Cumprimento de sentençaErro MédicoCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/07/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
CELIA REGINA HEITZWEBEL GULIN
CPF
Autor
LUCIANA DE FREITAS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
CARLYLE POPP
OAB/PR 15356·CPF·Representa: Autor
MARDIURY VICTÓRIA ABREU
OAB/PR 117529·CPF·Representa: Autor
ANDERSON BRANDÃO DA SILVA
OAB/PR 48993·CPF·Representa: Autor
JAÍNE HELLEN MACHNICKI
OAB/PR 85692·Representa: Autor
ÉVORA VIEIRA CASTANHO
OAB/PR 101594·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 294) JUNTADA DE COMPROVANTE (17/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/05/2026, 16:49
Expedição de documento (Mandado)
25/05/2026, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2026, 09:43
Confirmada
26/04/2026, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 285) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (15/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 18:42
Documento (Outros documentos)
15/04/2026, 18:42
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 13:13
Confirmada
15/03/2026, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 281) JUNTADA DE COMPROVANTE (04/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 285) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (15/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 18:42
Documento (Outros documentos)
15/04/2026, 18:42
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 13:13
Confirmada
15/03/2026, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 281) JUNTADA DE COMPROVANTE (04/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 18:01
Documento (Outros documentos)
04/03/2026, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 20:38
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:38
Confirmada
27/01/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 275) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (15/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2026, 09:49
Confirmada
10/01/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 271) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (30/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/12/2025, 14:07
Documento (Outros documentos)
30/12/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 08:16
Confirmada
15/11/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 267) JUNTADA DE CUMPRIMENTO NÃO LIDO (04/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 15:39
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2025, 09:43
Confirmada
25/10/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 261) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (14/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 12:09
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 17:42
Confirmada
25/08/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 257) JUNTADA DE CUMPRIMENTO NÃO LIDO (14/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 15:18
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 15:18
Decurso de Prazo
12/08/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2025, 09:39
Confirmada
21/06/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 250) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 16:51
Documento (Outros documentos)
10/06/2025, 16:51
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 14:37
Confirmada
05/05/2025, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 245) JUNTADA DE CUMPRIMENTO NÃO LIDO (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 245) JUNTADA DE CUMPRIMENTO NÃO LIDO (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 13:05
Documento (Outros documentos)
28/04/2025, 13:04
Confirmada
28/03/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 08:43
Ato ordinatório
15/03/2025, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2025, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2025, 12:51
Confirmada
08/02/2025, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 17:41
Documento (Outros documentos)
28/01/2025, 17:41
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 15:40
Confirmada
18/01/2025, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 13:22
Documento (Outros documentos)
07/01/2025, 13:22
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2024, 08:44
Confirmada
05/12/2024, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 18:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002870-87.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$137.656,09 Exequente(s): CELIA REGINA HEITZWEBEL GULIN Executado(s): LUCIANA DE FREITAS SANTOS 1. A intimação expedida em mov. 220 é destinada à Clinica de Cirurgia Plástica, e não à ré. Desse modo, corrija-se o AR. 2. Após, sobre o resultado, diga o exequente em 15 dias. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 14:03
Mero expediente
30/10/2024, 22:39
Conclusão (para despacho)
12/09/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 16:12
Confirmada
06/09/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 13:25
Documento (Outros documentos)
26/08/2024, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2024, 00:14
Documento (Outros documentos)
15/08/2024, 22:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 22:07
Ato ordinatório
13/08/2024, 09:37
Ato ordinatório
13/08/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2024, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2024, 12:49
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 17:17
Confirmada
01/07/2024, 00:35
Confirmada
21/06/2024, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002870-87.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$137.656,09 Exequente(s): CELIA REGINA HEITZWEBEL GULIN Executado(s): LUCIANA DE FREITAS SANTOS 1. Cumpra-se integralmente a decisão de mov. 177.1. 2. No mais, consulte-se via INFOJUD as Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) e Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR) dos últimos 5 anos da parte executada. Anote-se o sigilo da informação fiscal. 3. Ainda, o pedido de consulta junto ao SREI, trata-se em verdade do sistema CNIB. Assim, diante do insucesso na busca de bens penhoráveis, promova-se a indisponibilidade de bens via CNIB. 4. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 17:37
