Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 09:58
Confirmada
01/10/2024, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 09:27
Documento (Outros documentos)
01/10/2024, 09:26
Documento (Certidão)
30/09/2024, 15:39
Expedição de documento (Ofício)
30/09/2024, 15:34
Documento (Certidão)
30/09/2024, 14:13
Documento (Certidão)
28/08/2024, 16:41
Expedição de documento (Ofício)
28/08/2024, 16:36
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:28
Documento (Ofício)
25/07/2024, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029047-53.2014.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029047-53.2014.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$20.440,47 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): ALTAMIR GONCALVES DE OLIVEIRA LUCIMARA ANDREA BRAUNE DE OLIVEIRA Zass Comercial Ltda Vistos e examinados. Ante o contido junto à certidão de mov. 920.1, autorizo a utilização do sistema SISBAJUD pela Serventia de modo a possibilitar a devolução do montante mencionado em favor da executada por meio de suas contas bancárias. Sendo encontrada conta bancária e endereço diverso dos que já foram tentados localizar a parte, proceda-se com a devolução e expeça-se nota de foro informando à interessada acerca da devolução. Cumprido integralmente o item 1, arquivem-se definitivamente. Caso mesmo assim seja infrutífera a devolução, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029047-53.2014.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029047-53.2014.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$20.440,47 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): ALTAMIR GONCALVES DE OLIVEIRA LUCIMARA ANDREA BRAUNE DE OLIVEIRA Zass Comercial Ltda Vistos e examinados. Ante o contido junto à certidão de mov. 920.1, autorizo a utilização do sistema SISBAJUD pela Serventia de modo a possibilitar a devolução do montante mencionado em favor da executada por meio de suas contas bancárias. Sendo encontrada conta bancária e endereço diverso dos que já foram tentados localizar a parte, proceda-se com a devolução e expeça-se nota de foro informando à interessada acerca da devolução. Cumprido integralmente o item 1, arquivem-se definitivamente. Caso mesmo assim seja infrutífera a devolução, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2024, 11:16
Confirmada
15/07/2024, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 10:18
Arquivamento
10/07/2024, 19:31
Conclusão (para despacho)
05/07/2024, 01:04
Documento (Certidão)
04/07/2024, 14:57
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:27
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 11:09
Confirmada
27/05/2024, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 09:15
Documento (Ofício)
27/05/2024, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 18:11
Ato ordinatório
10/05/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2024, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2024, 10:55
Confirmada
08/05/2024, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2024, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029047-53.2014.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029047-53.2014.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$20.440,47 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): ALTAMIR GONCALVES DE OLIVEIRA LUCIMARA ANDREA BRAUNE DE OLIVEIRA Zass Comercial Ltda Vistos e examinados. Nos termos do artigo 4º do Decreto Judiciário n° 626/2018, determino a realização de buscas pelos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD a fim de localizar eventuais endereços vinculados à executada. Localizados endereços diferentes dos constantes nos autos, desde já, determino a expedição de intimação. Caso sejam localizados os mesmos endereços já diligenciados, intime-se por edital. Diligências necessárias. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 17:21
Documento (Outros documentos)
07/05/2024, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 17:17
Outras Decisões
06/05/2024, 22:09
Conclusão (para decisão)
06/05/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 11:34
Confirmada
03/05/2024, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029047-53.2014.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029047-53.2014.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$20.440,47 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): ALTAMIR GONCALVES DE OLIVEIRA LUCIMARA ANDREA BRAUNE DE OLIVEIRA Zass Comercial Ltda Vistos e examinados. Do contido aos movs. 892.1/894.1, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito do prosseguimento. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 17:55
Mero expediente
02/05/2024, 14:24
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 01:12
Documento (Certidão)
29/04/2024, 16:00
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 17:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/04/2024, 17:08
Confirmada
24/04/2024, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 10:20
Documento (Certidão)
24/04/2024, 10:20
Ato ordinatório
05/04/2024, 17:56
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 10:24
Confirmada
14/03/2024, 10:23
Confirmada
14/03/2024, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029047-53.2014.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029047-53.2014.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$20.440,47 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): ALTAMIR GONCALVES DE OLIVEIRA LUCIMARA ANDREA BRAUNE DE OLIVEIRA Zass Comercial Ltda
Vistos. 1. Considerando-se a inércia do procurador da executada LUCIMARA, e que esta não foi localizada em seu endereço pelo motivo de estar "ausente" (mov. 874.1), proceda-se à tentativa de intimação pessoal por meio de Oficial de Justiça. 2. Em caso de não localização, tornem para deliberação. 3. Intimações e diligências necessárias. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 17:26
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 17:22
Outras Decisões
12/03/2024, 22:20
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
09/03/2024, 14:59
Confirmada
09/03/2024, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 10:02
Documento (Outros documentos)
08/03/2024, 10:02
Documento (Outros documentos)
08/03/2024, 10:01
Documento (Outros documentos)
04/03/2024, 10:29
Documento (Outros documentos)
04/03/2024, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 10:33
Ato ordinatório
17/02/2024, 09:37
Ato ordinatório
17/02/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2024, 14:24
Confirmada
15/02/2024, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2024, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 14:03
Documento (Outros documentos)
15/02/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 10:34
Confirmada
15/02/2024, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 09:21
Documento (Ofício)
15/02/2024, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 13:25
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:17
Confirmada
10/12/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029047-53.2014.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029047-53.2014.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$20.440,47 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): ALTAMIR GONCALVES DE OLIVEIRA LUCIMARA ANDREA BRAUNE DE OLIVEIRA Zass Comercial Ltda Vistos e examinados. Apesar do pedido de arquivamento (mov. 845.1), resta pendente a devolução de, aproximadamente, R$56,35 à executada LUCIMARA (movs. 811.1/811.2), que não foi encontrada (movs. 826.1 e 840.1). Sendo assim, nos termos do art. 4º, “a”, do Decreto Judiciário nº 626/2018, intime-se o advogado da referida executada para que, em 15 dias, informe conta para transferência de valores. Quedando-se inerte, à Secretaria para que proceda com as buscas de endereços referidas no art. 4º, “b”, do Decreto Judiciário nº 626/2018. Sendo encontrados endereços diversos dos já diligenciados nos autos, expeça-se intimação. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 17:35
Mero expediente
28/11/2023, 21:58
Conclusão (para decisão)
28/11/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 09:23
Confirmada
06/11/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 17:26
Documento (Outros documentos)
26/10/2023, 17:26
Documento (Outros documentos)
26/10/2023, 17:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/10/2023, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 13:50
