Produção Antecipada da ProvaProvas em geralProdução Antecipada da Prova
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/12/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
LIDIA GLUS DE OLIVEIRA
CPF
Autor
WERITON CARDOSO DE SOUZA
CPF
Reu
WSA CLíNICA ODONTOLóGICA - EIRELI - ME.
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS ADRIANO SOARES POMIN
OAB/PR 96092·CPF·Representa: Autor
ISABELA QUELHAS MOREIRA BUSCH
OAB/PR 27307·CPF·Representa: Autor
JUVÊNCIO DO CONSELHO MARTINS
OAB/PR 71303·CPF·Representa: Autor
ROMILDA RAMOS MARINELLI MARTINS
OAB/PR 20117·CPF·Representa: Autor
VALGLACYR KESLLER DE CASTRO
OAB/PR 97710·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
15/01/2024, 16:39
Documento (Informações)
15/01/2024, 15:26
Remessa (em diligência)
15/01/2024, 14:50
Documento (Outros documentos)
15/01/2024, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2023, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2023, 08:45
Confirmada
30/11/2023, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 16:39
Trânsito em julgado
29/11/2023, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2023, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2023, 08:56
Confirmada
26/10/2023, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0033715-48.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Provas em geral Valor da Causa: R$5.450,00 Requerente(s): LIDIA GLUS DE OLIVEIRA Requerido(s): WERITON CARDOSO DE SOUZA WSA CLÍNICA ODONTOLÓGICA - EIRELI - ME. Vistos,... 1. Homologo, por sentença, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência retro manifestada (mov. 197) e, em consequência, julgo extinto o presente processo, com fundamento no disposto pelo artigo 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Sem fixação de sucumbência, por se tratar de mero procedimento de produção antecipada de provas, no qual não se instaura controvérsia. 2. Custas legais, observando-se a assistência judiciária deferida à autora. 3. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Publique-se, registre-se e intimem-se. Curitiba, data do sistema. Fernando Augusto Fabrício de Melo Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2023, 08:45
Confirmada
30/11/2023, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 16:39
Trânsito em julgado
29/11/2023, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2023, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2023, 08:56
Confirmada
26/10/2023, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0033715-48.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Provas em geral Valor da Causa: R$5.450,00 Requerente(s): LIDIA GLUS DE OLIVEIRA Requerido(s): WERITON CARDOSO DE SOUZA WSA CLÍNICA ODONTOLÓGICA - EIRELI - ME. Vistos,... 1. Homologo, por sentença, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência retro manifestada (mov. 197) e, em consequência, julgo extinto o presente processo, com fundamento no disposto pelo artigo 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Sem fixação de sucumbência, por se tratar de mero procedimento de produção antecipada de provas, no qual não se instaura controvérsia. 2. Custas legais, observando-se a assistência judiciária deferida à autora. 3. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Publique-se, registre-se e intimem-se. Curitiba, data do sistema. Fernando Augusto Fabrício de Melo Juiz de Direito
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 16:51
Desistência
25/10/2023, 14:42
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 09:42
Confirmada
02/10/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033715-48.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Provas em geral Valor da Causa: R$5.450,00 Requerente(s): LIDIA GLUS DE OLIVEIRA Requerido(s): WERITON CARDOSO DE SOUZA WSA CLÍNICA ODONTOLÓGICA - EIRELI - ME. 1. Sobre as alegações de mov. 191.1, manifeste-se a parte autora, em 15 dias. 2. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 14:02
Mero expediente
19/09/2023, 21:40
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 11:07
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 11:06
Conclusão (para despacho)
25/08/2023, 01:04
Documento (Outros documentos)
24/08/2023, 14:46
Confirmada
19/08/2023, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2023, 09:12
Confirmada
09/08/2023, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033715-48.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Provas em geral Valor da Causa: R$5.450,00 Requerente(s): LIDIA GLUS DE OLIVEIRA Requerido(s): WERITON CARDOSO DE SOUZA WSA CLÍNICA ODONTOLÓGICA - EIRELI - ME. 1. Diante do declínio do Sr. Omir, nomeio em substituição a Sra. ALESSIA LOUZA BORGES (cadastrada junto ao CAJU/TJPR, CPF nº 083.547.399-61), sob a fé de seu grau, nos termos do decisum de mov. 7.1 Intime-se a Expert para dizer se aceita o encargo e estimar o valor de seus honorários. Com a resposta da Sra. Perita, intimem-se as partes para manifestação. 2. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 15:19
Ato ordinatório
08/08/2023, 15:18
Perito
07/08/2023, 22:59
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 01:10
Documento (Outros documentos)
10/07/2023, 18:19
Decurso de Prazo
04/07/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 09:05
