Espécies de ContratosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/12/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Maringá - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
JURITI SECURITIZADORA S/A.
Autor
EDSON BRATIFICH
Reu
S R S BRATIFICH E CIA LTDA
Reu
SILVIA DOS REIS SILVA BRATIFICH
CPF
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO DETTOGNI GUARIENTO
OAB/RJ 125368·CPF·Representa: Autor
DONES MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA
OAB/RJ 127580·CPF·Representa: Autor
SERGIO KUCHENBECKER JUNIOR
OAB/SC 12695·Representa: Autor
FERNANDO LUIS BUZARELLO
OAB/SC 16000·CPF·Representa: Autor
BRUNO DETTOGNI GUARIENTO
OAB/RJ 125368·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034851-76.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$32.208,73 Exequente(s): JURITI SECURITIZADORA S/A. Executado(s): EDSON BRATIFICH S R S BRATIFICH E CIA LTDA SILVIA DOS REIS SILVA BRATIFICH I – A parte exequente esclareceu que houve equívoco material na petição de mov. 776, reconhecendo que a empresa CABINE ALTA TENSAO MATERIAIS ELETRICOS - LTDA (CNPJ nº 54.854.731/0001-23) não possui vínculo com o executado EDSON, requerendo a desconsideração do pedido formulado em relação à referida pessoa jurídica (mov. 785). Relembra-se que o pedido de constrição formulado no mov. 776 consistia na realização de diligências via Sisbajud, Renajud e Infojud, bem como na penhora de 10% dos proventos/rendimentos do executado EDSON eventualmente pagos pela empresa indicada. Contudo, observa-se que a empresa agora indicada S.R.S. BRATIFICH & CIA LTDA (CNPJ nº 09.214.052/0001-35 - mov. 785), já integra o polo passivo da presente execução e já é submetida às medidas constritivas desde o início da ação (mov. 1.2). Assim, deixo de apreciar o pedido de mov. 776, porquanto não se trata de nova pessoa jurídica a ser incluída ou submetida a medidas executivas, como dá a entender a manifestação da exequente. II - Diga o(a) exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Se não for localizado(a) o(a) executado(a) ou bens penhoráveis e não houver manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Sem prejuízo de ulterior desarquivamento enquanto não expirar o prazo de prescrição intercorrente (05 anos). Intime-se. Maringá, 19 de maio de 2026. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
03/07/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/05/2026, 01:04
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 11:13
Confirmada
08/05/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034851-76.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$32.208,73 Exequente(s): JURITI SECURITIZADORA S/A. Executado(s): EDSON BRATIFICH S R S BRATIFICH E CIA LTDA SILVIA DOS REIS SILVA BRATIFICH Consta perante a Receita Federal que a única sócia da empresa Cabine Alta Tensão Materiais Elétricos (CNPJ n.° 54.854.731/0001-23) é terceira estranha aos autos, como indica o documento anexo. Assim, concedo o prazo de 10 dias para a parte exequente justificar seu pedido de penhora (mov. 776), comprovando a qualidade do executado EDSON de sócio da referida pessoa jurídica. Intime-se. Maringá, 23 de março de 2026. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito C o n s u l t a Quadro de Sócios e Administradores - QSA C N P J: 5 4. 8 5 4. 7 3 1 / 0 0 0 1 - 2 3 N O M E EMPRESARIAL: C A B I N E ALTA TENSAO MATERIAIS ELETRICOS - LTDA C A P I T A L SOCIAL: R $ 2 0. 0 0 0, 0 0 (Vinte mil reais) O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: N o m e / N o m e Empresarial: S A M A N T H A ROBERTA DA SILVA Q u a l i fi c a ç ã o: 4 9 - S ó c i o - A d m i n i s t r a d o r P a r a informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. E m i t i d o no dia 2 3 / 0 3 / 2 0 2 6 às 1 8: 0 5 ( d a t a e hora de Brasília).
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 13:41
Mero expediente
08/04/2026, 09:56
Conclusão (para decisão)
16/03/2026, 01:02
Decurso de Prazo
11/02/2026, 02:12
Confirmada
09/01/2026, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 771) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (14/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034851-76.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$32.208,73 Exequente(s): JURITI SECURITIZADORA S/A. Executado(s): EDSON BRATIFICH S R S BRATIFICH E CIA LTDA SILVIA DOS REIS SILVA BRATIFICH Consta perante a Receita Federal que a única sócia da empresa Cabine Alta Tensão Materiais Elétricos (CNPJ n.° 54.854.731/0001-23) é terceira estranha aos autos, como indica o documento anexo. Assim, concedo o prazo de 10 dias para a parte exequente justificar seu pedido de penhora (mov. 776), comprovando a qualidade do executado EDSON de sócio da referida pessoa jurídica. Intime-se. Maringá, 23 de março de 2026. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito C o n s u l t a Quadro de Sócios e Administradores - QSA C N P J: 5 4. 8 5 4. 7 3 1 / 0 0 0 1 - 2 3 N O M E EMPRESARIAL: C A B I N E ALTA TENSAO MATERIAIS ELETRICOS - LTDA C A P I T A L SOCIAL: R $ 2 0. 0 0 0, 0 0 (Vinte mil reais) O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: N o m e / N o m e Empresarial: S A M A N T H A ROBERTA DA SILVA Q u a l i fi c a ç ã o: 4 9 - S ó c i o - A d m i n i s t r a d o r P a r a informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. E m i t i d o no dia 2 3 / 0 3 / 2 0 2 6 às 1 8: 0 5 ( d a t a e hora de Brasília).
