Matinhos - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
RONALDO GOMES TEMPONI
CPF
T
MUNICíPIO DE MATINHOS/PR
Autor
MOACIR ROBERTO PINTO SPINOLA
Reu
Advogados / Representantes
VINÍCIUS TEIXEIRA BRESSAN
OAB/PR 90509·CPF·Representa: Autor
JONATAN RODRIGUES DOS SANTOS
OAB/PR 108608·CPF·Representa: Autor
MICHEL LAUREANTI
OAB/PR 31104·CPF·Representa: Autor
ALCEU FERNANDES CENATTI
OAB/PR 19747·CPF·Representa: Autor
RONYSSON ANTONIO PONTES
OAB/PR 70662·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
20/05/2026, 08:57
Ato ordinatório
07/04/2026, 15:33
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 12:04
Confirmada
09/03/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 142) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES (18/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 08:25
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 14:13
Confirmada
10/02/2026, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 138) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (27/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 12:29
Expedição de alvará de levantamento
27/01/2026, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 138) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (27/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 12:29
Expedição de alvará de levantamento
27/01/2026, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 18:16
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 09:07
Confirmada
04/11/2025, 00:05
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 11:58
Confirmada
03/11/2025, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007815-68.2003.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98794-6618 - Celular: (41) 99860-1913 Autos nº. 0007815-68.2003.8.16.0116 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.313,95 Exequente(s): Município de Matinhos/PR Executado(s): MOACIR ROBERTO PINTO SPINOLA 1. O Município de Matinhos/PR, no mov. 126.1, manifestou-se sobre o cálculo apresentado pela Contadora Judicial no mov. 118.1, alegando a existência de erro material nos valores apurados. Em suma, sustenta que conforme alvarás judiciais expedidos em 20 de setembro de 2006, o produto da arrematação distribuído em favor do Município de Matinhos no valor de R$ 10.335,41 + R$ 332,40 (ITBI) = R$ 10.667,81 e da Serventia em R$ 2.975,69 (custas processuais). Afirma que já efetuou restituição parcial no valor de R$ 8.936,00 em 07/12/2020, montante que deve ser abatido do débito municipal. Com efeito, os documentos acostados demonstram que o produto da arrematação foi dividido entre o Município de Matinhos e a Serventia, mediante expedição de alvarás distintos em setembro de 2006. Ademais, constata-se que o Município procedeu ao depósito judicial de R$ 8.936,00 em dezembro de 2020, valor este que deve ser considerado no cálculo de atualização do débito remanescente, sob pena de bis in idem.
Diante do exposto, proceda-se nova remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de novos cálculos de atualização monetária, observando o saldo devedor do Município de Matinhos/PR, abatendo-se o valor já depositado nos autos em 07 de dezembro de 2020. Deverá apurar em separado, ainda, o valor a ser restituído pela Serventia. Em seguida, intimem-se as partes para nova manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que requeiram o que entenderem pertinente. 2. Sem prejuízo, defiro a expedição de alvará em favor do arrematante em relação ao valor já depositado nos autos (mov. 24). Expeça-se o necessário. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
31/10/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
24/10/2025, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 10:11
Outras Decisões
07/10/2025, 17:03
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 15:57
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 08:36
Confirmada
22/06/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 118) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (07/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 118) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (07/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 118) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (07/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007815-68.2003.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98794-6618 - Celular: (41) 99860-1913 Autos nº. 0007815-68.2003.8.16.0116 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.313,95 Exequente(s): Município de Matinhos/PR Executado(s): MOACIR ROBERTO PINTO SPINOLA Cumpra-se o item 3 da decisão proferida no evento 104. Intimem-se as partes quanto o cálculo apresentado no evento 118. Decorrido o prazo, voltem para decisão. Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 17:52
Outras Decisões
11/06/2025, 11:00
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 10:40
Documento (Certidão)
27/01/2025, 14:46
Documento (Outros documentos)
07/01/2025, 11:36
Confirmada
07/01/2025, 11:20
Remessa (em diligência)
07/01/2025, 09:21
Documento (Outros documentos)
10/10/2024, 11:05
Confirmada
10/10/2024, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007815-68.2003.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98794-6618 - Celular: (41) 99860-1913 Autos nº. 0007815-68.2003.8.16.0116 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.313,95 Exequente(s): Município de Matinhos/PR Executado(s): MOACIR ROBERTO PINTO SPINOLA Ante a impugnação acostada no evento 108, encaminhe-se os autos ao Contador Judicial para que atualize o cálculo a fim de quantificar o valor que deverá ser restituído ao arrematante. Após, voltem para decisão. Intime-se. Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
