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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 533) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (08/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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12/05/2026, 00:05
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 516) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (22/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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08/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2026, 10:36
Decurso de Prazo
25/04/2026, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2026, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2026, 15:43
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 14:44
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 16:35
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 519) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (05/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
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27/03/2026, 00:00
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27/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 15:02
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 09:46
Confirmada
20/03/2026, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 15:17
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 14:07
Confirmada
04/02/2026, 15:21
Entrega em carga/vista
04/02/2026, 13:11
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 10:44
Decurso de Prazo
22/01/2026, 03:57
Decurso de Prazo
22/01/2026, 03:55
Decurso de Prazo
22/01/2026, 03:53
Decurso de Prazo
22/01/2026, 03:50
Decurso de Prazo
22/01/2026, 03:49
Decurso de Prazo
22/01/2026, 03:33
Decurso de Prazo
22/01/2026, 03:32
Decurso de Prazo
22/01/2026, 03:32
Decurso de Prazo
22/01/2026, 03:32
Decurso de Prazo
22/01/2026, 03:31
Decurso de Prazo
22/01/2026, 03:31
Decurso de Prazo
22/01/2026, 03:29
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2026, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2025, 12:08
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000243-10.2005.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3572-8770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000243-10.2005.8.16.0175 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): JOSÉ VIGINOTI E OUTROS Jose Bernardo do Nascimento Réu(s): Jose Talman Vistos, I – RELATÓRIO
Trata-se de inventário dos bens deixados por José Talman, falecido em 15/07/1991, sem deixar descendentes, ascendentes ou cônjuge, tendo como herdeiros colaterais seus irmãos e, por representação, sobrinhos. O espólio é composto por um imóvel rural de 1,5 alqueires, situado em Jataizinho/PR. O feito tramita desde 2005 e, ao longo de quase duas décadas, enfrentou sucessivos entraves, notadamente a dificuldade de localização e citação de todos os herdeiros, muitos dos quais com paradeiro ignorado ou já falecidos, com sucessores não identificados. Diversas tentativas de citação pessoal, por edital, via sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, bem como expedição de cartas precatórias, restaram infrutíferas para parte dos interessados. Atualmente, a Sra. Patrícia Bazei exerce a inventariança dativa, tendo apresentado petição detalhada (evento 488.1), relatando o estado atual das citações, habilitações e pendências, além de requerer providências para o regular prosseguimento do feito. II – FUNDAMENTAÇÃO A inventariante dativa relatou que: Diversos herdeiros já se encontram habilitados e representados nos autos; Outros foram citados por edital, conforme determina o art. 259, II e III, do CPC, diante do esgotamento dos meios ordinários de localização; Persistem citações frustradas de alguns herdeiros, como Antônio Talman e Aparecida Virginoti, e há herdeiros desconhecidos, especialmente descendentes de Maria Talman e Sebastião Talman, cuja existência não pôde ser confirmada. O Ministério Público e a Fazenda Pública manifestaram-se pela necessidade de regularização da cadeia sucessória e recolhimento do ITCMD, o que depende da identificação dos herdeiros e da avaliação judicial do imóvel. A inventariante requereu, de forma expressa e fundamentada: a) Nomeação de curador especial para representar os interesses dos herdeiros citados por edital e ausentes, nos termos do art. 72, II, do CPC, a fim de garantir a regularidade processual e a validade dos atos subsequentes; b) Autorização para avaliação judicial do imóvel, indispensável para o cálculo do ITCMD e futura partilha, conforme art. 620, II, do CPC; c) Prazo de 90 (noventa) dias para apresentação das primeiras declarações consolidadas, laudo de avaliação e esboço do plano de partilha, dada a complexidade e o volume documental dos autos; Os pedidos encontram respaldo legal e são imprescindíveis para o saneamento do feito, que se arrasta há anos em razão da complexidade sucessória e das dificuldades práticas enfrentadas. O art. 72, II, do CPC impõe a nomeação de curador especial para réus citados por edital, ausentes ou incertos, a fim de resguardar o contraditório e a ampla defesa. A avaliação judicial do bem é medida obrigatória para a correta apuração do patrimônio e do imposto devido e a correta partilha entre os herdeiros. O prazo requerido mostra-se razoável diante do volume e da complexidade dos autos, e a centralização das intimações em nome da inventariante dativa visa garantir a efetividade da representação processual. III – CONCLUSÃO Visando à continuidade do feito, acolho integralmente os pedidos da inventariante dativa e, por conseguinte: III.I – Considerando a decisão de movimento 1.40, mantenho a nomeação do Dr. Jaime Comar como curador especial, para representar os herdeiros não localizados; III.II – Consta dos autos que os herdeiros Francisco Comase Filho e João Comase possuem endereço certo, contudo não foram citados pessoalmente por falta de recolhimento das custas para a diligência, conforme certidão juntada no movimento 1.32. Para evitar nulidades, certifique-se a regularidade da citação e, sendo necessário, expeçam-se novos mandados, registrando-se que as custas serão postergadas para o final do processo, tendo em vista a nomeação de inventariante dativa; Certifique-se a regularidade da citação de Aparecida Virginoti, conforme determinado no item III da decisão do evento 363.1. Havendo necessidade promova-se a regularização. III.III – Autorizo a avaliação judicial do imóvel pertencente ao espólio, devendo ser expedido mandado regionalizado para tal finalidade; III.IV – Defiro o prazo de 90 (noventa) dias para que a inventariante dativa apresente as primeiras declarações consolidadas, com laudo de avaliação do imóvel e esboço do plano de partilha; III.V – Cumpra-se com urgência, intimando-se a inventariante dativa, o Ministério Público, a Fazenda Pública e demais interessados. Intimações e diligências necessárias. Uraí, 12 de novembro de 2025. Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito
