Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Fazenda Pública do Estado do Paraná Executados (a): COTA IND MAQ MAT E AÇOS ESP LTDA., ESPÓLIO DE FRANCISCO JOSE DE LACERDA GOMARA e PEDRO EZAKI. FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ Tendo em vista o pedido de extinção formulado nos autos n 0000506-90.2002.8.16.0193 (mov. 176.1 e 181.1), julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC c/c as disposições da LEF. Determino o levantamento da penhora, se houver. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais remanescentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected]
Vistos, etc. Autos nº. 0000265-53.2001.8.16.0193 Executivo Fiscal
03/08/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 15:16
Confirmada
02/08/2022, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 15:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Fazenda Pública do Estado do Paraná Executados (a): COTA IND MAQ MAT E AÇOS ESP LTDA., ESPÓLIO DE FRANCISCO JOSE DE LACERDA GOMARA e PEDRO EZAKI. FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ Tendo em vista o pedido de extinção formulado nos autos n 0000506-90.2002.8.16.0193 (mov. 176.1 e 181.1), julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC c/c as disposições da LEF. Determino o levantamento da penhora, se houver. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais remanescentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected]
Vistos, etc. Autos nº. 0000265-53.2001.8.16.0193 Executivo Fiscal
03/08/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 15:16
Confirmada
02/08/2022, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 15:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/08/2022, 16:53
Conclusão (para julgamento)
01/08/2022, 11:38
Ato ordinatório
01/08/2022, 11:37
Apensamento
22/03/2022, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000265-53.2001.8.16.0193 Apense-se aos autos 0000506-90.2002.8.16.0193. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Mero expediente
21/02/2022, 17:15
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 12:01
Petição (Petição (outras))
09/01/2022, 15:12
Confirmada
26/12/2021, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000265-53.2001.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000265-53.2001.8.16.0193 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 13/12/2021 14:57 SISBAJUD ID da série: 1034892 Número do Protocolo (ordem original): 20210006963057 Data/hora do Protocolamento: 12 NOV 2021 17:51 Número do Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Vara/Juízo: CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS Juiz Solicitante: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/Natureza da Ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: 76.416.940/0001-28 Nome do Autor/Exequente da Ação: ESTADO DO PARANÁ Valor a bloquear: R$ 6.312,86 Situação: Inativa (prazo atingido) Total bloqueado: R$ 0,00 Data limite da repetição: 12 DE DEZ DE 2021 https://sisbajud.cloud.pje.jus.br/teimosinha/1034892/detalhes 1/1
16/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 17:20
Mero expediente
13/12/2021, 18:06
Conclusão (para decisão)
13/12/2021, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000265-53.2001.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000265-53.2001.8.16.0193 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210006963057 Data/hora de protocolamento: 12/11/2021 17:51 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 12/12/2021 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 17281270844: PEDRO EZAKI 03008 - BCO SANTANDER / Valor a Bloquear 00001 - BCO BRASIL / R$ 6.312,86 (seis mil e trezentos e doze reais e oitenta e seis centavos) Bloquear Conta-Salário? Não 12/11/2021 17:51 1 / 1
13/12/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/11/2021, 13:45
Documento (Outros documentos)
11/11/2021, 15:57
Confirmada
11/11/2021, 15:48
Remessa (em diligência)
28/10/2021, 10:03
Documento (Outros documentos)
28/10/2021, 10:03
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 16:31
Confirmada
23/09/2021, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 14:28
Documento (Certidão)
23/09/2021, 14:28
Decurso de Prazo
18/09/2021, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2021, 09:23
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 16:04
Decurso de Prazo
13/07/2021, 01:30
Confirmada
04/07/2021, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000265-53.2001.8.16.0193 1. Defiro o pedido formulado à mov. 136.1. Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento da verba honorária, no endereço indicado, conforme requerido. 2. Após, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento ao feito. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 15:27
deferimento
22/06/2021, 17:55
Conclusão (para despacho)
22/06/2021, 11:41
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 00:24
Confirmada
24/05/2021, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000265-53.2001.8.16.0193 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 131). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 15:52
Mero expediente
12/05/2021, 18:15
Conclusão (para despacho)
12/05/2021, 13:07
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 16:29
Confirmada
09/04/2021, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000265-53.2001.8.16.0193 Intime-se, conforme requerido à mov. 126. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
30/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 16:22
Mero expediente
26/03/2021, 17:20
Conclusão (para despacho)
26/03/2021, 13:52
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 11:17
Confirmada
10/02/2021, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 09:27
Desapensamento
10/02/2021, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000265-53.2001.8.16.0193 Inicialmente, observa-se que há um processo apensado a este principal, todavia, estão ambos tramitando de forma independente. Assim, determino o desapensamento. Após, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/02/2021, 00:00
Mero expediente
29/01/2021, 16:48
Conclusão (para despacho)
29/01/2021, 01:03
Recebimento
26/11/2020, 16:51
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
26/11/2020, 16:51
Remessa
23/09/2020, 18:26
Remessa (em diligência)
13/08/2020, 13:20
Documento (Outros documentos)
12/08/2020, 21:30
Decurso de Prazo
07/07/2020, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 11:12
Documento (Outros documentos)
01/06/2020, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 01:36
Mero expediente
29/05/2020, 16:22
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 08:42
Conclusão (para decisão)
05/02/2020, 12:21
Documento (Outros documentos)
05/02/2020, 12:21
Decurso de Prazo
31/01/2020, 00:55
Petição (Petição (outras))
19/12/2019, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2019, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 23:03
Petição (Contestação)
25/11/2019, 23:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 13:11
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2019, 14:15
Mero expediente
21/10/2019, 13:17
Documento (Certidão)
27/09/2019, 13:33
Ato ordinatório
27/09/2019, 09:33
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)