BELLA MINEIRA COMéRCIO DE ROUPAS LTDA REPRESENTADO(A) POR NEIVA FERNANDES RABELO CUNHA
Reu
Advogados / Representantes
MUNIR ASSAD HEISLER
OAB/PR 63818·CPF·Representa: Autor
NELSON KAMINSKI JUNIOR
OAB/PR 62456·CPF·Representa: Autor
THIAGO PORTUGAL ABELHA DE FÚCIO
OAB/PR 63819·CPF·Representa: Autor
ROBERTO EURICO SCHMIDT JUNIOR
OAB/PR 14545·CPF·Representa: Autor
ELIANE MARIA DISTEFANO RIBEIRO
OAB/PR 15160·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2026, 16:27
Expedição de documento (Ofício)
14/05/2026, 11:06
Decurso de Prazo
13/05/2026, 01:02
Decurso de Prazo
13/05/2026, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2026, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2026, 09:38
Confirmada
05/05/2026, 00:24
Confirmada
05/05/2026, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 4883-71/2020v 1.Expeça-se novo ofício aos Bancos Safra e Itaú Unibanco, a fim de que informem, de maneira clara, se os extratos apresentados são os únicos existentes em nome da empresa devedora, demonstrando as datas de início e fim da relação jurídica em questão. Caso haja mais extratos a serem apresentados, devem igualmente ser disponibilizados. OFICIE-SE. 2.Defiro a expedição de ofício ao Mercado Pago, a fim de que os documentos ofertados sejam apresentados de forma cronológica e organizada. OFICIE-SE. 3.Sobrevindo, diga a parte exequente, em 05 (cinco) dias. 4.Intimem-se. Em 23 de abril de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 832) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2026, 09:38
Confirmada
05/05/2026, 00:24
Confirmada
05/05/2026, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 4883-71/2020v 1.Expeça-se novo ofício aos Bancos Safra e Itaú Unibanco, a fim de que informem, de maneira clara, se os extratos apresentados são os únicos existentes em nome da empresa devedora, demonstrando as datas de início e fim da relação jurídica em questão. Caso haja mais extratos a serem apresentados, devem igualmente ser disponibilizados. OFICIE-SE. 2.Defiro a expedição de ofício ao Mercado Pago, a fim de que os documentos ofertados sejam apresentados de forma cronológica e organizada. OFICIE-SE. 3.Sobrevindo, diga a parte exequente, em 05 (cinco) dias. 4.Intimem-se. Em 23 de abril de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 832) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2026, 20:08
Documento (Outros documentos)
24/04/2026, 20:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2026, 20:07
Mero expediente
23/04/2026, 16:20
Conclusão (para despacho)
22/04/2026, 16:40
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 16:00
Confirmada
13/04/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 825) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2026, 08:31
Documento (Outros documentos)
02/04/2026, 08:31
Confirmada
02/04/2026, 08:30
Confirmada
26/03/2026, 15:21
Documento (Outros documentos)
26/02/2026, 09:47
Confirmada
23/02/2026, 11:53
Confirmada
18/02/2026, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 15:29
Confirmada
12/02/2026, 15:19
Decurso de Prazo
31/01/2026, 03:08
Expedição de documento (Ofício)
26/01/2026, 11:14
Expedição de documento (Ofício)
26/01/2026, 11:14
Confirmada
24/01/2026, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2026, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2026, 09:47
Decurso de Prazo
22/01/2026, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 800) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2026, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2026, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2026, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2026, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 16:24
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 16:24
Mero expediente
13/01/2026, 15:14
Conclusão (para despacho)
08/01/2026, 01:04
Documento (Outros documentos)
19/12/2025, 10:05
Confirmada
12/12/2025, 00:04
Confirmada
11/12/2025, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4883-71/2020v 1.Vistas ao administrador judicial. 2.Após, tornem conclusos (mov.781). 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 27 de novembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 08:55
Ato ordinatório
01/12/2025, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 08:54
Mero expediente
27/11/2025, 13:20
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 10:25
Confirmada
25/11/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 786) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (14/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 10:25
Confirmada
14/11/2025, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 12:25
Expedição de documento (Ofício)
14/10/2025, 15:00
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2025, 23:31
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 10:48
Confirmada
31/08/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 778) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 778) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 14:45
Documento (Outros documentos)
20/08/2025, 14:45
Confirmada
20/08/2025, 11:31
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:37
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2025, 15:02
Confirmada
13/07/2025, 00:04
Confirmada
13/07/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 764) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 764) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 766) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2025, 19:28
Ato ordinatório
03/07/2025, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2025, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4883-71/2020v 1. Da análise do argumentado (mov.762.1), entendo que a parte autora demonstrou devidamente a excepcionalidade da medida, tendo em vista que constatado por perito contábil a não movimentação financeira da parte devedora, enquanto ao mesmo tempo, promove a venda de produtos em redes sociais, fatos que indicam a tentativa de fraudar a execução, por meio de medidas atípicas e ilícitas. Ressalto que apesar do direito de sigilo bancário ser regido pela Lei Complementar 105/2001, o cometimento de atos ilícitos justifica a quebra do sigilo bancário da devedora, nos termos do art. 1º, §4º da LC 105/2001. 2. Por isto, DEFIRO a adoção da medida atípica de quebra de sigilo bancário, com fulcro no art. 139, IV do CPC, a fim de serem acostados após consulta ao SISBAJUD, os extratos bancários da empresa executada e de sua sócia Neiva Cunha desde a propositura da ação até a presente data. 3. Após, digam as partes, em 5 (cinco) dias. 4. Intimem-se. Em 27 de junho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 08:01
Documento (Outros documentos)
02/07/2025, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 08:00
Mero expediente
27/06/2025, 15:09
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 15:56
Confirmada
26/06/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 759) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 759) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4883-71/2020v 1. Em que pese o pretendido (mov.757), saliento que a execução se desenvolve nos interesses do credor, de modo que, por ora, indefiro o pedido de suspensão formulado pelo devedor. 2. Decorrido o prazo para oferecimento de impugnação à penhora, diga o exequente, nos termos do despacho de evento 738. 3. Diligências necessárias. 4. Intimem-se. Em 16 de junho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 22:16
Mero expediente
16/06/2025, 16:37
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 22:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 12:18
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:39
Confirmada
31/05/2025, 00:04
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2025, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2025, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2025, 10:43
Ato ordinatório
29/05/2025, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 745) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 745) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 745) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 745) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2025, 09:21
Confirmada
27/05/2025, 00:04
Confirmada
27/05/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 738) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 740) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 738) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 09:16
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 09:16
Ato ordinatório
20/05/2025, 09:07
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4883-71/2020v 1. Não restando demonstrada a má-fé da executada no embaraço da execução, indefiro o pedido de condenação em litigância de má-fé formulado. 2. Tendo em vista a certidão explicativa dos autos que se pretende incluir penhora no rosto dos autos (mov.736.2) e a planilha atualizada do débito (mov.731.2), defiro o requerimento no sentido de ser realizada a penhora no rosto dos autos do feito de nº 5017459-53.2025.4.04.7000 perante a 5ª Vara Federal de Curitiba. 3. Diante disto, lavre-se o termo de penhora (artigo 838, CPC) e intime-se a executada, por intermédio de seu procurador/pessoalmente, quanto à formalização do ato constritivo para apresentar impugnação à mesma em 10 (dez) dias úteis (artigo 841, NCPC). 4. Expeça-se ofício a 5ª Vara Federal de Curitiba., de modo a formalizar o ato. 5. Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, diga a exequente, em igual prazo. 6. Em seguida, retornem. 7. Intimem-se. Em 14 de maio de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 09:03
