Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/11/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 23ª Vara Cível
Partes do Processo
MUNICíPIO DE CURITIBA/PR
T
IRMAO ALADIO E COMPANHIA LTDA
Autor
JOãO NETO PEREIRA LIMA
Reu
Advogados / Representantes
CRÍSTIAN RODRIGUES TENÓRIO
OAB/PR 67917·CPF·Representa: Autor
MARCOS ANTONIO DA SILVA
OAB/PR 117951·Representa: Autor
ENIO CORREA MARANHAO
OAB/PR 44216·CPF·Representa: Autor
LUIZ GUSTAVO BARON
OAB/PR 47267·CPF·Representa: Autor
SAMYLLA DE OLIVEIRA JULIÃO
OAB/RJ 162994·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
18/11/2025, 18:18
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 14:12
Confirmada
17/11/2025, 13:55
Documento (Informações)
07/11/2025, 16:01
Remessa (em diligência)
07/11/2025, 15:40
Trânsito em julgado
07/11/2025, 15:39
Remessa (em diligência)
07/11/2025, 15:24
Ato ordinatório
07/11/2025, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 15:18
Documento (Certidão)
19/09/2025, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2025, 15:47
Confirmada
19/09/2025, 15:45
Remessa (em diligência)
19/09/2025, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0059567-21.2012.8.16.0001
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, que IRMÃO ALADIO E COMPANHIA LTDA move em face de JOÃO NETO PEREIRA LIMA. As partes noticiaram, em seq.622.1, que foi celebrado acordo entre elas. Os terceiros interessados compareceram aos autos (movs.628.1,629.1,630.1 e 631.1) onde manifestaram desinteresse na ação e concordância do acordo supracitado. Destaque-se que o fim da execução é a satisfação coativa do direito do credor. Se a obrigação é obtida, seja voluntária ou forçadamente, exaurida está a missão do processo. É o que ocorreu in casu.
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, incisos II, bem como o artigo 487, III, b, ambos do Código de Processo Civil de 2015, julgo extinta a execução, homologando o acordo celebrado para que surtam os jurídicos e legais efeitos. Custas na forma da lei. Defiro dispensa ao prazo recursal. Publique-se, registre-se e intime-se. Diligências necessárias. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
05/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2025, 15:47
Confirmada
19/09/2025, 15:45
Remessa (em diligência)
19/09/2025, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0059567-21.2012.8.16.0001
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, que IRMÃO ALADIO E COMPANHIA LTDA move em face de JOÃO NETO PEREIRA LIMA. As partes noticiaram, em seq.622.1, que foi celebrado acordo entre elas. Os terceiros interessados compareceram aos autos (movs.628.1,629.1,630.1 e 631.1) onde manifestaram desinteresse na ação e concordância do acordo supracitado. Destaque-se que o fim da execução é a satisfação coativa do direito do credor. Se a obrigação é obtida, seja voluntária ou forçadamente, exaurida está a missão do processo. É o que ocorreu in casu.
