Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 07:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 07:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 07:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005842-79.2011.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005842-79.2011.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$52.948,09 Autor(s): Banco do Brasil S.A Réu(s): Maria Zeneide Siqueira Maria Zeneide Siqueira ME Wilson Rodrigues da Silva Zenilda augusto 1. Reitera-se a decisão do mov. 401. 2. Levantada a suspensão, observe-se o despacho do mov. 166. 3. Diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
13/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/03/2026, 08:43
Confirmada
05/03/2026, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 11:12
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
03/03/2026, 09:40
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 10:49
Movimentação processual
26/02/2026, 05:42
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 441) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (16/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 441) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (16/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005842-79.2011.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005842-79.2011.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$52.948,09 Autor(s): Banco do Brasil S.A Réu(s): Maria Zeneide Siqueira Maria Zeneide Siqueira ME Wilson Rodrigues da Silva Zenilda augusto 1. Reitera-se a decisão do mov. 401. 2. Levantada a suspensão, observe-se o despacho do mov. 166. 3. Diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
13/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/03/2026, 08:43
Confirmada
05/03/2026, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 11:12
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
03/03/2026, 09:40
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 10:49
Movimentação processual
26/02/2026, 05:42
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 441) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (16/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 441) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (16/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 441) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (16/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 441) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (16/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 441) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (16/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 11:27
Confirmada
23/01/2026, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 10:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/12/2025, 02:19
Por decisão judicial
09/07/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 08:44
Confirmada
14/06/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 432) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 432) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 432) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 432) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2025, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2025, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2025, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 09:06
Confirmada
01/05/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 429) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 429) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 429) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 429) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 429) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 22:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/04/2025, 00:50
Por decisão judicial
08/01/2025, 11:40
Documento (Certidão)
27/11/2024, 14:05
Documento (Certidão)
28/10/2024, 15:56
Documento (Certidão)
07/10/2024, 05:55
Documento (Certidão)
04/09/2024, 16:58
Documento (Certidão)
11/08/2024, 21:56
Documento (Certidão)
11/07/2024, 16:15
Documento (Certidão)
20/06/2024, 14:55
Documento (Certidão)
29/05/2024, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2024, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2024, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2024, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2024, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2024, 11:15
Confirmada
26/04/2024, 01:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 17:33
Documento (Certidão)
01/04/2024, 19:56
Documento (Certidão)
28/02/2024, 14:37
Documento (Certidão)
12/01/2024, 09:22
Documento (Certidão)
04/12/2023, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2023, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 08:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 08:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 08:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 08:00
Confirmada