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 09:02
Mero expediente
14/05/2025, 11:55
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 09:44
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 09:18
Confirmada
12/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 733) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 733) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4883-71/2020v 1. Sobrevindo certidão descritiva dos autos que a parte credora pretende promover penhora em 5 (cinco) dias, tornem conclusos para análise dos pedidos retros (mov.731). 2. Intimem-se. Em 30 de abril de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2025, 15:09
Mero expediente
30/04/2025, 13:48
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 16:20
Confirmada
25/04/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 727) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 09:06
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:48
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 22:21
Decurso de Prazo
09/04/2025, 00:21
Decurso de Prazo
08/04/2025, 06:04
Confirmada
07/04/2025, 00:21
Confirmada
05/04/2025, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2025, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 720) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 19:56
Expedição de alvará de levantamento
27/03/2025, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 716) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 716) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4883-71/2020v 1.Ante o disposto no artigo 774, V, do CPC, intime-se a executada para indicar quais são, onde se encontram e qual o valor de seus bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de restar configurada a prática de ato atentatório à dignidade da justiça e arbitrada a multa respectiva a qual pode alcançar o valor de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução. (artigo 774, §único, CPC), devendo ofertar toda a documentação contábil da empresa devedora. 2.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, diga a exequente, inclusive apresentando planilha atualizada do débito observado o previsto no artigo 798, §único, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a fim de que seja ponderado o pedido de penhora das quotas da empresa executada. 3.Decorrido o prazo, tornem conclusos. 4.Diligências necessárias. 5.Intimem-se. Em 20 de março de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 09:16
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:51
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:51
Mero expediente
21/03/2025, 11:35
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 16:01
Confirmada
17/03/2025, 00:23
Confirmada
17/03/2025, 00:23
Confirmada
17/03/2025, 00:23
Confirmada
14/03/2025, 09:48
Ato ordinatório
14/03/2025, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 15:01
Ato ordinatório
07/03/2025, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 4883-71/2020v 1.Em que pese o manifestado pelo Perito (mov.698), ressalto que a ausência de remuneração adicional não decorre, de forma alguma, de qualquer intercorrência ou vício nos serviços prestados, mas sim da ausência de valores disponíveis à serem penhorados perante o faturamento da devedora. A possibilidade de esvaziamento das contas, inclusive, que deu ensejo à fixação de remuneração prévia no momento de aceitação dos trabalhos, a fim de recompensar o profissional que teria de apurar a situação financeira da empresa executada. E assim foi feito pelo Perito. Ocorre que constatada a ausência de renda pela empresa, tanto a penhora quanto o interesse do credor em dar continuidade com referida medida se esvaziam, de modo que não se justifica o pagamento adicional ao Perito, conforme consignado anteriormente. Por isto, indefiro o pedido retro (mov.698). 2.Cumpra-se (mov.697). 3.Intimem-se. Em 6 de março de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 697) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 697) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 700) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 700) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 704) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 4883-71/2020v 1.Indefiro o pedido de evento 690, considerando que já consignado que o recebimento mensal dos valores a título de honorários demanda a obtenção de quantia em favor da exequente (mov.597), coisa que não ocorreu. 2.Diante da desistência da penhora sobre o faturamento da empresa (mov.695), determino que o Perito seja desabilitado, bem como seja feita baixa do termo de penhora registrado nos autos (mov.401). ANOTE-SE. 3.Defiro a devolução dos valores depositados nos autos em favor da exequente, por meio de alvará. 4.Diante da proposta de penhora de evento 692, intime-se a exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias. 5.Diligências necessárias. 6.Intimem-se. Em 27 de fevereiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 20:00
Documento (Outros documentos)
06/03/2025, 19:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 19:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 19:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 19:57
Mero expediente
06/03/2025, 16:28
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 15:51
Mero expediente
28/02/2025, 11:38
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 11:45
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 11:42
Confirmada
23/02/2025, 00:05
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:41
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 22:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 690) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (12/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 11:19
Documento (Outros documentos)
12/02/2025, 11:01
Confirmada
09/02/2025, 00:27
Confirmada
07/02/2025, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4883-71/2020v 1.Diante do alegado (mov.678), manifeste-se o executado, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.Sem prejuízo disto, intime-se o perito para oferecer resposta aos quesitos complementares (mov.678), em 10 (dez) dias. 3.Sobrevindo, diga o exequente, em 5 (cinco) dias. 4.Intimem -se. Em 27 de janeiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 19:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 19:55
Ato ordinatório
29/01/2025, 19:54
Mero expediente
27/01/2025, 19:27
Conclusão (para decisão)
27/01/2025, 09:24
Decurso de Prazo
25/01/2025, 04:11
Decurso de Prazo
25/01/2025, 03:55
Decurso de Prazo
25/01/2025, 03:53
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 22:55
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 14:15
Confirmada
15/12/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4883-71/2020v 1.Diante do informado pelo Perito (mov.672), manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.Após, tornem conclusos. 3.Intimem-se. Em 2 de dezembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 16:04
Mero expediente
02/12/2024, 14:15
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 16:26
Documento (Outros documentos)
29/11/2024, 16:23
Confirmada
29/11/2024, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 09:08
Ato ordinatório
29/11/2024, 09:08
Ato ordinatório
29/11/2024, 09:07
Documento (Outros documentos)
29/11/2024, 09:07
Decurso de Prazo
29/10/2024, 00:44
Decurso de Prazo
29/10/2024, 00:44
Decurso de Prazo
29/10/2024, 00:44
Decurso de Prazo
29/10/2024, 00:44
Decurso de Prazo
29/10/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 15:06
Confirmada
22/10/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 09:18
Documento (Outros documentos)
11/10/2024, 09:02
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:52
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:52
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:52
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:52
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:52
Documento (Outros documentos)
16/09/2024, 16:46
Confirmada
16/09/2024, 16:36
Confirmada
13/09/2024, 11:27
Confirmada
08/09/2024, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 10:54
Ato ordinatório
06/09/2024, 10:54
Ato ordinatório
06/09/2024, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2024, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 09:57
Ato ordinatório
03/09/2024, 09:57
Ato ordinatório
03/09/2024, 09:57
Expedição de alvará de levantamento
02/09/2024, 18:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº4883-71/2020v 1.Decorrido o prazo para contraditório à manifestação pericial (mov.625), HOMOLOGO o adendo à proposta, inserindo remuneração mínima de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), em favor do administrador judicial. 2.Expeça-se alvará de 50% do montante depositado (mov.600), em favor do perito, com o restante sendo transferido no momento de reconhecimento da quitação do débito. 3.Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, concedendo-o prazo inicial de 20 (vinte) dias. 4.Diligências necessárias. 5.Intimem-se. Em 27 de agosto de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 15:58
Mero expediente
27/08/2024, 17:31
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 09:25
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:42
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:42