08/10/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
07/10/2024, 15:07
Outras Decisões
04/10/2024, 17:05
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 14:21
Documento (Outros documentos)
18/06/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 08:15
Confirmada
17/05/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007815-68.2003.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98794-6618 - Celular: (41) 99860-1913 Autos nº. 0007815-68.2003.8.16.0116 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.313,95 Exequente(s): Município de Matinhos/PR Executado(s): MOACIR ROBERTO PINTO SPINOLA 1. Não obstante o cálculo elaborado no mov. 91, é certo que cabe ao arrematante a restituição dos valores pagos (R$ 16.620,00), devidamente atualizados desde a data do respectivo pagamento. Assim, intime-se a parte contrária para se manifeste sobre o cálculo apresentado no mov. 102.2, no prazo de dez dias. 2. Havendo discordância, remetam-se os autos ao contadora judicial para que proceda com o cálculo do valor a ser restituído em favor de RONALDO GOMES TEMPON e outro. 3. Após, intimem-se as partes com prazo de cinco dias e, por fim, voltem para decisão. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 12:24
Mero expediente
04/05/2024, 21:08
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 14:53
Documento (Outros documentos)
17/01/2024, 12:00
Confirmada
24/12/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007815-68.2003.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3453-8121 - Celular: (41) 99860-1913 Autos nº. 0007815-68.2003.8.16.0116 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.313,95 Exequente(s): Município de Matinhos/PR Executado(s): MOACIR ROBERTO PINTO SPINOLA Intime-se o exequente quanto a atualização do cálculo acostado no evento 91, conforme determinado na decisão proferida no evento 84. Após, voltem conclusos para decisão. Intime-se. Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 08:32
Outras Decisões
21/11/2023, 22:55
Conclusão (para decisão)
17/08/2023, 09:00
Movimentação processual
17/08/2023, 08:59
Documento (Certidão)
17/08/2023, 08:59
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 13:08
Documento (Outros documentos)
06/07/2023, 16:51
Confirmada
19/06/2023, 12:45
Remessa (em diligência)
29/05/2023, 13:54
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 14:57
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 08:29
Confirmada
25/03/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0007815-68.2003.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3453-8121 - Celular: (41) 99860-1913 Autos nº. 0007815-68.2003.8.16.0116 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.313,95 Exequente(s): Município de Matinhos/PR Executado(s): MOACIR ROBERTO PINTO SPINOLA
Trata-se de execução fiscal em face de MOACIR ROBERTO PINTO SPINOLA. O processo executório iniciou-se em 31/07/2003 referente a Dívida Ativa dos exercícios do ano de 2000 a 2001, conforme CDA n° 01472/2003 (mov. 1.2 – Fls.02). Houve despacho inicial de citação (mov 1.2 – fls.03). A parte executada foi devidamente citada através de edital expedido em 20/06/2005 (mov. 1.2 – fls.21). Nota-se que em 02 de agosto de 2005 foi expedido termo de conversão do arresto anteriormente realizado em penhora ao imóvel objeto da presente execução fiscal (mov. 1.2 – fls.24). Posteriormente foi expedida matrícula atualizada com registro de averbação do arresto afetuado (mov. 1.2 – fls.27 a 29). Por conseguinte, foi designado por este juízo data para o praceamento do bem penhorado (mov.1.2 – fls. 36), com edital referente a hasta pública do imóvel a ser leiloado, expedido na sequência da fl. 38. Salienta-se que o Município exequente foi condenado ao pagamento de honorários de sucumbência em favor da procuradora da parte executada, o qual foi fixado a título de honorários advocatícios o valor de R$ 1,000,00 (um mil reais). Foi juntado laudo de avaliação do imóvel à época no valor de R$ 21.000,00 (vinte um mil) reais. (mov. 1.2 – fls. 35). Em 02/08/2006 houve a intimação do executado, sobre a avaliação e data de praceamento do imóvel penhorado, através de edital (mov. 1.2 – fl.41). Foi praticado ato ordinatório de digitalização dos autos na data de 19/12/2017 (mov. 1). O Município exequente peticionou requerendo dilação de prazo para análise (mov. 6.1). Na sequência, no mov. 9, a parte interessada peticionou, pugnando pela anulação dos atos processuais, tendo em vista decisão proferia nos autos da ação anulatória sob n° 0004538-68.2008.8.16.0116. O Município exequente se manifestou no (mov. 18.1), concordando com o pedido de reconhecimento de nulidade na arrematação ocorrida nos autos em epígrafe, não se opondo a restituição dos valores referentes ao bem arrematado. No mov. 23.1, houve despacho saneador do processo em epígrafe. Por conseguinte, no mov. 35, a parte interessada peticiona ratificando seu pedido de restituição dos valores referentes a arrematação anulada. Foi juntada atualização de conta (mov. 39.1). Na sequência o Município exequente manifestou ciência da decisão contida no mov. 23, assim como pugna pelo seu cumprimento. A parte interessada peticiona com urgência (mov. 53.1), requerendo cumprimento a decisão anteriormente proferida. A Serventia certificou junto ao mov. 55, acerca da restituição dos valores referentes às custas processuais do bem arrematado, levantado pelo Sr. Airton José Vendruscolo (falecido), assim como pelo Município exequente. O perito juntou manifestação contendo comprovante de restituição de valores, referentes a taxa de leilão (mov. 61.1) O Município exequente impugnou (mov. 63.1) os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, visto