Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/11/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA
CNPJ
Autor
EVELISE HAMERSCHMIDT DE PAULA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARIA FERNANDA VIRMOND PEIXOTO
OAB/PR 33724·CPF·Representa: Autor
PATRÍCIA DE ANDRADE ATHERINO
OAB/PR 50783·CPF·Representa: Autor
VANESSA ANIS MEDEIROS ASSAD
OAB/PR 39397·CPF·Representa: Autor
JOAO MARCOS GOMES LESSA
OAB/PR 68573·CPF·Representa: Autor
SELMA CRISTINA SAITO AZEVEDO
OAB/PR 28453·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Confirmada
07/05/2026, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 277) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (28/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2026, 09:49
Ato ordinatório
06/05/2026, 09:39
Ato ordinatório
01/05/2026, 09:44
Ato ordinatório
01/05/2026, 09:40
Ato ordinatório
01/05/2026, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 266) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (23/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 16:38
Documento (Outros documentos)
28/04/2026, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2026, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 266) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (23/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 16:38
Documento (Outros documentos)
28/04/2026, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2026, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2026, 08:47
Confirmada
28/04/2026, 03:28
Expedição de alvará de levantamento
27/04/2026, 15:30
Expedição de alvará de levantamento
27/04/2026, 15:15
Expedição de alvará de levantamento
27/04/2026, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2026, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2026, 11:31
Ato ordinatório
24/04/2026, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 14:29
Documento (Outros documentos)
23/04/2026, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2026, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2026, 08:48
Expedição de alvará de levantamento
22/04/2026, 06:20
Expedição de alvará de levantamento
22/04/2026, 06:06
Expedição de alvará de levantamento
22/04/2026, 06:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2026, 22:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2026, 22:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2026, 22:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2026, 22:27
Documento (Certidão)
09/04/2026, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 10:38
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031055-52.2017.8.16.0001.
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: CTBA- [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DEEVELISE HAMERSCHMIDT DE PAULA (CPF/CNPJ: 010.558.769-95), COM O PRAZO DE TRINTA DIAS Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$12.001,01 Exequente(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA (CPF/CNPJ: 78.791.712/0001-63) Avenida Cândido Hartmann, 1400 - Mercês - CURITIBA/PR - CEP: 80.710-570 Executado(s): EVELISE HAMERSCHMIDT DE PAULA (CPF/CNPJ: 010.558.769-95) Rua Curupis, 2225 - Portão - CURITIBA/PR - CEP: 80.330-040 O Doutor FERNANDO AUGUSTO FABRICIO DE MELO, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial EVELISE HAMERSCHMIDT DE PAULA (CPF/CNPJ: 010.558.769-95) atualmente em lugar ignorado, que por este Juízo tramitam os autos nº 0031055-52.2017.8.16.0001. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume deste Juízo e publicado na forma da lei, pelo qual fica a requerida acima nominada, devidamente INTIMADA dos termos da presente e para, querendo, no prazo legal de CINCO DIAS, a contar do trigésimo primeiro dia da primeira publicação desteconsiderando a informação, que de existência de valores em conta judicialvinculada aos presentes autos (mov. 236), e ante o expresso desinteresse da parte autora (mov. 239), intime-se a requerida para se manifestar sobre eventual interesse nolevantamento, em 5 dias. Não havendo manifestação, o valor recolhido deverá ser remetido ao FUNJUS, nos termos do Decreto Judiciário n. 626/2018 do e. TJ/PR. Referida remessa deverá observar o procedimento contido no art. 5º, § 2º, do mencionado decreto.. Do que para constar lavrei este que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos 08 de janeiro de 2026 às 18:28:31. Carla Horst Vaine,Eu, (assinado digitalmente), Chefe de Secretaria, o fiz digitar e subscrevi. #assinado digitalmente# FERNANDO AUGUSTO FABRICIO DE MELO Juiz de Direito
12/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 248) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Confirmada
15/09/2025, 03:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 14:50
Documento (Outros documentos)
10/09/2025, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2025, 16:14
Decurso de Prazo
11/07/2025, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2025, 17:01
Confirmada