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 13:41
Mero expediente
08/04/2026, 09:56
Conclusão (para decisão)
16/03/2026, 01:02
Decurso de Prazo
11/02/2026, 02:12
Confirmada
09/01/2026, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 771) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (14/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/12/2025, 23:33
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:34
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 17:11
Confirmada
11/11/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034851-76.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$32.208,73 Exequente(s): JURITI SECURITIZADORA S/A. Executado(s): EDSON BRATIFICH S R S BRATIFICH E CIA LTDA SILVIA DOS REIS SILVA BRATIFICH I - Em consulta ao sistema Prevjud (mov. 771), verifica-se que a última remuneração informada dos executados data de novembro de 2022 (movs. 771.3, fl. 5 e 771.8. fl. 4). Conforme o cadastro da Receita Federal, a empresa encerrou irregularmente suas atividades, não possui endereço fiscal atualizado e encontra-se inapta por omissão de declarações desde 2024. Ou seja, encerrou irregularmente suas atividades. Diante desse contexto, a expedição de ofício revela-se medida ineficaz. II - Diga o(a) exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Se não for localizado(a) o(a) executado(a) ou bens penhoráveis e não houver manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Sem prejuízo de ulterior desarquivamento enquanto não expirar o prazo de prescrição intercorrente (05 anos). Intime-se. Maringá, 15 de outubro de 2025. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 2 6. 1 2 1. 6 8 8 / 0 0 0 1 - 5 1 M A TR I Z C O M PR O VA N TE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO C A D A STR A L DA TA DE ABERTURA 0 8 / 0 9 / 2 0 1 6 NOME EMPRESARIAL TE R A LUX - INSTALACOES ELETRICAS LTDA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) TE R A LUX POR TE M E CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL * * * * * * * * CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS * * * * * * * * CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 2 0 6 - 2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO * * * * * * * * NÚMERO * * * * * * * * COMPLEMENT O * * * * * * * * CEP * * * * * * * * BAIRRO/DISTRIT O * * * * * * * * MUNICÍPIO * * * * * * * * UF * * * * * * * * ENDEREÇO ELETRÔNICO TE R A L U X @ O U TL O O K. C O M TELEFONE ( 4 4 ) 3367-8628 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) * * * * * SITUAÇÃO CADASTRAL I N A PTA DA TA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 2 1 / 0 8 / 2 0 2 4 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL O m i ssã o De Declarações SITUAÇÃO ESPECIAL * * * * * * * * DA TA DA SITUAÇÃO ESPECIAL * * * * * * * * (*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer responsabilidade quanto às atividades dispensadas. Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 16/10/2025 às 12:27:03 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 00:20
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:05
Outras Decisões
29/10/2025, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 12:36
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:47
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 01:12
Confirmada
05/10/2025, 00:26
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 762) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (24/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Confirmada
29/09/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 759) JUNTADA DE CERTIDÃO (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2025, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 20:28
Documento (Certidão)
18/09/2025, 20:28
Outras Decisões
04/09/2025, 13:38
Conclusão (para decisão)
13/08/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 11:15
Decurso de Prazo
12/08/2025, 00:38
Confirmada
20/07/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 752) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 17:49
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 17:49
Documento (Outros documentos)
02/07/2025, 16:00
Expedição de documento (Ofício)
26/06/2025, 09:21
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 09:52
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:52
Confirmada
17/06/2025, 00:27
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 16:46
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 740) JUNTADA DE CERTIDÃO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Confirmada
10/06/2025, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 17:41
Documento (Certidão)
06/06/2025, 17:41
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 737) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 14:06
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 14:06
Decurso de Prazo
28/05/2025, 00:19
Confirmada
24/05/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 733) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 17:37
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 17:33
Expedição de documento (Ofício)
09/05/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 14:28
Confirmada
05/05/2025, 00:19
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:57
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 726) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 17:33
Confirmada
22/04/2025, 00:07
Confirmada
19/04/2025, 00:25
Documento (Outros documentos)
16/04/2025, 11:15
Ato ordinatório
16/04/2025, 09:37
Ato ordinatório
16/04/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2025, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2025, 13:29
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 715) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 13:09
Documento (Certidão)
11/04/2025, 13:09
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 712) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 21:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 21:10
Confirmada
07/04/2025, 00:06
Documento (Outros documentos)
01/04/2025, 10:25
Ato ordinatório
01/04/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 10:08
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034851-76.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$ 32.208,73 Exequente(s): JURITI SECURITIZADORA S/A. Executado(s): EDSON BRATIFICH S R S BRATIFICH E CIA LTDA SILVIA DOS REIS SILVA BRATIFICH Proceda-se à alteração do tipo de bloqueio dos veículos de placas AMH-2436, CIL-4229 e ATA-3872, conforme requerido (mov. 697). Após, diga o(a) exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Se não for localizado(a) o(a) executado(a) ou bens penhoráveis, tampouco forem indicados novos endereços ou patrimônio passível de constrição, em se tratando de execução de título extrajudicial, suspenda-se o curso do feito pelo prazo de 01 ano. Cumpra-se e intime-se. Maringá, 06 de março de 2025. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 704) JUNTADA DE CERTIDÃO (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 12:31
Documento (Certidão)
27/03/2025, 12:31
Mero expediente
25/03/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 14:16
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:38
Confirmada
07/03/2025, 00:10
Conclusão (para decisão)
05/03/2025, 01:03
Confirmada
03/03/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 695) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 13:40
Documento (Outros documentos)
24/02/2025, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0034851-76.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$32.208,73 Exequente(s): JURITI SECURITIZADORA S/A. Executado(s): EDSON BRATIFICH S R S BRATIFICH E CIA LTDA SILVIA DOS REIS SILVA BRATIFICH I - Os valores encontrados via Sisbajud já foram desbloqueados, conforme se verifica no mov. 680, por se tratar de quantia insignificante e porque assim constou no item I, alínea a, da decisão de mov. 571.1. II - A medida postulada no item 2 do petitório retro já se encontra deferida pela decisão de mov. 571.1. Cumpra-se, pois. Com a juntada das respostas, diga o exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Se não for localizado(a) o(a) executado(a) ou bens penhoráveis, tampouco forem indicados novos endereços ou patrimônio passível de constrição, arquivem-se os autos. Sem prejuízo de ulterior desarquivamento enquanto não expirar o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. Maringá, 18 de fevereiro de 2025. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 693) OUTRAS DECISÕES (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 19:36