26/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 15:41
Confirmada
18/11/2025, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 07:55
Outras Decisões
12/11/2025, 16:22
Conclusão (para decisão)
03/10/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 18:08
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2025, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2025, 09:42
Confirmada
23/09/2025, 00:11
Confirmada
23/09/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 481) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000243-10.2005.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3572-8770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000243-10.2005.8.16.0175 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): JOSÉ VIGINOTI E OUTROS Jose Bernardo do Nascimento Réu(s): Jose Talman
Vistos. I – Defiro o pedido de dilação de prazo por 5 (cinco) dias, requerido no evento 459.1. II – Decorrido o prazo, intime-se a inventariante dativa para dar prosseguimento ao feito. Intimações e diligências necessárias. Uraí, 09 de setembro de 2025. Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 14:20
Documento (Outros documentos)
12/09/2025, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 14:17
Mero expediente
09/09/2025, 18:44
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 01:10
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:33
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:33
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:33
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:33
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:33
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:33
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:32
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:32
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:32
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:32
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:32
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 18:04
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 10:24
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 16:03
Confirmada
11/08/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000243-10.2005.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3572-8770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000243-10.2005.8.16.0175 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): JOSÉ VIGINOTI E OUTROS Jose Bernardo do Nascimento Réu(s): Jose Talman
Vistos. I – Nota-se que o inventariante dativo nomeado no evento 377.1 foi devidamente habilitado e intimado nos autos. Contudo, verifica-se que deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certificado no evento 412.1. II – Diante disso, nomeio, em substituição, a Dra. PATRICIA BAZEI, OAB/PR 95.963, como inventariante dativa. Habilite-se e intime-se para que manifeste o aceite da nomeação e promova o regular andamento do feito. III – Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Juízo da Fazenda Pública de Ibiporã, conforme solicitado no evento 438.1. Cumpra-se. Intimações e diligências necessárias. Uraí, 03 de julho de 2025. Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito
08/08/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 444) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 447) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
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08/08/2025, 00:00
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08/08/2025, 00:00
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08/08/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
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08/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2025, 10:25
Ato ordinatório
01/08/2025, 08:06
Documento (Certidão)
31/07/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 13:51
Confirmada
31/07/2025, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 11:24
Documento (Outros documentos)
31/07/2025, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 11:20
Documento (Outros documentos)
31/07/2025, 11:20
Expedição de documento (Informações)
31/07/2025, 11:18
Remessa (em diligência)
31/07/2025, 11:17
Ato ordinatório
31/07/2025, 11:15
Ato ordinatório
31/07/2025, 11:14
Defensor Dativo
03/07/2025, 21:30
Documento (Outros documentos)
17/06/2025, 13:54
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:42
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:42
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:42
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:42
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 17:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 412) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
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Intimação
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14/05/2025, 00:00
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14/05/2025, 00:00
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14/05/2025, 00:00
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14/05/2025, 00:00
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14/05/2025, 00:00
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14/05/2025, 00:00
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14/05/2025, 00:00
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14/05/2025, 00:00
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14/05/2025, 00:00
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14/05/2025, 00:00
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14/05/2025, 00:00
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14/05/2025, 00:00
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14/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 412) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 412) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 412) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 412) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 412) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 412) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2025, 10:47
