Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2025, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 13:44
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 16:35
Confirmada
21/05/2025, 16:29
Remessa (em diligência)
20/05/2025, 12:56
Trânsito em julgado
20/05/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 11:53
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:34
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:34
Confirmada
09/03/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 186) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (22/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 186) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (22/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 186) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (22/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035475-76.2008.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035475-76.2008.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.980,61 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Clodoaldo Wagner Grigoletto Fiorentina - Indústria e Comércio de Móveis Ltda. PAULA FRANCO OLIVEIRA 1. Defiro o pedido de extinção formulado pela exequente (mov. 184.1), pelo que JULGO EXTINTO o presente feito e seus apensos nos termos da Lei nº 16.035/08 alterada pela Lei nº 18.444/15, art. 1º, inciso VI. 2. Defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido, bem como o cancelamento da penhora e a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver. 3. Custas pela parte executada (artigo 4º da Lei Estadual 16.035/2008), que deverão ser deduzidas de eventual saldo existente na conta judicial. 4. Remanescendo valores, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica, em favor da parte executada, descontadas as despesas para tanto. 5. Restando infrutífera a diligência e considerando a Proposição nº 2008.0079787-6/000 da Corregedoria-Geral da Justiça, reverta-se os valores depositados em benefício do FUNJUS, observadas as regras do Ofício Circular 02/2019 – CAFFE. 6. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 7. Caso não haja adimplemento das custas, cumpra-se a Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. 8. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. 9. Observadas as formalidades legais, oportunamente, arquive-se o feito. Curitiba, 22 de janeiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 16:56
Desistência
22/01/2025, 13:38
Conclusão (para despacho)
22/01/2025, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035475-76.2008.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035475-76.2008.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.980,61 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Clodoaldo Wagner Grigoletto Fiorentina - Indústria e Comércio de Móveis Ltda. PAULA FRANCO OLIVEIRA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 181.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, 22 de novembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
17/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 17:11
Outras Decisões
22/11/2024, 16:25
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 15:34
Confirmada
18/10/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035475-76.2008.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035475-76.2008.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.980,61 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Clodoaldo Wagner Grigoletto Fiorentina - Indústria e Comércio de Móveis Ltda. PAULA FRANCO OLIVEIRA 1. Ciente do contido na manifestação retro. 2. Manifeste-se o Exequente acerca do prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 01 de outubro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 15:43
Mero expediente
01/10/2024, 14:41
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035475-76.2008.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035475-76.2008.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.980,61 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Clodoaldo Wagner Grigoletto Fiorentina - Indústria e Comércio de Móveis Ltda. PAULA FRANCO OLIVEIRA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 173.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, 18 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
01/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 13:43
deferimento
18/09/2024, 18:06
Conclusão (para despacho)
18/09/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 14:33
Confirmada
27/07/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 15:29
Confirmada
16/07/2024, 15:28
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035475-76.2008.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035475-76.2008.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.980,61 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Clodoaldo Wagner Grigoletto Fiorentina - Indústria e Comércio de Móveis Ltda. PAULA FRANCO OLIVEIRA 1. Oficie-se à Caixa Econômica Federal conforme requerido (mov. 141.1). 2. Após o retorno da diligência manifeste-se o exequente. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 05 de junho de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