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 11:51
Confirmada
17/10/2023, 00:03
Ato ordinatório
10/10/2023, 16:26
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2023, 15:57
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0029047-53.2014.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029047-53.2014.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$20.440,47 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): ALTAMIR GONCALVES DE OLIVEIRA LUCIMARA ANDREA BRAUNE DE OLIVEIRA Zass Comercial Ltda
Vistos. 1. Intime-se pessoalmente, através de Oficial de Justiça, a executada LUCIMARA ANDREA BRAUNE DE OLIVEIRA, nos termos da decisão de mov. 817.1. 2. Em caso de não localização, ou mesmo de inércia da referida executada, tornem para deliberação. 3. Diligências necessárias. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 09:30
Outras Decisões
05/10/2023, 16:41
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 15:46
Confirmada
12/09/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 09:16
Documento (Outros documentos)
01/09/2023, 09:16
Documento (Outros documentos)
01/09/2023, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 17:40
Decurso de Prazo
15/08/2023, 00:44
Confirmada
07/08/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 10:04
Documento (Outros documentos)
27/07/2023, 10:04
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:42
Confirmada
10/06/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029047-53.2014.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029047-53.2014.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$20.440,47 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): ALTAMIR GONCALVES DE OLIVEIRA LUCIMARA ANDREA BRAUNE DE OLIVEIRA Zass Comercial Ltda Vistos e examinados. Intime-se a parte executada Lucimara Andrea para que indique conta para devolução dos valores bloqueados. Uma vez apresentada a conta, proceda-se com alvará e, então, arquive-se definitivamente o presente feito. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 21:51
Arquivamento
25/05/2023, 20:48
Conclusão (para decisão)
25/05/2023, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 18:46
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 16:27
Confirmada
29/04/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 17:59
Documento (Certidão)
18/04/2023, 17:59
Documento (Informações)
13/04/2023, 15:40
Remessa (em diligência)
13/04/2023, 11:51
Documento (Certidão)
13/04/2023, 11:51
Documento (Certidão)
13/04/2023, 11:46
Trânsito em julgado
13/04/2023, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2023, 18:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2023, 16:08
Confirmada
06/03/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029047-53.2014.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029047-53.2014.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$20.440,47 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): ALTAMIR GONCALVES DE OLIVEIRA LUCIMARA ANDREA BRAUNE DE OLIVEIRA Zass Comercial Ltda Vistos e examinados. Ao que parece, o feito só está em tramitação em razão do não pagamento das custas processuais. Sendo assim, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. Saliento que eventual cobrança das custas poderá se dar pelos meios próprios. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
24/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 12:57
Arquivamento
21/02/2023, 15:17
Conclusão (para despacho)
17/02/2023, 01:03
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 17:44
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 22:20
Decurso de Prazo
27/01/2023, 02:40
Confirmada
20/01/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 15:22
Documento (Outros documentos)
09/01/2023, 15:21
Documento (Ofício)
09/01/2023, 09:41
Confirmada
16/12/2022, 00:08
Decurso de Prazo
09/12/2022, 00:27
Documento (Certidão)
05/12/2022, 13:35
Expedição de documento (Ofício)
05/12/2022, 13:18
Expedição de documento (Ofício)
05/12/2022, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 12:50
Documento (Outros documentos)
05/12/2022, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 12:45
Confirmada
18/11/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029047-53.2014.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029047-53.2014.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$20.440,47 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CPF/CNPJ: 03.101.294/0001-36) Rua Marechal Deodoro, 869 19º ANDAR - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-010 Executado(s): ALTAMIR GONCALVES DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 396.515.099-53) Avenida Rocha Pombo, 1205 - Jardim Carvalho - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.016-000 LUCIMARA ANDREA BRAUNE DE OLIVEIRA (RG: 44274833 SSP/PR e CPF/CNPJ: 603.905.819-68) Avenida Rocha Pombo, 1205 - Jardim Carvalho - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.016-000 Zass Comercial Ltda (CPF/CNPJ: 07.857.916/0001-01) Avenida Rocha Pombo, 1205 - Jardim Carvalho - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.016-000 Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 INSTITUTO AGUA E TERRA (CPF/CNPJ: 68.596.162/0001-78) Rua Engenheiros Rebouças, 1206 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.215-100 Município de Ponta Grossa/PR (CPF/CNPJ: 76.175.884/0001-87) Visconde de Taunay, 950 - Centro - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.051-000 UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (CPF/CNPJ: 26.994.558/0003-95) Rua Brasil, 1100 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-200 Autos nº. 0029047-53.2014.8.16.0019 Vistos e examinados. 1. Diante do contido no evento 776.1, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte executada comprove o pagamento integral das custas processuais. 2. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. 3. Diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
08/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 16:59
Mero expediente
03/11/2022, 18:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2022, 16:51
Conclusão (para despacho)
03/11/2022, 01:08
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 22:59
Confirmada
22/10/2022, 00:03
Confirmada
22/10/2022, 00:03
Decurso de Prazo
20/10/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 09:14
Documento (Outros documentos)
11/10/2022, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 08:56
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 23:42
Confirmada
06/10/2022, 23:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 09:41
Documento (Outros documentos)
06/10/2022, 09:41
Recebimento
05/10/2022, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 10:01
Confirmada
29/09/2022, 16:31
Documento (Certidão)
29/09/2022, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2022, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2022, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 10:22
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 10:11
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 09:04
Confirmada
19/09/2022, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0029047-53.2014.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029047-53.2014.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$20.440,47 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): ALTAMIR GONCALVES DE OLIVEIRA LUCIMARA ANDREA BRAUNE DE OLIVEIRA Zass Comercial Ltda Sentença 1. Julgo extinta a presente execução, envolvendo as partes acima nominadas, com fulcro no artigo 924, II do CPC (obrigação satisfeita). 2. Custas, pelo devedor, salvo se beneficiário da assistência judiciária gratuita. 3. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. 4. Defiro a dispensa do prazo recursal. 5. Transitada em julgado, efetue-se: a) o levantamento de penhoras, bloqueios e arrestos, caso existentes. b) se o(s) nome (s) do(s) executado(s) foram incluídos em cadastro (s) de inadimplente (s),oficie-se para que seja imediatamente levantada a negativação, conforme artigo 782, parágrafo 4º do CPC. 6. Verifique a escrivania se foram pagos os valores devidos referentes ao Funrejus decorrentes de atos de constrição, para possibilitar o arquivamento do feito. 7. Pagas as custas e taxa judiciária, arquivem-se com as cautelas de praxe. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
