Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2022, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2022, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2022, 09:40
Confirmada
01/11/2022, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028037-18.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028037-18.2020.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$209.561,19 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ALEXANDRE PUJOL LAZARINI DANIELLE DENES DOS SANTOS CARSTENS GISELE BLONDEL LAZARINI LUCIANO CARSTENS TREND CONSULTORES ASSOCIADOS 1. Processada a presente demanda em seus devidos termos, há nos autos a notícia de que a obrigação foi satisfeita (mov. 182) e em razão disso, a parte exequente requereu a extinção do feito. Vieram-me os autos conclusos. 2. Pois bem, o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil vigente, determina a extinção da fase executória, quando: “a obrigação for satisfeita”. 3.
Ante o exposto, julgo extinta a presente demanda, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 4. Sem prejuízo, à escrivania para que cumpra o item ‘71’ da Portaria 01/2021 deste d. juízo e proceda com as baixas de todas as eventuais constrições lançadas nestes autos por ordem deste juízo, mediante sistemas conveniados e, eventualmente, expedindo os ofícios que se fizerem necessários. 5. Em nada mais sendo requerido, procedam-se com as baixas e comunicações necessárias, inclusive junto ao cartório distribuidor, e, oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Patrícia de Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito IV
27/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 09:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2022, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2022, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2022, 09:40
Confirmada
01/11/2022, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028037-18.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028037-18.2020.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$209.561,19 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ALEXANDRE PUJOL LAZARINI DANIELLE DENES DOS SANTOS CARSTENS GISELE BLONDEL LAZARINI LUCIANO CARSTENS TREND CONSULTORES ASSOCIADOS 1. Processada a presente demanda em seus devidos termos, há nos autos a notícia de que a obrigação foi satisfeita (mov. 182) e em razão disso, a parte exequente requereu a extinção do feito. Vieram-me os autos conclusos. 2. Pois bem, o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil vigente, determina a extinção da fase executória, quando: “a obrigação for satisfeita”. 3.
Ante o exposto, julgo extinta a presente demanda, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 4. Sem prejuízo, à escrivania para que cumpra o item ‘71’ da Portaria 01/2021 deste d. juízo e proceda com as baixas de todas as eventuais constrições lançadas nestes autos por ordem deste juízo, mediante sistemas conveniados e, eventualmente, expedindo os ofícios que se fizerem necessários. 5. Em nada mais sendo requerido, procedam-se com as baixas e comunicações necessárias, inclusive junto ao cartório distribuidor, e, oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Patrícia de Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito IV
27/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 09:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/10/2022, 19:42
Conclusão (para julgamento)
24/10/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 11:14
Confirmada
05/10/2022, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 15:40
Documento (Outros documentos)
27/09/2022, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2022, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2022, 11:56
Confirmada
04/09/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 10:46
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 10:48
Confirmada
03/08/2022, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 15:37
Confirmada
26/07/2022, 15:36
Confirmada
20/07/2022, 12:55
Documento (Certidão)
05/07/2022, 15:41
Confirmada
08/06/2022, 14:35
Expedição de documento (Ofício)
24/05/2022, 16:27
Expedição de documento (Ofício)
24/05/2022, 16:23
Expedição de documento (Ofício)
24/05/2022, 16:15
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 10:35
Documento (Outros documentos)
26/04/2022, 15:07
Ato ordinatório
20/04/2022, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 09:23
Confirmada
18/04/2022, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028037-18.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028037-18.2020.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$209.561,19 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ALEXANDRE PUJOL LAZARINI DANIELLE DENES DOS SANTOS CARSTENS GISELE BLONDEL LAZARINI LUCIANO CARSTENS TREND CONSULTORES ASSOCIADOS 1. Diante do pedido formulado pela parte exequente à seq. 154.1, determino a expedição de ofício, via sistema Mensageiro se possível, ao 2° Cartório de Registro de Imóveis, para o fim de levantar as restrições referentes às matrículas de n° 68.564 e n° 68.565, ao 4° Cartório de Registro de Imóveis, para o fim de levantar as restrições das matrículas de n° 15.290 e n° 5.843, e ao 8° Cartório de Registro de Imóveis, para o fim de levantar as restrições referentes às matrículas de n° 200.481, n° 200.482 e n° 200.483. 2. Após, intime-se o exequente para que, em 10 (dez) dias, se manifeste acerca da satisfação do débito, advertindo-o(s) que em caso de eventual silêncio será presumido que o débito foi integralmente quitado ou que há desinteresse no recebimento de eventual saldo devedor. 3. Após, certificado no caso de ausência de manifestação, tornem conclusos no agrupador “sentença – satisfação da obrigação”. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta V