Documento (Outros documentos)
20/06/2024, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 17:34
Ato ordinatório
20/06/2024, 17:33
deferimento
22/05/2024, 22:23
Conclusão (para despacho)
12/04/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 15:19
Confirmada
31/03/2024, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 18:47
Documento (Outros documentos)
19/03/2024, 14:30
Confirmada
01/03/2024, 15:28
Remessa (em diligência)
01/03/2024, 08:59
Movimentação processual
01/03/2024, 08:59
Expedição de documento (Ofício)
01/12/2023, 14:48
Expedição de documento (Ofício)
24/11/2023, 21:25
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 09:54
Ato ordinatório
24/11/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2023, 16:07
Documento (Outros documentos)
14/11/2023, 14:06
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 14:58
Confirmada
07/10/2023, 00:15
Confirmada
02/10/2023, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 22:04
Ato ordinatório
28/09/2023, 21:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2023, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002870-87.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$137.656,09 Exequente(s): CELIA REGINA HEITZWEBEL GULIN Executado(s): LUCIANA DE FREITAS SANTOS 1. Apresentado o contrato social (mov. 175.2), defiro o pedido da exequente de penhora das cotas sociais da executada sobre a sociedade que integra (Clínica de Cirurgia Plástica Dra. Luciana de Freitas Santos LTDA), com base no art. 861, do CPC. Lavre-se termo de penhora, intimando-se em seguida a executada. Comunique-se à Junta Comercial para que promova a devida averbação junto ao cadastro da empresa. 2. No mais, intime-se a sociedade para que dê atendimento ao contido no art. 861, do CPC, em 90 dias. 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 16:33
Documento (Outros documentos)
26/09/2023, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 16:28
deferimento
30/08/2023, 20:21
Conclusão (para despacho)
03/08/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 14:03
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:52
Confirmada
03/07/2023, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002870-87.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$137.656,09 Exequente(s): CELIA REGINA HEITZWEBEL GULIN Executado(s): LUCIANA DE FREITAS SANTOS 1. Intime-se o exequente para que colacione aos autos o contrato social da empresa mencionada, a fim de que seja possível o exame do pedido de penhora de cotas, em 15 dias. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
03/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 14:12
Mero expediente
29/06/2023, 20:25
Conclusão (para despacho)
31/05/2023, 00:47
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 16:14
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 11:35
Confirmada
02/05/2023, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002870-87.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$137.656,09 Exequente(s): CELIA REGINA HEITZWEBEL GULIN Executado(s): LUCIANA DE FREITAS SANTOS 1. Ante as informações colacionadas ao mov. 162.1, reitere-se a intimação da executada, nos termos do despacho de mov. 157.1, ressaltando que deverá a ré demonstrar documentalmente suas alegações, mediante juntada de certidão de óbito de seu cônjuge, eventual inventário, e demais documentos pertinentes. 2. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 16:54
Mero expediente
24/03/2023, 18:50
Conclusão (para despacho)
30/01/2023, 01:12
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 10:56
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 14:15
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 08:32
Confirmada
08/12/2022, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002870-87.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$137.656,09 Exequente(s): CELIA REGINA HEITZWEBEL GULIN Executado(s): LUCIANA DE FREITAS SANTOS 1. Diante do contido no petitório de mov. 152, manifeste-se a requerida sobre o suposto recebimento de uma herança. 2. Intime-se a executada para que, em cinco dias, indique bens passíveis de penhora e seus respectivos valores, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, do CPC), e ulterior imposição de multa. 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
02/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 15:17
Mero expediente
25/11/2022, 18:38
Conclusão (para despacho)
07/10/2022, 01:00
Decurso de Prazo
07/09/2022, 00:13
Confirmada
30/08/2022, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 13:37
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 19:46
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002870-87.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$137.656,09 Exequente(s): CELIA REGINA HEITZWEBEL GULIN Executado(s): LUCIANA DE FREITAS SANTOS 1. Intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Cumprido o item ‘1’, defiro o pedido de mov. 135.1 para que se promova o bloqueio, com reiteração automática de ordens de bloqueio (“teimosinha”) por 30 dias, via SISBAJUD, de eventuais ativos financeiros de titularidade da parte executada até o montante indicado no demonstrativo de débito apresentado. Na hipótese de irrisoriedade, o valor deverá ser desbloqueado independentemente de nova conclusão. Restando frutífero o bloqueio, deverá ser intimado o executado para se manifestar no lapso de 05 (cinco) dias. 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
09/08/2022, 00:00
Confirmada
08/08/2022, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 12:14
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 18:24
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 14:21
Confirmada
26/06/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 15:58