Outras Decisões
20/02/2025, 16:36
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 01:05
Decurso de Prazo
25/01/2025, 04:10
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 09:59
Ato ordinatório
12/12/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 16:45
Confirmada
10/12/2024, 00:03
Confirmada
02/12/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 09:27
Documento (Certidão)
29/11/2024, 09:27
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 15:07
Documento (Outros documentos)
21/11/2024, 15:07
Documento (Certidão)
13/11/2024, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 12:49
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 14:15
Confirmada
08/10/2024, 00:04
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 09:48
Documento (Certidão)
27/09/2024, 09:48
Documento (Outros documentos)
27/09/2024, 09:39
Ato ordinatório
27/09/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2024, 12:53
Confirmada
23/09/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 14:10
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:45
Confirmada
05/08/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 09:30
Documento (Certidão)
25/07/2024, 09:30
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 17:33
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:42
Confirmada
23/06/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 13:57
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:45
Confirmada
13/04/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 13:47
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:48
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 09:19
Expedição de alvará de levantamento
22/02/2024, 19:01
Expedição de alvará de levantamento
22/02/2024, 19:01
Expedição de alvará de levantamento
22/02/2024, 19:01
Expedição de alvará de levantamento
22/02/2024, 19:01
Expedição de alvará de levantamento
22/02/2024, 19:01
Expedição de alvará de levantamento
22/02/2024, 19:01
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:30
Documento (Outros documentos)
21/02/2024, 10:28
Ato ordinatório
20/02/2024, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2024, 11:30
Confirmada
18/02/2024, 00:22
Confirmada
13/02/2024, 00:12
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 14:31
Documento (Certidão)
07/02/2024, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 15:59
Documento (Certidão)
02/02/2024, 15:59
Confirmada
02/02/2024, 00:09
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 15:11
Documento (Certidão)
22/01/2024, 15:11
Documento (Outros documentos)
22/01/2024, 12:12
Ato ordinatório
20/01/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2024, 14:33
Ato ordinatório
08/01/2024, 08:44
Ato ordinatório
08/01/2024, 08:30
Confirmada
08/01/2024, 00:02
Ato ordinatório
05/01/2024, 08:39
Ato ordinatório
03/01/2024, 08:32
Ato ordinatório
03/01/2024, 08:32
Ato ordinatório
03/01/2024, 08:32
Confirmada
31/12/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/12/2023, 09:38
Documento (Certidão)
28/12/2023, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/12/2023, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0034851-76.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$32.208,73 Exequente(s): JURITI SECURITIZADORA S/A. Executado(s): EDSON BRATIFICH S R S BRATIFICH E CIA LTDA SILVIA DOS REIS SILVA BRATIFICH I - No mov. 608.1, a exequente alega que foi bloqueado via SisbaJud o valor de R$ 3.229,18 em contas bancárias de titularidade dos executados. Contudo, conforme aponta o "Relatório de Ordens Judiciais - Teimosinha" de mov. 579.1, o valor total bloqueado após todas as repetições programadas perfaz a quantia de R$ 1.614,59. II - O executado Edson foi devidamente intimado acerca do bloqueio de numerário (mov. 603.1) e não se manifestou (mov. 604). Assim, transfira-se o numerário bloqueado em suas contas bancárias para uma conta judicial. Em seguida, expeça-se alvará de transferência em favor do exequente (dados bancários indicados no mov. 608.1). III - Em relação ao valor bloqueado em contas bancárias da executada Silvia, percebe-se que o valor total bloqueado perfaz a quantia de R$ 150,38 (mov. 579.4, fl. 04), o qual deve ser desbloqueado face à insignificância, nos termos do critério estabelecido por este Juízo no item I, "a", da decisão de mov. 571.1. IV - Confirmadas as operações, o exequente deverá indicar o valor do saldo remanescente da dívida e requerer o que entender pertinente na busca de sua satisfação. Intime-se. Maringá, 04 de dezembro de 2023. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
21/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2023, 13:24
Deferimento em Parte
15/12/2023, 17:05
Conclusão (para decisão)
29/11/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 15:54
Decurso de Prazo
08/11/2023, 00:43
Confirmada
28/10/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 10:02
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2023, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 12:48
Ato ordinatório
04/08/2023, 09:34
Documento (Outros documentos)
04/08/2023, 09:20
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2023, 09:41
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:41
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:41
Confirmada
25/07/2023, 00:23
Confirmada
21/07/2023, 00:03
Ato ordinatório
16/07/2023, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 17:47
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 17:47
Documento (Outros documentos)
13/07/2023, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2023, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 10:48
Decurso de Prazo
06/06/2023, 02:10
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:24
Confirmada
28/05/2023, 00:03
Confirmada
28/05/2023, 00:03
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 10:17
Documento (Certidão)
17/05/2023, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 10:17
Documento (Outros documentos)
17/05/2023, 10:17
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 11:14
Decurso de Prazo
03/05/2023, 00:35
Confirmada
23/04/2023, 00:18
Confirmada
22/04/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034851-76.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$32.208,73 Exequente(s): JURITI SECURITIZADORA S/A. Executado(s): EDSON BRATIFICH S R S BRATIFICH E CIA LTDA SILVIA DOS REIS SILVA BRATIFICH I - A fim de tentar agilizar a prestação jurisdicional no presente feito e nas milhares de outras execuções e cumprimentos de sentença em curso nesta vara, considerando que normalmente os pedidos de consultas aos sistemas informatizados conveniados com o Tribunal de Justiça costumam ser formulados por etapas, passo a proferir decisão visando não apenas atender a última petição do(a) exequente, como antecipar novos pedidos que possivelmente surgirão na sequência. Se assim for requerido, se o(a) executado(a) tiver sido validamente citado, se já decorrido o prazo para pagamento voluntário e não houver sido determinada a suspensão dos atos constritivos em razão de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, fica desde logo deferida: a) A tentativa de bloqueio de numerário, via Sisbajud, em contas de titularidade do(a) executado(a). O valor da ordem de bloqueio, a ser realizada pelo cartório, deverá corresponder ao valor indicado no último cálculo apresentado pelo(a) exequente. Se solicitada, a ordem deverá ser realizada com repetição programada (teimosinha), pelo prazo de 30 dias, que é o máximo disponível no Sisbajud. Valores inferiores a R$ 300,00 (somatório) deverão ser desbloqueados imediatamente, face à insignificância, salvo se corresponderem a percentual igual ou superior a 5% da dívida. Se positivo o bloqueio em montante superior, baixar eventual excesso de imediato e intimar o(a) devedor(a) na pessoa de seu procurador. Sendo revel e citado(a) pessoalmente, a intimação deverá ocorrer pela via postal. E sendo revel e citado(a) ediliciamente, a intimação também deverá se dar por edital. O desbloqueio do valor insignificante ou do excesso deverá ser efetivado pelo cartório por ocasião da coleta da resposta. Havendo alegação de impenhorabilidade do valor bloqueado, pelo(a) executado(a), os autos deverão ser conclusos com urgência. b) A tentativa de bloqueio de veículos registrados em nome do(a) executado(a), via RenaJud. Efetuado o bloqueio, intimar o(a) executado(a) na pessoa de seu procurador. Sendo revel e citado(a) pessoalmente, a intimação deverá ocorrer pela via postal. E sendo revel e citado(a) ediliciamente, a intimação também deverá se dar por edital. Os veículos gravados por alienação