15/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 21:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/09/2022, 19:23
Conclusão (para decisão)
14/09/2022, 01:08
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 17:32
Documento (Certidão)
13/09/2022, 10:18
Confirmada
04/09/2022, 00:08
Confirmada
04/09/2022, 00:08
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 15:38
Documento (Outros documentos)
24/08/2022, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 15:36
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 11:58
Documento (Outros documentos)
23/08/2022, 14:32
Confirmada
23/08/2022, 14:14
Remessa (em diligência)
19/08/2022, 16:05
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 14:20
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 15:04
Documento (Outros documentos)
16/08/2022, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 18:26
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 09:00
Documento (Outros documentos)
03/08/2022, 15:03
Confirmada
03/08/2022, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0029047-53.2014.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029047-53.2014.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$20.440,47 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): ALTAMIR GONCALVES DE OLIVEIRA LUCIMARA ANDREA BRAUNE DE OLIVEIRA Zass Comercial Ltda No mov. 724 a executada Lucimara Andrea Braune Oliveira arguiu que não foi intimada sobre a penhora e avaliação do bem, requerendo a suspensão do leilão designado para amanhã. Ainda, impugnou a avaliação do imóvel. Decido. 1. Considerando que a intimação da executada sobre a penhora retornou com a anotação “ausente”, é inaplicável o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC (mov. 595). Ademais, sobre a avaliação a executada Lucimara Andrea Braune Oliveira sequer foi intimada (mov. 666), estando equivocada a primeira parte da decisão de mov. 674. Portanto, defiro o pedido de suspensão do leilão. Intime-se o leiloeiro e as partes com urgência sobre esta decisão. 2. Sem prejuízo, sobre a impugnação à avaliação, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de quinze dias. 3. Certifique o Cartório sobre a intimação do credor fiduciário, conforme determinado no mov. 567, tendo em vista que foram penhorados os direitos que a parte executada possui sobre o imóvel cuja matrícula foi juntada no movimento 564.2. Diligências Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no Projudi. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
03/08/2022, 00:00
Confirmada
02/08/2022, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 18:02
Ato ordinatório
02/08/2022, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 18:00
deferimento
02/08/2022, 17:57
Conclusão (para despacho)
02/08/2022, 09:54
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 09:52
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 16:09
Decurso de Prazo
05/07/2022, 00:36
Decurso de Prazo
05/07/2022, 00:36
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 11:59
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 18:12
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 16:35
Confirmada
28/06/2022, 00:03
Documento (Outros documentos)
23/06/2022, 10:32
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:20
Documento (Informações)
20/06/2022, 10:41
Confirmada
20/06/2022, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0029047-53.2014.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029047-53.2014.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$20.440,47 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): ALTAMIR GONCALVES DE OLIVEIRA LUCIMARA ANDREA BRAUNE DE OLIVEIRA Zass Comercial Ltda Desabilite-se a União, que demonstrou desinteresse. Deverão permanecer habilitados o Município e o Estado, diante das dívidas que informaram possuir o executado, sendo certo que o valor devido a título de IPTU sobre o imóvel, deverá sub-roga-se no preço da arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130 do CTN. A presente execução merece prosseguimento, mormente porque o recurso especial, mesmo que da decisão de não recebimento tenha sido interposto agravo, não possui efeito suspensivo. Sendo assim, indefiro o pedido de suspensão, determinando o prosseguimento do feito e, para tanto, deferindo o prazo requerido pelo leiloeiro no movimento 702. Realizada a informação pelo leiloeiro, intimem-se as partes e demais credores sobre as datas designadas para a realização do leilão e, após, aguarde-se a realização de referido ato. Ponta Grossa, 10 de junho de 2022. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
20/06/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
17/06/2022, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2022, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2022, 16:48
Ato ordinatório
17/06/2022, 16:48
Ato ordinatório
17/06/2022, 16:44
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 18:28
Outras Decisões
10/06/2022, 18:41
Conclusão (para despacho)
09/06/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 10:05
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 12:27
Confirmada
03/06/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 17:12
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 10:13
Documento (Outros documentos)
24/05/2022, 11:51
Confirmada
24/05/2022, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029047-53.2014.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029047-53.2014.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$20.440,47 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): ALTAMIR GONCALVES DE OLIVEIRA LUCIMARA ANDREA BRAUNE DE OLIVEIRA Zass Comercial Ltda Intime-se o Município para que esclareça se as dívidas descritas no movimento são referente ao imóvel aqui penhorado. Sobre o pedido do movimento 679, manifeste-se o exequente. Ponta Grossa, 20 de maio de 2022. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
24/05/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 09:02
Mero expediente
20/05/2022, 19:12
Documento (Certidão)
19/05/2022, 10:42
Documento (Outros documentos)
19/05/2022, 09:45
Conclusão (para despacho)
19/05/2022, 01:03
Confirmada
18/05/2022, 15:40
Remessa (em diligência)
18/05/2022, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 14:06
Ato ordinatório
18/05/2022, 14:05
Ato ordinatório
18/05/2022, 14:05
Ato ordinatório
18/05/2022, 14:05
Ato ordinatório
18/05/2022, 14:05
Ato ordinatório
18/05/2022, 14:04
Ato ordinatório
18/05/2022, 14:04
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 23:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 10:15
Confirmada
23/04/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029047-53.2014.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029047-53.2014.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$20.440,47 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): ALTAMIR GONCALVES DE OLIVEIRA LUCIMARA ANDREA BRAUNE DE OLIVEIRA Zass Comercial Ltda 1. Diante do informado nas certidões retro, considero devidamente intimados os executados da penhora e do laudo de avaliação. Tendo em vista que mesmo intimadas da avaliação realizada no movimento 656, as parte não apresentaram qualque imputgnação, homologo a avaliação realizada. 2. Sendo assim, defiro o pedido de realização de leilão, nomeando como leiloeiro HELCIO KRONBERG. O leilão deverá ser realizado DE FORMA ELETRÔNICA. 3. Expeçam-se editais, com os requisitos do artigo 886 do CPC, os quais deverão ser divulgados até cinco dias antes da data marcada para o leilão: a) no Diário da Justiça Eletrônico; b) no site da Junta Comercial do Paraná, na área “consulta pública”; c) no site do leiloeiro oficial; d) no átrio do Fórum; e) uma vez em jornal de ampla circulação local (salvo se o exequente for beneficiário da justiça gratuita). 4. Faculto ao exequente a divulgação do leilão, às suas expensas, através de emissoras de rádio e televisão locais, bem como em sites distintos daqueles indicados acima, desde que respeitado o prazo do artigo 886 do CPC. Ressalta-se que o edital deve constar expressamente que o leilão se realizará de forma eletrônica. 