26/06/2024, 19:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035475-76.2008.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035475-76.2008.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.980,61 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Clodoaldo Wagner Grigoletto Fiorentina - Indústria e Comércio de Móveis Ltda. PAULA FRANCO OLIVEIRA 1 - Em razão do contido no Tema nº 1.184, do Supremo Tribunal Federal e da Resolução nº 547/2024, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a impossibilidade de prosseguimento de execuções fiscais com valor originário de ajuizamento inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), manifeste-se a parte exequente sobre a extinção da presente execução. 1.1 – Caso o exequente não se manifeste no prazo de 10 dias úteis, está dando a concordância da extinção da execução, nos termos do item 1. 2 - Nos termos do artigo 1º, § 5º, da citada Resolução, caso o exequente postule o prosseguimento do feito, deverá comprovar a solvabilidade do devedor, indicando bens suscetíveis de constrição, no prazo de 90 (noventa) dias. Curitiba, 07 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
06/06/2024, 00:00
Mero expediente
05/06/2024, 15:43
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 14:21
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/05/2024, 15:10
Mero expediente
07/05/2024, 15:14
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2024, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2024, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2024, 16:26
Confirmada
02/04/2024, 00:17
Recebimento
26/03/2024, 15:43
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)
26/03/2024, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035475-76.2008.8.16.0014 Considerando que o silêncio das partes implica em aceitação tácita ao Juízo 100% digital (art. 4º, §1º, do Decreto Judiciário Conjunto nº 508/2023), bem como o contido no mov. 145.1, determino a redistribuição e remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0, em consonância com a Decisão nº 8926629, SEI TJPR nº 0007814-21.2022.8.16.6000. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
25/03/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
22/03/2024, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 17:04
Inclusão no Juízo 100% Digital
22/03/2024, 17:04
Outras Decisões
16/03/2024, 13:29
Ato ordinatório
05/03/2024, 13:49
Conclusão (para decisão)
01/03/2024, 01:01
Documento (Certidão)
29/02/2024, 10:33
Recebimento
13/01/2024, 12:56
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
13/01/2024, 12:56
Remessa
03/01/2024, 08:22
Remessa (em diligência)
05/12/2023, 17:44
Documento (Certidão)
05/12/2023, 17:43
Decurso de Prazo
28/11/2023, 01:04
Decurso de Prazo
28/11/2023, 01:02
Confirmada
19/11/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 10:00
Confirmada
10/11/2023, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 17:55
Documento (Outros documentos)
08/11/2023, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 10:42
Documento (Outros documentos)
01/11/2023, 10:42
Expedição de documento (Ofício)
24/10/2023, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035475-76.2008.8.16.0014 1. Oficie-se à CEF, conforme requerido à seq. 132.1, com prazo de resposta de 20 (vinte) dias. 2. Com a resposta, manifeste-se a exequente em 05 (cinco) dias, apresentando planilha atualizada, já com os devidos abatimentos. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
19/10/2023, 00:00
Mero expediente
27/09/2023, 18:12
Conclusão (para despacho)
27/09/2023, 16:43
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 19:19
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:38
Confirmada
26/08/2023, 00:04
Confirmada
21/08/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2023, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2023, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2023, 09:18
Expedição de alvará de levantamento
11/08/2023, 15:15
Expedição de alvará de levantamento
11/08/2023, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035475-76.2008.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.980,61 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Clodoaldo Wagner Grigoletto Fiorentina - Indústria e Comércio de Móveis Ltda. PAULA FRANCO OLIVEIRA 1. Indefiro o pleito de seq. 112.1. A ausência dos extratos dos meses anteriores e posteriores à penhora impedem a análise da afirmação de impenhorabilidade. Demais disso, dado o tempo decorrido, a verba, se é que o tinha, perdeu o seu caráter alimentar. Não se vislumbra, outrossim, a possibilidade de aplicação do art. 836 do CPC, pois: a) por se tratar de dívida solidária, o valor penhorado deve ser considerado em conjunto com aquele penhorado nas contas do co-executado CLODOALDO WAGNER GRIGOLETTO; b) dado ao baixo valor em execução, não há como considerar a quantia irrisória, até porque o montante penhorado nos autos atinge quase 20% dos valores em execução. 2. Reputo válida, no mais, a intimação realizada à seq. 38.1, uma vez que, citado pessoalmente, o executado deixou de comunicar novo endereço nos autos (CPC, art. 274, par. único). 3. Defiro, assim, a conversão em renda dos valores penhorados, nos moldes de praxe. 4. Realizada a transferência, intime-se o exequente para informar o valor atualizado de seu crédito, já com os devidos abatimentos. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