fiduciária não deverão ser bloqueados, nos termos do artigo 7ºA do Decreto-Lei 911/69, acrescentado pela Lei nº 13.043/2014. c) A consulta da DIRPF, DIPJ/PJ SIMPLES, ECF, DOI, DITR, DIMOB, DIMOF e DECRED do(a) executado(a), via sistema Infojud. A operação deverá ser realizada pelo cartório e a resposta, juntada aos autos com nível médio de sigilo. Eventual informação não disponível pelo Infojud, deverá ser requisitada via ofício à Receita Federal. d) A inclusão do nome do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. e) A consulta de bens do(a) executado(a), via sistema Sniper. f) A indisponibilidade de bens do(a) executado(a), via CNIB. g) A consulta, via sistema RAIS/CAGED, da existência de vínculo empregatício e também a constatação de benefício previdenciário ativo, indicando a instituição bancária responsável pelo pagamento, em nome do executado. h) A verificação de existência de benefício previdenciário em nome do(a) executado(a), via sistema Prevjud. i) A consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen), a fim de localizar ativos financeiros em nome do(a) executado(a). Sobre o assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PESQUISA AO CCS-BACEN (CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL) E A INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – CNIB. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. 1. CONSULTA AO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS). POSSIBILIDADE. REITERADAS PESQUISAS DE BENS SEM ÊXITO. EXECUÇÃO QUE SE PROLONGA NO TEMPO SEM SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. CONSULTA DEFERIDA EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E EFETIVIDADE. 2. CNIB. CADASTRAMENTO CABÍVEL QUANDO, CITADO O DEVEDOR, ESTE DEIXA DE REALIZAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA OU DE OFERECER BENS À PENHORA NO PRAZO LEGAL E, QUANDO O EXEQUENTE NÃO LOCALIZAR BENS DO EXECUTADO PASSÍVEIS DE PENHORA APÓS O ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS CABÍVEIS. SISTEMA CRIADO ATRAVÉS DO PROVIMENTO Nº 39/2014 DO CNJ E REGULAMENTADO NO TJPR PELA ORDEM DE SERVIÇO Nº 39/2015. PREENCHIMENTO, ADEMAIS, DOS REQUISITOS FIXADOS NO RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP. Nº 1.377.507/SP). MEDIDA NECESSÁRIA PARA GARANTIR A SATISFAÇÃO DO DIREITO DO EXEQUENTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - 0036982-60.2021.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA - J. 25.09.2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PLEITO DE CONSULTA JUNTO AO SISTEMA BACEN-CCS. ANÁLISE CASUÍSTICA. POSSIBILIDADE DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. DECISÃO REFORMADA. A consulta ao Sistema CCS-BACEN, enquanto instrumento concedido ao Judiciário para simplificar e agilizar a busca de bens capazes de satisfazer a execução, deve ser utilizada para o alcance do resultado útil do processo, em especial em situações, como no presente caso, em que a execução já perdura por vários anos e já praticados diversos atos que até o momento não garantiram o recebimento do crédito perseguido. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - 0036958-32.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 04.09.2021) A resposta deverá ser juntada aos autos com nível médio de sigilo. j) Quanto à CEP - Central de Escrituras e Procurações e à CESDI - Central de Escrituras de Separação, Divórcio e Inventários através do sistema CENSEC, cabe explicar que a CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) é composta por 4 módulos operacionais, consoante art. 2º do Provimento nº 18/2012 do CNJ: I. Registro Central de Testamentos On-Line - RCTO: destinado à pesquisa de testamentos públicos e de instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, lavrados no país; II. Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários - CESDI: destinada à pesquisa de escrituras a que alude a Lei n° 11.441, de 4 de janeiro de 2007; III. Central de Escrituras e Procurações - CEP: destinada à pesquisa de procurações e atos notariais diversos. IV. Central Nacional de Sinal Público - CNSIP: destinada ao arquivamento digital de sinal público de notários e registradores e respectiva pesquisa. Os únicos módulos que dependem de ordem judicial para obtenção dos dados são o RCTO (para consulta de testamentos) e o CEP (para consulta de procurações e atos notariais diversos), conforme artigos 5º, 10 e 19 do mencionado Provimento. Os dados mantidos pela CESDI e CNSIP são de livre acesso aos interessados e podem ser consultados pela própria parte exequente. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONSULTA JUNTO À CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS – CENSEC. RECURSO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. CONSULTA JUNTO AO BANCO DE DADOS DA CENSEC. POSSIBILIDADE APENAS EM RELAÇÃO ÀS INFORMAÇÕES MANTIDAS PELOS MÓDULOS OPERACIONAIS DA CENTRAL DE TESTAMENTOS “ONLINE” – RCTO E DA CENTRAL DE ESCRITURAS E PROCURAÇÕES – CEP. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. DADOS MANTIDOS PELA CENTRAL NACIONAL DE SINAL PÚBLICO – CNSIP E PELA CENTRAL DE ESCRITURAS DE SEPARAÇÕES, DIVÓRCIOS E INVENTÁRIOS – CESDI QUE SÃO DE LIVRE ACESSO AOS INTERESSADOS. PROVIMENTO Nº 18/2012-CNJ. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 10ª C.Cível - 0059509-06.2021.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR GUILHERME FREIRE DE BARROS TEIXEIRA - J. 14.02.2022) Portanto, fica deferida a consulta de testamentos públicos e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, procurações e atos notariais diversos da executada, junto aos módulos RCTO e CEP, através do CENSEC. k) A consulta ao sistema da Receita Estadual do Paraná de valores disponíveis em nome do(a) executado(a), no programa “Nota Paraná”. Se o valor não for irrisório, como normalmente é, o(a) exequente deverá dizer se tem efetivo interesse no bloqueio. Caso tenha, o bloqueio deverá ser efetivado através de ofício. II - Por outro lado, é oportuno deixar ressalvado em relação aos seguintes sistemas: a) Não existe um sistema de nome ARISP, sendo esta a abreviatura da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo. O sistema disponível para a busca de bens imóveis é o CNIB, o qual é operado pela ARISP, com o apoio do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), conforme Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 084/2010. b) A consulta de bens imóveis através do sistema SREI/IRIB pode ser promovido pela própria parte exequente, sem necessidade de intervenção do Juízo. Impende salientar que a consulta pelo SREI tem como objetivo facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral. O Provimento nº 89/2019, que alterou o Provimento nº 47/2015, ambos do CNJ, estabeleceu diretrizes gerais acerca do Registro Eletrônico de Imóveis, sendo que consta em seu art. 25, I: Art. 25. Compete às centrais de serviços eletrônicos compartilhados, em conjunto com o SAEC e na forma do regulamento do SREI: I – o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral; A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO SREI (SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS).CONSULTA AO SREI (SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS) QUE PODE SER REALIZADA PELO PRÓPRIO RECORRENTE – DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO – OBSERVÂNCIA AO PROVIMENTO Nº 47/2015 DO CNJ E AO ART. 36 DO PROVIMENTO Nº 262/2016 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO TJ/PR – PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA – DECISÃO REFORMADA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - 0031222-67.2020.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargador Octavio Campos Fischer - J. 23.11.2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO DO JUÍZO SINGULAR QUE INDEFERIU O PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA O SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI). DADOS PÚBLICOS. PROVIMENTO N° 47/2015 E Nº 89/2019 DO CNJ. DILIGÊNCIA QUE PODE SER SOLICITADA PELA PRÓPRIA PARTE EXEQUENTE-INTERESSADA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA EXTRAJUDICIAL PARA INSTAR A ORDEM JUDICIAL. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 16ª C.Cível - 0021192-70.2020.