5. Cientifiquem-se da alienação judicial, com pelo menos cinco dias de antecedência (CPC, artigo 889): a) o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; b) o coproprietário ou cônjuge meeiro de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; c) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; d) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; e) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; f) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; g) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; h) a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. 6. Caso o executado seja revel e não tenha advogado constituído nos autos, não constando nos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante no processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (CPC, artigo 889, parágrafo único). 7. Na hipótese de um segundo leilão, caso o primeiro reste negativo por ausência de lanço superior ao da avaliação, será considerado preço vil o lanço inferior a 50% da avaliação e, se for bem imóvel de incapaz, 80% do valor da avaliação. 8. A remuneração do leiloeiro oficial será de: a) 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente, em caso de adjudicação; b) 5% sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante, em caso de arrematação; c) 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado, em caso de remição; d) 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelas partes caso entrem em acordo após a realização de leilão positivo, salvo disposição diferente no termo de acordo. 9. Comunique-se a realização das hastas, mediante correspondência com aviso de recebimento ou mensagem eletrônica, às Fazendas Públicas do Município e do Estado, à Receita Federal, à Previdência Social, bem como ao IAP (caso se trate de imóvel rural), devendo constar do ofício que o(s) bem(s) penhorado(s) será(ão) levado(s) a leilão, com indicação precisa do número dos autos, nome das partes e valor do débito. 10. Nos termos da Resolução 236/2016 do CNJ: a) O usuário interessado em participar da alienação judicial eletrônica, por meio da rede mundial de computadores, deverá se cadastrar previamente no site respectivo, ressalvada a competência do juízo da execução para decidir sobre eventuais impedimentos. b) O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Parágrafo único. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições desta Resolução, assim como das demais condições estipuladas no edital respectivo. c) Caberá ao leiloeiro do sistema de alienação judicial eletrônica a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances. § 1º O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial. § 2º Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão. § 3º O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico. d) O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário. Parágrafo único. O uso indevido da senha, de natureza pessoal e intransferível, é de exclusiva responsabilidade do usuário. e) Os bens penhorados serão oferecidos nos sites acima detalhados, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Parágrafo único. Fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. f) Os bens a serem alienados estarão em exposição nos locais indicados no site, com a descrição de cada lote, para visitação dos interessados, nos dias e horários determinados. g) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. h) O período para a realização da alienação judicial eletrônica (art. 886, IV) terá sua duração definida pelo leiloeiro, cuja publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 887, § 1º) da data inicial do leilão. i) Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. j) Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Parágrafo único. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. k) Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. l) O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892), salvo disposição judicial diversa ou arrematação a prazo (art. 895, § 9º). m) Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil. n) Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lances. o) O leiloeiro público deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação. p) Caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, o início do novo período de pregão deverá ser publicado na forma do art. 897, § 1º, do Código de Processo Civil. q) Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens. XII - Caso o resultado dos leilões seja negativo, intime-se o credor para que informe se tem interesse na adjudicação do bem, pelo valor da avaliação, ou para indicar outros bens penhoráveis, ciente de que se nada for requerido em quinze dias, a execução será suspensa com base no artigo 921, IV do CPC. 11. Cumpra-se, ficando o sr. leiloeiro e a escrivania advertidos do contido no artigo 888, parágrafo único do CPC Intimem-se. Ponta Grossa, 04 de abril de 2022. Juiz de Direito FÁBIO MARCONDES LEITE
13/04/2022, 00:00
Ato ordinatório
12/04/2022, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 14:17
deferimento
04/04/2022, 19:05
Conclusão (para despacho)
04/04/2022, 13:20
Documento (Certidão)
04/04/2022, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0029047-53.2014.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029047-53.2014.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$20.440,47 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): ALTAMIR GONCALVES DE OLIVEIRA LUCIMARA ANDREA BRAUNE DE OLIVEIRA Zass Comercial Ltda Certifique o cartório o trânsito em julgado da decisão que deu provimento ao agravo a fim de reformar a decisão que havia reconhecido a impenhorabilidade do bem, determinando a manutenção de penhora. Após, tornem para designação do leilão requerido. Ponta Grossa, 02 de março de 2022. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Mero expediente
02/03/2022, 21:06
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 01:03
Documento (Certidão)
25/02/2022, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029047-53.2014.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029047-53.2014.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$20.440,47 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CPF/CNPJ: 03.101.294/0001-36) Rua Marechal Deodoro, 869 19º ANDAR - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-010 Executado(s): ALTAMIR GONCALVES DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 396.515.099-53) Avenida Rocha Pombo, 1205 - Jardim Carvalho - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.016-000 LUCIMARA ANDREA BRAUNE DE OLIVEIRA (RG: 44274833 SSP/PR e CPF/CNPJ: 603.905.819-68) Avenida Rocha Pombo, 1205 - Jardim Carvalho - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.016-000 Zass Comercial Ltda (CPF/CNPJ: 07.857.916/0001-01) Avenida Rocha Pombo, 1205 - Jardim Carvalho - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.016-000 Com relação à executada Lucimara, ao cartório para que certifique se a tentativa de intimação se deu no endereço em que efetuada a citação ou no último informado nos autos. Ponta Grossa, 15 de fevereiro de 2022. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
22/02/2022, 00:00
Mero expediente
16/02/2022, 16:18
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 13:27
Documento (Certidão)
10/02/2022, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029047-53.2014.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029047-53.2014.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$20.440,47 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): ALTAMIR GONCALVES DE OLIVEIRA LUCIMARA ANDREA BRAUNE DE OLIVEIRA Zass Comercial Ltda Certifique o cartório se sobre a penhora e a avaliação, houve intimação do executado, com o decurso do prazo sem manifestação. Após, tornem para análise de designação de leilão. Ponta Grossa, 25 de janeiro de 2022. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
02/02/2022, 00:00
Mero expediente
25/01/2022, 19:49
Conclusão (para despacho)
13/01/2022, 10:55
Decurso de Prazo
11/12/2021, 03:33
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 14:16
Confirmada
20/11/2021, 00:09
Confirmada
20/11/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 16:13
Confirmada
09/11/2021, 16:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/11/2021, 14:03
Ato ordinatório
04/11/2021, 14:25
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2021, 10:53
Ato ordinatório
15/10/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2021, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2021, 16:57
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 16:54
Confirmada