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:41
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2024, 15:20
Confirmada
20/08/2024, 00:03
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:45
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:45
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:45
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:45
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 09:12
Documento (Outros documentos)
09/08/2024, 09:01
Confirmada
05/08/2024, 00:11
Confirmada
02/08/2024, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4.883-71/2020v 1. Intime-se novamente o perito, para que se manifeste sobre o contido em petição de evento 618, em 5 (cinco) dias. 2. Em seguida, retornem. 3. Intimem-se. Em 24 de julho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
26/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 14:03
Mero expediente
25/07/2024, 11:08
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 10:45
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 10:07
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 11:34
Confirmada
17/07/2024, 00:03
Documento (Outros documentos)
12/07/2024, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4883-71/2020 1. Diante do informado e pugnado pelo Sr. Perito no evento 609, digam as partes em 05 (cinco) dias. 2. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 5 de julho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2024, 17:35
Mero expediente
05/07/2024, 15:38
Conclusão (para despacho)
05/07/2024, 10:25
Documento (Outros documentos)
05/07/2024, 10:14
Confirmada
14/06/2024, 08:22
Confirmada
14/06/2024, 08:21
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 14:54
Ato ordinatório
07/06/2024, 14:54
Ato ordinatório
07/06/2024, 14:53
Ato ordinatório
07/06/2024, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 10:59
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 10:56
Confirmada
01/06/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4.883-71/2020v 1.A parte exequente apresentou impugnação (mov.595) à proposta de honorários periciais do administrador judicial (mov.587), apontando que o pagamento mensal de R$500,00 (quinhentos reais) não deve subsistir, posto sequer ter conhecimento da possibilidade de obter lucro com a penhora, de modo que não deve ser obrigado ao pagamento mensal de tais valores. Ao ver do Juízo, tal questão deve ser reconhecida em favor do exequente, na medida que não se tem ideia da existência de crédito disponível à parte credora, de modo que condicionar a apuração de faturamento (que pode sequer existir) ao pagamento mensal e incondicionado de R$500,00 (quinhentos reais) ao administrador não se mostra razoável. Ou seja, diante do desconhecimento relativo ao faturamento, julgo necessário reconhecer que a remuneração mensal do administrador seja condicionada ao crédito obtido com a penhora, no valor de 10% do valor penhorado mensalmente. Não obstante, HOMOLOGO os honorários periciais fixos de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais). 2.Intime-se a exequente para proceder com o pagamento dos valores, em 5 (cinco) dias. 3.Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. 4.Intimem-se. Em 15 de maio de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 20:16
Mero expediente
16/05/2024, 23:01
Conclusão (para despacho)
15/05/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
11/05/2024, 20:24
Petição (Petição (outras))
11/05/2024, 20:22
Petição (Petição (outras))
11/05/2024, 20:19
Petição (Petição (outras))
11/05/2024, 20:17
Confirmada
10/05/2024, 00:03
Apensamento
02/05/2024, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 08:30
Documento (Outros documentos)
29/04/2024, 08:05
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:46
Confirmada
16/04/2024, 00:03
Confirmada
15/04/2024, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004883-71.2020.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Novação Valor da Causa: R$249.435,18 Exequente(s): KARLA REGINA NOGUEIRA DE MELO (CPF/CNPJ: 810.478.781-00) Avenida Santa Bernadethe, 730 Apto 31-A - Lindóia - CURITIBA/PR - CEP: 81.010-200 Executado(s): BELLA MINEIRA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA (CPF/CNPJ: 33.878.193/0001-37) representado(a) por NEIVA FERNANDES RABELO CUNHA (RG: 151155413 SSP/PR e CPF/CNPJ: 087.272.716-50) Avenida República Argentina, 1228 - Vila Izabel - CURITIBA/PR - CEP: 80.620-010 LUIZ ARTULINO CUNHA (CPF/CNPJ: 625.863.199-15) Rua Soldado Miguel Dromboski, 95 - Alto Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.850-200 LUIZ ARTULINO CUNHA 62586319915 (CPF/CNPJ: 19.992.934/0001-85) representado(a) por LUIZ ARTULINO CUNHA (CPF/CNPJ: 625.863.199-15) Rua Soldado Miguel Dromboski, 95 - Alto Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.850-200 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (41) 9654-8232 NEIVA FERNANDES RABELO CUNHA (RG: 151155413 SSP/PR e CPF/CNPJ: 087.272.716-50) Rua Soldado Miguel Dromboski, 95 - Alto Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.850-200 DESPACHO 1. Intime-se o perito a respeito da impugnação aos honorários apresentados. 2. Havendo redução, manifestem-se as partes em cinco dias. 3. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 04 de abril de 2024.
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 08:53
Ato ordinatório
05/04/2024, 08:53
Ato ordinatório
05/04/2024, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 08:52
Mero expediente
04/04/2024, 16:33
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 12:07
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:40
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:40
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:40
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 09:58
Confirmada
26/03/2024, 00:04
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 10:59
Documento (Outros documentos)
15/03/2024, 10:34
Decurso de Prazo
12/03/2024, 01:14
Decurso de Prazo
12/03/2024, 01:07
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:47
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:46
Confirmada
03/03/2024, 00:03
Confirmada
01/03/2024, 07:42
Confirmada
01/03/2024, 07:41
Confirmada
27/02/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004883-71.2020.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Novação Valor da Causa: R$249.435,18 Exequente(s): KARLA REGINA NOGUEIRA DE MELO (CPF/CNPJ: 810.478.781-00) Avenida Santa Bernadethe, 730 Apto 31-A - Lindóia - CURITIBA/PR - CEP: 81.010-200 Executado(s): BELLA MINEIRA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA (CPF/CNPJ: 33.878.193/0001-37) representado(a) por NEIVA FERNANDES RABELO CUNHA (RG: 151155413 SSP/PR e CPF/CNPJ: 087.272.716-50) Avenida República Argentina, 1228 - Vila Izabel - CURITIBA/PR - CEP: 80.620-010 LUIZ ARTULINO CUNHA (CPF/CNPJ: 625.863.199-15) Rua Soldado Miguel Dromboski, 95 - Alto Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.850-200 LUIZ ARTULINO CUNHA 62586319915 (CPF/CNPJ: 19.992.934/0001-85) representado(a) por LUIZ ARTULINO CUNHA (CPF/CNPJ: 625.863.199-15) Rua Soldado Miguel Dromboski, 95 - Alto Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.850-200 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (41) 9654-8232 NEIVA FERNANDES RABELO CUNHA (RG: 151155413 SSP/PR e CPF/CNPJ: 087.272.716-50) Rua Soldado Miguel Dromboski, 95 - Alto Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.850-200 DESPACHO 1.Ciente quanto a declinação do perito. 2. Em substituição, nomeio o perito ROBERTO LEHMANN, tel. (41) 99251-7676 e e-mail: [email protected]. 3. Intime-se conforme mov. 445. Diligências necessárias. Curitiba, 19 de fevereiro de 2024.
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 14:26
Ato ordinatório
21/02/2024, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 08:08
Ato ordinatório
21/02/2024, 08:07
Mero expediente
19/02/2024, 15:12
Conclusão (para despacho)
19/02/2024, 08:38
Documento (Outros documentos)
19/02/2024, 07:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004883-71.2020.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Novação Valor da Causa: R$249.435,18 Exequente(s): KARLA REGINA NOGUEIRA DE MELO (CPF/CNPJ: 810.478.781-00) Avenida Santa Bernadethe, 730 Apto 31-A - Lindóia - CURITIBA/PR - CEP: 81.010-200 Executado(s): BELLA MINEIRA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA (CPF/CNPJ: 33.878.193/0001-37) representado(a) por NEIVA FERNANDES RABELO CUNHA (RG: 151155413 SSP/PR e CPF/CNPJ: 087.272.716-50) Avenida República Argentina, 1228 - Vila Izabel - CURITIBA/PR - CEP: 80.620-010 LUIZ ARTULINO CUNHA (CPF/CNPJ: 625.863.199-15) Rua Soldado Miguel Dromboski, 95 - Alto Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.850-200 LUIZ ARTULINO CUNHA 62586319915 (CPF/CNPJ: 19.992.934/0001-85) representado(a) por LUIZ ARTULINO CUNHA (CPF/CNPJ: 625.863.199-15) Rua Soldado Miguel Dromboski, 95 - Alto Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.850-200 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (41) 9654-8232 NEIVA FERNANDES RABELO CUNHA (RG: 151155413 SSP/PR e CPF/CNPJ: 087.272.716-50) Rua Soldado Miguel Dromboski, 95 - Alto Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.850-200 DESPACHO 1. Ciente quanto ao provimento do agravo de instrumento, determinando a substituição do perito nomeado. 2. Diante disso, nomeio o perito PEDRO SALVADORI, CRC 10.057/O-2, tel. (41) 99975-9496 e e-mail [email protected]. 3. Intime-se conforme mov. 445. Diligências necessárias. Curitiba, 15 de fevereiro de 2024.
