Cumprimento de sentençaLocação de ImóvelCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/06/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 5ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
COMPANHIA DE HABITAçãO POPULAR DE CURITIBA
CNPJ
Autor
JOCIANE BATISTA ARLINDO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
BARBARA RIBEIRO VICENTE
OAB/PR 34775·CPF·Representa: Autor
LADISMARA TEIXEIRA
OAB/PR 34403·CPF·Representa: Autor
SAMIR BRAZ ABDALLA
OAB/PR 31374·CPF·Representa: Autor
FÁBIO COCHMANSKI DO NASCIMENTO
OAB/PR 52647·CPF·Representa: Autor
ISABEL CRISTINA BONETTI
OAB/PR 66872·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Mero expediente
20/05/2026, 17:54
Conclusão (para decisão)
30/03/2026, 01:03
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 15:03
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 19:50
Confirmada
23/12/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 179) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (12/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 14:58
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 14:58
Ato ordinatório
02/08/2025, 00:54
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:40
Confirmada
11/06/2025, 15:28
Confirmada
10/06/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 172) DEFERIDO O PEDIDO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - Autos n° 0001979-65.2016.8.16.0179 DECISÃO 1. Esgotados os meios de busca dos endereços do(a) réu(é), determino a citação por edital de JOCIANE BATISTA ARLINDO, com prazo de 20 dias, com fundamento no artigo 256, II do CPC. 2. Observe-se o contido no artigo 257, CPC: Art. 257. São requisitos da citação por edital: I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos; III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV - a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Parágrafo único. O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias. 3. Certifique a Secretaria acerca da publicação do edital tal como disposto no art. 257, II, do CPC/15, condicionado ao recolhimento das custas pertinentes.4. Escoado o prazo sem resposta, nomeio, desde já, em favor do(a) réu(é) Curador Especial. Para tanto, deverá ser intimado o Defensor Público vinculado a este Juízo (art. 257, IV do CPC/15). 5. Cumpra-se a Portaria 0001/2024 da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca Região Metropolitana de Curitiba. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba-PR, 29 de maio de 2025. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 179) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (12/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 14:58
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 14:58
Ato ordinatório
02/08/2025, 00:54
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:40
Confirmada
11/06/2025, 15:28
Confirmada
10/06/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 172) DEFERIDO O PEDIDO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - Autos n° 0001979-65.2016.8.16.0179 DECISÃO 1. Esgotados os meios de busca dos endereços do(a) réu(é), determino a citação por edital de JOCIANE BATISTA ARLINDO, com prazo de 20 dias, com fundamento no artigo 256, II do CPC. 2. Observe-se o contido no artigo 257, CPC: Art. 257. São requisitos da citação por edital: I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos; III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV - a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Parágrafo único. O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias. 3. Certifique a Secretaria acerca da publicação do edital tal como disposto no art. 257, II, do CPC/15, condicionado ao recolhimento das custas pertinentes.4. Escoado o prazo sem resposta, nomeio, desde já, em favor do(a) réu(é) Curador Especial. Para tanto, deverá ser intimado o Defensor Público vinculado a este Juízo (art. 257, IV do CPC/15). 5. Cumpra-se a Portaria 0001/2024 da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca Região Metropolitana de Curitiba. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba-PR, 29 de maio de 2025. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 17:27
deferimento
29/05/2025, 18:28
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 17:22
Movimentação processual
20/05/2025, 09:15
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 15:50
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:35
Confirmada
07/02/2025, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 15:54
Documento (Outros documentos)
27/01/2025, 15:54
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:51
Confirmada
11/10/2024, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 18:23
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 18:23
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 18:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/09/2024, 14:40
Ato ordinatório
23/09/2024, 13:40
Expedição de documento (Mandado)
23/09/2024, 11:54
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 11:13
Confirmada
09/06/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001979-65.2016.8.16.0179.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 5ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$9.153,50 Exequente(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA Executado(s): JOCIANE BATISTA ARLINDO Autos nº. 0001979-65.2016.8.16.0179 1. Defiro a concessão de prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido pela exequente em mov. 150.1. 2. Cumpra-se a Portaria 001/2020 das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 06 de março de 2024. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 21:27
Mero expediente
06/03/2024, 18:45
Conclusão (para decisão)
26/01/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2023, 13:45
Confirmada
24/09/2023, 00:51
Confirmada
24/09/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - ______________________________________________________________________________________________ ______________ Página 1 de 2 ______________________________________________________________________________________________ ______________ Página 2 de 2
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 22:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 22:38
Gratuidade da Justiça
17/07/2023, 18:05
Conclusão (para decisão)
14/07/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 15:09
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:15
Confirmada
23/04/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 12:01
Documento (Outros documentos)
12/04/2023, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2023, 16:28
Confirmada
09/12/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 22:27
Decurso de Prazo
13/09/2022, 00:31
Decurso de Prazo
13/09/2022, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2022, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2022, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 16:53
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:18
Confirmada