12/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 14:33
Documento (Outros documentos)
11/04/2022, 14:33
Determinação de Diligência
07/04/2022, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 16:03
Conclusão (para despacho)
30/03/2022, 14:09
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 16:03
Confirmada
15/03/2022, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0028037-18.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028037-18.2020.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$209.561,19 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ALEXANDRE PUJOL LAZARINI DANIELLE DENES DOS SANTOS CARSTENS GISELE BLONDEL LAZARINI LUCIANO CARSTENS TREND CONSULTORES ASSOCIADOS 1. Do cotejo dos autos, infere-se que foi determinada a intimação das partes a fim de que essas esclarecessem se o acordo informado à seq. 148.1 foi integralmente cumprido. No entanto, verifica-se que apenas o executado LUCIANO CARSTENS se manifestou, conforme seq. 149.1, sendo que nenhuma das partes foi devidamente intimada. 1.1. Assim, cumpra-se conforme o despacho de seq. 148.1, item 1. Na mesma oportunidade, com escopo no princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC/2015), deverá o credor esclarecer quanto ao estipulado na cláusula 7 da minuta de seq. 148.1. 2. Após, tornem conclusos no agrupador “acordo – homologação”. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta VII
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 16:21
Mero expediente
25/02/2022, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028037-18.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028037-18.2020.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$209.561,19 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ALEXANDRE PUJOL LAZARINI DANIELLE DENES DOS SANTOS CARSTENS GISELE BLONDEL LAZARINI LUCIANO CARSTENS TREND CONSULTORES ASSOCIADOS 1. Tendo em vista que o acordo comunicado à seq. 144.1 estipula o pagamento do débito avençado em parcela única, em 26/11/2021, determino a intimação das partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareçam se houve a quitação da obrigação, salientando-se que a ausência de manifestação será interpretada como satisfação do débito. Ainda, deverão informar se pretendem a homologação do acordo, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do CPC/2015, uma vez que a cláusula 8 dispõe apenas acerca do pedido de suspensão do feito. 1.1. Após, certificado no caso de ausência de manifestação, tornem conclusos no agrupador ”homologação – acordo”. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta III
10/02/2022, 00:00
Conclusão (para julgamento)
09/02/2022, 13:14
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 11:17
Mero expediente
07/02/2022, 20:59
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2022, 17:36
Conclusão (para julgamento)
03/02/2022, 12:36
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 16:41
Confirmada
21/01/2022, 00:04
Confirmada
21/01/2022, 00:04
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 14:24
Confirmada
12/01/2022, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028037-18.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028037-18.2020.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$209.561,19 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ALEXANDRE PUJOL LAZARINI DANIELLE DENES DOS SANTOS CARSTENS GISELE BLONDEL LAZARINI LUCIANO CARSTENS TREND CONSULTORES ASSOCIADOS 1. Em manifestação de seq. 133.1 consta informação de realização de acordo entre as partes. Ocorre que tal petição protocolada está ilegível, o que impossibilita a compreensão dos termos da avença. Assim, determino a intimação das partes que, no prazo comum de 10 (dez) dias, uma ou outra, acoste aos autos a respectiva minuta de acordo de forma clara que viabilize a leitura. 2. Após, tornem conclusos conjuntamente com os autos em apenso n.º 0014904-69.2021.8.16.0001 e 0016610-87.2021.8.16.0001 no agrupador “homologação – acordo”. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta VI
11/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 14:06
Mero expediente
16/12/2021, 00:10
Conclusão (para julgamento)
13/12/2021, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2021, 09:01
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 14:06
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 17:13
Ato ordinatório
25/11/2021, 09:31
Ato ordinatório
25/11/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2021, 09:32
Confirmada