19/02/2024, 00:00
Confirmada
17/02/2024, 06:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 21:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 21:50
Ato ordinatório
16/02/2024, 21:50
Mero expediente
15/02/2024, 15:00
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 11:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/02/2024, 11:24
Recebimento
14/02/2024, 18:21
Por decisão judicial
14/11/2023, 10:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/11/2023, 00:35
Por decisão judicial
13/08/2023, 20:36
Decurso de Prazo
12/08/2023, 00:43
Decurso de Prazo
12/08/2023, 00:42
Confirmada
05/08/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004883-71.2020.8.16.0194 1. Ciente (ref. 534.2); 2. Considerando o efeito suspensivo concedido no agravo n. 0047823-46.2023.8.16.0000, aguarde-se decisão recursal para continuidade do feito. Diligências necessárias. Curitiba, 24 de julho de 2023. Karine Pereti de Lima Antunes Magistrada
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 21:50
Mero expediente
25/07/2023, 10:19
Conclusão (para despacho)
24/07/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 14:38
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 11:11
Confirmada
29/06/2023, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004883-71.2020.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Novação Valor da Causa: R$249.435,18 Exequente(s): KARLA REGINA NOGUEIRA DE MELO (CPF/CNPJ: 810.478.781-00) Avenida Santa Bernadethe, 730 Apto 31-A - Lindóia - CURITIBA/PR - CEP: 81.010-200 Executado(s): BELLA MINEIRA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA (CPF/CNPJ: 33.878.193/0001-37) representado(a) por NEIVA FERNANDES RABELO CUNHA (RG: 151155413 SSP/PR e CPF/CNPJ: 087.272.716-50) Avenida República Argentina, 1228 - Vila Izabel - CURITIBA/PR - CEP: 80.620-010 LUIZ ARTULINO CUNHA (CPF/CNPJ: 625.863.199-15) Rua Soldado Miguel Dromboski, 95 - Alto Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.850-200 LUIZ ARTULINO CUNHA 62586319915 (CPF/CNPJ: 19.992.934/0001-85) representado(a) por LUIZ ARTULINO CUNHA (CPF/CNPJ: 625.863.199-15) Rua Soldado Miguel Dromboski, 95 - Alto Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.850-200 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (41) 9654-8232 NEIVA FERNANDES RABELO CUNHA (RG: 151155413 SSP/PR e CPF/CNPJ: 087.272.716-50) Rua Soldado Miguel Dromboski, 95 - Alto Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.850-200 DECISÃO 1. Indefiro o pedido de atribuição da responsabilidade dos honorários periciais à parte executada, porque aplicável à regra contida no artigo 95, do Código de Processo Civil, pela qual cabe à parte que pugnou pelo ato adiantar as despesas processuais. 2. Rejeito também, a impugnação aos honorários apresentada pela parte exequente (mov. 513), na medida em que o novo valor proposto pelo perito nomeado pelo juízo é inferior aos honorários propostos pelo perito destituído (mov. 428), não se olvidando ainda que a impugnação apresentada pela parte exequente limita a sua insurgência em relação ao valor da perícia e não aos pressupostos de quantificação dos honorários periciais. Ora, descabe acolher qualquer pretensão de redução de honorários periciais pelo sói fato de a parte entender que o montante é elevado sem apresentar qualquer impugnação específica em relação aos pressupostos de quantificação da proposta, sobretudo quando a diligência pleiteada demanda considerável trabalho e zelo do profissional nomeado pelo juízo o que, por consequência, implica na inexorável majoração de seus honorários periciais. 3. Desse modo, HOMOLOGO os honorários periciais devidos ao expert (mov. 528) no valor de R$ 3.000,00 (três mil Reais) mensais acrescido de 5% (cinco por cento) da importância retida. 4. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, 19 de junho de 2023.
22/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 20:23
Indeferimento
19/06/2023, 16:43
Conclusão (para despacho)
08/05/2023, 15:53
Documento (Outros documentos)
08/05/2023, 15:32
Confirmada
28/04/2023, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 12:24
Ato ordinatório
18/04/2023, 12:24
Ato ordinatório
18/04/2023, 12:24
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:32
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:32
Confirmada
10/04/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004883-71.2020.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Novação Valor da Causa: R$249.435,18 Exequente(s): KARLA REGINA NOGUEIRA DE MELO (CPF/CNPJ: 810.478.781-00) Avenida Santa Bernadethe, 730 Apto 31-A - Lindóia - CURITIBA/PR - CEP: 81.010-200 Executado(s): BELLA MINEIRA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA (CPF/CNPJ: 33.878.193/0001-37) representado(a) por NEIVA FERNANDES RABELO CUNHA (RG: 151155413 SSP/PR e CPF/CNPJ: 087.272.716-50) Avenida República Argentina, 1228 - Vila Izabel - CURITIBA/PR - CEP: 80.620-010 LUIZ ARTULINO CUNHA (CPF/CNPJ: 625.863.199-15) Rua Soldado Miguel Dromboski, 95 - Alto Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.850-200 LUIZ ARTULINO CUNHA 62586319915 (CPF/CNPJ: 19.992.934/0001-85) representado(a) por LUIZ ARTULINO CUNHA (CPF/CNPJ: 625.863.199-15) Rua Soldado Miguel Dromboski, 95 - Alto Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.850-200 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (41) 9654-8232 NEIVA FERNANDES RABELO CUNHA (RG: 151155413 SSP/PR e CPF/CNPJ: 087.272.716-50) Rua Soldado Miguel Dromboski, 95 - Alto Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.850-200 DESPACHO 1. Intime-se o perito quanto a impugnação de ref. 513. 2. Após, tornem para decisão. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 28 de março de 2023.
31/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 21:05
Mero expediente
28/03/2023, 17:46
Conclusão (para despacho)
28/03/2023, 08:44
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:35
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:35
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
25/03/2023, 10:05
Confirmada
19/03/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004883-71.2020.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Novação Valor da Causa: R$249.435,18 Exequente(s): KARLA REGINA NOGUEIRA DE MELO (CPF/CNPJ: 810.478.781-00) Avenida Santa Bernadethe, 730 Apto 31-A - Lindóia - CURITIBA/PR - CEP: 81.010-200 Executado(s): BELLA MINEIRA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA (CPF/CNPJ: 33.878.193/0001-37) representado(a) por NEIVA FERNANDES RABELO CUNHA (RG: 151155413 SSP/PR e CPF/CNPJ: 087.272.716-50) Avenida República Argentina, 1228 - Vila Izabel - CURITIBA/PR - CEP: 80.620-010 LUIZ ARTULINO CUNHA (CPF/CNPJ: 625.863.199-15) Rua Soldado Miguel Dromboski, 95 - Alto Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.850-200 LUIZ ARTULINO CUNHA 62586319915 (CPF/CNPJ: 19.992.934/0001-85) representado(a) por LUIZ ARTULINO CUNHA (CPF/CNPJ: 625.863.199-15) Rua Soldado Miguel Dromboski, 95 - Alto Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.850-200 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (41) 9654-8232 NEIVA FERNANDES RABELO CUNHA (RG: 151155413 SSP/PR e CPF/CNPJ: 087.272.716-50) Rua Soldado Miguel Dromboski, 95 - Alto Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.850-200 DESPACHO 1. Intimem-se as partes quanto aos honorários periciais propostos (mov. 508). 2. Oportunamente, retornem. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 07/03/2023.
09/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 09:58
Mero expediente
07/03/2023, 16:59
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 08:56
Documento (Outros documentos)
22/02/2023, 17:35
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:34
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:34
Confirmada
05/02/2023, 00:14
Confirmada
05/02/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004883-71.2020.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Novação Valor da Causa: R$249.435,18 Exequente(s): KARLA REGINA NOGUEIRA DE MELO (CPF/CNPJ: 810.478.781-00) Avenida Santa Bernadethe, 730 Apto 31-A - Lindóia - CURITIBA/PR - CEP: 81.010-200 Executado(s): BELLA MINEIRA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA (CPF/CNPJ: 33.878.193/0001-37) representado(a) por NEIVA FERNANDES RABELO CUNHA (RG: 151155413 SSP/PR e CPF/CNPJ: 087.272.716-50) Avenida República Argentina, 1228 - Vila Izabel - CURITIBA/PR - CEP: 80.620-010 LUIZ ARTULINO CUNHA (CPF/CNPJ: 625.863.199-15) Rua Soldado Miguel Dromboski, 95 - Alto Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.850-200 LUIZ ARTULINO CUNHA 62586319915 (CPF/CNPJ: 19.992.934/0001-85) representado(a) por LUIZ ARTULINO CUNHA (CPF/CNPJ: 625.863.199-15) Rua Soldado Miguel Dromboski, 95 - Alto Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.850-200 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (41) 9654-8232 NEIVA FERNANDES RABELO CUNHA (RG: 151155413 SSP/PR e CPF/CNPJ: 087.272.716-50) Rua Soldado Miguel Dromboski, 95 - Alto Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.850-200 DESPACHO 1. Intime-se o perito acerca da manifestação de mov. 492. 2. Com a coleta de informações, manifeste-se quanto ao início dos trabalhos. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 24 de janeiro de 2023.