30/10/2023, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0005842-79.2011.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005842-79.2011.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$52.948,09 Autor(s): Banco do Brasil S.A Réu(s): Maria Zeneide Siqueira Maria Zeneide Siqueira ME Wilson Rodrigues da Silva Zenilda augusto 1. Mantenho o entendimento adotado no despacho de mov. 382. 2. Aguarde-se os autos em apenso alcançarem a fase de sentença. 3. Após, voltem conclusos para julgamento conjunto. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 16:43
Mero expediente
25/10/2023, 16:10
Conclusão (para decisão)
25/10/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 11:59
Confirmada
13/09/2023, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 15:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/08/2023, 00:24
Por decisão judicial
13/06/2023, 18:47
Documento (Certidão)
17/05/2023, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2023, 13:06
Confirmada
13/04/2023, 02:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 12:14
Documento (Certidão)
16/03/2023, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2022, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2022, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2022, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2022, 10:01
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 11:04
Confirmada
08/12/2022, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005842-79.2011.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 Autos nº. 0005842-79.2011.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$52.948,09 Autor(s): Banco do Brasil S.A Réu(s): Maria Zeneide Siqueira Maria Zeneide Siqueira ME Wilson Rodrigues da Silva Zenilda augusto 1. Da análise atenta dos autos, infere-se que, ao mov. 13, este Juízo reconheceu a existência de conexão destes autos com os de n. 0005846-19.2011.8.16.0025, determinando que as ações deveriam “permanecer reunidas para que sejam decididas simultaneamente, conforme disposto no artigo 105 do Código de Processo Civil”. 2. Sendo assim, aguarde-se os autos em apenso alcançarem a fase de sentença. 3. Após, voltem conclusos para julgamento conjunto. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
07/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 17:58
Mero expediente
04/12/2022, 14:34
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 01:26
Conclusão (para julgamento)
15/09/2022, 01:05
Documento (Certidão)
14/09/2022, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 08:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 08:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 08:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 08:16
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 18:50
Confirmada
04/08/2022, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005842-79.2011.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 Autos nº. 0005842-79.2011.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$52.948,09 Autor(s): Banco do Brasil S.A Réu(s): Maria Zeneide Siqueira Maria Zeneide Siqueira ME Wilson Rodrigues da Silva Zenilda augusto Considerando que os réus concordaram com o julgamento antecipado e considerando que a instituição financeira arcará com ônus processual da não produção da prova pericial certifique-se a regularidade de representação após, voltem-me conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
04/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 15:51
Mero expediente
29/07/2022, 15:21
Conclusão (para despacho)
27/07/2022, 14:06
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 09:29
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 12:41
Confirmada
31/05/2022, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005842-79.2011.8.16.0025.
Conclusão - 00000000 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 Autos nº. 0005842-79.2011.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$52.948,09 Autor(s): Banco do Brasil S.A Réu(s): Maria Zeneide Siqueira Maria Zeneide Siqueira ME Wilson Rodrigues da Silva Zenilda augusto 1. Defiro o pedido de concessão da justiça gratuita, tão somente, aos réus Maria Zeneide Siqueira e Wilson Rodrigues da Silva, observados os documentos apresentados, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil em vigor, eis que a renda comprovada se encontra dentro do parâmetro jurisdicional adotado pelo TJPR. Ressalva-se que o deferimento da assistência judiciária gratuita não possui efeito retroativo, iniciando-se seu efeito a partir do requerimento, que no caso dos autos se deu ao mov. 357. 2. Por outro lado, indefiro a benesse em relação a Zenilda Augusto e Maria Zeneide Siqueira ME, tendo em vista que não há qualquer elemento probatório a fim de auxiliar o Juízo quando da análise do pedido, não sendo crível a afirmação de hipossuficiência financeira. Sabe-se que, caso não haja prova cabal da carência financeira e/ou caso se verifique que a parte pode arcar com as custas, o Juízo pode e deve, desde logo, negar o benefício. Além disso, nos termos da Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça, a pessoa jurídica somente faz jus ao benefício da justiça gratuita quando demonstrar a impossibilidade de arcar com encargos processuais, o que não se deu no caso em questão.