13/10/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029047-53.2014.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029047-53.2014.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$20.440,47 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): ALTAMIR GONCALVES DE OLIVEIRA LUCIMARA ANDREA BRAUNE DE OLIVEIRA Zass Comercial Ltda À avaliação, manifestando-se, na sequência, as partes. Ponta Grossa, 23 de setembro de 2021. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
04/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2021, 07:25
Documento (Outros documentos)
02/10/2021, 07:25
deferimento
24/09/2021, 15:33
Conclusão (para despacho)
22/09/2021, 14:17
Decurso de Prazo
17/09/2021, 00:19
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2021, 22:18
Confirmada
22/08/2021, 00:09
Confirmada
22/08/2021, 00:09
Confirmada
15/08/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0029047-53.2014.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029047-53.2014.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$20.440,47 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): ALTAMIR GONCALVES DE OLIVEIRA LUCIMARA ANDREA BRAUNE DE OLIVEIRA Zass Comercial Ltda 1. Avocou-se em razão de comunicação recursal. 2. Última decisão no mov. 619. 3. A parte exequente interpôs (mov. 630) o recurso de Agravo de Instrumento n° 0048021-54.2021.8.16.0000 contra a decisão de mov. 619, ao qual foi concedido efeito suspensivo. Ante a ausência de novo elemento de convicção, mantém-se, por seus próprios fundamentos, a decisão atacada e não se faz uso do juízo de retratação. 4. Ao referido recurso de Agravo de Instrumento foi concedido efeito suspensivo nos seguintes termos: Portanto, defiro o almejado efeito suspensivo ao recurso para sobrestar a eficácia da decisão agravada, até o julgamento final do presente recurso. Assim, a fim de dar cumprimento à decisão do Excelentíssimo Desembargador Relator e evitar prejuízo à parte exequente, oficie-se com urgência o 3° Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca para que se abstenha de averbar/registrar o levantamento da penhora (mov. 622). Diante da urgência, fica autorizado o imediato contato via telefone, sem prejuízo do envio do ofício via sistema “Mensageiro”. Para evitar tumulto, risque-se/invalide-se, por ora, o termo de mov. 622. Intimem-se. Cumpram-se as diligências necessárias. Ponta Grossa (PR), data de inserção no sistema PROJUDI. Fábio Marcondes Leite, Juiz de Direito
12/08/2021, 00:00
Documento (Certidão)
11/08/2021, 10:01
Expedição de documento (Ofício)
11/08/2021, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 08:44
Indeferimento
11/08/2021, 07:58
Conclusão (para decisão)
10/08/2021, 16:29
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:17
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 16:04
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 13:53
Confirmada
06/08/2021, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 09:14
Documento (Outros documentos)
04/08/2021, 09:13
Documento (Certidão)
23/07/2021, 16:22
Confirmada
17/07/2021, 01:02
Confirmada
17/07/2021, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0029047-53.2014.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029047-53.2014.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$20.440,47 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): ALTAMIR GONCALVES DE OLIVEIRA LUCIMARA ANDREA BRAUNE DE OLIVEIRA Zass Comercial Ltda No movimento 592, alegou o fiador a impenhorabilidade do imóvel constritado, afirmando tratar-se de bem de família. Intimado o exequente, este afirmou que é entendimento recente do Tribunal de Justiça do Paraná a penhorabilidade do imóvel do fiador em contrato de locação comercial, mesmo em se tratando de bem de família. Entretanto, o Supremo Tribunal possui o entendimento de que não é penhorável o bem de família do fiador no caso de contrato de locação de imóvel comercial. Confiram-se os seguintes julgados: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO (STF - RE n. 1.287.488-ED-AgR, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 18.12.2020). AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 9.9.2020. PENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. FIADOR. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Matéria discutida nos presentes autos não guarda similitude com a tratada no RE 612.360, Rel. Min. Ellen Gracie, Plenário, DJe de 3.9.2010, Tema 295, cuja repercussão geral foi reconhecida. 2. Verifica-se que quando se trata de contrato de locação residencial é possível contrapor o direito à moradia de fiadores ao igualmente relevante direito à moradia dos locatários, o que não se verifica na hipótese de fiança em contrato de locação de imóvel comercial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento(STF - RE n. 1.277.481-AgR, Relator o Ministro Edson Fachin, Segunda Turma, DJe 23.11.2020). Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil. 3. Contrato de locação de imóvel comercial. Impenhorabilidade de bem de família do fiador. 4. Proteção da dignidade da pessoa humana e da família. Prevalência do direito à moradia. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10% (STF - RE n. 1.242.616-AgR-segundo, Relator o Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 1º.9.2020). RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À MORADIA. BEM DE FAMÍLIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. FIADOR. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. PRECEDENTES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. ( RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.296.835 SÃO PAULO, STF- decisão monocrática - rel. Carmem Lúcia - 25/01/2021). No mesmo sentido é o entendimento do e. Tribunal de Justiça do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇAO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO – CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL – INADIMPLEMENTO – AJUIZAMENTO DE DEMANDA – DEFERIDA PENHORA SOBRE IMÓVEL DO FIADOR – INSURGÊNCIA DO FIADOR – (1) – PRELIMINAR – INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA – NÃO VERIFICADA – DISTRIBUIÇÃO ADEQUADA AO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL – (2) – MÉRITO – ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM, SOB O FUNDAMENTO DE SE TRATAR DE BEM DE FAMÍLIA – NÃO JUNTADA CERTIDÃO NEGATIVA DOS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS – DESNECESSIDADE DE QUE O BEM SEJA O ÚNICO, BASTANDO QUE SEJA O IMÓVEL RESIDENCIAL DA FAMÍLIA – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL, DO STJ E DO STF – RELATIVIZAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL – TEMA 295 DO STF – SÚMULA 549 DO STJ – REPETITIVO 708 DO STJ – RE 1.842.372, RE 1.402.171 E RE 605709 – IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA DE FIADOR EM CASO DE LOCAÇÃO COMERCIAL – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. (TJPR - 17ª C.Cível - 0007242-91.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR FABIAN SCHWEITZER - J. 19.04.2021) DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO NA FASE PROCEDIMENTAL DESTINADA AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA. INC. VII DO ART. 3º DA LEI N. 8.009/90. PRECEDENTES. DECISÃO JUDICIAL REFORMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO NA DECISÃO JUDICIAL OBJURGADA. PROVIMENTO DO RECURSO. NÃO INCIDÊNCIA DO § 11 DO ART. 85 DA LEI N. 13.105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).1. Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata a Lei n. 8.009/90, considera-se residência um único bem imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.2. Não se olvida a longa e tortuosa discussão jurisprudencial sobre a prevalência da exceção à impenhorabilidade do bem de família quando contraposto à fiança prestada em contrato de locação. 3. Todavia, recentemente, o egrégio Supremo Tribunal Federal, em decisão colegiada, reviu posicionamento anterior e declarou impenhorável o bem de família do fiador, quando a fiança for prestada em contrato de locação de natureza comercial, fato que pode consubstanciar a probabilidade do Direito invocado pelos Agravantes. 4. Recurso de agravo de instrumento conhecido, e, no mérito, provido.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS. (TJPR - 17ª C.Cível - 0059558-81.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR MARIO LUIZ RAMIDOFF - J. 01.04.2021) Outrossim, o fiador comprovou no movimento 612.2 tratar-se do único imóvel de sua propriedade.