26/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 22:10
Ato ordinatório
25/01/2023, 22:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 22:09
Mero expediente
24/01/2023, 20:42
Conclusão (para despacho)
24/01/2023, 11:32
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 11:02
Confirmada
20/01/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 15:04
Petição (Petição (outras))
03/01/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))
03/01/2023, 14:25
Petição (Petição (outras))
03/01/2023, 14:22
Petição (Petição (outras))
03/01/2023, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 10:16
Confirmada
12/12/2022, 10:16
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:30
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:30
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:30
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004883-71.2020.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Novação Valor da Causa: R$249.435,18 Exequente(s): KARLA REGINA NOGUEIRA DE MELO Executado(s): BELLA MINEIRA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA representado(a) por NEIVA FERNANDES RABELO CUNHA LUIZ ARTULINO CUNHA LUIZ ARTULINO CUNHA 62586319915 representado(a) por LUIZ ARTULINO CUNHA NEIVA FERNANDES RABELO CUNHA DESPACHO Ante o disposto no artigo 774, III, do CPC, intime-se a parte executada para prestar as informações necessárias ao perito, em atendimento a penhora deferida, pena de restar configurada a prática de ato atentatório à dignidade da justiça e arbitrada a multa respectiva a qual pode alcançar o valor de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução. (artigo 774, §único, CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, diga a exequente, inclusive apresentando planilha atualizada do débito observado o previsto no artigo 798, §único, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 05 de dezembro de 2022.
07/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 10:05
Mero expediente
05/12/2022, 14:30
Conclusão (para despacho)
29/11/2022, 15:50
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 15:45
Confirmada
27/11/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 16:29
Documento (Outros documentos)
16/11/2022, 16:25
Confirmada
26/09/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 10:50
Ato ordinatório
15/09/2022, 10:50
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 10:25
Decurso de Prazo
07/09/2022, 00:12
Confirmada
31/08/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0004883-71.2020.8.16.0194 1. Intime-se a executada, para que junte os documentos faltantes em dez dias. 2. Após, tornem ao perito. 3. Diligências necessárias. Em, 19 de agosto de 2022. s
22/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2022, 09:35
Mero expediente
19/08/2022, 17:22
Conclusão (para despacho)
19/08/2022, 15:53
Documento (Outros documentos)
19/08/2022, 15:47
Confirmada
05/08/2022, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 10:54
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 09:34
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 09:30
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 09:25
Decurso de Prazo
22/07/2022, 00:32
Confirmada
15/07/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 15:29
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 15:19
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:27
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:26
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:26
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:26
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:25
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:33
Confirmada
17/06/2022, 00:16
Confirmada
17/06/2022, 00:15
Confirmada
13/06/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0004883-71.2020.8.16.0194 1. Com razão a parte executada, em sua manifestação ao mov. 436. 2. Tendo em vista que, em razão da distância entre a localidade em que se encontra a perita nomeada e a empresa executada, verifica-se que a nomeação de perito nesta Comarca seria um custo a menos. 3. Da mesma forma, em prol da menor onerosidade ao devedor, em substituição, nomeio como administrador judicial o Sr. ANTÔNIO FERNANDO DE AZEVEDO, o qual deverá submeter a aprovação deste juízo a forma como pretende promover a administração, ciente de que a prestação de contas deverá ser bimestral (artigo 869, §1º, NCPC). 4. Intime-se o Sr. Administrador para informar se aceita o encargo, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 5. Em caso positivo deve, desde já, apresentar proposta de honorários e de administração. 6. Apresentada proposta, intimem-se as partes para informarem se concordam com a mesma, em 05 (cinco) dias úteis. 7. Diligências necessárias. Em, 02 de junho de 2022. s
07/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 21:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 21:50
Ato ordinatório
06/06/2022, 21:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0004883-71.2020.8.16.0194 1. Manifeste-se à perita sobre a impugnação à sua atuação (mov. 436). 2. Prazo de dez dias. 3. Diligências necessárias. Em, 31 de maio de 2022. f
03/06/2022, 00:00
Mero expediente
02/06/2022, 17:02
Conclusão (para despacho)
02/06/2022, 11:31
Documento (Outros documentos)
02/06/2022, 11:13
Confirmada
02/06/2022, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 09:56
Mero expediente
31/05/2022, 19:14
Conclusão (para despacho)
31/05/2022, 15:44
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:47
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 13:38
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 10:52
Confirmada
22/05/2022, 00:02
Confirmada
16/05/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0004883-71.2020.8.16.0194 1. Intimem-se as partes para que informem se concordam com os honorários propostos em cinco dias. 2. Decorrido o prazo, retornem. 3. Diligências necessárias. Em, 09 de maio de 2022. s
12/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 08:55
Mero expediente
09/05/2022, 17:10
Conclusão (para despacho)
09/05/2022, 09:06
Documento (Outros documentos)
07/05/2022, 09:25
Confirmada
06/05/2022, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº. 0004883-71.2020.8.16.0194 1. Diante da inércia do devedor, defiro o pedido retro. 2. Nomeio a como administrador-depositário GLÁUCIA COSTA DE SOUZA BIZATTO, CRC/SC 040069-0, tel. (48) 9.8463-7706, e-mail: [email protected], nos termos da decisão de mov. 329. 3. Intime-se a r. perita para informar se aceita ao encargo. 4. Diligências necessárias. Em, 03 de maio de 2022. s
06/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 20:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 20:09
Ato ordinatório
05/05/2022, 20:09
Mero expediente
03/05/2022, 15:56
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 15:07
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 09:26
Confirmada
23/04/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0004883-71.2020.8.16.0194 1. Aguarde-se decurso de prazo de mov. 408/411. 2. Após, tornem conclusos para análise da manifestação de mov. 413. 3. Diligências necessárias. Em, 08 de abril de 2022. s
13/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 09:11
Decurso de Prazo
09/04/2022, 00:17
Decurso de Prazo
09/04/2022, 00:16
Mero expediente
08/04/2022, 16:02
Conclusão (para despacho)
07/04/2022, 16:27
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 16:22
Confirmada
01/04/2022, 00:03
Confirmada
01/04/2022, 00:03
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4883-71/2020 1.Acolho o pedido de mov. 403 para que a penhora antes concedida incida sobre o faturamento líquido. 2. Diligências necessárias. Em 17 de março de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 09:14
Mero expediente
17/03/2022, 19:20
Documento (Outros documentos)
17/03/2022, 17:41
Ato ordinatório
17/03/2022, 17:39
Conclusão (para julgamento)
17/03/2022, 13:25
Petição (Embargos de declaração)
17/03/2022, 13:15
Confirmada
17/03/2022, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 19:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004883-71.2020.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Novação Valor da Causa: R$249.435,18 Exequente(s): KARLA REGINA NOGUEIRA DE MELO Executado(s): BELLA MINEIRA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA representado(a) por NEIVA FERNANDES RABELO CUNHA LUIZ ARTULINO CUNHA LUIZ ARTULINO CUNHA 62586319915 representado(a) por LUIZ ARTULINO CUNHA NEIVA FERNANDES RABELO CUNHA DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial, em que o exequente busca há aproximadamente dois anos a satisfação de seu débito. Assim sendo, intimados a realizar o pagamento da dívida, os executados restaram inertes. Motivo pelo qual, foram realizadas diversas tentativas de localização de bens penhoráveis. Quais sejam, a busca de penhora online (mov. 37, 57, 79, 108, 300); busca de veículos (mov. 68); assim como buscas de bens junto à receita federal, novamente infrutíferas (ref. 98 e 163); e requisição de informações junto ao sistema CENSEC (ref. 180), além de demais diligências que restaram sem êxito, elencadas ao mov. 397. DECIDO. 1. Tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis em nome da executada, defiro o requerimento de penhora de 10% (dez por cento) de seu faturamento (artigo 866, CPC). 1.1. Lavre-se termo de penhora. 2. Intimem-se as partes para informar em 05 (cinco) dias úteis se concordam com a nomeação do exequente ou do executado como administrador-depositário, o qual se submeterá ao regime previsto nos artigos 866 a 869 do CPC, pena de nomeação de profissional qualificado (artigo 869, CPC). 3. Decorrido o prazo, retornem. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 03 de março de 2022.