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, incisos II, bem como o artigo 487, III, b, ambos do Código de Processo Civil de 2015, julgo extinta a execução, homologando o acordo celebrado para que surtam os jurídicos e legais efeitos. Custas na forma da lei. Defiro dispensa ao prazo recursal. Publique-se, registre-se e intime-se. Diligências necessárias. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
05/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2025, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2025, 13:31
Confirmada
28/08/2025, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 18:53
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
27/08/2025, 16:21
Conclusão (para julgamento)
26/08/2025, 13:45
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:47
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 13:58
Documento (Outros documentos)
17/07/2025, 18:06
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 14:53
Confirmada
15/07/2025, 00:14
Confirmada
11/07/2025, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 624) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 624) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 624) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0059567-21.2012.8.16.0001
Vistos, etc. I. A parte exequente compareceu aos autos informando a realização de acordo entre as partes (mov.622.1). II. Compulsando mais atentamente os autos, verifica-se que o ESTADO DO PARANÁ, MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR, SOMO ENGENHARIA LTDA E UNIÃO FAZENDA NACIONAL são terceiros interessados, considerando o acordo apresentado em mov.622.1, intima-se para que, no prazo de 5 (cinco) dias, os TERCEIROS INTERESSADOS se manifestem sobre o acordo apresentado em mov.622.1, o silencio será interpretado como anuência. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito MP
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 15:09
Julgamento em Diligência
03/07/2025, 16:10
Conclusão (para julgamento)
03/07/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 18:13
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 23:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 612) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CERTIDÃO (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 612) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CERTIDÃO (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 610) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 14:32
Confirmada
30/05/2025, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 607) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 601) OUTRAS DECISÕES (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 604) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CERTIDÃO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 604) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CERTIDÃO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 18:46
Confirmada
26/05/2025, 17:56
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 16:18
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 16:18
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 15:47
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0059567-21.2012.8.16.0001 Compulsando os autos com maior cautela verifica-se que o leilão estava designado para o horário de 10:40, do dia 19/05/2025, conforme mov.577.1, bem como em consulta ao site disponibilizado pelo leiloeiro nesta mesma petição, pode ser constatado que não houve lances, portanto, não houve arrematação do bem. Desta forma, considerando que a próxima praça encontra-se designada para o dia 26/05/2025, antes de analisar o pleito de suspensão formulado pelo executado em petições retro, para que não haja alegações de nulidade, manifeste-se o exequente sobre os documentos anexados aos movs.598.2/598.6 e 599.2/599.7, em 48 (quarenta e oito horas). Havendo manifestação, decurso ou renúncia, retornem com urgência para análise do pedido do executado. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 24/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 19:00
Apensamento
19/05/2025, 18:14
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 13:55
Outras Decisões
19/05/2025, 13:29
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 08:48
Petição (Petição (outras))
18/05/2025, 21:00
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 15:34
Confirmada
16/05/2025, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0059567-21.2012.8.16.0001 Não se faz possível a análise do pleito de mov.591.1, eis que desacompanhado de qualquer documentação que pudesse provar o alegado. Deste modo, por cautela, tendo em vista que o direito à moradia
trata-se de um direito fundamental, intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte prova robusta, sendo ela certidão negativas de Registro Imobiliário de Curitiba e contas atualizadas enviadas ao endereço, comprovando que o imóvel em questão
trata-se de seu único imóvel. Após, sem necessidade de voltar concluso, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 595) OUTRAS DECISÕES (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 18:43
Outras Decisões
15/05/2025, 14:18
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 13:06
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 08:11
Confirmada
15/05/2025, 07:19