Confirmada
13/05/2025, 10:47
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 10:30
Documento (Certidão)
13/05/2025, 10:28
Decurso de Prazo
08/04/2025, 05:33
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:56
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:55
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:55
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:55
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:55
Decurso de Prazo
08/04/2025, 00:47
Decurso de Prazo
08/04/2025, 00:46
Decurso de Prazo
08/04/2025, 00:44
Decurso de Prazo
08/04/2025, 00:44
Decurso de Prazo
08/04/2025, 00:44
Decurso de Prazo
08/04/2025, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2025, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2025, 13:23
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 386) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE HONORÁRIOS (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/03/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2025, 13:03
Confirmada
25/03/2025, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 17:44
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 382) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 14:10
Confirmada
07/03/2025, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 14:06
Documento (Outros documentos)
07/03/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 14:44
Confirmada
06/03/2025, 14:41
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Intimação
Processo: 0000243-10.2005.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3572-8770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000243-10.2005.8.16.0175 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): JOSÉ VIGINOTI E OUTROS Jose Bernardo do Nascimento Réu(s): Jose Talman Vistos, I – Tendo em vista a renúncia apresentada no evento 369.1, nomeio como inventariante dativo ALESSANDRO EDISON MARTINS MIGLIOZZI, OAB/PR 22942. II – Intime-o para prestar o seu devido compromisso e cumprir com as diligências preteritamente determinadas. III – Tendo em vista que os presentes autos visam a partilha de apenas um imóvel de 1,5 alqueires paulistas na cidade de Jataizinho/PR, presume-se que o Espólio não possui condições financeiras de arcar com os honorários do advogado dativo anteriormente nomeado. Assim, condeno o Estado do Paraná ao pagamento de R$ 800,00 (oitocentos reais) ao Dr. LUCAS GOES DOS SANTOS, com base no item 2.9 da Resolução Conjunta 015/2019 – PGE/SEFA. Extraia-se certidão. IV – Intimações e diligências necessárias. Uraí, 28 de janeiro de 2025. Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito
06/03/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 377) OUTRAS DECISÕES (28/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 377) OUTRAS DECISÕES (28/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 377) OUTRAS DECISÕES (28/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 377) OUTRAS DECISÕES (28/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 377) OUTRAS DECISÕES (28/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 377) OUTRAS DECISÕES (28/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 377) OUTRAS DECISÕES (28/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 377) OUTRAS DECISÕES (28/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 377) OUTRAS DECISÕES (28/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 377) OUTRAS DECISÕES (28/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 377) OUTRAS DECISÕES (28/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 377) OUTRAS DECISÕES (28/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 377) OUTRAS DECISÕES (28/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 377) OUTRAS DECISÕES (28/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 377) OUTRAS DECISÕES (28/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 377) OUTRAS DECISÕES (28/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 377) OUTRAS DECISÕES (28/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 377) OUTRAS DECISÕES (28/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 377) OUTRAS DECISÕES (28/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 377) OUTRAS DECISÕES (28/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 377) OUTRAS DECISÕES (28/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 377) OUTRAS DECISÕES (28/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 377) OUTRAS DECISÕES (28/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2025, 14:05
Ato ordinatório
05/03/2025, 14:02
Outras Decisões
28/01/2025, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 14:35
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2024, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2024, 10:15
Confirmada
30/09/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 13:11
Documento (Outros documentos)
19/09/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 10:27
Expedição de documento (Carta)
14/08/2024, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2024, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2024, 15:12
Confirmada
12/07/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0000243-10.2005.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3572-8770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000243-10.2005.8.16.0175 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): JOSÉ VIGINOTI E OUTROS Jose Bernardo do Nascimento Réu(s): Jose Talman Vistos, I. Compulsando os autos, constata-se que não se obteve êxito na localização da parte JOSÉ TALMAN, razão pela qual a parte pugnou pela citação por edital. Imperioso atentar que este juízo promoveu diligências para esgotar os meios de localização pessoal. II. Sendo assim, expeça-se edital com prazo de 20 dias, anotando-se o prazo e as advertências contidas no despacho inicial. III. Certifique-se o cumprimento e solicite-se a devolução da carta precatória expedida no evento 291, sendo negativa a intimação, diligencie a pesquisa de eventual endereço de APARECIDA VIRGINOTI, visando sua citação pessoal. Com a juntada dos extratos, intimem-se os interessados para manifestação. IV – Ainda, intime-se o inventariante a apresentar o descritivo dos herdeiros que ainda não foram intimados.. Diligências necessárias. Uraí, (data da assinatura digital) ANA CRISTINA CREMONEZI Juíza de Direito.
