Execução Fiscal 0003522-76.2002.8.16.0185 - TJPR | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Execução Fiscal
TJPR
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
20/02/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais
Partes do Processo
GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
MASSA FALIDA DE DUPLO AR S/A
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO MOREIRA LIMA RODRIGUES DE CASTRO
OAB/PR 61955
·
CPF
972.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Autor
MARCO AURELIO BARATO
OAB/PR 20204
·
CPF
158.***.***-26
Mostrar
·
Representa: Autor
EDUARDO MOREIRA LIMA RODRIGUES DE CASTRO
OAB/PR 61955
·
CPF
972.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Réu
MARCO AURELIO BARATO
OAB/PR 20204
·
CPF
158.***.***-26
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Documento (Certidão)
31/03/2026, 13:16
Ato ordinatório
27/03/2026, 00:54
Confirmada
10/02/2026, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 16:25
Desarquivamento
15/10/2025, 16:24
Definitivo
17/09/2025, 14:55
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2025, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 20:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 20:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2025, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2025, 13:49
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 10:54
Confirmada
11/07/2025, 10:47
Remessa (em diligência)
10/07/2025, 13:06
Ver todas as movimentações (99)
Todas as movimentações
(99)
Documento (Certidão)
31/03/2026, 13:16
Ato ordinatório
27/03/2026, 00:54
Confirmada
10/02/2026, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 16:25
Desarquivamento
15/10/2025, 16:24
Definitivo
17/09/2025, 14:55
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2025, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 20:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 20:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2025, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2025, 13:49
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 10:54
Confirmada
11/07/2025, 10:47
Remessa (em diligência)
10/07/2025, 13:06
Trânsito em julgado
10/07/2025, 13:06
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 14:03
Confirmada
14/06/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 76) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0003522-76.2002.8.16.0185. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0003522-76.2002.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$409.762,84 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): Massa falida de DUPLO AR S/A 1. Ante o pedido formulado pela Fazenda Estadual (mov. 73.1) noticiando que houve desistência desta execução fiscal, sem renúncia dos respectivos créditos, com fundamento no art. 1º, I da Lei Estadual nº. 16.035/2008, alterada pela Lei nº 18.444/15 julgo extinta a execução fiscal, determinando o seu oportuno arquivamento. 2. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais devidas, nos termos do art. 4º da lei supracitada (Lei Estadual nº. 16.035/2008). 3. Caso não haja adimplemento das custas, cumpra-se a Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. 4. Determino o cancelamento/levantamento da penhora realizada nos presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Curitiba, 03 de junho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 14:32
Desistência
03/06/2025, 14:09
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 11:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/06/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 10:10
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 09:11
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0003522-76.2002.8.16.0185. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0003522-76.2002.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$409.762,84 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): Massa falida de DUPLO AR S/A 1. Defiro o pedido formulado (mov. 65.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 05 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
06/09/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2024, 14:45
Confirmada
05/09/2024, 14:44
Por decisão judicial
05/09/2024, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 14:40
deferimento
05/09/2024, 14:09
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 10:37
Confirmada
05/08/2024, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/07/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0003522-76.2002.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/06/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2023, 13:29
Confirmada
31/05/2023, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 13:24
Por decisão judicial
31/05/2023, 13:23
Convenção das Partes
30/05/2023, 19:12
Conclusão (para despacho)
30/05/2023, 08:32
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 09:54
Confirmada
02/05/2023, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/03/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0003522-76.2002.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 18:09
Confirmada
09/03/2022, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 17:22
Por decisão judicial
09/03/2022, 17:22
Convenção das Partes
23/02/2022, 16:57
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 14:27
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 10:27
Confirmada
18/01/2022, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 16:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/11/2021, 00:41
Mudança de Assunto Processual
06/05/2021, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 09:52
Por decisão judicial
09/10/2020, 09:52
Convenção das Partes
07/10/2020, 18:14
Conclusão (para despacho)
07/10/2020, 09:23
Petição (Petição (outras))
06/09/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2020, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 10:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/08/2020, 04:11
Por decisão judicial
21/05/2019, 16:38
Por decisão judicial
16/05/2019, 13:21
Conclusão (para despacho)
15/05/2019, 14:01
Petição (Petição (outras))
22/04/2019, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2019, 14:38
Documento (Outros documentos)
10/04/2019, 14:38
Decurso de Prazo
07/03/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 17:47
Documento (Outros documentos)
25/10/2018, 16:30
Documento (Certidão)
24/10/2018, 16:41
Documento (Certidão)
18/09/2018, 11:59
Expedição de documento (Ofício)
27/07/2018, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2018, 17:02
Decurso de Prazo
04/04/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2018, 16:13
Expedição de documento (Carta)
27/02/2018, 17:07
Documento (Informações)
14/12/2017, 09:17
Remessa (em diligência)
13/12/2017, 13:33
Documento (Certidão)
13/12/2017, 13:32
Mero expediente
06/07/2017, 14:18
Conclusão (para despacho)
30/06/2017, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2017, 19:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2017, 19:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2017, 09:33
Documento (Certidão)
20/02/2017, 09:33
Ato ordinatório
20/10/2016, 13:31
Documentos
Intimação
•
12/06/2025, 00:00
Conclusão
•
04/06/2025, 00:00
Conclusão
•
06/09/2024, 00:00
Conclusão
•
01/06/2023, 00:00
Conclusão
•
10/03/2022, 00:00