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 588) JUNTADA DE COMPROVANTE (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 13:07
Documento (Outros documentos)
12/05/2025, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2025, 10:08
Ato ordinatório
09/05/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 579) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2025, 15:31
Confirmada
06/05/2025, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 09:05
Confirmada
05/05/2025, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 577) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
24/04/2025, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 18:37
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 18:57
Confirmada
11/04/2025, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 12:08
Ato ordinatório
11/04/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 15:59
Confirmada
22/03/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 569) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 19:38
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 15:51
Confirmada
11/02/2025, 00:09
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 551) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (14/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 14:16
Ato ordinatório
31/01/2025, 14:15
Ato ordinatório
31/01/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 14:55
Confirmada
27/01/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 14:23
Confirmada
17/01/2025, 14:23
Remessa (em diligência)
16/01/2025, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 13:28
Ato ordinatório
16/01/2025, 13:27
Ato ordinatório
16/01/2025, 13:16
Ato ordinatório
16/01/2025, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2024, 15:42
Confirmada
10/12/2024, 00:18
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 18:04
Confirmada
02/12/2024, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0059567-21.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0059567-21.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$36.973,65 Exequente(s): IRMAO ALADIO E COMPANHIA LTDA Executado(s): JOÃO NETO PEREIRA LIMA 1.Realizadas todas as diligências necessárias, designe-se data para realização de leilão judicial eletrônico, oportunidade em que o bem será alienado por preço igual ou superior ao da avaliação e, na hipótese de não haver licitantes ou não ser alcançado o patamar fixado na primeira data, fica reservada a segunda para alienação a quem mais der, ressalvada a hipótese de preço vil, considerado como valor menor do que cinquenta por cento (50%) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, NCPC). 2.Nomeio leiloeiro o Sr. HELCIO KRONBERG, que deverá ser intimado para tomar as providências necessárias à realização do leilão, nos termos do art. 884, do NCPC. 3. Fixo comissão ao leiloeiro no valor de 5% sobre o valor do bem arrematado, sendo devida pela parte arrematante, nos termos do art. 884, parágrafo único do NCPC. 4.O pagamento do valor da arrematação deverá ser feito imediatamente por depósito judicial ou por meio eletrônico, nos moldes do artigo 892, NCPC. 5.Expeça-se, publique-se e afixe-se edital, com observância do disposto nos artigos 886 e 887 do NCPC. 6.Intimem-se o credor e a parte executada, pessoalmente (art. 889 do NCPC). 6.1. Caso a parte executada não seja encontrada, a intimação considerar-se-á feita através do próprio edital de leilão. 7.Acoste a parte exequente aos autos certidão atualizada do registro competente. 8.Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 16:36
Ato ordinatório
29/11/2024, 16:36
Outras Decisões
28/11/2024, 16:40
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 13:12
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 11:58
Confirmada
13/09/2024, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 15:43
Ato ordinatório
24/08/2024, 00:40
Confirmada
02/08/2024, 13:29
Mandado (entregue ao destinatário)
02/08/2024, 10:01
Ato ordinatório
19/07/2024, 12:38
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2024, 12:35
Ato ordinatório
28/06/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 16:48
Confirmada
21/06/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2024, 11:10
Confirmada
26/05/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0059567-21.2012.8.16.0001 Indefiro o pedido retro, tendo em vista que se faz necessária nova avaliação, a fim de se chegar ao real valor do imóvel, o qual não sofre simples atualização, pois possui inúmeras variáveis. Assim, cumpra-se decisão de mov. 517.1. Intime-se. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza F. de Barcelos Costa Juíza de Direito
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 11:13
Outras Decisões
14/05/2024, 17:26
Conclusão (para decisão)
09/05/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 11:12
Confirmada
01/04/2024, 11:07
Confirmada
01/04/2024, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0059567-21.2012.8.16.0001 Defiro o pedido retro. Desabilite-se dos autos o representante da Defensoria Pública. Após, expeça-se novo mandado de avaliação, tendo em vista que a última avaliação se deu em janeiro de 2023 (mov. 469.1). Então, digam as partes no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 16:44
Documento (Outros documentos)
22/03/2024, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 16:42