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargador Lauro Laertes de Oliveira - J. 20.07.2020) c) Este Juízo não possui acesso ao sistema SNCR. III - Após cada consulta realizada pelo cartório, o(a) exequente deverá dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Se não for localizado(a) o(a) executado(a) ou bens penhoráveis, tampouco forem indicados novos endereços ou patrimônio passível de constrição, em se tratando de execução de título extrajudicial, suspenda-se o curso do feito pelo prazo de 01 ano. Caso outra suspensão, por igual período, já tiver sido concedida em favor do(a) exequente (o que deverá ser certificado pelo cartório), os autos deverão ser remetidos diretamente ao arquivo provisório, sem prejuízo do seu desarquivamento, enquanto não for alcançado o prazo de prescrição intercorrente. Fica a parte credora advertida de que o prazo prescricional começará a ser contado a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do(a) devedor(a) ou de bens penhoráveis, podendo ser suspensa por 1 ano uma única vez (art. 771 c/c 921, III, §§1º a 4-A, do CPC, alterado pela Lei nº 14.195/2021). E em se tratando de cumprimento de sentença, se não for localizado(a) o(a) executado(a) ou bens penhoráveis, tampouco forem indicados novos endereços ou patrimônio passível de constrição arquivem-se os autos. Sem prejuízo de ulterior desarquivamento enquanto não expirar o prazo de prescrição intercorrente. IV – Se outros requerimentos forem formulados pelo(a) exequente, juntamente com a(s) consulta(s) aos sistemas informatizados indicados no item I supra, salvo em caso de urgência, primeiramente o cartório deverá realizar a(s) consulta(s), juntar a(s) resposta(s) e oportunizar o contraditório, abrindo conclusão dos autos somente depois de decorrido o prazo concedido às partes. Isso para evitar a conclusão dos autos enquanto ainda estiverem pendentes providências já autorizadas na presente decisão. V – Se houver litisconsórcio passivo, os pedidos do(a) exequente, deferidos através da presente decisão, apenas deverão ser atendidos em relação ao(à) executado(a) que já tiver sido validamente citado, com o decurso do prazo para pagamento voluntário. Cumpra-se e intimem-se. Maringá, 21 de março de 2023. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
12/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 17:40
deferimento
11/04/2023, 17:30
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 15:06
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 14:52
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 11:45
Confirmada
22/03/2023, 11:44
Conclusão (para decisão)
21/03/2023, 01:12
Documento (Outros documentos)
20/03/2023, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 12:37
Documento (Outros documentos)
13/03/2023, 12:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/03/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 08:38
Confirmada
18/03/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034851-76.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - Celular: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$32.208,73 Exequente(s): JURITI SECURITIZADORA S/A. Executado(s): EDSON BRATIFICH S R S BRATIFICH E CIA LTDA SILVIA DOS REIS SILVA BRATIFICH Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 01 ano Caso outra suspensão, por igual período, já tenha sido concedida em favor do exequente (o que deverá ser certificado pelo cartório), remetam-se os autos diretamente ao arquivo provisório, sem prejuízo do seu desarquivamento, enquanto não for alcançado o prazo de prescrição intercorrente. Fica a parte credora advertida de que o prazo prescricional começa a ser contado a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, podendo ser suspensa por 1 ano uma única vez (art. 771 c/c 921, III, §§1º a 4-A, do CPC, alterado pela Lei nº 14.195/2021). Intimem-se. Maringá, 11 de fevereiro de 2022. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
07/03/2022, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 15:57
Suspensão Condicional do Processo
18/02/2022, 17:49
Conclusão (para decisão)
10/02/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 15:51
Confirmada
25/01/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 13:04
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 10:38
Confirmada
07/12/2021, 00:02
Documento (Outros documentos)
02/12/2021, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0034851-76.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - Celular: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$32.208,73 Exequente(s): JURITI SECURITIZADORA S/A. Executado(s): EDSON BRATIFICH S R S BRATIFICH E CIA LTDA SILVIA DOS REIS SILVA BRATIFICH DECISÃO 1. Como se vê dos autos, todas as tentativas de satisfação do crédito exequendo foram negativas, uma vez que o(s) devedor(es) não possui bens. Subsiste, portanto, o interesse na indisponibilidade temporária de bens em nome do(s) executado(s). Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDISPONIBILIDADE DE BENS IMÓVEIS DO DEVEDOR EM EXECUÇÃO PELA CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). PROVIMENTO Nº 39/2014 DO CNJ, REGULAMENTADO POR ESTE TRIBUNAL PELA ORDEM DE SERVIÇO Nº 39/2015 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CENTRAL CONFORME PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MEDIDA DE CUNHO JURISDICIONAL QUE EXIGE ESGOTAMENTO DE TODAS AS POSSIBILIDADES PARA LOCALIZAR BENS DO DEVEDOR (BACEN-JUD, RENAJUD E INFOJUD). DILIGÊNCIAS ESGOTADAS. INDISPONIBILIDADE DE BENS IMÓVEIS DO DEVEDORES ALCEU E MAURO PELA CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) DEFERIDA.RECURSO PROVIDO. (TJPR - 16ª C.Cível - 0009158-29.2021.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 26.07.2021). 2. Assim sendo, promova-se a Secretaria, mediante a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, a indisponibilidade de bens do devedor, nos termos do Provimento nº 38/2014 do CNJ e Ordem de Serviço nº 39/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 4. Alerta-se o credor, desde logo, de que o início da contagem da prescrição intercorrente ocorrerá com a ciência acerca da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, § 4º do Código de Processo Civil, ressalvado o período necessário para a citação ou formalidade da constrição, desde que o credor cumpra os prazos concedidos, conforme prevê o §4º-A, do mesmo dispositivo Intimações e diligências necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA BH
29/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 10:49
Documento (Certidão)
26/11/2021, 10:48
Conclusão (para decisão)
26/10/2021, 23:01
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 17:32
Confirmada
24/09/2021, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 15:14
Documento (Outros documentos)
13/09/2021, 15:14
Confirmada
03/09/2021, 00:49
Expedição de documento (Ofício)
20/08/2021, 14:45
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 17:40
Confirmada
13/08/2021, 17:39
Documento (Outros documentos)
13/08/2021, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 15:55
Documento (Certidão)
06/08/2021, 15:55
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 17:33
Confirmada
28/07/2021, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2021, 01:48
Documento (Outros documentos)
17/07/2021, 01:48
Expedição de documento (Ofício)
05/07/2021, 17:08
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 15:17
Confirmada
28/06/2021, 00:11
Documento (Outros documentos)
24/06/2021, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0034851-76.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034851-76.2012.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$32.208,73 Exequente(s): JURITI SECURITIZADORA S/A. Executado(s): EDSON BRATIFICH S R S BRATIFICH E CIA LTDA SILVIA DOS REIS SILVA BRATIFICH I. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente requer a expedição de ofícios ao CCS-BACEN e CENSEC, de modo a localizar bens e valores passíveis de penhora. Pois bem, quanto à expedição de ofício ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS-BACEN), considerando que foram promovidas diversas diligências para localização de bens da parte executada, restando todas infrutíferas, possível a diligência requerida, conforme entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE PESQUISA NO SISTEMA CCS-BACEN INDEFERIDO. INSURGÊNCIA. SISTEMA QUE TEM POR OBJETIVO AUXILIAR NAS INVESTIGAÇÕES FINANCEIRAS CONDUZIDAS PELAS AUTORIDADES COMPETENTES, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES PELO PODER JUDICIÁRIO. MEDIDA QUE CONTRIBUI PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO, SOBRETUDO NAS HIPÓTESES DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EM BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 7ª C.Cível - 0021734-88.2020.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADORA ANA LUCIA LOURENCO - J. 30.04.2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Cobrança em fase de cumprimento de sentença. BUSCA DE BENS E VALORES. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. DEMONSTRAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA CCS-BACEN. POSSIBILIDADE. Inexistindo outros meios de se encontrar bens passíveis de penhora a fim de tornar efetiva a satisfação do credor, deve ser determinada a utilização do sistema CCS-BACEN.Agravo de Instrumento provido. (TJPR - 16ª C.Cível - 0006166-95.2021.8.16.0000 - São Miguel do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIO - J. 27.04.2021). Assim, expeça-se ofício ao CCS-BACEN a fim de que prestem informações financeiras a respeito da parte executada, com a finalidade de localizar valores passíveis de penhora para satisfazer a obrigação existente. II. Além disso, quanto ao pedido de realização de diligências junto ao CENSEC (CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS) o mesmo entendimento deve ser aplicado. Nota-se que a presente execução perdura há longo tempo e que as diligências para viabilizar a satisfação da obrigação restaram infrutíferas. Assim, de modo excepcional, possível a realização da diligência requerida. Sobre o tema, trago à baila os seguintes entendimentos jurisprudenciais: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE A CONSULTA DE BENS VIA CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS - CENSEC. IRRESIGNAÇÃO DA COOPERATIVA EXEQUENTE. ACOLHIMENTO. DILIGÊNCIA QUE SE PRESTA À LOCALIZAÇÃO DE BENS EM NOME DO DEVEDOR. MEDIDA QUE POSSIBILITA A GARANTIA DA EFETIVIDADE DA TUTELA DE DIREITOS. PROCESSO QUE TRAMITA DESDE 2016. OBSERVÂNCIA AO princípio do resultado na execução (cpc, art. 797). DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 13ª C.Cível - 0030341-90.2020.8.16.0000 - Marechal Cândido Rondon - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU EDUARDO NOVACKI - J. 21.08.2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE CONSULTA AO CENSEC - CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS – E INDEFERE A ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE Nº 0041037-88.2020.8.16.0000. PLEITO DE ACESSO A INFORMAÇÕES ACERCA DA EXISTÊNCIA DE ESCRITURAS PÚBLICAS E PROCURAÇÕES EM NOME DO EXECUTADO. EXECUÇÃO QUE TRAMITA HÁ MAIS DE 14 ANOS. ACESSO AO SISTEMA PELO JUÍZO QUE DEMANDA MERA HABILITAÇÃO, SEGUINDO OS TRAMITES DO PROVIMENTO 18/2012 DO CNJ. ACESSO RESTRITO A CENTRAL DE ESCRITURAS E PROCURAÇÕES - CEP QUE JUSTIFICA A MEDIDA PLEITEADA NOS TERMOS DO ARTIGO 10 E 19 DO PROVIMENTO 18/2012 DO CNJ. PROVIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0041037-88.2020.8.16.0000 CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO DO EXECUTADO Nº 0043718-31.2020.8.16.0000. ALEGADA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PELA AUSÊNCIA DE ÊXITO NAS DILIGÊNCIAS PARA A BUSCA DE BENS DO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DESÍDIA POR PARTE DO EXEQUENTE, QUE ADOTOU AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO ANDAMENTO DO PROCESSO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0043718-31.2020.8.16.0000 CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª C.Cível - 0043718-31.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO - J. 05.03.2021). Deste modo, à Secretaria para que realize diligências junto à CENSEC (CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS), de modo a se buscar escrituras e procurações em que tenha a parte executada como parte ou interessada. II. Com o resultado das diligências, intime-se a parte exequente para que se manifeste. III. Após, retornem os autos conclusos. IV. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito
18/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 09:38
Documento (Certidão)
17/06/2021, 09:38
deferimento
16/06/2021, 18:50
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:39
Conclusão (para despacho)
17/05/2021, 16:54
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 14:49
Confirmada
17/05/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 15:26
Documento (Outros documentos)
04/05/2021, 15:26
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 16:01
Confirmada
30/04/2021, 00:25
Documento (Outros documentos)
26/04/2021, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0034851-76.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034851-76.2012.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$32.208,73 Exequente(s): JURITI SECURITIZADORA S/A. Executado(s): EDSON BRATIFICH S R S BRATIFICH E CIA LTDA SILVIA DOS REIS SILVA BRATIFICH Despacho I.
Trata-se de execução de título extrajudicial. II. Citada, a parte executada não efetuou o pagamento do débito. As diligências realizadas com o intuito de localizar bens passíveis de penhora restaram infrutíferas. III. A parte exequente, ao evento 471, pugnou pela expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência/sede da parte executada. IV. O mandado expedido, contudo, teve seu retorno infrutífero. V. Diante disso, requereu a exequente pela consulta ao sistema SISBAJUD, bem como apresentou planilha atualizada de seu crédito. Vieram os autos conclusos. Decido. VI. Na forma dos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, bem como em face do Convênio firmado entre o Banco Central do Brasil e o Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, procedam-se o bloqueio no sistema SISBAJUD, sobre eventuais ativos financeiros existentes em nome do devedor, tão somente até o valor da dívida existente nos presentes Autos. VII. Havendo resultado positivo, nos termos do artigo 854, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil, proceda-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, podendo arguir a impenhorabilidade do montante ou excesso de indisponibilidade. VIII. Com as respostas, intime-se à parte exequente, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para que dê prosseguimento ao feito, requerendo o que lhe for de direito. IX. Oportunamente, voltem conclusos. Int. e diligências necessárias. Maringá, 19 de abril de 2021. Iza Maria Bertola Mazzo Juíza de Direito
20/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 14:01
Documento (Certidão)
19/04/2021, 14:01
deferimento
19/04/2021, 13:00
Conclusão (para despacho)
19/04/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 16:14
Confirmada
15/04/2021, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 09:37
Documento (Outros documentos)
07/04/2021, 09:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/03/2021, 15:25
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:33
Confirmada
28/02/2021, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 09:17
Documento (Certidão)
04/01/2021, 10:56
Ato ordinatório
02/12/2020, 12:32
Expedição de documento (Mandado)
02/12/2020, 08:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/12/2020, 08:08
Por decisão judicial
23/11/2020, 09:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/11/2020, 01:09
Por decisão judicial
21/10/2020, 10:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/10/2020, 00:43
Por decisão judicial
18/09/2020, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 18:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/07/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 20:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 20:09
Documento (Certidão)
24/06/2020, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2020, 18:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/06/2020, 15:40
Por decisão judicial
08/06/2020, 23:03
Documento (Certidão)
04/05/2020, 15:20
Documento (Certidão)
08/04/2020, 09:47
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2020, 10:21
Documento (Outros documentos)
12/03/2020, 14:22
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 14:52
Documento (Certidão)
05/03/2020, 14:51
Mero expediente
21/02/2020, 13:12
Conclusão (para despacho)
21/02/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2020, 10:26
Documento (Outros documentos)
29/01/2020, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2020, 10:10
Documento (Outros documentos)
09/01/2020, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2019, 00:40
Petição (Petição (outras))
18/12/2019, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2019, 15:40
Documento (Ofício)
16/12/2019, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 17:12
Documento (Certidão)
02/12/2019, 17:12
deferimento
29/11/2019, 17:58
Conclusão (para despacho)
08/11/2019, 08:58
Petição (Petição (outras))
07/11/2019, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2019, 00:04
Documento (Outros documentos)
14/10/2019, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 09:57