03/07/2025, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 241) OUTRAS DECISÕES (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031055-52.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$12.001,01 Exequente(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Executado(s): EVELISE HAMERSCHMIDT DE PAULA 1. Considerando a informação de existência de valores em conta judicial vinculada aos presentes autos (mov. 236), e ante o expresso desinteresse da parte autora (mov. 239), intime-se a requerida para se manifestar sobre eventual interesse no levantamento, em 5 dias. Transcorrido in albis o prazo, intime-se por edital com 30 dias. Não havendo manifestação, o valor recolhido deverá ser remetido ao FUNJUS, nos termos do Decreto Judiciário n. 626/2018 do e. TJ/PR. Referida remessa deverá observar o procedimento contido no art. 5º, § 2º, do mencionado decreto. Executada a transferência, arquivem-se os autos com as baixas e comunicações devidas, inclusive junto ao Distribuidor. 2. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 19:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 13:13
Outras Decisões
12/05/2025, 22:22
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 15:35
Confirmada
11/03/2025, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 236) JUNTADA DE CERTIDÃO (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2025, 14:48
Documento (Certidão)
05/03/2025, 14:48
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 21:18
Documento (Outros documentos)
10/01/2025, 15:34
Petição (Renúncia de mandato)
18/12/2024, 10:19
Confirmada
18/12/2024, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 17:42
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 17:42
Petição (Renúncia de mandato)
28/11/2024, 11:27
Documento (Informações)
28/10/2024, 15:13
Remessa (em diligência)
28/10/2024, 13:11
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 22:41
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2024, 19:09
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:15
Confirmada
06/08/2024, 03:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 18:49
Trânsito em julgado
01/08/2024, 18:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2024, 08:05
Confirmada
09/07/2024, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 13:15
Documento (Outros documentos)
08/07/2024, 13:15
Documento (Acórdão)
08/07/2024, 13:14
Recebimento
08/07/2024, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2024, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2024, 08:38
Confirmada
04/06/2024, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031055-52.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$12.001,01 Exequente(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Executado(s): EVELISE HAMERSCHMIDT DE PAULA Vistos,... 1. Ante a cessão do crédito, substitua-se o polo ativo por POSITIVO EDUCACIONAL LTDA. Anotações e comunicações devidas. 2. Homologo, por sentença, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de mov. 204, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, nos termos do art. 487, inc. III, "b" do CPC. 3. Custas e honorários conforme acordo. 4. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Publique-se, registre-se e intimem-se. Curitiba, data do sistema. Fernando Augusto Fabrício de Melo Juiz de Direito
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 15:33
Homologação de Transação
27/05/2024, 23:06
Conclusão (para despacho)
27/05/2024, 01:11
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 16:46
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 21:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2024, 19:31
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:58
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:55
Ato ordinatório
18/04/2024, 09:32
Ato ordinatório
18/04/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2024, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 09:35
Confirmada
27/03/2024, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031055-52.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$12.001,01 Exequente(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Executado(s): EVELISE HAMERSCHMIDT DE PAULA 1. Ciente do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 14:33
Outras Decisões
19/03/2024, 22:49
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 16:58
Documento (Outros documentos)
19/03/2024, 16:45
Confirmada
05/03/2024, 09:53
Ato ordinatório
05/03/2024, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 19:55
Documento (Outros documentos)
01/03/2024, 19:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 19:54
Ato ordinatório
01/03/2024, 08:59
Ato ordinatório
01/03/2024, 08:59
Ato ordinatório
01/03/2024, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 15:49
Documento (Outros documentos)
28/02/2024, 15:49
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 16:42
Confirmada