Outras Decisões
19/03/2024, 15:25
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 11:06
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 13:34
Confirmada
21/01/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0059567-21.2012.8.16.0001 Cumpra-se Portaria do Juízo, com nomeação de curador especial ao executado nos termos do art. 72, II, do CPC. Intimem-se. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 17:54
Documento (Outros documentos)
10/01/2024, 17:51
Outras Decisões
08/01/2024, 16:13
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 12:40
Documento (Certidão)
06/12/2023, 18:03
Documento (Outros documentos)
20/11/2023, 12:39
Ato ordinatório
15/11/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2023, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2023, 10:13
Ato ordinatório
08/11/2023, 00:51
Confirmada
07/11/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 16:18
Documento (Outros documentos)
27/10/2023, 16:18
Expedição de documento (Carta)
27/10/2023, 16:17
Confirmada
27/10/2023, 16:16
Mandado (entregue ao destinatário)
27/10/2023, 12:01
Ato ordinatório
26/09/2023, 12:44
Expedição de documento (Mandado)
25/09/2023, 18:34
Ato ordinatório
19/09/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2023, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2023, 10:28
Confirmada
15/09/2023, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 19:04
Documento (Outros documentos)
05/09/2023, 19:04
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 19:13
Confirmada
17/07/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 16:50
Documento (Certidão)
06/07/2023, 16:49
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 07:54
Confirmada
25/05/2023, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 16:32
Documento (Certidão)
15/05/2023, 16:32
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 14:46
Confirmada
23/04/2023, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 17:20
Documento (Outros documentos)
12/04/2023, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2023, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2023, 09:39
Ato ordinatório
31/01/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 17:31
Confirmada
30/01/2023, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 17:37
Documento (Outros documentos)
20/01/2023, 17:37
Documento (Outros documentos)
18/01/2023, 13:00
Confirmada
17/01/2023, 10:00
Remessa (em diligência)
16/01/2023, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2022, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2022, 11:21
Confirmada
15/12/2022, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 17:00
Documento (Outros documentos)
30/11/2022, 08:27
Confirmada
25/11/2022, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0059567-21.2012.8.16.0001 Considerando que o laudo de avaliação foi realizado em dezembro de 2021 (mov.417.1), antes de determinar o prosseguimento nos moldes pretendidos pelo exequente (mov.451.1), necessário atualizar a avaliação. Deste modo, ao Sr. Avaliador, para que promova a atualização da avaliação do bem. Em seguida, digam as partes em 5 dias. Oportunamente, retornem para prosseguimento. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
25/11/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
24/11/2022, 13:19
Determinação de Diligência
28/10/2022, 16:22
Conclusão (para decisão)
21/10/2022, 13:31
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 09:12
Confirmada
23/09/2022, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0059567-21.2012.8.16.0001 Antes de apreciar o pedido do exequente ao mov.451.1, determino que a parte acoste aos autos matrícula atualizada do imóvel, bem como planilha atualizada do débito, em 15 dias. Int/Dil. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
16/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 13:15
Outras Decisões
16/08/2022, 16:47
Conclusão (para decisão)
03/08/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 11:05
Confirmada
08/07/2022, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 13:36
Documento (Outros documentos)
30/06/2022, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 13:15
Expedição de alvará de levantamento
14/06/2022, 16:15
Documento (Certidão)
13/06/2022, 21:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2022, 13:26
Documento (Outros documentos)
25/05/2022, 14:06
Confirmada
25/05/2022, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 12:04
Decurso de Prazo
25/05/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 14:05
Confirmada
17/05/2022, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2022, 17:59
Documento (Outros documentos)
07/05/2022, 17:59
Ato ordinatório
07/05/2022, 17:55
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 14:11
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 15:59
Confirmada
17/03/2022, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0059567-21.2012.8.16.0001 Defiro o pedido retro, uma vez que a falta de intimação da parte executada a respeito da avaliação do bem penhorado poderá gerar nulidade processual Com isso, intime-se pessoalmente a parte executada para que se manifeste a respeito da avalição de mov. 417.1, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, diga a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza F. de Barcelos Costa Juíza de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 15:58