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 13:20
Mero expediente
16/05/2024, 13:56
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 11:10
Confirmada
05/03/2024, 00:05
Documento (Outros documentos)
26/02/2024, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 12:26
Documento (Outros documentos)
23/02/2024, 12:26
Expedição de documento (Carta)
08/02/2024, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 11:42
Confirmada
26/12/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 10:05
Confirmada
27/10/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 16:38
Documento (Outros documentos)
16/10/2023, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 18:53
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 12:09
Confirmada
02/10/2023, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2023, 18:33
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2023, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2023, 15:08
Confirmada
16/09/2023, 00:14
Confirmada
15/09/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2023, 17:07
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 09:42
Confirmada
18/07/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2023, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2023, 15:42
Confirmada
05/03/2023, 00:03
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:32
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 10:39
Ato ordinatório
22/02/2023, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2023, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2023, 09:58
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 11:33
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 12:00
Confirmada
14/02/2023, 00:10
Confirmada
14/02/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000243-10.2005.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3572-8770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000243-10.2005.8.16.0175 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): JOSÉ VIGINOTI E OUTROS Jose Bernardo do Nascimento Réu(s): Jose Talman Vistos, I – DEFIRO o pedido de mov. 305.1. II – Portanto, com o recolhimento das custas, DETERMINO à secretaria que promova a consulta nos sistemas virtuais disponíveis. III – Sendo localizado endereço diverso daqueles já diligenciados, expeça-se o mandado pertinente. IV – Com o resultado das diligências supra, intimem-se os interessados, o inventariante, a Fazenda Pública e o Ministério Público para manifestação. V – Após, voltem conclusos. Diligências necessárias. Uraí, data da assinatura digital. Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito
06/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 16:27
Documento (Outros documentos)
03/02/2023, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 16:26
deferimento
26/01/2023, 11:49
Documento (Outros documentos)
05/10/2022, 15:42
Conclusão (para decisão)
19/09/2022, 13:16
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 12:52
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 08:47
Confirmada
11/09/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 15:52
Documento (Outros documentos)
31/08/2022, 15:50
Mandado (entregue ao destinatário)
29/08/2022, 13:59
Ato ordinatório
19/08/2022, 12:23
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2022, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2022, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2022, 09:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/08/2022, 14:03
Confirmada
12/08/2022, 00:13
Ato ordinatório
03/08/2022, 16:10
Expedição de documento (Mandado)
03/08/2022, 16:10
Expedição de documento (Carta precatória)
02/08/2022, 16:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/08/2022, 15:12
Expedição de documento (Mandado)
02/08/2022, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000243-10.2005.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3572-8770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000243-10.2005.8.16.0175 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): JOSÉ VIGINOTI E OUTROS Jose Bernardo do Nascimento Réu(s): Jose Talman Vistos, I – Verifica-se que no caso em tela o inventariante foi nomeado pelo juízo para viabilizar o prosseguimento do feito, contudo, em se tratando de inventariante dativo, inadequada a imposição de ônus em seu desfavor para o andamento do processo, eis que o encargo para o qual o advogado fora nomeado não abarca a obrigação de recolhimento de custas e despesas processuais. Inobstante, referido ônus deve recair sobre o espólio antes de homologada a partilha e, após, sobre os herdeiros, conforme entendimento abaixo colacionado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - CUSTAS PROCESSUAIS - ÔNUS DO ESPÓLIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO As custas processuais do inventário constituem ônus do espólio, sendo irrelevante as condições do inventariante ou dos herdeiros, não cabendo a avaliação das condições financeiras destes. (TJ-MG - AI: 10000191575711001 MG, Relator: Wagner Wilson, Data de Julgamento: 07/02/2020, Data de Publicação: 14/02/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – ÔNUS DOS HERDEIROS APÓS A PARTILHA, NA PROPORÇÃO DA HERANÇA POR CADA UM RECEBIDA – RECURSO PROVIDO. A obrigação de pagar as despesas processuais, no procedimento de inventário é, antes da partilha, do espólio; após, dos herdeiros, na proporção da herança por cada um recebida, conforme prevê o artigo 1.997, caput, do Código Civil. (TJ-MS 14109248520178120000 MS 1410924-85.2017.8.12.0000, Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, Data de Julgamento: 07/11/2017, 5ª Câmara Cível) Neste passo, sendo o ônus do espólio, possível o recolhimento da despesa ao final do processo, ainda que referente à condução do oficial de justiça. Observe-se: INVENTÁRIO. DECISÃO ANTERIOR QUE PERMITIU O PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS AO FINAL. CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. ANTECIPAÇÃO. DESCABIMENTO. Tendo em vista que decisão judicial anterior permitiu, sem ressalvas, o pagamento das custas ao final do processamento do inventário, o que traduz espécie de concessão provisória da gratuidade judiciária, descabe ordenar, sem fundamentação, a antecipação da despesa relativa à condução do oficial de justiça. AGRAVO DE ISNTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO, POR MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70058771916, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 06/03/2014) (TJ-RS - AI: 70058771916 RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Data de Julgamento: 06/03/2014, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 10/03/2014) II – Deste modo, para viabilizar o cumprimento da diligência pendente, expeça-se o competente mandado e anote-se que o pagamento da despesa será promovido ao final do processo. III – Diligências necessárias. Uraí, data da assinatura digital. Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito
02/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 16:44
Mero expediente
01/08/2022, 14:31
Conclusão (para decisão)
13/04/2022, 11:46
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 15:32
Confirmada
12/04/2022, 15:29
Decurso de Prazo
08/04/2022, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 16:55
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 12:20
Confirmada
18/03/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000243-10.2005.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3572-8770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000243-10.2005.8.16.0175 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): JOSÉ VIGINOTI E OUTROS Jose Bernardo do Nascimento Réu(s): Jose Talman Vistos Haja vista o decorrer do prazo pretendido. Intime-se a parte interessada para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Uraí, data da assinatura digital. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 16:38
Mero expediente
23/02/2022, 17:30
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 12:35
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 09:32
Confirmada
25/01/2022, 00:08
Confirmada
25/01/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000243-10.2005.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3572-8770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000243-10.2005.8.16.0175 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): JOSÉ VIGINOTI E OUTROS Jose Bernardo do Nascimento Réu(s): Jose Talman 1. Ante a excepcional situação vivenciada pelos advogados do autor JOSÉ BERNARDO DO NASCIMENTO, os Drs. Rita de Cássia Maistro e Celso Luiz Tenório Araújo (comprovada pelos documentos de mov. 268), intimem-se os demais requerentes para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se concordam com a suspensão do feito até o dia 06/02/2022. 2. Intimações e diligências necessárias. Uraí, data da assinatura digital. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
17/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 17:17
Mero expediente
12/01/2022, 12:08
Conclusão (para despacho)
13/12/2021, 14:10
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 15:07
Confirmada