11/08/2023, 00:00
Ato ordinatório
10/08/2023, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 15:59
deferimento
09/08/2023, 17:47
Conclusão (para despacho)
04/05/2023, 17:35
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 19:16
Confirmada
23/04/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035475-76.2008.8.16.0014 1. Sobre o pleito de seq. 112.1, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, conclusos. Int. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
13/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 09:03
Mero expediente
11/04/2023, 19:20
Conclusão (para despacho)
10/04/2023, 14:08
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 18:17
Confirmada
21/02/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035475-76.2008.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035475-76.2008.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.980,61 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Clodoaldo Wagner Grigoletto Fiorentina - Indústria e Comércio de Móveis Ltda. PAULA FRANCO OLIVEIRA Intimem-se FLORENTINA – INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS e PAULA FRANCO OLIVEIRA, na pessoa de seu Curador Especial, sobre as penhoras ocorridas nos autos para, querendo, opor Embargos à Execução Fiscal no prazo de 30 (trinta) dias, na forma determinada à seq. 104.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
13/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 10:45
Mero expediente
24/01/2023, 17:36
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 01:08
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 18:01
Confirmada
29/11/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035475-76.2008.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035475-76.2008.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.980,61 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Clodoaldo Wagner Grigoletto Fiorentina - Indústria e Comércio de Móveis Ltda. PAULA FRANCO OLIVEIRA Diante da declinação de seq. 102.1, nomeio, em substituição, para atuar como Curador Especial, sob a fé de seu grau (CPC, art. 72, II), o(a) Dr (a) Advogado(a) LUÍS ULISSES REZENDE IMAI, inscrito(a) na OAB nº 80.952. Intime-se-o (a) para, manifestando aceitação ao encargo, acompanhar os atos processuais, patrocinando a defesa das executadas FLORENTINA – INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS e PAULA FRANCO OLIVEIRA, inclusive e se for o caso, mediante oposição de Embargos à Execução Fiscal, no prazo 30 (trinta) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
21/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 16:54
Outras Decisões
08/11/2022, 18:06
Conclusão (para despacho)
29/08/2022, 10:58
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 15:28
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 17:01
Confirmada
16/07/2022, 00:03
Confirmada
16/07/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035475-76.2008.8.16.0014 1. Indefiro o pleito de seq. 86.1, vez que ainda não foi oportunizada a defesa às demais executadas (FLORENTINA – INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS e PAULA FRANCO OLIVEIRA). 2. Diante da declinação (seq. 95.1), nomeio, em substituição, para atuar como Curador Especial, sob a fé de seu grau (CPC, art. 72, II), o(a) Dr(a) Advogado(a) Wesley Braga de Oliveira, inscrito(a) na OAB nº 91.802. 2.1. Intime-se-o(a) para, manifestando aceitação ao encargo, acompanhar os atos processuais, patrocinando a defesa dos executados FLORENTINA – INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS e PAULA FRANCO OLIVEIRA, inclusive e se for o caso, mediante oposição de Embargos à Execução Fiscal no prazo 30 (trinta) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
06/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 10:24
Indeferimento
04/07/2022, 12:05
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 20:52
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:11
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:10
Ato ordinatório
12/04/2022, 13:21
Ato ordinatório
12/04/2022, 13:20
Ato ordinatório
12/04/2022, 13:18
Confirmada
08/04/2022, 00:06
Conclusão (para decisão)
28/03/2022, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 13:55
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 10:08
Confirmada
