
14/06/2017, 11:28
Decurso de Prazo
10/06/2017, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2017, 14:51
Documento (Certidão)
09/06/2017, 14:51
Ato ordinatório
02/06/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2017, 08:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2017, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2017, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2017, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2017, 15:37
Documento (Certidão)
26/05/2017, 15:37
Documento (Certidão)
26/05/2017, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2017, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2017, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2017, 15:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/05/2017, 14:35
de Conciliação (Juiz(a); designada)
23/05/2017, 14:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/05/2017, 14:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/05/2017, 14:19
Documento (Certidão)
23/05/2017, 14:19
Petição (Petição (outras))
16/05/2017, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2017, 14:58
Petição (Contestação)
26/04/2017, 19:27
Petição (Petição (outras))
20/04/2017, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2017, 13:25
Por decisão judicial
19/04/2017, 11:36
Documento (Outros documentos)
19/04/2017, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2017, 11:18
Mero expediente
07/04/2017, 12:15
de Conciliação (Juiz(a); não-realizada)
04/04/2017, 13:14
Documento (Outros documentos)
29/03/2017, 12:23
Conclusão (para decisão)
28/03/2017, 16:49
Documento (Certidão)
28/03/2017, 16:49
Apensamento
28/03/2017, 16:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/03/2017, 17:27
Documento (Certidão)
27/03/2017, 17:27
de Conciliação (Juiz(a); designada)
27/03/2017, 17:25
de Conciliação (Juiz(a); cancelada)
27/03/2017, 17:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/03/2017, 16:59
Desapensamento
21/03/2017, 16:59
Documento (Certidão)
21/03/2017, 16:57
Documento (Outros documentos)
21/03/2017, 15:37
Petição (Petição (outras))
21/03/2017, 09:21
Documento (Outros documentos)
01/03/2017, 15:12
Documento (Outros documentos)
08/02/2017, 14:56
Documento (Certidão)
08/02/2017, 11:51
Petição (Petição (outras))
08/02/2017, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2017, 09:02
Petição (Petição (outras))
26/01/2017, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2017, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2017, 13:04
Ato ordinatório
07/12/2016, 09:31
Petição (Petição (outras))
06/12/2016, 14:47
Petição (Petição (outras))
06/12/2016, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2016, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2016, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2016, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2016, 15:34
Documento (Outros documentos)
30/11/2016, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2016, 15:32
Apensamento
30/11/2016, 15:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/11/2016, 16:04
Documento (Certidão)
28/11/2016, 16:02
de Conciliação (Juiz(a); designada)
28/11/2016, 16:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/11/2016, 23:29
Ato ordinatório
06/10/2016, 00:31
Petição (Petição (outras))
05/10/2016, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2016, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)