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 22:13
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 16:53
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 16:48
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:37
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:35
Confirmada
21/02/2022, 00:10
Documento (Outros documentos)
17/02/2022, 16:16
Confirmada
13/02/2022, 00:09
Confirmada
13/02/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 17:10
Documento (Outros documentos)
10/02/2022, 17:10
Confirmada
10/02/2022, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 14:24
Expedição de documento (Ofício)
07/02/2022, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004883-71.2020.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Novação Valor da Causa: R$249.435,18 Exequente(s): KARLA REGINA NOGUEIRA DE MELO Executado(s): BELLA MINEIRA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA representado(a) por NEIVA FERNANDES RABELO CUNHA LUIZ ARTULINO CUNHA LUIZ ARTULINO CUNHA 62586319915 representado(a) por LUIZ ARTULINO CUNHA NEIVA FERNANDES RABELO CUNHA DESPACHO 1. Certifique-se se o arquivo compactado (zip) foi enviado pela SEFA. 2. Se positivo, junte-se; do contrário, oficie-se em resposta solicitando no prazo de dez dias. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 28 de janeiro de 2022.
03/02/2022, 00:00
Documento (Certidão)
02/02/2022, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 11:34
Mero expediente
28/01/2022, 17:12
Conclusão (para despacho)
24/01/2022, 11:34
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 11:16
Confirmada
12/12/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 15:21
Documento (Outros documentos)
01/12/2021, 15:20
Confirmada
01/12/2021, 15:13
Confirmada
08/11/2021, 20:22
Decurso de Prazo
26/10/2021, 01:34
Decurso de Prazo
26/10/2021, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 16:34
Confirmada
18/10/2021, 01:04
Confirmada
18/10/2021, 01:02
Expedição de documento (Ofício)
13/10/2021, 13:49
Expedição de documento (Ofício)
13/10/2021, 13:49
Decurso de Prazo
09/10/2021, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004883-71.2020.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Novação Valor da Causa: R$249.435,18 Exequente(s): KARLA REGINA NOGUEIRA DE MELO Executado(s): BELLA MINEIRA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA representado(a) por NEIVA FERNANDES RABELO CUNHA LUIZ ARTULINO CUNHA LUIZ ARTULINO CUNHA 62586319915 representado(a) por LUIZ ARTULINO CUNHA NEIVA FERNANDES RABELO CUNHA DESPACHO 1. Certifique-se quanto ao cumprimento integral do despacho de mov. 343. 2. Em caso negativo, tome-se as providências. Diligências necessárias. Curitiba, 05 de outubro de 2021.
08/10/2021, 00:00
Documento (Certidão)
07/10/2021, 19:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 19:54
Ato ordinatório
06/10/2021, 09:32
Mero expediente
05/10/2021, 16:42
Conclusão (para despacho)
05/10/2021, 11:45
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2021, 10:52
Confirmada
02/10/2021, 01:06
Confirmada
02/10/2021, 00:11
Confirmada
02/10/2021, 00:11
Confirmada
02/10/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004883-71.2020.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Novação Valor da Causa: R$249.435,18 Exequente(s): KARLA REGINA NOGUEIRA DE MELO Executado(s): BELLA MINEIRA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA representado(a) por NEIVA FERNANDES RABELO CUNHA LUIZ ARTULINO CUNHA LUIZ ARTULINO CUNHA 62586319915 representado(a) por LUIZ ARTULINO CUNHA NEIVA FERNANDES RABELO CUNHA DESPACHO – expedição de ofícios. 1. Oficie-se (mov. 341), às expensas do exequente. 2. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste em cinco dias, sobre o que entender de direito, sendo que sua inércia será interpretada quanto desinteresse na continuidade do feito executivo. 3. Não havendo manifestação concreta e especifica pelo exequente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, II do CPC. 4. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 17 de setembro de 2021.
22/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 19:21
Documento (Outros documentos)
21/09/2021, 19:21
Confirmada
21/09/2021, 19:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 09:54
Documento (Outros documentos)
21/09/2021, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 09:53
Decurso de Prazo
21/09/2021, 02:35
Decurso de Prazo
21/09/2021, 02:12
Decurso de Prazo
21/09/2021, 02:11
Decurso de Prazo
21/09/2021, 01:35
Requisição de Informações
17/09/2021, 15:55
Conclusão (para despacho)
17/09/2021, 10:50
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 10:40
Confirmada
12/09/2021, 00:31
Confirmada
12/09/2021, 00:30
Confirmada
12/09/2021, 00:29
Confirmada
12/09/2021, 00:29
Confirmada
12/09/2021, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004883-71.2020.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Novação Valor da Causa: R$249.435,18 Exequente(s): KARLA REGINA NOGUEIRA DE MELO Executado(s): BELLA MINEIRA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA representado(a) por NEIVA FERNANDES RABELO CUNHA LUIZ ARTULINO CUNHA LUIZ ARTULINO CUNHA 62586319915 representado(a) por LUIZ ARTULINO CUNHA NEIVA FERNANDES RABELO CUNHA DESPACHO 1. Dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte exequente para que se manifeste em cinco dias, sobre o que entender de direito, sendo que sua inércia será interpretada quanto desinteresse na continuidade do feito executivo. 2. Sendo o caso de pedido de penhora on-line, consigno que caberá ao exequente o recolhimento das custas a(s) diligência(s) requerida(s) e a apresentação da planilha atualizada do débito. 3. Não havendo manifestação concreta e especifica pelo exequente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, II do CPC. 4. Havendo pedido de reexpedição do ofício não respondido, defiro desde logo. 5. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 31 de agosto de 2021.
02/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 11:15
Mero expediente
31/08/2021, 17:03
Conclusão (para despacho)
31/08/2021, 14:22
Documento (Certidão)
31/08/2021, 14:22
Documento (Certidão)
30/07/2021, 15:24
Decurso de Prazo
29/06/2021, 02:01
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 12:55
Confirmada
20/06/2021, 01:08
Confirmada
20/06/2021, 01:08
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 14:53
Expedição de documento (Ofício)
13/06/2021, 21:19
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004883-71.2020.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Novação Valor da Causa: R$249.435,18 Exequente(s): KARLA REGINA NOGUEIRA DE MELO Executado(s): BELLA MINEIRA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA representado(a) por NEIVA FERNANDES RABELO CUNHA LUIZ ARTULINO CUNHA LUIZ ARTULINO CUNHA 62586319915 representado(a) por LUIZ ARTULINO CUNHA NEIVA FERNANDES RABELO CUNHA DESPACHO 1. Negativa a penhora online, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, requerendo o que entender de direito. 2. Neste prazo de 05 dias, faculto ao credor a possibilidade de requerer a suspensão do feito na forma do artigo 921, § 1º do CPC, sendo que sua inércia será interpretada quanto desinteresse na continuidade do feito executivo. 3. Sra. Escrivã, observe-se uma das duas diligências: a. Não havendo manifestação concreta e especifica pelo exequente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, II do CPC. b. Havendo manifestação quanto ao interesse da suspensão processual, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. Desde logo advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 4. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 07 de junho de 2021. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 21ª VARA CÍVEL RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210001886250 Data/hora de protocolamento: 18/05/2021 19:26 Número do processo: 0004883-71.2020.8.16.0194 Juiz solicitante do bloqueio: ROGERIO DE ASSIS Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: KARLA REGINA NOGUEIRA DE MELO Bloqueio agendado para envio? Não Repetição programada? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 08727271650: NEIVA FERNANDES DE AZEVEDO R$ 0,55 Respostas PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 MAI 2021 ROGERIO DE R$ 397.702,06 (03) Cumprida R$ 0,55 20 MAI 2021 13:33 19:26 ASSIS protocolado parcialmente por por (SYLVIA insuficiência de CASTELLO saldo. BRANCO GRADOWSKI) Desbloqueio de Valores 21 MAI 2021 ROGERIO DE R$ 0,55 (01) Cumprida R$ 0,00 24 MAI 2021 11:14 11:53 ASSIS integralmente. PICPAY SERVICOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 07/06/2021 11:27 1 / 5 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 MAI 2021 ROGERIO DE R$ 397.702,06 (02) Réu/executado - 20 MAI 2021 18:02 19:26 ASSIS protocolado sem saldo positivo. por (SYLVIA CASTELLO BRANCO GRADOWSKI) BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 MAI 2021 ROGERIO DE R$ 397.702,06 (02) Réu/executado - 20 MAI 2021 05:12 19:26 ASSIS protocolado sem saldo positivo. por (SYLVIA CASTELLO BRANCO GRADOWSKI) BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 MAI 2021 ROGERIO DE R$ 397.702,06 (02) Réu/executado - 19 MAI 2021 20:26 19:26 ASSIS protocolado sem saldo positivo. por (SYLVIA CASTELLO BRANCO GRADOWSKI) PAGSEGURO INTERNET S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 MAI 2021 ROGERIO DE R$ 397.702,06 (02) Réu/executado - 20 MAI 2021 12:08 19:26 ASSIS protocolado sem saldo positivo. por (SYLVIA CASTELLO BRANCO GRADOWSKI) BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 MAI 2021 ROGERIO DE R$ 397.702,06 (00) Resposta - 20 MAI 2021 17:57 19:26 ASSIS protocolado negativa: o por (SYLVIA réu/executado não é CASTELLO cliente (não possui BRANCO contas) ou possui GRADOWSKI) apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 07/06/2021 11:27 2 / 5 Respostas ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 MAI 2021 ROGERIO DE R$ 397.702,06 (02) Réu/executado - 20 MAI 2021 20:52 19:26 ASSIS protocolado sem saldo positivo. por (SYLVIA CASTELLO BRANCO GRADOWSKI) Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 19992934000185: LUIZ ARTULINO CUNHA 62586319915 R$ 0,00 Respostas CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 MAI 2021 ROGERIO DE R$ 397.702,06 (98) Não-Resposta - 21 MAI 2021 05:58 19:26 ASSIS protocolado por (SYLVIA CASTELLO BRANCO GRADOWSKI) Bloqueio de Valores 21 MAI 2021 ROGERIO DE R$ 397.702,06 (98) Não-Resposta - 25 MAI 2021 05:11 (reiteração) 11:53 ASSIS Bloqueio de Valores 25 MAI 2021 ROGERIO DE R$ 397.702,06 (98) Não-Resposta - 27 MAI 2021 05:28 (reiteração) 10:53 ASSIS Bloqueio de Valores 07 JUN 2021 KARINE PERETI R$ 397.702,06 Não enviada R$ 0,00 - (cancelamento) 11:27 DE LIMA ANTUNES Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 33878193000137: BELLA MINEIRA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI R$ 0,00 Respostas 07/06/2021 11:27 3 / 5 Respostas ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 MAI 2021 ROGERIO DE R$ 397.702,06 (02) Réu/executado - 20 MAI 2021 20:50 19:26 ASSIS protocolado sem saldo positivo. por (SYLVIA CASTELLO BRANCO GRADOWSKI) Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 62586319915: LUIZ ARTULINO CUNHA R$ 0,00 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 MAI 2021 ROGERIO DE R$ 397.702,06 (02) Réu/executado - 19 MAI 2021 20:27 19:26 ASSIS protocolado sem saldo positivo. por (SYLVIA CASTELLO BRANCO GRADOWSKI) CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 MAI 2021 ROGERIO DE R$ 397.702,06 (98) Não-Resposta - 21 MAI 2021 05:58 19:26 ASSIS protocolado por (SYLVIA CASTELLO BRANCO GRADOWSKI) Bloqueio de Valores 21 MAI 2021 ROGERIO DE R$ 397.702,06 (98) Não-Resposta - 25 MAI 2021 05:11 (reiteração) 11:53 ASSIS Bloqueio de Valores 25 MAI 2021 ROGERIO DE R$ 397.702,06 (98) Não-Resposta - 27 MAI 2021 05:28 (reiteração) 10:53 ASSIS Bloqueio de Valores 07 JUN 2021 KARINE PERETI R$ 397.702,06 Não enviada R$ 0,00 - (cancelamento) 11:27 DE LIMA ANTUNES 07/06/2021 11:27 4 / 5 Respostas MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 MAI 2021 ROGERIO DE R$ 397.702,06 (02) Réu/executado - 20 MAI 2021 17:37 19:26 ASSIS protocolado sem saldo positivo. por (SYLVIA CASTELLO BRANCO GRADOWSKI) 07/06/2021 11:27 5 / 5
10/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 21:29
Decurso de Prazo
09/06/2021, 00:39
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 17:21
Mero expediente
07/06/2021, 15:30
Conclusão (para despacho)
07/06/2021, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2021, 10:49
Documento (Certidão)
07/06/2021, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 10:40
Ato ordinatório
03/06/2021, 09:33
Ato ordinatório
03/06/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2021, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2021, 10:26
Confirmada
30/05/2021, 00:07
Confirmada
30/05/2021, 00:07
Confirmada
30/05/2021, 00:06
Confirmada
29/05/2021, 01:00
Confirmada
29/05/2021, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004883-71.2020.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Novação Valor da Causa: R$249.435,18 Exequente(s): KARLA REGINA NOGUEIRA DE MELO Executado(s): BELLA MINEIRA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA representado(a) por NEIVA FERNANDES RABELO CUNHA LUIZ ARTULINO CUNHA LUIZ ARTULINO CUNHA 62586319915 representado(a) por LUIZ ARTULINO CUNHA NEIVA FERNANDES RABELO CUNHA DESPACHO – expedição de ofícios. 1. Oficie-se (mov. 290), às expensas do exequente. 2. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste em cinco dias, sobre o que entender de direito, sendo que sua inércia será interpretada quanto desinteresse na continuidade do feito executivo. 3. Não havendo manifestação concreta e especifica pelo exequente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, II do CPC. 4. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 14 de maio de 2021.
20/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 07:46
Documento (Outros documentos)
19/05/2021, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004883-71.2020.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$249.435,18 Exequente(s): KARLA REGINA NOGUEIRA DE MELO Executado(s): BELLA MINEIRA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA representado(a) por NEIVA FERNANDES RABELO CUNHA LUIZ ARTULINO CUNHA LUIZ ARTULINO CUNHA 62586319915 representado(a) por LUIZ ARTULINO CUNHA NEIVA FERNANDES RABELO CUNHA DECISÃO 1. Defiro o requerimento de solicitação de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD (CPC, art. 854, caput) contra a parte devedora no valor atualizado do débito. 1.1. Sendo o caso, exija-se a apresentação de planilha demonstrativa e atualizada. 2. Sra. Escrivã: 2.1. em sendo negativa a penhora, intime-se a parte exequente para dar regular seguimento ao feito, em 05 (cinco) dias. 2.2. em sendo positiva (parcial ou integral), retornem para deliberação. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 26 de abril de 2021.
19/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 19:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 19:28
Requisição de Informações
17/05/2021, 14:34
Conclusão (para despacho)
14/05/2021, 16:08
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 15:59
Confirmada
08/05/2021, 00:39
Documento (Certidão)
06/05/2021, 16:25
Confirmada
06/05/2021, 16:22
Mudança de Assunto Processual
04/05/2021, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 15:20
Documento (Outros documentos)
27/04/2021, 15:19
Documento (Outros documentos)
27/04/2021, 15:14
Conclusão (para despacho)
26/04/2021, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2021, 15:11
Ato ordinatório
24/04/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2021, 10:02
Confirmada
17/04/2021, 00:21
Expedição de documento (Ofício)
08/04/2021, 15:29
Decurso de Prazo
08/04/2021, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 13:41
Documento (Outros documentos)
06/04/2021, 13:41
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 16:20
Ato ordinatório
02/04/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2021, 10:57
Confirmada
28/03/2021, 00:53
Confirmada
28/03/2021, 00:53
Confirmada
28/03/2021, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004883-71.2020.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$249.435,18 Exequente(s): KARLA REGINA NOGUEIRA DE MELO Executado(s): BELLA MINEIRA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA representado(a) por NEIVA FERNANDES RABELO CUNHA LUIZ ARTULINO CUNHA LUIZ ARTULINO CUNHA 62586319915 representado(a) por LUIZ ARTULINO CUNHA NEIVA FERNANDES RABELO CUNHA DESPACHO 1. Quanto ao pedido de quebra do sigilo bancário do devedor, indefiro-o. Com o feito, a parte credora busca satisfação de seu crédito decorrente de condenação de natureza cível, de interesse privado, de modo que não se justifica a quebra do sigilo bancário, protegido pela inviolabilidade da intimidade e da vida privada, considerado direito fundamental previsto na Constituição Federal (artigo 5º, incisos X e XII). Justifico indeferimento da medida supra em razão de não se verificar qualquer atitude ilícita por parte do devedor de modo a se deferir a restrição de seus direitos fundamentais. 2. Oficie-se ao DETRAN/SC como se requer no mov. 258. 3. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste em cinco dias, sobre o que entender de direito. 4. Neste prazo de 05 dias, faculto ao credor a possibilidade de requerer a suspensão do feito na forma do artigo 921, § 1º do CPC, sendo que sua inércia será interpretada quanto desinteresse na continuidade do feito executivo. 5. Sra. Escrivã, observe-se uma das duas diligências: a. Não havendo manifestação concreta e especifica pelo exequente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, II do CPC. b. Havendo manifestação quanto ao interesse da suspensão processual, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. Desde logo advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 6. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 16 de março de 2021.