Documento (Outros documentos)
09/10/2019, 09:57
Expedição de documento (Ofício)
08/10/2019, 14:40
Documento (Outros documentos)
01/10/2019, 14:10
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 15:24
Documento (Certidão)
11/09/2019, 15:24
deferimento
09/09/2019, 10:21
Conclusão (para despacho)
26/08/2019, 15:57
Movimentação processual
26/08/2019, 15:57
Petição (Petição (outras))
16/08/2019, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 09:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/06/2019, 00:10
Petição (Petição (outras))
11/07/2018, 15:03
Decurso de Prazo
26/06/2018, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2018, 00:08
Por decisão judicial
21/05/2018, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2018, 14:07
Execução frustrada
11/05/2018, 18:32
Conclusão (para despacho)
10/05/2018, 14:17
Petição (Renúncia de mandato)
08/05/2018, 17:27
Petição (Petição (outras))
24/04/2018, 15:01
Decurso de Prazo
18/04/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2018, 14:34
Decurso de Prazo
07/02/2018, 00:31
Decurso de Prazo
07/02/2018, 00:13
Decurso de Prazo
07/02/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2017, 09:48
Mero expediente
24/11/2017, 17:14
Conclusão (para despacho)
18/11/2017, 11:02
Petição (Petição (outras))
27/10/2017, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2017, 08:58
Mero expediente
04/10/2017, 17:22
Conclusão (para despacho)
12/06/2017, 10:13
Petição (Petição (outras))
29/05/2017, 12:58
Decurso de Prazo
23/05/2017, 00:26
Decurso de Prazo
23/05/2017, 00:19
Decurso de Prazo
23/05/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2017, 17:54
Petição (Petição (outras))
17/05/2017, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 00:10
Petição (Petição (outras))
11/05/2017, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2017, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2017, 16:48
Petição (Petição (outras))
02/05/2017, 16:57
Petição (Petição (outras))
02/05/2017, 11:36
Decurso de Prazo
25/04/2017, 00:10
Petição (Petição (outras))
17/04/2017, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2017, 00:03
Petição (Petição (outras))
07/04/2017, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2017, 11:38
Ato ordinatório
04/04/2017, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2017, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2017, 14:32
Documento (Certidão)
04/04/2017, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2017, 14:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/04/2017, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2017, 14:53
Petição (Petição (outras))
23/03/2017, 14:53
Documento (Outros documentos)
21/03/2017, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2017, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2017, 10:12
Documento (Certidão)
16/03/2017, 10:12
Mero expediente
15/03/2017, 16:51
Decurso de Prazo
08/03/2017, 00:15
Decurso de Prazo
08/03/2017, 00:06
Petição (Petição (outras))
07/03/2017, 19:13
Documento (Outros documentos)
06/03/2017, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2017, 09:56
Conclusão (para despacho)
01/03/2017, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2017, 13:45
Documento (Certidão)
01/03/2017, 13:40
Petição (Renúncia de mandato)
28/02/2017, 20:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2017, 12:10
Petição (Petição (outras))
24/02/2017, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2017, 16:10
Documento (Certidão)
21/02/2017, 16:10
Petição (Petição (outras))
21/02/2017, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2017, 10:53
Por decisão judicial
06/02/2017, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2017, 10:04
Mero expediente
31/01/2017, 19:37
Conclusão (para despacho)
13/01/2017, 09:12
Petição (Petição (outras))
13/12/2016, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2016, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2016, 11:37
Documento (Certidão)
06/12/2016, 11:36
Petição (Petição (outras))
23/11/2016, 13:08
Documento (Outros documentos)
08/11/2016, 12:53
Decurso de Prazo
08/11/2016, 00:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/11/2016, 20:06
Decurso de Prazo
02/11/2016, 00:30
Decurso de Prazo
02/11/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2016, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2016, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2016, 00:08
Petição (Petição (outras))
20/10/2016, 10:32
Ato ordinatório
19/10/2016, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2016, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2016, 17:42
Petição (Petição (outras))
04/10/2016, 18:28
Petição (Petição (outras))
29/09/2016, 09:51
Documento (Certidão)
29/08/2016, 15:48
Decurso de Prazo
26/08/2016, 00:30
Decurso de Prazo
25/08/2016, 00:13
Decurso de Prazo
25/08/2016, 00:12
Mero expediente
24/08/2016, 15:18
Conclusão (para despacho)
23/08/2016, 08:50
Petição (Petição (outras))
22/08/2016, 14:36
Petição (Petição (outras))
22/08/2016, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2016, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2016, 09:38
Documento (Certidão)
17/08/2016, 09:38
Petição (Petição (outras))
16/08/2016, 18:31
Petição (Petição (outras))
16/08/2016, 18:08
Petição (Petição (outras))
16/08/2016, 17:51
Petição (Petição (outras))
16/08/2016, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2016, 14:31
Ato ordinatório
08/08/2016, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2016, 14:25
Documento (Certidão)
08/08/2016, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2016, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2016, 13:50
Documento (Certidão)
08/08/2016, 13:49
Documento (Outros documentos)
12/07/2016, 14:51
Petição (Petição (outras))
07/07/2016, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2016, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2016, 17:14
Documento (Certidão)
20/06/2016, 17:14
Petição (Petição (outras))
27/05/2016, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2016, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2016, 10:16
Documento (Certidão)
12/05/2016, 10:16
Ato ordinatório
12/05/2016, 10:15
Petição (Petição (outras))
11/04/2016, 09:40
Mero expediente
21/03/2016, 10:07
Conclusão (para despacho)
29/02/2016, 13:04
Decurso de Prazo
27/01/2016, 00:25
Decurso de Prazo
27/01/2016, 00:23
Decurso de Prazo
27/01/2016, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2016, 17:29
Petição (Petição (outras))
15/01/2016, 11:17
Petição (Petição (outras))
15/01/2016, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2015, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2015, 10:10
Documento (Outros documentos)
15/12/2015, 17:54
Ato ordinatório
15/12/2015, 17:51
Petição (Petição (outras))
15/12/2015, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2015, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2015, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2015, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2015, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2015, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2015, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2015, 16:12
Ato ordinatório
08/12/2015, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2015, 09:32
Documento (Outros documentos)
03/12/2015, 10:24
Petição (Petição (outras))
02/12/2015, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2015, 17:26
Documento (Outros documentos)
30/11/2015, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2015, 17:22
Documento (Certidão)
25/11/2015, 10:10
Documento (Outros documentos)
25/11/2015, 10:03
Decurso de Prazo
24/11/2015, 00:19
Decurso de Prazo
24/11/2015, 00:17
Decurso de Prazo
24/11/2015, 00:15
Petição (Petição (outras))
23/11/2015, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2015, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2015, 17:02
Documento (Certidão)
10/11/2015, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2015, 09:51
Documento (Ofício)
09/11/2015, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2015, 10:33
Documento (Certidão)
06/11/2015, 10:33
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2015, 10:23
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2015, 10:16
Ato ordinatório
06/11/2015, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2015, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2015, 09:58
Documento (Certidão)
06/11/2015, 09:55
Documento (Outros documentos)
05/11/2015, 17:43
Documento (Outros documentos)
26/10/2015, 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
21/10/2015, 18:52