30/01/2024, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031055-52.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$12.001,01 Exequente(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Executado(s): EVELISE HAMERSCHMIDT DE PAULA 1. A exceção de pré-executividade de mov. 166 não encontra guarida. Primeiro, inexiste a aduzida nulidade citação, porquanto o AR foi recepcionado pessoalmente pela executada, conforme Ar de mov. 29, dotado de presunção de veracidade, pelo que caberia à ré a desconstituição. Outrossim, eventual irregularidade na assinatura, ou falsidade exigiria dilação probatória, o que não se coaduna com a exceção de pré-executividade, que exige prova pré-constituída. Segundo, porque não se evidencia a aduzida impenhorabilidade da verba bloqueada em mov. 151. Sustenta a ré que a verba seria impenhorável, pois proveniente de seu trabalho, e constituiria sua única fonte. Ocorre que não trouxe a ré qualquer prova acerca da alegação, não demonstrando assim que o valor seria efetivamente em decorrência de sua atividade laboral, seja por meio de recibos ou comprovantes de transferência. De outro lado, igualmente não há como presumir que tal verba seria a única disponibilidade patrimonial da ré, mormente por constar em mov. 166.6 ser possuidora de aplicações financeiras. Terceiro, porque não há se falar em prescrição. A demanda visa cobrar parcelas de 2014, tendo sido proposta em 2017, ou seja, antes do lapso quinquenal, tendo ocorrido o regular recebimento, de modo que plenamente aplicável a interrupção, nos moldes do art. 240, § 1º, do CPC. Igualmente não há se falar em prescrição intercorrente, na medida em que tal instituto exige a paralisação prolongada do feito, por ausência de bens ou inércia exequente, o que inocorreu na hipótese, em que o feito se encontra em regular trâmite, e em fase de busca de ativos penhoráveis. Quarto, porque não mais possível discutir o título transitado em julgado (mov. 68) para afastar verbas constantes do contrato (multa contratual). Vale dizer, a pretensão da executada de afastamento da multa e consequente excesso representa ofensa à coisa julgada, inadmissível na hipótese. Desse modo, rejeito a exceção de pré-executividade de mov. 166. 2. Transcorrido o lapso recursal, transfira-se o valor bloqueado em mov. 151 para conta judicial vinculada ao presente feito. Em seguida, expeça-se alvará em prol do exequente. Para tanto, deverá o exequente apresentar seus dados bancários para que seja possível a confecção do alvará. 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 15:32
Exceção de pré-executividade
19/01/2024, 23:43
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 09:59
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 18:36
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:33
Confirmada
03/10/2023, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031055-52.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$12.001,01 Exequente(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Executado(s): EVELISE HAMERSCHMIDT DE PAULA 1. Sobre a exceção de pré-executividade de mov. 166 diga o exequente em 15 dias. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2023, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 21:47
Ato ordinatório
10/08/2023, 09:32
Ato ordinatório
09/08/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2023, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2023, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2023, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2023, 13:54
Confirmada
01/08/2023, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031055-52.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$12.001,01 Exequente(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Executado(s): EVELISE HAMERSCHMIDT DE PAULA 1. Defiro o pedido de mov. 141.1 para que se promova o bloqueio, com reiteração automática de ordens de bloqueio (“teimosinha”) por 30 dias, via SISBAJUD, de eventuais ativos financeiros de titularidade da parte executada até o montante indicado no demonstrativo de débito apresentado. Na hipótese de irrisoriedade, o valor deverá ser desbloqueado independentemente de nova conclusão, com a consequente intimação do exequente para se manifestar em 10 (dez) dias. Restando frutífero o bloqueio, deverá ser intimado o executado para se manifestar no lapso de 05 (cinco) dias. 2. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
27/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 14:23
Documento (Outros documentos)
26/07/2023, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 14:21
Documento (Outros documentos)
26/07/2023, 14:21
Documento (Outros documentos)
22/06/2023, 17:01
Ato ordinatório
22/06/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2023, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2023, 11:38
Confirmada
05/05/2023, 03:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 15:20
Documento (Outros documentos)
25/04/2023, 15:19
Conclusão (para despacho)
09/03/2023, 01:12
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 21:47
Confirmada
04/02/2023, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 19:53
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2022, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2022, 16:19
Ato ordinatório
12/11/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 20:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2022, 14:21
Documento (Outros documentos)
24/10/2022, 16:33
Ato ordinatório
22/10/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2022, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2022, 09:26
Confirmada
04/10/2022, 08:49
Confirmada
04/10/2022, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031055-52.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$12.001,01 Exequente(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Executado(s): EVELISE HAMERSCHMIDT DE PAULA 1. Intime-se a executada via AR, conforme pugnado ao mov. 120. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
