Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/08/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Piraquara - Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE PIRAQUARA/PR
Autor
GENéSIO FRANCISCO GUARIENTE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CAMILA HENRIQUE DOS SANTOS
OAB/PR 71308·CPF·Representa: Autor
VICTOR ANDRÉ COTRIN DA SILVA
OAB/PR 28450·CPF·Representa: Autor
ANNA PAULA KOTWICA JARDIM
OAB/PR 51775·CPF·Representa: Autor
TATIANA MOSER CUNHA
OAB/PR 34037·CPF·Representa: Autor
MONICA MARIA MEDEIROS
OAB/PR 26379·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
02/09/2024, 13:02
Documento (Informações)
11/06/2024, 13:33
Remessa (em diligência)
16/05/2024, 13:44
Documento (Certidão)
19/02/2024, 09:51
Confirmada
19/02/2024, 09:45
Remessa (em diligência)
02/02/2024, 15:20
Trânsito em julgado
02/02/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2024, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2023, 12:12
Confirmada
12/11/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0007786-74.2020.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAPP 3375-2508 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2508 - Celular: (41) 3375-2509 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007786-74.2020.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.327,10 Exequente(s): Município de Piraquara/PR (CPF/CNPJ: 76.105.675/0001-67) AV. GETULIO VARGAS, 1990 - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.301-010 Executado(s): GENÉSIO FRANCISCO GUARIENTE (CPF/CNPJ: 114.891.119-72) Rua Edgard de Alencar Guimarães, 155 - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.970-050 Terceiro(s): ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA (CPF/CNPJ: 24.113.586/0001-69) Avenida Getúlio Vargas, 1800 - Centro - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.301-000 SENTENÇA 1.
Trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de Piraquara contra Genésio Francisco Guariente. 2. O Município informou o pagamento integral do débito principal (mov. 52.1). Realizou-se a transferência dos valores a título de honorários advocatícios (mov. 56.1). 3. Diante do pagamento integral do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Após o trânsito em julgado, liberem-se eventuais constrições sobre o patrimônio da parte executada. Custas quitadas (mov. 44.1). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná, e arquivem-se os presentes autos. Diligências necessárias. Piraquara, 24 de outubro de 2023. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 16:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2024, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2023, 12:12
Confirmada
12/11/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0007786-74.2020.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAPP 3375-2508 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2508 - Celular: (41) 3375-2509 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007786-74.2020.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.327,10 Exequente(s): Município de Piraquara/PR (CPF/CNPJ: 76.105.675/0001-67) AV. GETULIO VARGAS, 1990 - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.301-010 Executado(s): GENÉSIO FRANCISCO GUARIENTE (CPF/CNPJ: 114.891.119-72) Rua Edgard de Alencar Guimarães, 155 - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.970-050 Terceiro(s): ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA (CPF/CNPJ: 24.113.586/0001-69) Avenida Getúlio Vargas, 1800 - Centro - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.301-000 SENTENÇA 1.
Trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de Piraquara contra Genésio Francisco Guariente. 2. O Município informou o pagamento integral do débito principal (mov. 52.1). Realizou-se a transferência dos valores a título de honorários advocatícios (mov. 56.1). 3. Diante do pagamento integral do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Após o trânsito em julgado, liberem-se eventuais constrições sobre o patrimônio da parte executada. Custas quitadas (mov. 44.1). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná, e arquivem-se os presentes autos. Diligências necessárias. Piraquara, 24 de outubro de 2023. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 16:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/10/2023, 17:21
Conclusão (para julgamento)
24/10/2023, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 09:34
Expedição de alvará de levantamento
18/08/2023, 19:15
Ato ordinatório
18/08/2023, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0007786-74.2020.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2508 - Celular: (41) 3375-2509 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007786-74.2020.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.327,10 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): GENÉSIO FRANCISCO GUARIENTE DECISÃO 1. Defiro o pedido retro (seq. 52.1). À secretaria para que promova as diligências necessárias para a transferência de valores. 2. Na sequência, tornem conclusos para sentença. 3. Intimações e diligências necessárias. Piraquara, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito
12/08/2022, 00:00
deferimento
31/07/2022, 18:54
Conclusão (para decisão)
24/06/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2022, 20:37
Confirmada
07/06/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007786-74.2020.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2510 - Celular: (41) 3375-2511 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007786-74.2020.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.327,10 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): GENÉSIO FRANCISCO GUARIENTE DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pagamento dos honorários sucumbenciais conforme comprovante de sequência 42.1. 2. Após, voltem conclusos. PIRAQUARA, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito
30/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 06:53
Mero expediente
26/05/2022, 17:49
Conclusão (para julgamento)
30/03/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 11:20
Documento (Certidão)
18/03/2022, 15:02
Confirmada
18/03/2022, 14:50
Documento (Outros documentos)
14/03/2022, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0007786-74.2020.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2510 - Celular: (41) 3375-2511 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007786-74.2020.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.327,10 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): GENÉSIO FRANCISCO GUARIENTE DECISÃO 1. Uma vez que sequer foi realizada tentativa de penhora de quantias, defiro o petitório de seq. 31.1 e determino o bloqueio de valores em nome da parte executada via SISBAJUD, limitado ao valor em execução. 1.1 Se necessário, intime-se a parte exequente para que apresente, em 05 (cinco) dias, o número correto do CPF/CNPJ do (s) executado(s), bem como o cálculo atualizado do que pretende bloquear. No mesmo prazo, intime-se ainda para que promova o recolhimento das custas processuais em favor da Escrivania (Instrução Normativa nº 04/2016 da Corregedoria Geral da Justiça). 1.2. Realizada a penhora, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 1.3. Caso positivo o bloqueio (de valor superior a R$ 100,00 – cem reais, salvo valor inferior que seja próximo ao crédito executado), intime-se o devedor, independentemente de termo de penhora, eis que a penhora realizada on-line já caracteriza a constrição judicial. Caso o executado apresente manifestação nos termos do § 3º do art. 854 (impenhorabilidade ou excesso), tornem os autos conclusos. Ausente impugnação à penhoras pela(s) parte(s) executada(s), expeça-se alvará para levantamento dos valores penhorados pela(s) parte(s) exequente(s), intimando-a(s) para retirá-lo no prazo de 05 (cinco) dias, dentro do qual deverá(ão) também se manifestar(em) sobre o prosseguimento da execução, sendo que o silêncio será tido como satisfação e os autos devem vir conclusos para sentença de extinção pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Caso o bloqueio seja de valor inferior a cem reais (salvo se tal soma for próxima ao valor executado), considero-o desde já ínfimo, devendo-se proceder a sua liberação e à diligência seguinte. 2. Infrutífera a diligência da penhora, intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito em 10 dias. Intimações e diligências. Piraquara, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito
11/03/2022, 00:00
Depósito de Bens/Dinheiro
09/03/2022, 08:30
Ato ordinatório
07/03/2022, 16:47
deferimento
07/03/2022, 12:26
Confirmada
07/03/2022, 00:01
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 07:46
Remessa (em diligência)
24/02/2022, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 07:44
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 18:40
Ato ordinatório
19/02/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2022, 12:31
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 13:38
Confirmada
26/12/2021, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 18:06
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 17:01
Confirmada
02/02/2021, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 15:00
Documento (Outros documentos)
22/01/2021, 15:00
Ato ordinatório
09/01/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 21:13
Documento (Outros documentos)
30/10/2020, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 17:31
Decurso de Prazo
29/10/2020, 00:08
Remessa (em diligência)
28/10/2020, 21:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 21:18
Documento (Outros documentos)
28/10/2020, 21:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2020, 17:14
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)