Documento (Outros documentos)
15/06/2022, 15:58
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 17:21
Confirmada
29/04/2022, 00:11
Conclusão (para despacho)
25/04/2022, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2022, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 18:41
Documento (Outros documentos)
18/04/2022, 18:41
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 17:44
Confirmada
08/04/2022, 00:06
Decurso de Prazo
06/04/2022, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 09:02
Confirmada
29/03/2022, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 13:31
Documento (Outros documentos)
28/03/2022, 13:31
Expedição de alvará de levantamento
28/03/2022, 10:01
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:22
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 19:38
Confirmada
18/03/2022, 00:16
Confirmada
18/03/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002870-87.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$137.656,09 Exequente(s): CELIA REGINA HEITZWEBEL GULIN Executado(s): LUCIANA DE FREITAS SANTOS 1. Expeça-se alvará em prol da exequente (dados de mov. 110) sobre o depósito registrado em mov. 97 e 102. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 15:50
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 15:49
Mero expediente
25/02/2022, 21:47
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 00:00
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:33
Conclusão (para despacho)
11/01/2022, 01:01
Confirmada
07/01/2022, 00:01
Confirmada
07/01/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002870-87.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$137.656,09 Exequente(s): CELIA REGINA HEITZWEBEL GULIN Executado(s): LUCIANA DE FREITAS SANTOS 1. Sobre a certidão de mov. 102, diga a exequente em 15 dias. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
28/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/12/2021, 11:39
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 21:03
Mero expediente
26/11/2021, 19:51
Conclusão (para decisão)
25/11/2021, 23:21
Confirmada
20/11/2021, 00:12
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 10:00
Confirmada
10/11/2021, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 18:01
Documento (Certidão)
09/11/2021, 18:01
Desarquivamento
09/11/2021, 17:59
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 13:00
Mudança de Assunto Processual
18/05/2021, 15:04
Provisório
27/07/2020, 18:29
Ato ordinatório
27/07/2020, 18:25
Desarquivamento
27/07/2020, 18:23
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 15:40
Petição (Petição (outras))
19/05/2019, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2019, 00:06
Decurso de Prazo
16/04/2019, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 13:32
Provisório
08/04/2019, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 12:49
Mero expediente
05/04/2019, 17:36
Conclusão (para despacho)
14/03/2019, 17:18
Petição (Petição (outras))
24/01/2019, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2018, 12:39
Mero expediente
27/11/2018, 18:15
Conclusão (para despacho)
26/11/2018, 17:19
Mero expediente
20/11/2018, 17:54
Conclusão (para despacho)
19/11/2018, 17:11
Ato ordinatório
17/10/2018, 09:32
Petição (Petição (outras))
16/10/2018, 18:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 18:45
Mero expediente
16/10/2018, 14:46
Conclusão (para despacho)
15/10/2018, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2018, 15:06
Mero expediente
21/09/2018, 17:07
Conclusão (para despacho)
04/09/2018, 17:10
Petição (Petição (outras))
24/08/2018, 15:41
Petição (Petição (outras))
13/08/2018, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 00:41
Decurso de Prazo
07/08/2018, 01:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2018, 18:28
Mero expediente
02/08/2018, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 09:51
Conclusão (para despacho)
26/07/2018, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2018, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2018, 13:28
Expedição de documento (Ofício)
05/07/2018, 17:49
Ato ordinatório
12/06/2018, 09:33
Documento (Outros documentos)
04/06/2018, 16:50
Petição (Petição (outras))
21/05/2018, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 16:41
Petição (Petição (outras))
14/05/2018, 20:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2018, 13:25
Documento (Outros documentos)
25/04/2018, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2018, 13:24
Mero expediente
24/04/2018, 13:07
Conclusão (para despacho)
09/04/2018, 14:28
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 17:55
Decurso de Prazo
27/03/2018, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2018, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2018, 12:59
Mero expediente
07/03/2018, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2018, 00:28
Conclusão (para despacho)
26/02/2018, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2018, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2018, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2018, 18:29
Mero expediente
19/02/2018, 13:56
Conclusão (para despacho)
15/02/2018, 13:06
Petição (Petição (outras))
22/11/2017, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2017, 16:08
Mero expediente
01/11/2017, 15:06
Conclusão (para despacho)
26/10/2017, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2017, 11:49
Petição (Petição (outras))
31/08/2017, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2017, 16:56
Apensamento
10/08/2017, 10:24
Petição (Petição (outras))
07/08/2017, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2017, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2017, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2017, 15:48
Mero expediente
03/08/2017, 15:21
Conclusão (para despacho)
01/08/2017, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2017, 00:01
Petição (Petição (outras))
26/07/2017, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)