Diante do exposto, defiro o pedido do movimento 592, a fim de reconhecer a impenhorabilidade do imóvel descrito, determinando o imediato levantamento da constrição realizada no movimento 572. Expeça-se termo de levantamento da penhora, oficiando-se ao respectivo cartório de imóveis, para que promova o cancelamento de referida constrição, caso já realizado o registro. Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente. Ponta Grossa, 28 de junho de 2021. Juiz de Direito Fábio Marcondes Leite
07/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 17:31
deferimento
28/06/2021, 17:04
Conclusão (para despacho)
28/06/2021, 01:00
Ato ordinatório
24/06/2021, 09:31
Ato ordinatório
24/06/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2021, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2021, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2021, 16:28
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 23:37
Confirmada
18/06/2021, 01:10
Confirmada
18/06/2021, 01:10
Ato ordinatório
08/06/2021, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029047-53.2014.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029047-53.2014.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$20.440,47 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): ALTAMIR GONCALVES DE OLIVEIRA LUCIMARA ANDREA BRAUNE DE OLIVEIRA Zass Comercial Ltda Antes de analisar a impenhorabilidade alegada no movimento 592, intime-se o fiador para que as certidões dos cartórios de registros de imóveis desta Comarca, a fim de comprovar que o imóvel penhorado
trata-se de único imóvel de sua propriedade. Ponta Grossa, 25 de maio de 2021. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
08/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 22:19
Documento (Outros documentos)
07/06/2021, 22:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 22:18
Mero expediente
26/05/2021, 13:24
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
25/05/2021, 16:16
Conclusão (para despacho)
25/05/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 14:03
Confirmada
17/05/2021, 00:07
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029047-53.2014.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029047-53.2014.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$20.440,47 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): ALTAMIR GONCALVES DE OLIVEIRA LUCIMARA ANDREA BRAUNE DE OLIVEIRA Zass Comercial Ltda Sobre a impenhorabilidade alegada no movimento 592, manifeste-se o exequente. Após, tornem para análise. Ponta Grossa, 28 de abril de 2021. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
05/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 16:26
Mero expediente
04/05/2021, 11:31
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 15:55
Documento (Outros documentos)
03/05/2021, 14:14
Documento (Outros documentos)
03/05/2021, 14:13
Confirmada
03/05/2021, 11:29
Conclusão (para despacho)
28/04/2021, 12:33
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 17:05
Documento (Ofício)
14/04/2021, 09:01
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 14:20
Confirmada
13/04/2021, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 11:11
Expedição de documento (Ofício)
13/04/2021, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 15:15
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 14:08
Ato ordinatório
30/03/2021, 09:33
Ato ordinatório
30/03/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2021, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2021, 14:50
Confirmada
27/03/2021, 00:20
Confirmada
27/03/2021, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2021, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2021, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 13:11
Documento (Outros documentos)
16/03/2021, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 14:10
Confirmada
12/03/2021, 00:58
Confirmada
12/03/2021, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0029047-53.2014.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029047-53.2014.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$20.440,47 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): ALTAMIR GONCALVES DE OLIVEIRA LUCIMARA ANDREA BRAUNE DE OLIVEIRA Zass Comercial Ltda Em que pese não ser possível a penhora do bem objeto de alienação fiduciária, é possível a penhora sobre os direitos aquisitivos do executado sobre referido bem, desde que resguardado o direito do credor fiduciário. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE MANTÉM A PENHORA DO IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PROPRIEDADE DO BEM DA CREDORA FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA, AINDA QUE SE TRATE DE OBRIGAÇÃO PROPTER REM. POSSIBILIDADE DE PENHORA APENAS DOS DIREITOS AQUISITIVOS DA PARTE EXECUTADA SOBRE O BEM. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 10ª C.Cível - 0014114-93.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Guilherme Freire de Barros Teixeira - J. 02.08.2018) Lavre-se termo de penhora sobre os direitos aquisitivos que a executada possui sobre o imóvel cuja matrícula foi juntada no movimento 564.2, nos moldes do art. 835, XII do CPC. Intime-se o credor fiduciário, conforme previsto no art. 799, I do CPC. Intime-se o executado nos moldes do art. 841 do CPC. Ponta Grossa, 24 de fevereiro de 2021. Juiz de Direito Fábio Marcondes Leite
02/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 21:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 21:03
deferimento
24/02/2021, 20:53
Documento (Outros documentos)
12/02/2021, 09:39
Conclusão (para despacho)
10/02/2021, 09:51
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 09:39
Confirmada
22/12/2020, 00:05
Documento (Outros documentos)
16/12/2020, 22:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2020, 07:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2020, 07:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2020, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2020, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2020, 10:08
Confirmada
05/12/2020, 01:01
Confirmada
04/12/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 16:11
Documento (Ofício)
24/11/2020, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 22:32
Documento (Outros documentos)
23/11/2020, 22:32
Conclusão (para despacho)
18/11/2020, 08:46
Documento (Certidão)
11/11/2020, 11:39
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 14:01
Expedição de documento (Ofício)
04/11/2020, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 08:58
Documento (Ofício)
22/10/2020, 08:58
Petição (Petição (outras))
01/10/2020, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 15:50
Documento (Outros documentos)
17/09/2020, 15:50
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:52
Documento (Certidão)
24/08/2020, 22:30
Expedição de documento (Ofício)
14/08/2020, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 07:23
Documento (Outros documentos)
06/08/2020, 07:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 16:55
Documento (Outros documentos)
04/08/2020, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 14:29
Remessa (em diligência)
03/08/2020, 20:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 20:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 00:48
deferimento
30/07/2020, 14:35
Conclusão (para despacho)
30/07/2020, 07:47
Documento (Certidão)
27/07/2020, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 15:05
Documento (Outros documentos)
23/07/2020, 15:05
Requisição de Informações
17/07/2020, 14:22
Conclusão (para despacho)
14/07/2020, 11:49
Petição (Petição (outras))
19/06/2020, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:31
Decurso de Prazo
02/06/2020, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 07:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 01:19
Documento (Outros documentos)
13/05/2020, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 01:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2020, 15:50
deferimento
12/05/2020, 14:25
Expedição de alvará de levantamento
11/05/2020, 17:09
Expedição de alvará de levantamento
11/05/2020, 17:09
Conclusão (para despacho)
11/05/2020, 13:23
Ato ordinatório
08/05/2020, 15:17
Documento (Certidão)
04/05/2020, 17:28
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2020, 00:16
Petição (Petição (outras))
30/04/2020, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2020, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2020, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2020, 15:35
Documento (Outros documentos)
20/04/2020, 15:35
Documento (Certidão)
20/04/2020, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2020, 23:01
Documento (Outros documentos)
15/04/2020, 23:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2020, 23:00
deferimento
15/04/2020, 13:54
Conclusão (para despacho)
24/03/2020, 13:05
Petição (Contra-razões)
09/03/2020, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 10:18
Mero expediente
13/02/2020, 10:59
Conclusão (para despacho)
05/02/2020, 09:55
Documento (Certidão)
28/01/2020, 16:10
Petição (Embargos de declaração)
28/01/2020, 15:04
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2019, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2019, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 22:06
