Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2023, 09:22
Documento (Certidão)
01/07/2023, 23:08
Confirmada
25/06/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022130-86.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022130-86.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$13.168,88 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SPAZIO DE LAS VEGAS Executado(s): Carlos Alberto Cardoso Diante da notícia de satisfação do crédito (mov. 149), JULGO EXTINTO a presente execução nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levante-se qualquer penhora que tenha sido deferida nestes autos. Custas finais, caso existentes, pela parte executada. Satisfeitas as custas e nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias e as anotações de praxe. Intimações e diligências nec. Londrina, 13 de junho de 2023. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
15/06/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
14/06/2023, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 15:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2023, 09:22
Documento (Certidão)
01/07/2023, 23:08
Confirmada
25/06/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022130-86.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022130-86.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$13.168,88 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SPAZIO DE LAS VEGAS Executado(s): Carlos Alberto Cardoso Diante da notícia de satisfação do crédito (mov. 149), JULGO EXTINTO a presente execução nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levante-se qualquer penhora que tenha sido deferida nestes autos. Custas finais, caso existentes, pela parte executada. Satisfeitas as custas e nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias e as anotações de praxe. Intimações e diligências nec. Londrina, 13 de junho de 2023. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
15/06/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
14/06/2023, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 15:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/06/2023, 19:42
Conclusão (para despacho)
13/06/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 18:16
Confirmada
06/06/2023, 08:11
Remessa (em diligência)
05/06/2023, 13:12
Decurso de Prazo
03/06/2023, 00:41
Documento (Certidão)
18/05/2023, 09:03
Confirmada
13/05/2023, 00:19
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 10:14
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 10:13
Remessa (em diligência)
02/05/2023, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0022130-86.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022130-86.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$13.168,88 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SPAZIO DE LAS VEGAS Executado(s): Carlos Alberto Cardoso Diante do caráter propter rem da dívida, DEFIRO o pedido de penhora do imóvel formulado pelo exequente. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPESAS DE CONDOMÍNIO – DÍVIDA PROPTER REM - IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - ADMISSIBILIDADE DA PENHORA DA UNIDADE QUE ORIGINOU A DÍVIDA – DECISÃO REFORMADA – PRECEDENTES - RECURSO PROVIDO. Diante do fato de que a dívida oriunda do inadimplemento de cotas condominiais possui natureza jurídica propter rem, em que o próprio imóvel responde pelo débito da unidade condominial, cabível a penhora do imóvel, ainda que objeto de alienação fiduciária. (TJPR - 9a C.Cível - 0040525-71.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR DOMINGOS JOSÉ PERFETTO - J. 25.09.2021) (TJ-PR - AI: 00405257120218160000 Curitiba 0040525-71.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Domingos José Perfetto, Data de Julgamento: 25/09/2021, 9a Câmara Cível, Data de Publicação: 28/09/2021) Lavre-se termo de penhora do imóvel indicado pelo exequente, nos termos dos artigos art. 838 e 844 do Código de Processo Civil. Efetuada a penhora, intimem-se, imediatamente, a parte executada (CPC, art. 841), bem como seu cônjuge, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, 842). Após, intime-se o avaliador judicial para avaliação do bem. À parte exequente para que comprove as averbações necessárias no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalte-se que o avaliador possui 10 (dez) dias para entrega do laudo (CPC, art. 870, parágrafo único). Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestarem-se, em 10 (dez) dias. Int. Diligências Nec. Londrina, 25 de abril de 2023. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
28/04/2023, 00:00
Mero expediente
25/04/2023, 15:45
Conclusão (para despacho)
25/04/2023, 01:15
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 23:00
Confirmada
14/04/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 13:43
Documento (Outros documentos)
03/04/2023, 13:42
Confirmada
31/03/2023, 15:36
Expedição de documento (Ofício)
08/03/2023, 15:12
Ato ordinatório
01/03/2023, 09:35