que alegou uma diferença ínfima de R$ R$ 96,15 (noventa e seis reais e quinze centavos), no cálculo realizado, a título de restituição de valores referentes a arrematação anulada, requerendo nova juntada de elaboração de cálculo. No mov. 67, houve nova juntada de atualização de cálculo pela Contadoria Judicial. O Município foi intimado para dar cumprimento à restituição dos valores da arrematação anulada (mov. 71.1). Na sequência, o Município peticiona com o comprovante de depósito judicial, entretanto, antes do levantamento dos valores pela parte interessada, chama o feito a ordem, e requer remessa dos autos para o contador judicial, para que seja providenciado a exata correção dos referidos valores. Assim caminhou o andamento dos autos até o presente reestabelecimento da ordem processual. É o relatório. Passo a decidir. Em que pese os autos vieram para decisão, há necessidade de converter o feito em diligência. DEFIRO o requerimento do Município exequente, nos termos do petitório acostado no mov 79.1. Intime-se. Diligências necessárias. Oportunamente, voltem-me para decisão saneadora. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
15/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 18:02
Mero expediente
23/02/2023, 17:21
Conclusão (para decisão)
17/10/2022, 16:20
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 09:13
Confirmada
23/09/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 13:11
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 17:13
Confirmada
26/08/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 16:25
Documento (Certidão)
15/08/2022, 16:25
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 12:38
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 18:57
Confirmada
18/03/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007815-68.2003.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3453-4254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007815-68.2003.8.16.0116 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.313,95 Exequente(s): Município de Matinhos/PR Executado(s): MOACIR ROBERTO PINTO SPINOLA Ante o pedido acostado no evento 64, intime-se o Município para que promova a restituição dos valores que levantou indevidamente. Intime-se. Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 16:05
Mero expediente
10/02/2022, 17:23
Conclusão (para decisão)
06/10/2021, 17:28
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 16:13
Documento (Outros documentos)
22/09/2021, 09:56
Confirmada
18/09/2021, 11:17
Remessa (em diligência)
10/09/2021, 15:32
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 16:38
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 16:58
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 15:13
Documento (Outros documentos)
07/07/2021, 09:52
Confirmada
04/07/2021, 00:16
Confirmada
24/06/2021, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 12:17
Ato ordinatório
23/06/2021, 12:17
Documento (Certidão)
23/06/2021, 12:12
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 13:10
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 13:06
Documento (Certidão)
22/06/2021, 10:31
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 10:45
Confirmada
22/02/2021, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007815-68.2003.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3453-4254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007815-68.2003.8.16.0116 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.313,95 Exequente(s): Município de Matinhos/PR Executado(s): MOACIR ROBERTO PINTO SPINOLA Decisão: 1. Defiro o pedido de mov. 35.1. Promovam-se as intimações requeridas, a fim de que sejam depositados os valores levantados em decorrência da arrematação anulada, nos termos do cálculo de mov. 39.1. Realizados os depósitos, expeçam-se os respectivos alvarás em favor do arrematante. 2. Cumpra-se a decisão de mov. 23.1, dando-se prosseguimento ao feito. 3. Diligências necessárias. Matinhos, 03 de fevereiro de 2021. Felipe Wollertt de França Juiz Substituto
12/02/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2021, 15:07
Confirmada
11/02/2021, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2021, 15:07
Confirmada
11/02/2021, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 14:52
deferimento
03/02/2021, 12:14
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 18:00
Documento (Outros documentos)
19/01/2021, 14:54
Conclusão (para despacho)
11/01/2021, 17:53
Confirmada
28/12/2020, 08:02
Confirmada
18/12/2020, 00:16
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 14:09
Confirmada
10/12/2020, 13:53
Confirmada
10/12/2020, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 12:33
Remessa (em diligência)
07/12/2020, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 12:33
Ato ordinatório
07/12/2020, 12:32
Documento (Certidão)
07/12/2020, 12:30
Ato ordinatório
07/12/2020, 12:25
deferimento
30/08/2020, 17:42
Conclusão (para despacho)
19/05/2020, 09:14
Decisão Interlocutória de Mérito
30/04/2020, 17:19
Conclusão (para despacho)
27/01/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
08/01/2020, 16:34
Documento (Outros documentos)
27/11/2019, 21:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2019, 15:50
Mero expediente
11/10/2019, 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/10/2019, 00:44
Conclusão (para despacho)
27/05/2019, 21:26
Documento (Certidão)
31/01/2019, 17:33
Mero expediente
06/12/2018, 17:24
Conclusão (para decisão)
28/11/2018, 17:06
Petição (Petição (outras))
20/08/2018, 16:00
Por decisão judicial
25/06/2018, 11:28
Documento (Certidão)
25/06/2018, 11:28
Documento (Outros documentos)
25/06/2018, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)