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 15:57
Outras Decisões
22/02/2022, 16:12
Conclusão (para decisão)
15/02/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 11:36
Confirmada
22/12/2021, 22:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 15:22
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 17:15
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:53
Confirmada
15/09/2021, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 13:48
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 13:20
Confirmada
13/09/2021, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2021, 13:04
Decurso de Prazo
11/09/2021, 02:04
Confirmada
31/08/2021, 14:21
Expedição de alvará de levantamento
31/08/2021, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 07:48
Documento (Outros documentos)
31/08/2021, 07:47
Ato ordinatório
31/08/2021, 07:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2021, 01:40
Documento (Outros documentos)
20/08/2021, 14:22
Confirmada
20/08/2021, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 13:42
Documento (Outros documentos)
20/08/2021, 13:42
Documento (Outros documentos)
19/08/2021, 16:49
Confirmada
13/08/2021, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 10:35
Ato ordinatório
11/08/2021, 10:34
Ato ordinatório
11/08/2021, 10:34
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 15:54
Depósito de Bens/Dinheiro
10/08/2021, 14:36
Ato ordinatório
05/08/2021, 13:10
Depósito de Bens/Dinheiro
13/07/2021, 14:36
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 15:04
Ato ordinatório
08/07/2021, 11:18
Confirmada
08/07/2021, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0059567-21.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0059567-21.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$36.973,65 Exequente(s): IRMAO ALADIO E COMPANHIA LTDA Executado(s): JOÃO NETO PEREIRA LIMA 1. Defiro o pedido de mov. 383.1. Ao exequente para que efetue o pagamento da metade dos honorários periciais, no prazo de quinze dias. Quanto à segunda parcela, deve ser depositada no mesmo dia do mês seguinte, vez que não encontra respaldo legal o pedido para pagamento somente com a entrega do laudo, sob a pena de preclusão. 2. Cumprida a determinação supra, intime-se a Sra. Perita para o início dos trabalhos, no tocante à avaliação do imóvel em questão, observando as questões suscitadas pelo exequente. Prazo de trinta dias. 3. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes. 4. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende Juíza de Direito
05/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 20:41
deferimento
02/07/2021, 13:39
Conclusão (para decisão)
02/07/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 16:25
Confirmada
30/06/2021, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 12:55
Documento (Outros documentos)
21/06/2021, 10:33
Confirmada
13/06/2021, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 19:11
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 16:21
Confirmada
01/06/2021, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 13:46
Documento (Outros documentos)
31/05/2021, 17:30
Confirmada
24/05/2021, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0059567-21.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0059567-21.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$36.973,65 Exequente(s): IRMAO ALADIO E COMPANHIA LTDA Executado(s): JOÃO NETO PEREIRA LIMA 1. Ante as impugnações da parte exequente sobre o laudo de avaliação, sob o argumento de que há supervalorização do imóvel, bem como que a metragem não condiz com a prevista no Parecer Técnico, não sendo dissociados os valores correspondentes ao bem em si e suas construções, há que se nomear um Expert, a fim de dirimir os apontamentos não respondidos pelo Sr. Avaliador. 2. Assim, nomeio a Sra. ADRIANA SOARES MOREIRA ([email protected]/41 99661-8171), inscrita no Cadastro de Auxiliares da Justiça, sob a fé de seu grau. 3. Intime-se a Perita para informar quanto à aceitação do encargo, bem como para apresentar proposta de honorários. 4. Na sequência, intime-se o exequente para se manifestar. 5. Havendo concordância, intime-se o exequente para pagamento dos honorários periciais. 6. Após, intime-se a Sra. Perita para início dos trabalhos, no tocante à avaliação do imóvel em questão, observando as questões suscitadas pelo exequente. Prazo de 30 dias. 7. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende Juíza de Direito
14/05/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2021, 14:14
Confirmada
13/05/2021, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 13:03
Ato ordinatório
13/05/2021, 13:02
Mero expediente
11/05/2021, 17:02
Conclusão (para decisão)
11/05/2021, 01:03
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
10/05/2021, 18:37
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 10:43
Confirmada
06/05/2021, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 13:47
Documento (Outros documentos)
29/04/2021, 08:41
Confirmada