24/11/2021, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000243-10.2005.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3572-8770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000243-10.2005.8.16.0175 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): JOSÉ VIGINOTI E OUTROS (CPF/CNPJ: 013.797.639-91) Sítio Água Branca, s/n - zona rural - JATAIZINHO/PR Jose Bernardo do Nascimento (RG: 35079661 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Sitio Santo Amaro, s/n Água do Pari - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 Réu(s): Jose Talman (CPF/CNPJ: 452.636.639-00) SÍTIO SANTO ANTONIO, S/N - JATAIZINHO/PR Terceiro(s): APARECIDA VIRGINOTI (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA HELIO MARTINS, 12 - Iperó - IPERÓ/SP - CEP: 18.560-000 Antonio Talman (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Marrocos, 289 - Ouro Verde - LONDRINA/PR - CEP: 86.080-080 Antonio Talman Filho (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) sem endereço, s/n - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 Benedito Talman (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) sem endereço, s/n - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 Cecilia Virginoti (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) sem endereço, s/n - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 Francisco Comase Filho (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) sem endereço, s/n - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 JORGE VIRGINOTI (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) sem endereço, s/n - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 João Comasa (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) sem endereço, s/n - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 João Talman Filho (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) sem endereço, s/n - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 LUCAS GOES DOS SANTOS (RG: 86662175 SSP/PR e CPF/CNPJ: 060.340.149-05) SEBASTIÃO VINCE, 183 - Centro - URAÍ/PR - CEP: 86.280-000 Lucia Comazio (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) sem endereço, s/n - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 Maria Virginoti (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) sem endereço, s/n - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 Maroca Comazio (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) sem endereço, s/n - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 Mercedes Comazio (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) sem endereço, s/n - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 Noemi Talman (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) sem endereço, s/n - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 ODETE COMAZIO DOS SANTOS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) sem endereço, s/n - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 Osvaldo Comazio (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) sem endereço, s/n - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 Paulinia Talman (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) sem endereço, s/n - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 RENATO VIRGINOTE (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) sem endereço, s/n - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 SANTO VIGINOTTI (RG: 17573128 SSP/PR e CPF/CNPJ: 160.248.699-91) AGUA BRANCA, S/N - ZONA RURAL - JATAIZINHO/PR SEBASTIANA COMAZIO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) sem endereço, s/n - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 Sebastião Talman (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) sem endereço, s/n - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 Vanilda Talman (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) sem endereço, s/n - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 I - Tendo em vista o retorno negativo da intimação postal, DEFIRO o pedido de evento 262. II - EXPEÇA-SE mandado regionalizado. DN. Uraí, 10 de novembro de 2021. Ana Cristina Cremonezi Magistrada
15/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2021, 18:33
Documento (Outros documentos)
13/11/2021, 18:32
Mero expediente
10/11/2021, 14:31
Conclusão (para despacho)
13/10/2021, 15:16
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 17:04
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 09:47
Confirmada
28/06/2021, 00:28
Confirmada
28/06/2021, 00:27
Documento (Outros documentos)
18/06/2021, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 13:37
Documento (Outros documentos)
17/06/2021, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: (43) 3541-1555 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000243-10.2005.8.16.0175 I – À secretaria para cumpra o item I do despacho de evento 243.1. II – Defiro o pedido constante em petição de evento 249.1, intime-se o inventariante para o fim indicado. III – Intimem-se e diligências necessárias. Uraí, (Data da assinatura digital). ANA CRISTINA CREMONEZI Juiz de Direito.