23/11/2021, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 16:21
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 16:21
Expedição de documento (Carta)
27/10/2021, 15:02
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 09:22
Documento (Outros documentos)
13/10/2021, 13:56
Ato ordinatório
09/10/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2021, 09:33
Confirmada
06/10/2021, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 16:27
Documento (Outros documentos)
28/09/2021, 16:27
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 11:03
Documento (Outros documentos)
09/09/2021, 16:56
Apensamento
03/09/2021, 14:40
Ato ordinatório
02/09/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2021, 09:03
Confirmada
31/08/2021, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 14:57
Ato ordinatório
24/08/2021, 02:27
Ato ordinatório
24/08/2021, 02:23
Apensamento
20/08/2021, 15:17
Documento (Outros documentos)
16/08/2021, 12:47
Documento (Outros documentos)
13/08/2021, 15:36
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 14:45
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 18:51
Expedição de documento (Carta)
04/08/2021, 23:11
Confirmada
02/08/2021, 17:46
Confirmada
02/08/2021, 17:46
Mandado
30/07/2021, 21:46
Mandado
30/07/2021, 21:44
Documento (Outros documentos)
30/07/2021, 16:10
Ato ordinatório
29/07/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2021, 09:04
Confirmada
27/07/2021, 08:58
Apensamento
23/07/2021, 13:32
Decurso de Prazo
23/07/2021, 01:22
Ato ordinatório
22/07/2021, 15:48
Expedição de documento (Mandado)
22/07/2021, 15:46
Expedição de documento (Mandado)
22/07/2021, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 10:29
Documento (Outros documentos)
20/07/2021, 10:29
Documento (Outros documentos)
15/07/2021, 14:51
Ato ordinatório
15/07/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2021, 08:48
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2021, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2021, 09:25
Confirmada
08/07/2021, 09:10
Confirmada
08/07/2021, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 11:33
Documento (Outros documentos)
01/07/2021, 11:32
Documento (Outros documentos)
01/07/2021, 11:32
Documento (Outros documentos)
01/07/2021, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2021, 11:31
Documento (Certidão)
28/06/2021, 13:22
Expedição de documento (Carta)
27/05/2021, 15:11
Documento (Certidão)
20/05/2021, 12:36
Expedição de documento (Carta)
20/05/2021, 12:36
Expedição de documento (Carta)
20/05/2021, 12:31
Expedição de documento (Carta)
20/05/2021, 12:28
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 10:50
Documento (Outros documentos)
06/05/2021, 20:35
Ato ordinatório
06/05/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2021, 09:44
Confirmada
04/05/2021, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 11:42
Documento (Outros documentos)
29/04/2021, 11:41
Documento (Outros documentos)
26/04/2021, 14:01
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 17:12
Ato ordinatório
23/04/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2021, 09:08
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 17:09
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 09:32
Documento (Outros documentos)
07/04/2021, 18:51
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 11:49
Ato ordinatório
01/04/2021, 09:32
Ato ordinatório
01/04/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2021, 09:34
Confirmada
29/03/2021, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 15:26
Documento (Outros documentos)
17/02/2021, 13:10
Documento (Outros documentos)
08/02/2021, 17:42
Documento (Outros documentos)
08/02/2021, 17:41
Documento (Outros documentos)
08/02/2021, 17:40
Documento (Outros documentos)
08/02/2021, 17:40
Documento (Outros documentos)
03/02/2021, 15:23
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 17:37
Documento (Certidão)
22/01/2021, 14:41
Expedição de documento (Carta)
22/01/2021, 14:40
Expedição de documento (Carta)
22/01/2021, 14:36
Expedição de documento (Carta)
22/01/2021, 14:29
Expedição de documento (Carta)
22/01/2021, 14:26
Expedição de documento (Carta)
22/01/2021, 14:22
Expedição de documento (Carta)
22/01/2021, 14:16
Documento (Outros documentos)
21/01/2021, 19:28
Ato ordinatório
20/01/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2021, 10:08
Petição (Petição (outras))
16/01/2021, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 12:54
Confirmada
18/12/2020, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 21:58
Documento (Outros documentos)
15/12/2020, 21:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 19:48
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 11:30
deferimento
09/12/2020, 20:17
Conclusão (para decisão)
08/12/2020, 14:24
Documento (Outros documentos)
08/12/2020, 09:35
Ato ordinatório
08/12/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2020, 11:02
Confirmada
04/12/2020, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2020, 13:06
Documento (Outros documentos)
02/12/2020, 13:06
Distribuição (sorteio)
02/12/2020, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2020, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)