29/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 12:45
Documento (Outros documentos)
28/09/2022, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 20:43
Mero expediente
26/08/2022, 21:03
Conclusão (para despacho)
01/08/2022, 01:11
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 15:27
Confirmada
14/07/2022, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 17:08
Decurso de Prazo
02/07/2022, 00:26
Ato ordinatório
28/06/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2022, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2022, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 22:24
Confirmada
23/05/2022, 03:17
Ato ordinatório
20/05/2022, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2022, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2022, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 14:54
Documento (Outros documentos)
13/05/2022, 14:50
Ato ordinatório
13/05/2022, 09:33
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2022, 14:28
Confirmada
05/05/2022, 03:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 18:20
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 16:20
Confirmada
17/03/2022, 03:17
Confirmada
17/03/2022, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031055-52.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$12.001,01 Exequente(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Executado(s): EVELISE HAMERSCHMIDT DE PAULA 1. Anote-se a fase de cumprimento de sentença. Comunicações devidas. 2. Intime-se a devedora/executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia a que foi condenada por sentença e cobrada no item 81.1 do processo eletrônico, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além dos honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença no importe de 10%, nos termos do art. 523, do CPC. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 15:56
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 15:55
Mero expediente
25/02/2022, 21:48
Documento (Informações)
19/01/2022, 09:00
Conclusão (para despacho)
13/01/2022, 01:02
Remessa (em diligência)
12/01/2022, 14:11
Ato ordinatório
12/01/2022, 14:11
Reativação
12/01/2022, 14:10
Petição (Petição (outras))
11/01/2022, 14:06
Definitivo
04/02/2019, 14:05
Documento (Informações)
29/01/2019, 15:20
Remessa (em diligência)
24/01/2019, 12:15
Documento (Certidão)
23/01/2019, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 10:45
Remessa (em diligência)
22/01/2019, 17:45
Trânsito em julgado
22/01/2019, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2018, 07:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2018, 18:38
Procedência
15/10/2018, 18:39
Conclusão (para julgamento)
15/10/2018, 17:50
Ato ordinatório
12/10/2018, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2018, 13:09
Documento (Outros documentos)
05/09/2018, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 17:22
Remessa (em diligência)
03/09/2018, 13:26
Ato ordinatório
01/09/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2018, 18:08
Petição (Petição (outras))
29/08/2018, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2018, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2018, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2018, 16:57
Documento (Certidão)
13/08/2018, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 15:23
Remessa (em diligência)
13/08/2018, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2018, 14:10
Mero expediente
10/08/2018, 17:46
Conclusão (para despacho)
07/08/2018, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 19:29
Petição (Petição (outras))
10/07/2018, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2018, 14:02
Documento (Certidão)
22/06/2018, 14:01
Mero expediente
11/06/2018, 18:58
Conclusão (para despacho)
07/06/2018, 16:42
Petição (Petição (outras))
24/04/2018, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2018, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2018, 18:03
Mero expediente
21/03/2018, 12:12
Conclusão (para despacho)
19/03/2018, 17:59
de Conciliação (não-realizada)
19/03/2018, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2018, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2017, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2017, 16:51
Petição (Petição (outras))
14/12/2017, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2017, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2017, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2017, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2017, 15:38
Documento (Certidão)
04/12/2017, 15:38
Expedição de documento (Carta)
01/12/2017, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2017, 17:32
de Conciliação (designada)
01/12/2017, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2017, 17:31
Mero expediente
30/11/2017, 14:56
Conclusão (para decisão)
30/11/2017, 12:05
Ato ordinatório
30/11/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2017, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2017, 14:07
Documento (Certidão)
16/11/2017, 14:07
Distribuição (sorteio)
16/11/2017, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2017, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2017, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)