27/04/2021, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0059567-21.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0059567-21.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$36.973,65 Exequente(s): IRMAO ALADIO E COMPANHIA LTDA Executado(s): JOÃO NETO PEREIRA LIMA 1. Considerando a impugnação ao laudo de avaliação ao mov. 353.1, remetam-se os autos ao Sr. Avaliador para se manifestar quanto aos pontos suscitados, bem como para prestar esclarecimentos quanto à retificação realizada ao mov. 349.1. 2. Com a resposta, faculto a manifestação da parte exequente, em cinco dias. 3. Na sequência, voltem para deliberações. 4. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende Juíza de Direito
27/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 15:15
Remessa (em diligência)
26/04/2021, 15:15
Mero expediente
26/04/2021, 15:02
Conclusão (para decisão)
26/04/2021, 12:56
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 12:09
Confirmada
23/04/2021, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 10:11
Documento (Outros documentos)
20/04/2021, 12:24
Confirmada
22/03/2021, 15:45
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 10:54
Remessa (em diligência)
12/03/2021, 13:21
Documento (Outros documentos)
12/03/2021, 13:21
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 13:54
Confirmada
18/02/2021, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 12:44
Documento (Outros documentos)
08/02/2021, 19:09
Confirmada
19/01/2021, 08:27
Remessa (em diligência)
18/01/2021, 13:07
Petição (Petição (outras))
18/01/2021, 11:58
Confirmada
18/01/2021, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2021, 11:07
Documento (Outros documentos)
13/01/2021, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 08:55
Remessa (em diligência)
28/10/2020, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 13:47
Documento (Outros documentos)
26/10/2020, 07:59
Documento (Certidão)
23/10/2020, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 10:38
Remessa (em diligência)
17/08/2020, 13:04
Documento (Certidão)
17/08/2020, 13:03
Documento (Outros documentos)
17/08/2020, 11:31
Documento (Certidão)
24/06/2020, 14:12
Documento (Certidão)
20/04/2020, 18:27
Documento (Certidão)
10/03/2020, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 13:34
Remessa (em diligência)
04/02/2020, 11:58
Mero expediente
03/02/2020, 18:31
Conclusão (para decisão)
27/01/2020, 11:46
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2020, 12:58
Documento (Outros documentos)
22/01/2020, 16:24
Documento (Outros documentos)
22/01/2020, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2020, 15:15
Remessa (em diligência)
14/01/2020, 15:33
Documento (Certidão)
14/01/2020, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 13:26
Remessa (em diligência)
25/11/2019, 08:54
Expedição de documento (Ofício)
25/11/2019, 08:54
Ato ordinatório
22/11/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2019, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2019, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2019, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 12:35
Documento (Outros documentos)
20/11/2019, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 12:34
deferimento
20/11/2019, 10:11
Conclusão (para decisão)
19/11/2019, 09:20
Documento (Outros documentos)
18/11/2019, 12:55
Petição (Petição (outras))
14/11/2019, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 18:26
Documento (Certidão)
12/11/2019, 16:48
Remessa (em diligência)
12/11/2019, 16:09
Mero expediente
12/11/2019, 15:48
Conclusão (para decisão)
12/11/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 16:17
Documento (Outros documentos)
11/11/2019, 13:44
Documento (Outros documentos)
11/11/2019, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2019, 13:30
Remessa (em diligência)
07/11/2019, 12:34
Documento (Certidão)
07/11/2019, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 14:02
Remessa (em diligência)
30/09/2019, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 16:51
Documento (Outros documentos)
22/07/2019, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2019, 13:21
Remessa (em diligência)
21/03/2019, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 10:56
Petição (Petição (outras))
11/03/2019, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2019, 14:03
Documento (Outros documentos)
15/02/2019, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2019, 08:48
Remessa (em diligência)
12/02/2019, 13:36
Recebimento
12/02/2019, 11:20
Documento (Outros documentos)
12/02/2019, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2019, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2019, 07:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2019, 15:47
Remessa (em diligência)
31/01/2019, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2019, 13:10
deferimento
28/01/2019, 16:29
Conclusão (para decisão)
28/01/2019, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2019, 15:41
Petição (Petição (outras))
24/01/2019, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2019, 13:24
Documento (Outros documentos)
22/01/2019, 13:24
Decurso de Prazo
16/08/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2018, 15:03
Documento (Outros documentos)
10/07/2018, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2018, 14:44
Documento (Certidão)
26/06/2018, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2018, 13:58
Ato ordinatório
22/06/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2018, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2018, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2018, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2018, 15:36