Confirmada
26/06/2023, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2023, 08:57
Confirmada
23/06/2023, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0033715-48.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Provas em geral Valor da Causa: R$5.450,00 Requerente(s): LIDIA GLUS DE OLIVEIRA Requerido(s): WERITON CARDOSO DE SOUZA WSA CLÍNICA ODONTOLÓGICA - EIRELI - ME. 1. Atente-se a Serventia ao correto cumprimento do disposto no mov. 152.1, uma vez que a autora não foi pessoalmente intimada. Assim, intime-se o Sr. Perito para que indique nova data para a realização da perícia judicial. Ressalte-se que a nova perícia deverá ser agendada observando o prazo mínimo de 30 (trinta) dias a contar desta decisão, para que seja viável a intimação a tempo. Designada a nova data, intime-se pessoalmente a requerente, com urgência, a fim de não frustrar o ato. Ciência aos réus. 2. Certifique-se a desabilitação nos autos do patrono Valglacyr Kesller de Castro, OAB/PR 97.710 em atendimento ao suscitado no mov. 169.1. 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 15:29
Documento (Certidão)
22/06/2023, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 15:25
Ato ordinatório
22/06/2023, 15:25
Mero expediente
22/05/2023, 19:12
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 14:20
Conclusão (para despacho)
04/04/2023, 01:03
Documento (Outros documentos)
31/03/2023, 17:40
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 09:00
Confirmada
10/03/2023, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 12:51
Documento (Outros documentos)
09/03/2023, 10:05
Confirmada
08/03/2023, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 16:52
Ato ordinatório
08/03/2023, 16:52
Documento (Outros documentos)
08/03/2023, 16:51
Documento (Certidão)
09/12/2022, 16:33
Documento (Certidão)
17/10/2022, 19:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2022, 08:44
Confirmada
16/09/2022, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0033715-48.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Provas em geral Valor da Causa: R$5.450,00 Requerente(s): LIDIA GLUS DE OLIVEIRA Requerido(s): WERITON CARDOSO DE SOUZA WSA CLÍNICA ODONTOLÓGICA - EIRELI - ME. 1. Intime-se o Sr. Perito para que indique nova data para a realização da perícia judicial, uma vez que a autora não foi regularmente intimada do ato. Ressalte-se que a nova perícia deverá ser agendada observando o prazo mínimo de 30 (trinta) dias a contar desta decisão, para que seja viável a intimação a tempo. Designada a nova data, intime-se pessoalmente a requerente, com urgência, a fim de não frustrar o ato. Ciência aos réus. 2. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
16/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 15:28
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 15:19
Mero expediente
30/08/2022, 17:58
Conclusão (para despacho)
04/08/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 15:25
Confirmada
21/07/2022, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 13:27
Documento (Outros documentos)
15/07/2022, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033715-48.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Provas em geral Valor da Causa: R$5.450,00 Requerente(s): LIDIA GLUS DE OLIVEIRA Requerido(s): WERITON CARDOSO DE SOUZA WSA CLÍNICA ODONTOLÓGICA - EIRELI - ME. 1. Diante do aceite do encargo e dos honorários periciais pelo Sr. Perito (mov. 133.1), intime-se para dar início aos trabalhos, observando-se ser a autora beneficiária da assistência judiciária. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
15/07/2022, 00:00
Confirmada
14/07/2022, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 13:35
Confirmada
14/07/2022, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 13:25
Ato ordinatório
14/07/2022, 13:25
Mero expediente
08/07/2022, 22:56
Conclusão (para despacho)
01/06/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2022, 18:11
Confirmada
31/03/2022, 08:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 12:24
Documento (Outros documentos)
21/03/2022, 10:36
Confirmada
17/03/2022, 10:29
Confirmada
15/03/2022, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033715-48.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Provas em geral Valor da Causa: R$5.450,00 Requerente(s): LIDIA GLUS DE OLIVEIRA Requerido(s): WERITON CARDOSO DE SOUZA WSA CLÍNICA ODONTOLÓGICA - EIRELI - ME. 1. Ante a inércia da perita anteriormente nomeada, nomeio em substituição o Cirurgião Dentista OMIR JOSE LORENA, devidamente cadastrado junto ao CAJU/TJPR. 2. Intime-se o Sr. Perito para os devidos fins. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 16:21
Ato ordinatório
07/03/2022, 16:20
Mero expediente
25/02/2022, 21:47
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 14:09
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 14:13
Conclusão (para despacho)
13/01/2022, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2021, 15:54
Decurso de Prazo
16/10/2021, 02:41
Confirmada
08/10/2021, 09:02
Confirmada