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça em relação a Zenilda Augusto e Maria Zeneide Siqueira ME, porquanto não demonstrada a incapacidade financeira. 3. Tendo em vista a desistência da prova pericial pela parte autora, desabilite-se o i. perito nomeado. Registre-se que a instituição financeira arcará com ônus processual da não produção da referida prova 4. Tendo em vista que a parte autora informou que não há mais provas a serem produzidas, intimem-se os réus para que digam se concordam com o julgamento antecipado da lide. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
31/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 17:29
Outras Decisões
27/05/2022, 18:46
Conclusão (para decisão)
27/05/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 10:47
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 10:35
Confirmada
06/04/2022, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0005842-79.2011.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 Autos nº. 0005842-79.2011.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$52.948,09 Autor(s): Banco do Brasil S.A Réu(s): Maria Zeneide Siqueira Maria Zeneide Siqueira ME Wilson Rodrigues da Silva Zenilda augusto 1. Tendo em vista o requerimento dos benefícios da gratuidade da justiça, intime-se a parte autora para que apresente nos autos documentos atualizados que comprovem a insuficiência de recursos. Prazo de 15 dias. Ressalva-se que o deferimento da assistência judiciária gratuita não possui efeito retroativo, iniciando-se seu efeito a partir do requerimento, apenas quando este é deferido: PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. CPC/1973. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE. PATROCÍNIO DA CAUSA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESCABIMENTO. EFEITOS EX NUNC. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de apreciação do pedido de justiça gratuita pelo acórdão recorrido não significa deferimento tácito. Precedentes. 2. "Esta Corte Superior de Justiça firmou entendimento no sentido de que a simples circunstância do patrocínio da causa pela Defensoria Pública não faz presumir a hipossuficiência econômica do representado, não podendo ser presumida a concessão da gratuidade de justiça" (AgInt no AREsp n. 1.517.705/PE, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2019, DJe 3/2/2020). 3. "A jurisprudência desta Corte é pacifica no sentido de que o benefício da gratuidade judiciária não tem efeito retroativo, de modo que a sua concessão posterior à interposição do recurso não tem o condão de isentar a parte do recolhimento do respectivo preparo" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.490.706/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 2/12/2019, DJe 5/12/2019). Desse modo, nem mesmo eventual deferimento da benesse nesta fase processual não descaracterizaria a deserção do recurso especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 731.176/MS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 14/09/2020, DJe 22/09/2020) 2. Considerando a petição de mov. 357.1 e a inversão do ônus da prova (mov. 13.1), intime-se a parte ré para que informe se tem interesse na prova pericial. Prazo de 15 dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
06/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 14:29
Determinação de Diligência
01/04/2022, 15:10
Conclusão (para decisão)
01/04/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 09:42
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 20:13
Confirmada
08/03/2022, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005842-79.2011.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 Autos nº. 0005842-79.2011.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$52.948,09 Autor(s): Banco do Brasil S.A Réu(s): Maria Zeneide Siqueira Maria Zeneide Siqueira ME Wilson Rodrigues da Silva Zenilda augusto 1. A fixação de honorários periciais depende da análise da complexidade da perícia e do tempo necessário para sua realização, com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, cabendo à parte que discordar do valor apresentado trazer aos autos fundamentos que embasem sua impugnação. 2. In casu, infere-se que, após manifestação das partes, o sr. perito reduziu o valor da proposta e ainda permitiu o parcelamento em três vezes iguais, mensais e sucessivas, de modo que entendo que os valores e a forma apresentados estão de acordo com a complexidade da causa. Desta forma, homologo a proposta de honorários de mov. 150 (R$7.000,00 (sete mil reais) - parcela em 03 (três) vezes iguais, mensais e sucessivas, sendo a primeira de imediato e a seguinte(s) a cada 30 (trinta) dias). 3. Os honorários periciais serão pagos conforme artigo 95 do Código de Processo Civil. 3.1 No caso, tendo em vista que o requerimento foi feito pela parte ré, intime-a para que deposite em Juízo o valor correspondente. 3.2 Após o depósito da primeira parcela, defiro a liberação da verba honorária ao perito nomeado, a título de adiantamento, para que dê início às diligências periciais. 4. Intime-se o perito para depositar o laudo em 30 (trinta) dias. 5. Juntado o laudo aos autos, intimem-se as partes para que, querendo, por meio dos seus assistentes técnicos, se for o caso, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º). Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 16:18
deferimento
23/02/2022, 18:42