21/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA F O R O C E N T R A L 5° VARA DA FAZENDA PÚBLICA _______________________________________________________________________ Autos n° 0001979-65.2016.8.16.0179 DECISÃO 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença Arbitral proposta por Companhia de Habitação Popular de Curitiba contra Jociane Batista Arlindo, com vistas à executar a sentença de mov. 1.7, que decidiu pela resolução do contrato de cessão de uso a título oneroso n.° 8.27700119-4, determinou o pagamento de dos alugueres, encargos e débitos condominiais de dezembro de 2021 até a efetiva reintegração de posse do imóvel, e determinou a desocupação do imóvel com efeitos erga omnes. Expedido mandado de intimação, o Sr. Oficial de Justiça deixou de intimar a requerida, certificando que em todas as diligências o imóvel localizado na rua Izaak Ferreira da Cruz, n.º 3126, bl. 06, apt. 04, Bairro Sítio Cercado, Curitiba/PR estava fechado, que não foi atendido, e que o síndico afirmou que desconhece a requerida (mov. 48.1). Ato contínuo, a exequente requereu a expedição de mandado de reintegração de posse, com efeitos erga omnes (mov. 52.1), o que foi indeferido (mov. 55.1). Após diligências de buscas de endereços, a exequente requereu a citação da executada na Rua Prof. Bernardo Litzinger, 214, Sítio Cercado, Curitiba-PR, CEP 81900- 530; e Rua Luiz Fernando Pinheiro Lima de Abreu, 174, cs, Sítio Cercado, Curitiba-PR, CEP 81925-187 (mov. 105.1), o que foi deferido (mov. 114.1). Novamente, compareceu a exequente aos autos para querer a expedição de mandado de reintegração de posse do imóvel (mov. 119.1). O pedido não pode ser deferido. O Código de Processo Civil determinada a citação do devedor para o cumprimento de sentença arbitral, no prazo de 15 (quinze dias), em seu art. 515, VII c/c §1°: Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: (...) VII - a sentença arbitral; (...) ______________________________________________________________________________________________________ 1 1 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA F O R O C E N T R A L 5° VARA DA FAZENDA PÚBLICA _______________________________________________________________________ § 1º Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias. Como é cediço, a citação é formalidade essencial para a perfectibilização da relação jurídica processual, sem a qual nenhuma medida executiva pode ser empregada. Assim, indefiro o pedido de expedição de mandado de reintegração de posse neste momento. 2. Cumpra-se integralmente a decisão de mov. 114.1, citando-se a executada nos endereços indicados no mov. 105.1. 3. Cumpra-se a Portaria 0001/2020 das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca Região Metropolitana de Curitiba. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 9 de fevereiro de 2022. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta ______________________________________________________________________________________________________ 1 2
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 14:21
Outras Decisões
09/02/2022, 16:21
Conclusão (para decisão)
20/10/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 16:16
Ato ordinatório
28/08/2021, 09:31
Confirmada
28/08/2021, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2021, 10:25
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 15:03
Confirmada
21/08/2021, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 11:13
Documento (Outros documentos)
17/08/2021, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001979-65.2016.8.16.0179.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL 5° VARA DA FAZENDA PÚBLICA Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$9.153,50 Exequente(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA Executado(s): JOCIANE BATISTA ARLINDO Autos nº. 0001979-65.2016.8.16.0179 1. Defiro o pedido de mov. 105, cite-se nos endereços indicados. Quanto ao pedido de reintegração, reporto-me à decisão de mov. 55. 2. Cumpra-se a Portaria 001/2020 das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 7 de junho de 2021. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta
11/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 15:20
Mero expediente
07/06/2021, 20:51
Conclusão (para decisão)
12/03/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 23:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 13:51
Documento (Outros documentos)
28/10/2020, 13:51
Documento (Outros documentos)
30/09/2020, 14:39
Documento (Outros documentos)
30/09/2020, 14:33
Documento (Ofício)
30/09/2020, 14:19
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 18:59
Documento (Outros documentos)
02/06/2020, 14:09
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:09
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:07
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:07
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 11:48
Documento (Outros documentos)
25/03/2020, 19:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 19:07
Ato ordinatório
25/03/2020, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 19:01
Ato ordinatório
25/03/2020, 18:59
Documento (Outros documentos)
25/03/2020, 18:56
Documento (Outros documentos)
25/03/2020, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 18:52
Ato ordinatório
25/03/2020, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 18:42
Ato ordinatório
25/03/2020, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 16:18
Documento (Outros documentos)
25/03/2020, 16:17
Documento (Outros documentos)
25/03/2020, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 16:11
Ato ordinatório
18/12/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 13:46
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:45
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:44
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 13:02
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 11:33
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 14:38
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 11:12
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 10:27
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 16:06
Documento (Outros documentos)
22/11/2019, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 16:01
deferimento
23/10/2019, 12:50
Conclusão (para decisão)
05/06/2019, 13:24
Documento (Certidão)
25/04/2019, 13:36
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 13:10
Documento (Outros documentos)
14/02/2019, 13:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/02/2019, 00:14
Ato ordinatório
24/01/2019, 14:30
Expedição de documento (Mandado)
14/12/2018, 17:41
Ato ordinatório
29/11/2018, 09:32
Decurso de Prazo
22/11/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2018, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2018, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2018, 13:22
Documento (Outros documentos)
31/10/2018, 13:22
Petição (Petição (outras))
02/08/2018, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2018, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2018, 18:24
Documento (Outros documentos)
03/05/2018, 18:22
Decurso de Prazo
13/04/2018, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2018, 14:02
Documento (Outros documentos)
26/03/2018, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2017, 09:26
Decurso de Prazo
11/07/2017, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2017, 18:18
deferimento
08/06/2017, 14:49
Conclusão (para despacho)
10/05/2017, 12:56
Petição (Petição (outras))
17/04/2017, 17:44
Ato ordinatório
13/04/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2017, 17:23
Petição (Petição (outras))
03/04/2017, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2017, 13:39
Documento (Outros documentos)
15/03/2017, 13:39
Petição (Petição (outras))
25/08/2016, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2016, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2016, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2016, 18:53
Mero expediente
08/08/2016, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2016, 15:00
Conclusão (para decisão)
03/08/2016, 14:07
Ato ordinatório
03/08/2016, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2016, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2016, 14:00
Documento (Outros documentos)
04/07/2016, 14:00
Recebimento
30/06/2016, 15:56
Distribuição (sorteio)
30/06/2016, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2016, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)