Documento (Outros documentos)
21/06/2018, 15:36
Remessa (em diligência)
21/06/2018, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2018, 15:34
Ato ordinatório
19/06/2018, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2018, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2018, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2018, 14:04
Mero expediente
24/05/2018, 18:11
Conclusão (para decisão)
24/05/2018, 12:16
Documento (Certidão)
23/05/2018, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2018, 12:10
Petição (Petição (outras))
22/02/2018, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2018, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2018, 16:25
Documento (Outros documentos)
15/02/2018, 16:25
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2018, 14:55
Expedição de documento (Carta)
11/12/2017, 18:19
Ato ordinatório
07/12/2017, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2017, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 20:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2017, 16:19
Documento (Outros documentos)
04/12/2017, 16:19
Petição (Petição (outras))
23/11/2017, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2017, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2017, 15:03
Documento (Ofício)
16/11/2017, 17:05
Documento (Ofício)
16/11/2017, 16:43
Documento (Ofício)
17/10/2017, 18:26
Documento (Ofício)
28/09/2017, 14:58
Documento (Ofício)
28/09/2017, 14:57
Petição (Petição (outras))
15/09/2017, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2017, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2017, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2017, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2017, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2017, 17:28
Expedição de documento (Ofício)
29/08/2017, 18:32
Expedição de documento (Ofício)
29/08/2017, 18:32
Expedição de documento (Ofício)
29/08/2017, 18:31
Expedição de documento (Ofício)
29/08/2017, 18:31
Expedição de documento (Ofício)
29/08/2017, 18:27
Expedição de documento (Ofício)
29/08/2017, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2017, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2017, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2017, 15:24
Documento (Outros documentos)
28/08/2017, 15:24
Ato ordinatório
25/08/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2017, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2017, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2017, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2017, 18:23
Documento (Outros documentos)
18/08/2017, 18:22
Petição (Petição (outras))
18/08/2017, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2017, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2017, 11:11
Decisão Interlocutória de Mérito
11/08/2017, 14:54
Conclusão (para despacho)
11/08/2017, 12:43
Petição (Petição (outras))
10/08/2017, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2017, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2017, 17:36
Documento (Outros documentos)
03/08/2017, 17:36
Documento (Outros documentos)
03/08/2017, 17:35
Documento (Certidão)
26/04/2017, 16:57
Expedição de documento (Ofício)
18/11/2016, 15:11
Documento (Certidão)
27/10/2016, 14:07
Expedição de documento (Ofício)
19/05/2016, 16:49
Documento (Outros documentos)
20/04/2016, 14:55
Petição (Petição (outras))
03/12/2015, 08:58
Ato ordinatório
03/12/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2015, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2015, 16:38
Documento (Ofício)
01/12/2015, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2015, 17:26
Petição (Petição (outras))
13/10/2015, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2015, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2015, 17:06
Documento (Outros documentos)
02/10/2015, 17:06
Expedição de documento (Carta precatória)
11/09/2015, 14:31
Ato ordinatório
21/07/2015, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2015, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2015, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2015, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2015, 13:07
Documento (Outros documentos)
09/07/2015, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2015, 14:35
Decurso de Prazo
07/07/2015, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2015, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2015, 16:02
Documento (Outros documentos)
25/06/2015, 16:02
Petição (Petição (outras))
09/06/2015, 16:23
Decurso de Prazo
09/06/2015, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2015, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2015, 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
21/05/2015, 10:21
Conclusão (para despacho)
20/05/2015, 12:51
Petição (Petição (outras))
19/05/2015, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2015, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2015, 16:58
Documento (Outros documentos)
14/05/2015, 16:58
Documento (Outros documentos)
14/05/2015, 16:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/05/2015, 16:57
Expedição de documento (Mandado)
11/05/2015, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2015, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2015, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2015, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2015, 13:39