21/04/2021, 00:00
Confirmada
11/03/2021, 14:37
Mero expediente
09/03/2021, 11:19
Conclusão (para despacho)
08/03/2021, 11:07
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2020, 15:03
Confirmada
03/12/2020, 00:06
Confirmada
03/12/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2020, 15:28
Mero expediente
11/11/2020, 13:52
Conclusão (para despacho)
06/11/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 16:07
Petição (Petição (outras))
05/11/2020, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 14:05
Mero expediente
11/09/2020, 14:42
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:57
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:57
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:56
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:56
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:56
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:56
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:56
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:56
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:56
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:56
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:56
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:55
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:55
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 00:16
Conclusão (para despacho)
21/08/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 15:14
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 13:23
Decurso de Prazo
28/07/2020, 01:10
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 13:21
Mero expediente
12/05/2020, 16:16
Conclusão (para despacho)
08/05/2020, 01:01
Documento (Certidão)
07/05/2020, 17:23
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2019, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 17:09
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 19:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 16:03
Ato ordinatório
03/10/2019, 16:02
Ato ordinatório
03/10/2019, 16:01
Mero expediente
02/09/2019, 18:01
Conclusão (para despacho)
27/08/2019, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2019, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2019, 12:37
Petição (Petição (outras))
23/07/2019, 13:14
Petição (Petição (outras))
23/07/2019, 11:16
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 19:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2019, 00:08
Documento (Outros documentos)
19/07/2019, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 11:06
Entrega em carga/vista
18/07/2019, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 16:48
Ato ordinatório
18/07/2019, 16:48
Documento (Outros documentos)
18/07/2019, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 16:46
Documento (Ofício)
18/07/2019, 16:38
Decurso de Prazo
18/07/2019, 00:13
Decurso de Prazo
18/07/2019, 00:13
Decurso de Prazo
18/07/2019, 00:11
Decurso de Prazo
18/07/2019, 00:11
Decurso de Prazo
18/07/2019, 00:11
Decurso de Prazo
18/07/2019, 00:11
Decurso de Prazo
18/07/2019, 00:11
Decurso de Prazo
18/07/2019, 00:11
Decurso de Prazo
18/07/2019, 00:11
Decurso de Prazo
18/07/2019, 00:10
Decurso de Prazo
18/07/2019, 00:10
Decurso de Prazo
18/07/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 12:29
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 11:27
Documento (Certidão)
10/07/2019, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 07:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 07:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 18:01
Documento (Outros documentos)
09/07/2019, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 18:00
Expedição de documento (Ofício)
09/07/2019, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 16:08
Remessa (em diligência)
09/07/2019, 15:50
Documento (Outros documentos)
09/07/2019, 15:49
Ato ordinatório
09/07/2019, 15:45
Ato ordinatório
09/07/2019, 15:45
Ato ordinatório
09/07/2019, 15:44
Ato ordinatório
09/07/2019, 15:43
Ato ordinatório
09/07/2019, 15:42
Ato ordinatório
09/07/2019, 15:41
Ato ordinatório
09/07/2019, 14:48
Ato ordinatório
09/07/2019, 14:46
Ato ordinatório
09/07/2019, 14:45
Ato ordinatório
09/07/2019, 14:43
Ato ordinatório
09/07/2019, 14:42
Ato ordinatório
09/07/2019, 14:40
Ato ordinatório
09/07/2019, 14:38
Ato ordinatório
09/07/2019, 14:37
Ato ordinatório
09/07/2019, 14:36
Ato ordinatório
09/07/2019, 14:34
Ato ordinatório
09/07/2019, 14:33
Ato ordinatório
09/07/2019, 14:32
Ato ordinatório
09/07/2019, 14:30
Ato ordinatório
09/07/2019, 14:29
Ato ordinatório
09/07/2019, 14:28
Ato ordinatório
09/07/2019, 14:27
Documento (Certidão)
09/07/2019, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 14:05
Mero expediente
10/06/2019, 13:28
Conclusão (para decisão)
18/03/2019, 13:04
Decurso de Prazo
07/03/2019, 00:26
Petição (Petição (outras))
06/03/2019, 16:36
Petição (Petição (outras))
26/02/2019, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2019, 17:09
Mero expediente
12/02/2019, 15:14
Conclusão (para decisão)
08/10/2018, 12:07
Decurso de Prazo
04/09/2018, 14:04
Documento (Termo de Compromisso)
27/08/2018, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2018, 13:59
Documento (Outros documentos)
27/08/2018, 13:58
Decurso de Prazo
10/08/2018, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 19:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2018, 00:17
Petição (Petição (outras))
10/07/2018, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2018, 15:54
Ato ordinatório
09/07/2018, 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
22/06/2018, 17:36
Conclusão (para decisão)
25/04/2018, 10:54
Documento (Outros documentos)
18/01/2018, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2017, 13:04
Documento (Outros documentos)
13/12/2017, 11:44
Decurso de Prazo
11/02/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2016, 15:01
Documento (Outros documentos)
05/12/2016, 15:00
Ato ordinatório
05/12/2016, 14:25
Documento (Outros documentos)
19/07/2016, 13:45
Petição (Petição (outras))
08/06/2016, 19:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)