18/03/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035475-76.2008.8.16.0014 1. Sobre o resultado das pesquisas realizadas junto ao sistema RENAJUD (seq. 63), manifeste-se o ESTADO DO PARANÁ no prazo de 05 (cinco) dias. 1.1. Se requerida, fica desde já deferida a expedição de mandado de penhora, a título de reforço, de tantos quantos bastem para garantia da execução, na forma deferida à seq. 53.1, item 3.2.1. 2. Sem prejuízo e diante da declinação (seq. 81.1), nomeio, em substituição, para atuar como Curador Especial, sob a fé de seu grau (CPC, art. 72, II), o(a) Dr(a) Advogado(a) Aline Silva Escobar, inscrito(a) na OAB nº 73.330. 2.1. Intime-se-o(a) para, manifestando aceitação ao encargo, acompanhar os atos processuais, patrocinando a defesa dos executados FLORENTINA – INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS e PAULA FRANCO OLIVEIRA, inclusive e se for o caso, mediante oposição de embargos à execução fiscal, no prazo 30 (trinta) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 16:05
Outras Decisões
15/02/2022, 17:24
Conclusão (para despacho)
09/12/2021, 11:03
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 19:54
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 19:52
Confirmada
26/10/2021, 00:14
Confirmada
26/10/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035475-76.2008.8.16.0014 1. Diante do silêncio do Dr. Advogado nomeado, nomeio, em substituição, para atuar como Curador Especial, sob a fé de seu grau (CPC, art. 72, II), o(a) Dr(a) Advogado(a) FERNANDA CRISTINA TESSARO BELIZARIO, inscrito(a) na OAB nº 60.782. 2. Intime-se-o(a) para, manifestando aceitação ao encargo, acompanhar os atos processuais, patrocinando a defesa dos executados FLORENTINA – INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS e PAULA FRANCO OLIVEIRA, na forma da lei. 3. Sem prejuízo, cumpra-se o despacho de seq. 53.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
18/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 12:59
Outras Decisões
27/09/2021, 17:18
Conclusão (para decisão)
07/07/2021, 08:48
Documento (Certidão)
07/07/2021, 08:47
Movimentação processual
02/07/2021, 12:06
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:08
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:07
Confirmada
18/05/2021, 00:11
Confirmada
18/05/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0035475-76.2008.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$1.980,61 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Clodoaldo Wagner Grigoletto Fiorentina - Indústria e Comércio de Móveis Ltda. PAULA FRANCO OLIVEIRA 1. Diante da recusa de seq. 58.1, nomeio para atuar como Curador Especial das executadas FLORENTINA – INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS e PAULA FRANCO OLIVEIRA, sob a fé de seu grau (CPC, art. 72, inciso II), o Dr. PAULO CESAR KULLER ZANONI, inscrito na OAB/PR sob o n° 96768. 1.1. Intime-se-o para, aceitando o encargo, patrocinar a defesa dos executados. 2. Cumpra-se, sem prejuízo, o despacho de seq. 53.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (a)
10/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 11:12
Mudança de Assunto Processual
27/04/2021, 16:58
Mero expediente
23/04/2021, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 14:21
Ato ordinatório
11/02/2021, 07:14
Conclusão (para despacho)
11/02/2021, 07:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2021, 14:30
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 14:30
Confirmada
09/02/2021, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 20:35
Outras Decisões
13/01/2021, 16:10
Conclusão (para despacho)
27/10/2020, 07:50
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 12:40
Ato ordinatório
31/07/2020, 01:01
Decurso de Prazo
09/07/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2020, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 10:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/03/2020, 18:10
Petição (Petição (outras))
20/12/2019, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 14:55
Documento (Outros documentos)
17/12/2019, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 18:14
Mero expediente
18/11/2019, 18:04
Conclusão (para despacho)
30/07/2019, 18:38
Petição (Petição (outras))
13/06/2019, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 00:14
Por decisão judicial
18/03/2019, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2019, 16:28
deferimento
07/02/2019, 10:13
Documento (Ofício)
15/01/2019, 16:09
Ato ordinatório
08/01/2019, 13:50
Conclusão (para decisão)
07/01/2019, 17:46
Documento (Ofício)
07/01/2019, 17:44
Documento (Ofício)
07/01/2019, 16:14
Petição (Petição (outras))
18/12/2018, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 00:11
Documento (Ofício)
06/12/2018, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2018, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2018, 15:42
Documento (Ofício)
03/12/2018, 15:04
Documento (Outros documentos)
22/11/2018, 14:12
Documento (Outros documentos)
22/11/2018, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2018, 14:04
Conclusão (para despacho)
20/10/2017, 14:25
Petição (Petição (outras))
16/08/2017, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2017, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2017, 13:00
Documento (Certidão)
14/08/2017, 13:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/08/2017, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2016, 19:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)