18/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 21:26
Documento (Outros documentos)
17/03/2021, 21:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 21:24
Requisição de Informações
16/03/2021, 16:22
Conclusão (para despacho)
05/03/2021, 16:23
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 16:13
Confirmada
27/02/2021, 00:50
Confirmada
27/02/2021, 00:38
Decurso de Prazo
23/02/2021, 01:25
Decurso de Prazo
23/02/2021, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2021, 19:24
Documento (Outros documentos)
16/02/2021, 19:24
Confirmada
16/02/2021, 19:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2021, 16:24
Documento (Outros documentos)
16/02/2021, 16:24
Confirmada
15/02/2021, 18:33
Confirmada
14/02/2021, 00:57
Confirmada
14/02/2021, 00:57
Documento (Outros documentos)
11/02/2021, 13:32
Documento (Outros documentos)
08/02/2021, 12:12
Expedição de documento (Ofício)
05/02/2021, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004883-71.2020.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$249.435,18 Exequente(s): KARLA REGINA NOGUEIRA DE MELO Executado(s): BELLA MINEIRA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA representado(a) por NEIVA FERNANDES RABELO CUNHA LUIZ ARTULINO CUNHA LUIZ ARTULINO CUNHA 62586319915 representado(a) por LUIZ ARTULINO CUNHA NEIVA FERNANDES RABELO CUNHA DESPACHO CUMPRA-SE o mov. 207. Diligências necessárias. Curitiba, 01 de fevereiro de 2021.
04/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 21:10
Mero expediente
01/02/2021, 18:23
Conclusão (para despacho)
01/02/2021, 13:30
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 13:19
Documento (Outros documentos)
01/02/2021, 12:25
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:23
Confirmada
29/01/2021, 00:17
Decurso de Prazo
28/01/2021, 00:53
Confirmada
27/01/2021, 00:07
Confirmada
26/01/2021, 00:50
Expedição de documento (Ofício)
18/01/2021, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2021, 13:34
Documento (Outros documentos)
18/01/2021, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2021, 20:12
Documento (Outros documentos)
16/01/2021, 20:12
Confirmada
16/01/2021, 20:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 17:49
Documento (Ofício)
15/01/2021, 17:49
Petição (Petição (outras))
15/01/2021, 11:24
Ato ordinatório
15/01/2021, 09:31
Ato ordinatório
15/01/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2021, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2021, 13:33
Confirmada
22/12/2020, 00:06
Confirmada
22/12/2020, 00:06
Confirmada
22/12/2020, 00:05
Confirmada
19/12/2020, 01:07
Confirmada
19/12/2020, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2020, 07:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2020, 07:46
Documento (Outros documentos)
11/12/2020, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2020, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2020, 07:45
Decurso de Prazo
11/12/2020, 01:11
Requisição de Informações
09/12/2020, 16:12
Conclusão (para despacho)
08/12/2020, 22:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 22:40
Petição (Petição (outras))
08/12/2020, 11:27
Mero expediente
07/12/2020, 22:55
Expedição de alvará de levantamento
07/12/2020, 17:45
Conclusão (para despacho)
04/12/2020, 19:05
Documento (Certidão)
04/12/2020, 19:04
Confirmada
04/12/2020, 00:09
Confirmada
04/12/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 15:51
Decurso de Prazo
24/11/2020, 01:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 10:02
Mero expediente
18/11/2020, 18:12
Apensamento
18/11/2020, 07:39
Documento (Outros documentos)
17/11/2020, 14:28
Conclusão (para despacho)
17/11/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 14:35
Documento (Outros documentos)
06/11/2020, 14:34
Documento (Certidão)
06/11/2020, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 14:24
Expedição de documento (Ofício)
06/11/2020, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 16:49
Documento (Outros documentos)
05/11/2020, 16:49
Ato ordinatório
05/11/2020, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 07:53
Documento (Certidão)
05/11/2020, 07:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 13:48
Expedição de alvará de levantamento
03/11/2020, 16:05
Decurso de Prazo
31/10/2020, 00:59
Conclusão (para despacho)
28/10/2020, 10:34
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 17:10
Documento (Outros documentos)
22/10/2020, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 16:24
Decurso de Prazo
22/10/2020, 00:11
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:40
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2020, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:06
Decurso de Prazo
10/10/2020, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2020, 16:29
Expedição de alvará de levantamento
08/10/2020, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
08/10/2020, 14:15
Ato ordinatório
07/10/2020, 09:31
Ato ordinatório
07/10/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 17:14
Documento (Outros documentos)
30/09/2020, 17:14
Ato ordinatório
30/09/2020, 17:10
Ato ordinatório
30/09/2020, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 08:20
Documento (Outros documentos)
30/09/2020, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 08:17
Documento (Outros documentos)
30/09/2020, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 08:16
Expedição de alvará de levantamento
28/09/2020, 08:31
Conclusão (para despacho)
23/09/2020, 13:46
Ato ordinatório
22/09/2020, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 08:25
Documento (Certidão)
22/09/2020, 08:25
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 08:39
Mero expediente
20/09/2020, 23:18
Decurso de Prazo
19/09/2020, 01:06
Conclusão (para despacho)
18/09/2020, 14:02
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 13:59
Decurso de Prazo
15/09/2020, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2020, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 00:04
Ato ordinatório
02/09/2020, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 22:30
Mero expediente
01/09/2020, 17:36
Petição (Petição (outras))
01/09/2020, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 09:21
Conclusão (para despacho)
31/08/2020, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 21:10
Documento (Outros documentos)
24/08/2020, 21:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 21:09
Documento (Certidão)
24/08/2020, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 08:11
Mero expediente
19/08/2020, 18:11
Apensamento
17/08/2020, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2020, 17:58
Decurso de Prazo
15/08/2020, 01:01
Decurso de Prazo
15/08/2020, 01:01
Decurso de Prazo
15/08/2020, 00:57
Conclusão (para despacho)
14/08/2020, 12:34
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 11:01
Petição (Petição (outras))
12/08/2020, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2020, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 16:46
Documento (Outros documentos)
12/08/2020, 16:46
Ato ordinatório
12/08/2020, 09:31
Conclusão (para despacho)
12/08/2020, 08:48
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 19:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 10:53
Documento (Outros documentos)
10/08/2020, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 21:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 21:46
Mero expediente
06/08/2020, 17:55
Documento (Outros documentos)
06/08/2020, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 11:50
Ato ordinatório
06/08/2020, 11:15
Conclusão (para despacho)
05/08/2020, 15:45
Ato ordinatório
05/08/2020, 09:31
Ato ordinatório
05/08/2020, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 14:48
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 20:21
Documento (Outros documentos)
03/08/2020, 20:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 20:20
Mero expediente
31/07/2020, 14:32
Conclusão (para despacho)
30/07/2020, 19:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 19:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 11:28
Ato ordinatório
24/07/2020, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 15:30
Conclusão (para despacho)
23/07/2020, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2020, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2020, 10:36
Ato ordinatório
23/07/2020, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2020, 16:43
Documento (Outros documentos)
22/07/2020, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 16:39
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 11:18
Expedição de documento (Carta)
09/06/2020, 16:40
Expedição de documento (Carta)
09/06/2020, 16:40
Expedição de documento (Carta)
09/06/2020, 16:40
Expedição de documento (Carta)
09/06/2020, 16:40
Petição (Petição (outras))
09/06/2020, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 20:33
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 08:59
deferimento
07/06/2020, 10:52
Conclusão (para decisão)
05/06/2020, 10:10
Documento (Certidão)
05/06/2020, 10:09
Ato ordinatório
05/06/2020, 09:32
Ato ordinatório
05/06/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 14:15
Documento (Outros documentos)
04/06/2020, 14:15
Distribuição (sorteio)
04/06/2020, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2020, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)