06/10/2021, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0033715-48.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Provas em geral Valor da Causa: R$5.450,00 Requerente(s): LIDIA GLUS DE OLIVEIRA Requerido(s): WERITON CARDOSO DE SOUZA WSA CLÍNICA ODONTOLÓGICA - EIRELI - ME. 1. Intime-se novamente a expert, reiterando o disposto no despacho de mov. 104.1. 2. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
06/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 12:12
Ato ordinatório
05/10/2021, 12:12
Mero expediente
04/10/2021, 17:39
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 18:13
Conclusão (para despacho)
30/08/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 11:04
Decurso de Prazo
15/06/2021, 01:07
Confirmada
04/06/2021, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2021, 02:35
Confirmada
25/05/2021, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033715-48.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Provas Valor da Causa: R$5.450,00 Requerente(s): LIDIA GLUS DE OLIVEIRA Requerido(s): WERITON CARDOSO DE SOUZA WSA CLÍNICA ODONTOLÓGICA - EIRELI - ME. 1. Citados os réus, intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
25/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 15:47
Ato ordinatório
24/05/2021, 15:44
Mudança de Assunto Processual
08/05/2021, 01:00
Mero expediente
30/04/2021, 23:39
Conclusão (para despacho)
24/03/2021, 19:23
Decurso de Prazo
06/03/2021, 01:20
Petição (Petição (outras))
06/03/2021, 00:01
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 17:48
Confirmada
26/02/2021, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 22:54
Ato ordinatório
25/02/2021, 00:21
Confirmada
03/02/2021, 16:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/02/2021, 13:38
Ato ordinatório
02/02/2021, 12:48
Expedição de documento (Mandado)
02/02/2021, 12:46
Decurso de Prazo
16/12/2020, 00:09
Decurso de Prazo
16/12/2020, 00:09
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 16:27
Confirmada
01/12/2020, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 20:05
Documento (Outros documentos)
27/11/2020, 20:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/11/2020, 15:56
Ato ordinatório
25/11/2020, 13:10
Expedição de documento (Mandado)
24/11/2020, 20:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2020, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2020, 12:37
Documento (Outros documentos)
20/11/2020, 12:28
Documento (Outros documentos)
20/11/2020, 12:28
Decurso de Prazo
17/11/2020, 00:47
Expedição de documento (Carta)
11/11/2020, 18:58
Expedição de documento (Carta)
11/11/2020, 18:58
Expedição de documento (Carta)
11/11/2020, 18:58
Expedição de documento (Carta)
11/11/2020, 18:58
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2020, 10:05
Documento (Outros documentos)
30/10/2020, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2020, 10:04
Documento (Outros documentos)
30/10/2020, 10:04
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 14:18
Documento (Outros documentos)
22/10/2020, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 16:44
Documento (Outros documentos)
19/10/2020, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 16:43
Documento (Outros documentos)
19/10/2020, 16:43
Documento (Outros documentos)
19/10/2020, 16:33
Expedição de documento (Carta)
08/10/2020, 11:03
Expedição de documento (Carta)
08/10/2020, 11:03
Expedição de documento (Carta)
08/10/2020, 11:03
Expedição de documento (Carta)
08/10/2020, 11:03
Expedição de documento (Carta)
07/10/2020, 18:44
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 14:22
Decurso de Prazo
07/10/2020, 00:22
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 22:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 11:23
Ato ordinatório
28/09/2020, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 11:23
Mero expediente
25/09/2020, 23:39
Conclusão (para despacho)
13/08/2020, 18:52
Documento (Ofício)
27/06/2020, 15:17
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2020, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2020, 18:00
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 22:16
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 22:00
Documento (Outros documentos)
27/05/2020, 14:37
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:44
Expedição de documento (Ofício)
07/05/2020, 17:27
Decurso de Prazo
07/05/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 10:20
Ato ordinatório
29/04/2020, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 13:48
Mero expediente
24/04/2020, 22:56
Petição (Petição (outras))
24/03/2020, 18:55
Conclusão (para despacho)
20/03/2020, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2020, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 17:49
Documento (Outros documentos)
17/03/2020, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 13:58
Expedição de documento (Carta)
05/03/2020, 18:00
Expedição de documento (Carta)
05/03/2020, 18:00
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 08:52
Decurso de Prazo
30/01/2020, 00:59
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 08:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2020, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2020, 16:50
Ato ordinatório
21/01/2020, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2020, 16:49
deferimento
16/12/2019, 18:11
Conclusão (para decisão)
13/12/2019, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)