Mero expediente
11/12/2019, 18:32
Conclusão (para despacho)
10/12/2019, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 16:48
Petição (Petição (outras))
22/11/2019, 16:41
Petição (Petição (outras))
22/11/2019, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 16:11
Mero expediente
05/11/2019, 19:01
Petição (Petição (outras))
29/10/2019, 14:35
Conclusão (para despacho)
29/10/2019, 13:46
Decurso de Prazo
01/10/2019, 01:02
Petição (Petição (outras))
25/09/2019, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2019, 00:23
Documento (Ofício)
20/09/2019, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2019, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 12:55
Expedição de documento (Alvará)
12/09/2019, 13:48
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 12:07
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 17:08
Documento (Outros documentos)
11/09/2019, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 16:47
Mero expediente
11/09/2019, 16:27
Documento (Outros documentos)
11/09/2019, 14:38
Conclusão (para despacho)
11/09/2019, 14:14
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2019, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2019, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2019, 00:16
Documento (Outros documentos)
23/08/2019, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 16:00
Documento (Outros documentos)
20/08/2019, 16:00
Remessa (em diligência)
20/08/2019, 15:58
Conclusão (para despacho)
15/08/2019, 16:01
Documento (Certidão)
10/08/2019, 14:06
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 16:53
Documento (Outros documentos)
09/07/2019, 16:52
deferimento
09/07/2019, 10:27
Conclusão (para despacho)
08/07/2019, 12:46
Petição (Petição (outras))
14/06/2019, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2019, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 12:16
Documento (Outros documentos)
15/05/2019, 12:14
Conclusão (para despacho)
08/05/2019, 16:39
Documento (Certidão)
07/05/2019, 16:20
Petição (Petição (outras))
30/04/2019, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 09:52
Documento (Ofício)
05/04/2019, 09:48
Documento (Ofício)
27/03/2019, 16:03
Documento (Outros documentos)
15/03/2019, 15:56
Documento (Certidão)
26/02/2019, 15:47
Expedição de documento (Ofício)
25/02/2019, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2019, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2019, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2019, 13:50
Documento (Outros documentos)
07/02/2019, 13:47
deferimento
06/02/2019, 18:59
Conclusão (para despacho)
21/01/2019, 10:52
Petição (Petição (outras))
17/12/2018, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2018, 14:56
Mero expediente
28/11/2018, 15:09
Conclusão (para despacho)
26/11/2018, 08:58
Ato ordinatório
05/10/2018, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2018, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2018, 00:11
Documento (Outros documentos)
04/09/2018, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2018, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 15:03
Documento (Ofício)
22/08/2018, 16:14
Documento (Outros documentos)
22/08/2018, 13:19
Documento (Ofício)
14/08/2018, 16:26
Documento (Certidão)
09/08/2018, 15:50
Documento (Certidão)
02/08/2018, 14:44
Expedição de documento (Ofício)
02/08/2018, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2018, 17:43
Documento (Outros documentos)
01/08/2018, 09:51
Ato ordinatório
31/07/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2018, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2018, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2018, 11:05
Documento (Outros documentos)
16/07/2018, 11:04
deferimento
11/07/2018, 14:43
Conclusão (para despacho)
09/07/2018, 09:04
Documento (Certidão)
03/07/2018, 11:08
Documento (Ofício)
29/06/2018, 11:41
Petição (Petição (outras))
27/06/2018, 13:13
Petição (Petição (outras))
27/06/2018, 13:02
Ato ordinatório
26/06/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2018, 12:01
Documento (Outros documentos)
15/06/2018, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 11:57
Expedição de documento (Ofício)
15/06/2018, 11:52
Expedição de documento (Ofício)
15/06/2018, 11:49
Expedição de documento (Ofício)
15/06/2018, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2018, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2018, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 13:19
Ato ordinatório
08/06/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2018, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2018, 14:15
Documento (Outros documentos)
25/05/2018, 14:15
deferimento
24/05/2018, 18:15
Conclusão (para despacho)
23/05/2018, 11:01
Petição (Petição (outras))
18/05/2018, 19:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 15:38
Documento (Outros documentos)
03/05/2018, 15:37
Documento (Outros documentos)
03/05/2018, 15:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/05/2018, 11:41
Decurso de Prazo
27/04/2018, 00:37
Ato ordinatório
16/04/2018, 18:39
Expedição de documento (Mandado)
16/04/2018, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2018, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2018, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2018, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2018, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2018, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2018, 14:53
Documento (Outros documentos)
26/03/2018, 14:53
Conclusão (para decisão)
20/03/2018, 10:24
Petição (Petição (outras))
19/03/2018, 17:59
Documento (Certidão)
19/03/2018, 09:30
Petição (Petição (outras))
19/03/2018, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2018, 09:45
Documento (Outros documentos)
09/03/2018, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2018, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2018, 09:59
Decisão Interlocutória de Mérito
26/02/2018, 14:35
Conclusão (para despacho)
26/02/2018, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2018, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2018, 09:19
Petição (Petição (outras))
19/02/2018, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2018, 00:21
Documento (Outros documentos)
09/02/2018, 16:25
Remessa (em diligência)
08/02/2018, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2018, 17:48
Documento (Outros documentos)
08/02/2018, 17:48
Conclusão (para despacho)
06/02/2018, 11:03
Documento (Certidão)
01/02/2018, 15:57
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 18:01
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2017, 00:01
Documento (Outros documentos)
14/12/2017, 15:33
Documento (Outros documentos)
14/12/2017, 15:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/12/2017, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2017, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2017, 14:31
Petição (Petição (outras))
08/12/2017, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 00:04
Ato ordinatório
24/11/2017, 14:42
Expedição de documento (Mandado)
24/11/2017, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 14:08
Mero expediente
22/11/2017, 15:45
Conclusão (para despacho)
22/11/2017, 08:56
Documento (Outros documentos)
21/11/2017, 13:20
Remessa (em diligência)
20/11/2017, 15:45
Petição (Petição (outras))
17/11/2017, 19:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2017, 10:35
Conclusão (para despacho)
31/10/2017, 15:28
Documento (Certidão)
31/10/2017, 15:28
Mero expediente
30/10/2017, 14:55
Ato ordinatório
27/10/2017, 09:31
Ato ordinatório
27/10/2017, 09:30
Conclusão (para despacho)
27/10/2017, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2017, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2017, 11:23
Petição (Petição (outras))
25/10/2017, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2017, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2017, 17:49
Documento (Ofício)
16/10/2017, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2017, 18:12
Petição (Petição (outras))
09/10/2017, 12:32
Petição (Petição (outras))
09/10/2017, 10:56
Ato ordinatório
07/10/2017, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2017, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2017, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2017, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2017, 08:58
Documento (Outros documentos)
26/09/2017, 08:58
Petição (Petição (outras))
18/09/2017, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2017, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2017, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2017, 17:44
Ato ordinatório
06/09/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2017, 13:28
Documento (Outros documentos)
23/08/2017, 13:27
deferimento
22/08/2017, 17:10
Conclusão (para despacho)
22/08/2017, 09:10
Documento (Certidão)
21/08/2017, 13:51
Petição (Petição (outras))
14/08/2017, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2017, 16:01
Documento (Outros documentos)
02/08/2017, 16:01
Ato ordinatório
26/07/2017, 09:31
Decurso de Prazo
25/07/2017, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2017, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2017, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2017, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2017, 10:55