Conclusão (para decisão)
23/02/2022, 10:23
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 08:58
Confirmada
20/02/2022, 00:33
Confirmada
20/02/2022, 00:31
Confirmada
20/02/2022, 00:31
Confirmada
20/02/2022, 00:31
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 19:14
Confirmada
10/02/2022, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0005842-79.2011.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 Autos nº. 0005842-79.2011.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$52.948,09 Autor(s): Banco do Brasil S.A Réu(s): Maria Zeneide Siqueira Maria Zeneide Siqueira ME Wilson Rodrigues da Silva Zenilda augusto DESPACHO 1. Intime-se a parte ré para que informe se ainda possui interesse na produção da prova pericial, devendo, em caso positivo, comprovar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Pagos os honorários, remetam-se os autos ao Sr. Perito para início dos trabalhos periciais. 3. Do contrário, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura digital. DEBORAH PENNA Juíza de Direito Substituta
10/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 16:24
Mero expediente
08/02/2022, 17:51
Conclusão (para decisão)
08/02/2022, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 10:12
Confirmada
05/02/2022, 00:04
Confirmada
05/02/2022, 00:04
Confirmada
05/02/2022, 00:04
Confirmada
05/02/2022, 00:03
Ato ordinatório
04/02/2022, 13:12
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 14:41
Confirmada
26/01/2022, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0005842-79.2011.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 Autos nº. 0005842-79.2011.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$52.948,09 Autor(s): Banco do Brasil S.A Réu(s): Maria Zeneide Siqueira Maria Zeneide Siqueira ME Wilson Rodrigues da Silva Zenilda augusto DESPACHO 1. Para fins de esclarecimento (petição de mov. 319.1), informa-se à parte autora que o feito ainda não foi julgado. 2. Intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.1. Após, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Araucária, datado eletronicamente. DEBORAH PENNA Juíza de Direito Substituta
26/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 11:31
Mero expediente
18/01/2022, 20:19
Conclusão (para decisão)
13/12/2021, 11:09
Petição (Petição (outras))
01/11/2021, 09:10
Confirmada
25/10/2021, 06:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 08:11
Documento (Certidão)
22/10/2021, 08:11
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2021, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2021, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2021, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2021, 17:14
Confirmada
12/09/2021, 01:27
Confirmada
12/09/2021, 01:27
Confirmada
12/09/2021, 01:27
Confirmada
12/09/2021, 01:27
Confirmada
02/09/2021, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 19:50
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
01/09/2021, 19:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 14:18
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 13:43
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 15:02
Confirmada
28/08/2021, 00:07
Confirmada
28/08/2021, 00:06
Confirmada
28/08/2021, 00:06
Confirmada
28/08/2021, 00:06
Confirmada
28/08/2021, 00:06
Confirmada
28/08/2021, 00:06
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 13:38
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 13:38
Documento (Certidão)
22/08/2021, 20:29
Confirmada
18/08/2021, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005842-79.2011.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 Autos nº. 0005842-79.2011.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$52.948,09 Autor(s): Banco do Brasil S.A Réu(s): Maria Zeneide Siqueira Maria Zeneide Siqueira ME Wilson Rodrigues da Silva Zenilda augusto Defiro a realização das audiências designadas nos autos 0005846-19.2011.8.16.0025 e 0005842-79.2011.8.16.0025 na data designada naquela, sendo dia 01 de setembro de 2021 às 14:00. Intimem-se com urgência. Int. Diligências necessárias. Araucária, data da assinatura digital. Andre Doi Antunes Juiz de Direito Substituto
18/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 07:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 07:00
de Conciliação (designada)
17/08/2021, 06:58
de Conciliação (cancelada)
17/08/2021, 06:57
deferimento
12/08/2021, 17:30
Conclusão (para decisão)
12/08/2021, 16:47
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 12:01
Petição (Petição (outras))
25/04/2021, 13:56
Petição (Petição (outras))
17/12/2020, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2020, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2020, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2020, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2020, 17:51
Confirmada
15/12/2020, 17:51
Confirmada
15/12/2020, 17:51
Confirmada
10/12/2020, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 17:18
de Conciliação (designada)
09/12/2020, 17:17
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 08:07
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 10:00
de Conciliação (Juiz(a); cancelada)
27/10/2020, 07:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 07:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 00:08
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 08:58
Mero expediente
20/10/2020, 12:58
Conclusão (para decisão)