Documento (Certidão)
20/10/2015, 10:24
Conclusão (para despacho)
16/10/2015, 13:35
Petição (Petição (outras))
13/10/2015, 17:31
Petição (Petição (outras))
09/10/2015, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2015, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2015, 14:06
Documento (Certidão)
08/10/2015, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2015, 10:47
Documento (Certidão)
24/09/2015, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2015, 08:51
Documento (Ofício)
23/09/2015, 08:50
Expedição de documento (Ofício)
18/09/2015, 10:31
Expedição de documento (Ofício)
18/09/2015, 10:26
Ato ordinatório
09/09/2015, 00:23
Petição (Petição (outras))
08/09/2015, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2015, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2015, 00:00
Documento (Outros documentos)
03/09/2015, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2015, 09:31
Documento (Ofício)
31/08/2015, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2015, 10:11
Documento (Certidão)
24/08/2015, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2015, 10:11
Documento (Outros documentos)
18/08/2015, 09:55
Documento (Certidão)
13/08/2015, 09:50
Petição (Petição (outras))
10/08/2015, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2015, 00:04
Documento (Certidão)
29/07/2015, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2015, 15:29
Documento (Certidão)
24/07/2015, 15:29
Documento (Outros documentos)
24/07/2015, 10:09
Documento (Certidão)
22/07/2015, 15:44
Expedição de documento (Ofício)
22/07/2015, 15:35
Expedição de documento (Ofício)
22/07/2015, 15:30
Petição (Petição (outras))
20/07/2015, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2015, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2015, 16:36
Documento (Certidão)
01/07/2015, 16:36
Expedição de documento (Mandado)
01/07/2015, 16:34
Decurso de Prazo
30/06/2015, 00:12
Decurso de Prazo
30/06/2015, 00:12
Petição (Petição (outras))
29/06/2015, 19:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2015, 14:09
Conclusão (para despacho)
28/04/2015, 14:53
Ato ordinatório
14/04/2015, 13:39
Petição (Petição (outras))
13/04/2015, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2015, 15:41
Documento (Outros documentos)
23/03/2015, 15:40
Documento (Certidão)
16/03/2015, 15:18
Expedição de documento (Mandado)
16/03/2015, 15:17
Documento (Outros documentos)
13/03/2015, 14:04
Petição (Petição (outras))
10/03/2015, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2015, 09:44
Documento (Certidão)
23/02/2015, 09:44
Documento (Outros documentos)
23/02/2015, 09:43
Documento (Outros documentos)
23/02/2015, 09:42
Documento (Outros documentos)
23/02/2015, 09:42
Documento (Certidão)
06/02/2015, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2015, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2015, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2015, 09:47
Petição (Petição (outras))
03/02/2015, 11:26
Documento (Outros documentos)
03/02/2015, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2015, 09:04
Documento (Certidão)
19/01/2015, 09:04
Mero expediente
16/01/2015, 16:45
Conclusão (para despacho)
07/01/2015, 15:03
Petição (Petição (outras))
19/12/2014, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2014, 00:03
Apensamento
04/12/2014, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2014, 16:43
Documento (Outros documentos)
02/12/2014, 16:43
Decurso de Prazo
02/12/2014, 00:04
Decurso de Prazo
02/12/2014, 00:04
Ato ordinatório
01/12/2014, 14:27
Ato ordinatório
28/11/2014, 15:35
Ato ordinatório
24/11/2014, 17:07
Decurso de Prazo
18/11/2014, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2014, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2014, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2014, 14:40
Petição (Petição (outras))
07/11/2014, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2014, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2014, 14:34
Documento (Certidão)
06/11/2014, 14:34
Documento (Certidão)
06/11/2014, 14:20
Petição (Petição (outras))
04/11/2014, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2014, 00:03
Petição (Petição (outras))
31/10/2014, 11:53
Decurso de Prazo
25/10/2014, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2014, 17:26
Documento (Certidão)
21/10/2014, 17:26
Expedição de documento (Carta)
21/10/2014, 17:25
Expedição de documento (Carta)
21/10/2014, 17:24
Expedição de documento (Carta)
21/10/2014, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2014, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2014, 15:12
Documento (Certidão)
07/10/2014, 15:12
Petição (Petição (outras))
07/10/2014, 08:42
Decurso de Prazo
07/10/2014, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2014, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2014, 14:12
Documento (Outros documentos)
19/09/2014, 14:11
Documento (Outros documentos)
17/09/2014, 14:31
Documento (Certidão)
02/09/2014, 11:07
Petição (Petição (outras))
27/08/2014, 10:11
Ato ordinatório
20/08/2014, 14:47
Documento (Certidão)
12/08/2014, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2014, 14:29
Documento (Certidão)
09/07/2014, 09:33
Decurso de Prazo
01/07/2014, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2014, 12:36
Mero expediente
11/06/2014, 11:02
Conclusão (para despacho)
11/06/2014, 10:37
Petição (Petição (outras))
11/06/2014, 09:25
Decurso de Prazo
03/06/2014, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2014, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2014, 13:43
Documento (Certidão)
14/05/2014, 13:43
Documento (Outros documentos)
14/05/2014, 13:42
Documento (Outros documentos)
14/05/2014, 13:42
Documento (Outros documentos)
14/05/2014, 13:41
Documento (Outros documentos)
14/05/2014, 13:40
Documento (Certidão)
25/04/2014, 10:27
Decurso de Prazo
23/04/2014, 00:10
Petição (Petição (outras))
17/04/2014, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2014, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2014, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2014, 10:21
Documento (Outros documentos)
31/03/2014, 10:20
Documento (Certidão)
25/03/2014, 13:53
Petição (Petição (outras))
25/03/2014, 12:33
Ato ordinatório
24/03/2014, 13:38
Documento (Certidão)
21/03/2014, 14:16
Decurso de Prazo
18/03/2014, 00:11
Ato ordinatório
14/03/2014, 13:54
Ato ordinatório
11/03/2014, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2014, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2014, 15:17
Documento (Certidão)
26/02/2014, 15:17
Expedição de documento (Carta)
26/02/2014, 15:16
Expedição de documento (Carta)
26/02/2014, 15:11
Expedição de documento (Carta)
26/02/2014, 15:10
Documento (Certidão)
26/02/2014, 15:09
Petição (Petição (outras))
19/02/2014, 12:12
Decurso de Prazo
19/02/2014, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2014, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2014, 09:43
Mero expediente
12/02/2014, 13:44
Conclusão (para despacho)
11/02/2014, 15:28
Documento (Certidão)
11/02/2014, 15:28
Decurso de Prazo
05/11/2013, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2013, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2013, 14:22
Documento (Certidão)
17/10/2013, 14:22
Documento (Outros documentos)
12/08/2013, 16:26
Documento (Outros documentos)
12/08/2013, 16:24
Documento (Outros documentos)
12/08/2013, 16:20
Petição (Petição (outras))
25/07/2013, 16:44
Decurso de Prazo
23/07/2013, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2013, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2013, 17:46
Documento (Certidão)
04/07/2013, 17:46
Expedição de documento (Carta)
04/07/2013, 17:45
Expedição de documento (Carta)
04/07/2013, 17:44
Expedição de documento (Carta)
04/07/2013, 17:43
Petição (Petição (outras))
21/06/2013, 16:22
Documento (Outros documentos)
04/04/2013, 22:45
Documento (Outros documentos)
04/04/2013, 21:47
Documento (Outros documentos)
04/04/2013, 21:46
Documento (Outros documentos)
04/04/2013, 21:45
Petição (Petição (outras))
18/02/2013, 12:25
Decurso de Prazo
14/02/2013, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2013, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2013, 13:35
Documento (Certidão)
06/02/2013, 13:35
Expedição de documento (Carta)
06/02/2013, 13:35
Expedição de documento (Carta)
06/02/2013, 13:34
Expedição de documento (Carta)
06/02/2013, 13:33
Mero expediente
05/02/2013, 11:45
Conclusão (para despacho)
30/01/2013, 09:35
Documento (Certidão)
30/01/2013, 09:34
Petição (Petição (outras))
29/01/2013, 17:44
Decurso de Prazo
29/01/2013, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)