Documento (Outros documentos)
13/07/2017, 10:55
deferimento
12/07/2017, 14:47
Conclusão (para despacho)
11/07/2017, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2017, 00:03
Documento (Certidão)
10/07/2017, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 12:04
Petição (Petição (outras))
10/07/2017, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2017, 14:30
Recebimento
30/06/2017, 13:16
Documento (Outros documentos)
30/06/2017, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2017, 11:09
Remessa (em diligência)
29/06/2017, 11:09
Mero expediente
28/06/2017, 14:54
Conclusão (para despacho)
28/06/2017, 08:44
Decurso de Prazo
10/06/2017, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2017, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2017, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2017, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2017, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2017, 10:16
deferimento
22/05/2017, 14:21
Documento (Outros documentos)
19/05/2017, 10:54
Conclusão (para despacho)
19/05/2017, 08:45
Petição (Petição (outras))
16/05/2017, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2017, 16:55
Mero expediente
18/04/2017, 17:57
Conclusão (para despacho)
18/04/2017, 08:56
Petição (Petição (outras))
06/04/2017, 14:38
Documento (Certidão)
06/04/2017, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2017, 15:34
Mero expediente
30/03/2017, 17:42
Conclusão (para despacho)
30/03/2017, 08:59
Petição (Renúncia de mandato)
22/03/2017, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2017, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2017, 13:54
Mero expediente
03/03/2017, 17:01
Conclusão (para despacho)
01/03/2017, 12:41
Petição (Petição (outras))
20/02/2017, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2017, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2017, 17:25
Documento (Ofício)
10/02/2017, 17:22
Petição (Petição (outras))
09/02/2017, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2017, 10:40
Documento (Ofício)
23/01/2017, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2017, 17:39
Documento (Certidão)
16/12/2016, 11:21
Ato ordinatório
15/12/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2016, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2016, 18:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2016, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2016, 16:42
Documento (Certidão)
06/12/2016, 16:41
Expedição de documento (Ofício)
06/12/2016, 16:39
deferimento
17/11/2016, 14:10
Conclusão (para despacho)
17/11/2016, 08:58
Petição (Petição (outras))
10/11/2016, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2016, 09:11
Documento (Outros documentos)
24/10/2016, 09:11
Documento (Outros documentos)
22/09/2016, 11:53
Documento (Certidão)
08/09/2016, 11:16
Ato ordinatório
07/09/2016, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2016, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2016, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2016, 13:35
Documento (Certidão)
25/08/2016, 13:35
Expedição de documento (Ofício)
25/08/2016, 13:34
deferimento
29/07/2016, 14:59
Conclusão (para despacho)
28/07/2016, 09:17
Petição (Petição (outras))
21/07/2016, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2016, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2016, 09:33
Documento (Outros documentos)
04/07/2016, 09:33
Documento (Outros documentos)
31/05/2016, 15:15
Ato ordinatório
23/05/2016, 00:32
Documento (Certidão)
20/05/2016, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2016, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2016, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2016, 13:52
Documento (Certidão)
05/05/2016, 13:52
Expedição de documento (Ofício)
05/05/2016, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2016, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2016, 18:22
Petição (Petição (outras))
04/04/2016, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2016, 17:04
Mero expediente
15/03/2016, 14:56
Conclusão (para despacho)
15/03/2016, 09:28
Decurso de Prazo
20/02/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2016, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2016, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2016, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2016, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2016, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2016, 09:47
Documento (Certidão)
20/01/2016, 09:46
Expedição de documento (Ofício)
20/01/2016, 09:45
Decisão Interlocutória de Mérito
12/11/2015, 15:29
Conclusão (para despacho)
11/11/2015, 10:20
Petição (Petição (outras))
05/11/2015, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2015, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2015, 21:25
Mero expediente
14/10/2015, 13:04
Conclusão (para despacho)
14/10/2015, 08:36
Petição (Petição (outras))
09/10/2015, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2015, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2015, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2015, 08:53
Ato ordinatório
15/09/2015, 09:31
Decurso de Prazo
15/09/2015, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2015, 13:42
Documento (Certidão)
14/09/2015, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2015, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2015, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2015, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2015, 09:23
Documento (Certidão)
14/09/2015, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2015, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2015, 09:15
Documento (Certidão)
14/09/2015, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2015, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2015, 16:14
Documento (Certidão)
28/08/2015, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2015, 18:18
deferimento
17/08/2015, 13:58
Ato ordinatório
14/08/2015, 13:42
Conclusão (para despacho)
14/08/2015, 09:11
Petição (Petição (outras))
11/08/2015, 11:36
Decurso de Prazo
11/07/2015, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2015, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2015, 11:01
Documento (Certidão)
25/06/2015, 11:00
Mero expediente
22/06/2015, 20:41
Conclusão (para despacho)
15/06/2015, 09:28
Petição (Petição (outras))
12/06/2015, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2015, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2015, 14:08
Mero expediente
15/05/2015, 18:48
Conclusão (para despacho)
12/05/2015, 11:31
Petição (Petição (outras))
11/05/2015, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2015, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2015, 15:01
Documento (Outros documentos)
05/05/2015, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2015, 09:22
Mero expediente
24/04/2015, 19:01
Conclusão (para despacho)
24/04/2015, 10:23
Petição (Petição (outras))
24/04/2015, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2015, 11:16
Documento (Certidão)
22/04/2015, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2015, 11:12
Documento (Outros documentos)
16/04/2015, 10:26
Remessa (em diligência)
09/04/2015, 13:30
deferimento
31/03/2015, 19:52
Conclusão (para despacho)
25/03/2015, 08:52
Petição (Petição (outras))
20/03/2015, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2015, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2015, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2015, 13:32
deferimento
04/03/2015, 23:18
Conclusão (para despacho)
26/02/2015, 10:55
Documento (Certidão)
26/02/2015, 10:55
Mero expediente
12/02/2015, 16:53
Documento (Outros documentos)
30/01/2015, 16:13
Petição (Petição (outras))
28/01/2015, 10:55
Conclusão (para julgamento)
28/01/2015, 09:04
Petição (Embargos de declaração)
27/01/2015, 14:28
Decurso de Prazo
27/01/2015, 00:05
Decurso de Prazo
27/01/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2015, 14:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/01/2015, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2014, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2014, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2014, 17:33
Conclusão (para julgamento)
05/12/2014, 10:14
Petição (Petição (outras))
04/12/2014, 15:55
Documento (Certidão)
07/11/2014, 15:18
Petição (Petição (outras))
20/10/2014, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2014, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2014, 10:41
Documento (Certidão)
17/10/2014, 10:41
Expedição de documento (Carta)
17/10/2014, 10:39
Expedição de documento (Carta)
17/10/2014, 10:38
Expedição de documento (Carta)
17/10/2014, 10:36
Mero expediente
10/10/2014, 18:18
Conclusão (para decisão)
10/10/2014, 10:14
Ato ordinatório
10/10/2014, 10:14
Ato ordinatório
10/10/2014, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2014, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2014, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2014, 09:01
Documento (Certidão)
08/10/2014, 09:01
Distribuição (sorteio)
07/10/2014, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2014, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)