20/10/2020, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 08:19
de Conciliação (designada)
14/10/2020, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 09:12
Mero expediente
05/10/2020, 16:58
Conclusão (para decisão)
02/10/2020, 17:33
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 07:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2020, 14:33
Mero expediente
24/07/2020, 13:58
Conclusão (para despacho)
24/07/2020, 08:55
Petição (Petição (outras))
18/06/2020, 07:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 13:50
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 17:02
Petição (Petição (outras))
29/04/2020, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2020, 15:36
Petição (Petição (outras))
13/01/2020, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2020, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 15:38
Ato ordinatório
10/09/2019, 17:08
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 00:01
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2019, 09:23
deferimento
15/08/2019, 15:08
Conclusão (para despacho)
15/07/2019, 17:41
Mero expediente
15/07/2019, 17:31
Conclusão (para despacho)
09/04/2019, 10:27
Decurso de Prazo
29/01/2019, 02:34
Petição (Petição (outras))
23/01/2019, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2018, 00:22
Petição (Petição (outras))
19/12/2018, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2018, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 11:39
Petição (Petição (outras))
12/12/2018, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2018, 11:01
Ato ordinatório
10/12/2018, 11:01
Petição (Petição (outras))
10/12/2018, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 00:11
Decurso de Prazo
07/12/2018, 00:54
Petição (Petição (outras))
03/12/2018, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2018, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2018, 15:50
Petição (Petição (outras))
29/11/2018, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2018, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2018, 09:14
Petição (Petição (outras))
27/11/2018, 15:53
Decurso de Prazo
27/11/2018, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2018, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2018, 15:31
Petição (Petição (outras))
20/11/2018, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2018, 10:36
Petição (Petição (outras))
09/11/2018, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2018, 00:01
Petição (Petição (outras))
24/10/2018, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2018, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2018, 08:51
Documento (Outros documentos)
19/10/2018, 17:39
Petição (Petição (outras))
18/10/2018, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2018, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2018, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2018, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2018, 11:33
Documento (Certidão)
04/10/2018, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2018, 15:45
Ato ordinatório
04/10/2018, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2018, 15:44
Mero expediente
02/10/2018, 17:04
Conclusão (para despacho)
11/05/2018, 10:27
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2018, 08:44
Documento (Certidão)
02/04/2018, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 15:01
Mero expediente
16/03/2018, 16:49
Conclusão (para despacho)
22/02/2018, 14:20
Movimentação processual
18/12/2017, 15:11
Documento (Certidão)
29/11/2017, 10:08
Petição (Petição (outras))
25/10/2017, 09:03
Petição (Petição (outras))
22/09/2017, 11:13
Petição (Petição (outras))
20/09/2017, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2017, 00:03
Petição (Petição (outras))
14/09/2017, 10:15
Petição (Petição (outras))
12/09/2017, 19:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2017, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2017, 13:47
Apensamento
05/09/2017, 13:45
Recebimento
05/09/2017, 13:44
Desapensamento
20/04/2017, 16:23
Remessa (em grau de recurso)
22/06/2015, 09:26
Decurso de Prazo
16/05/2015, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2015, 21:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2015, 14:57
Mero expediente
28/04/2015, 15:55
Conclusão (para despacho)
13/04/2015, 11:29
Petição (Petição (outras))
10/04/2015, 14:41
Petição (Petição (outras))
10/04/2015, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2015, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2015, 11:03
Mero expediente
27/02/2015, 14:23
Conclusão (para despacho)
23/02/2015, 08:36
Petição (Petição (outras))
20/02/2015, 17:11
Documento (Outros documentos)
19/02/2015, 17:06
Ato ordinatório
19/02/2015, 13:06
Petição (Petição (outras))
24/11/2014, 11:23
Decurso de Prazo
19/11/2014, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2014, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2014, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2014, 14:43
Petição (Petição (outras))
07/11/2014, 09:56
Ato ordinatório
06/11/2014, 10:43
Petição (Petição (outras))
21/10/2013, 15:03
Decurso de Prazo
15/10/2013, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2013, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2013, 11:43
Mero expediente
24/09/2013, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2013, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)