Documento (Outros documentos)
06/04/2015, 13:39
Petição (Petição (outras))
02/04/2015, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2015, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2015, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2015, 14:39
Documento (Certidão)
12/03/2015, 15:36
Petição (Petição (outras))
09/02/2015, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2015, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2015, 17:47
Documento (Outros documentos)
02/02/2015, 14:15
deferimento
20/01/2015, 18:24
Conclusão (para despacho)
10/12/2014, 14:50
Mero expediente
14/11/2014, 14:34
Petição (Petição (outras))
29/10/2014, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2014, 16:44
Conclusão (para despacho)
15/09/2014, 16:38
Petição (Petição (outras))
09/09/2014, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2014, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2014, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2014, 16:29
Decurso de Prazo
26/07/2014, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2014, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2014, 16:49
Documento (Outros documentos)
17/07/2014, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2014, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2014, 15:37
Mero expediente
25/03/2014, 14:39
Conclusão (para despacho)
13/03/2014, 13:46
Documento (Ofício)
18/02/2014, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2014, 17:33
Mandado (entregue ao destinatário)
10/02/2014, 17:31
Expedição de documento (Mandado)
21/01/2014, 14:38
Documento (Outros documentos)
18/12/2013, 15:28
Petição (Petição (outras))
18/12/2013, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2013, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2013, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2013, 12:50
Documento (Outros documentos)
13/12/2013, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2013, 12:49
Conclusão (para despacho)
11/12/2013, 13:35
Documento (Certidão)
11/12/2013, 13:34
Mero expediente
13/11/2013, 14:06
Conclusão (para despacho)
12/11/2013, 14:31
Petição (Petição (outras))
04/11/2013, 14:05
Decurso de Prazo
02/11/2013, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2013, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2013, 14:16
Mero expediente
26/09/2013, 17:26
Conclusão (para despacho)
25/09/2013, 12:54
Petição (Petição (outras))
11/09/2013, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2013, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2013, 16:23
Mero expediente
14/08/2013, 16:52
Conclusão (para despacho)
07/08/2013, 11:31
Petição (Petição (outras))
15/07/2013, 12:15
Decurso de Prazo
13/07/2013, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2013, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2013, 17:18
Mero expediente
19/06/2013, 13:59
Conclusão (para despacho)
18/06/2013, 12:16
Petição (Petição (outras))
10/06/2013, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2013, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2013, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2013, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2013, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2013, 08:24
Mero expediente
27/05/2013, 15:17
Conclusão (para despacho)
27/05/2013, 13:10
Petição (Petição (outras))
09/05/2013, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2013, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2013, 11:43
Mero expediente
10/04/2013, 15:19
Conclusão (para despacho)
10/04/2013, 13:03
Decurso de Prazo
02/04/2013, 00:09
Petição (Petição (outras))
01/04/2013, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2013, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2013, 15:06
Documento (Outros documentos)
25/03/2013, 15:06
Documento (Certidão)
18/03/2013, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2013, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2013, 16:10
Conclusão (para despacho)
12/03/2013, 11:53
Petição (Petição (outras))
08/03/2013, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2013, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2013, 16:42
Documento (Outros documentos)
07/03/2013, 16:42
Documento (Outros documentos)
07/03/2013, 16:32
Documento (Certidão)
26/02/2013, 17:58
Expedição de documento (Carta)
22/02/2013, 16:43
Documento (Informações)
31/01/2013, 13:09
Remessa (em diligência)
30/01/2013, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2013, 17:48
Ato ordinatório
30/01/2013, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2013, 17:46
Mero expediente
17/12/2012, 15:11
Conclusão (para despacho)
17/12/2012, 12:58
Documento (Outros documentos)
13/12/2012, 14:22
Petição (Petição (outras))
12/12/2012, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2012, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2012, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2012, 14:47
Documento (Outros documentos)
07/12/2012, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2012, 14:43
Petição (Petição (outras))
06/12/2012, 15:16
Mero expediente
04/12/2012, 15:49
Conclusão (para despacho)
04/12/2012, 12:47
Documento (Outros documentos)
04/12/2012, 12:46
Petição (Petição (outras))
03/12/2012, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)