Ato ordinatório
01/03/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2023, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2023, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2023, 14:06
Confirmada
18/02/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 10:55
Documento (Outros documentos)
07/02/2023, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022130-86.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022130-86.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$13.168,88 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SPAZIO DE LAS VEGAS Executado(s): Carlos Alberto Cardoso OFICIE-SE ao credor fiduciário (CEF) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a atual situação do contrato de alienação fiduciária firmando com o executado Carlos Alberto Cardoso (imóvel matrícula nº 84.020), apresentando valor total das parcelas pagas, número de parcelas pagas e vencidas, valor do saldo devedor pendente de pagamento para fins de quitação imediata. O ofício deverá ser acompanhado de cópia do documento anexado no seq. 1.30. Com a resposta, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que lhe é de direito. Então, voltem-me conclusos. Int. Diligências Nec. Londrina, 31 de janeiro de 2023. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
06/02/2023, 00:00
Mero expediente
01/02/2023, 18:11
Conclusão (para despacho)
31/01/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 21:13
Confirmada
24/12/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022130-86.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022130-86.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$13.168,88 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SPAZIO DE LAS VEGAS Executado(s): Carlos Alberto Cardoso INTIME-SE a parte exequente, a fim de que dê prosseguimento ao feito, apresentando pedido cumulado de busca de bens ou manifestando a respeito de sua ausência e cabimento da suspensão do feito (um ano) em virtude de tal situação (art. 921, III do CPC). Nada manifestado, sobrestem-se os autos pelo prazo prescricional de 5 anos. Decorrido todos os prazos ou havendo manifestação, venham cls. Int. Diligências Nec. Londrina, 09 de dezembro de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
14/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 16:05
Mero expediente
09/12/2022, 11:51
Conclusão (para despacho)
09/12/2022, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2022, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2022, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2022, 09:56
Expedição de alvará de levantamento
03/11/2022, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
03/11/2022, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
03/11/2022, 18:01
Ato ordinatório
26/10/2022, 09:53
Ato ordinatório
26/10/2022, 09:52
Ato ordinatório
26/10/2022, 09:31
Decurso de Prazo
25/10/2022, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 10:04
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 09:51
Confirmada
01/10/2022, 00:10
Ato ordinatório
28/09/2022, 08:47
Ato ordinatório
27/09/2022, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0022130-86.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022130-86.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$13.168,88 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SPAZIO DE LAS VEGAS Executado(s): Carlos Alberto Cardoso
Trata-se de alegação de impenhorabilidade dos valores formulada pelo executado (mov. 92), em que afirmam que os valores bloqueados são destinados ao pagamento de financiamento e são impenhoráveis, conforme entendimento assentado na jurisprudência. Não juntou documentação. Devidamente intimada para apresentar resposta, a parte exequente se manifestou (mov. 95), manifestando-se pela ausência de demonstração de que os valores estão depositados em caderneta de poupança. Pede a manutenção da constrição. Vieram-me os autos conclusos para decisão. O postulado da dignidade da pessoa humana, como núcleo axiológico da Constituição da República de 1988, permeia todo o ordenamento jurídico, inclusive sobre as normas processuais civis (CPC, art. 1º), em observância à garantia de uma vida digna e de um mínimo existencial. Neste sentido, o artigo 833 do Código de Processo Civil traduz fielmente o acima disposto, prevendo ocasiões em que o direito à persecução do crédito é mitigado para fins de garantir a própria dignidade da pessoa humana. Dentro desta concepção, alega a parte executada que os valores bloqueados seriam impenhoráveis, mas sem razão. De fato, inobstante a jurisprudência tenha decidido que os valores depositados em conta corrente e inferiores à 40 (quarenta) salários mínimos sejam impenhoráveis, tais decisões não possuem caráter vinculante, podendo o juízo analisar casuisticamente. E no caso, o executado não trouxe qualquer demonstração de que o valor seria essencial à sua mantença. Quanto à alegação de que seria destinado ao pagamento de financiamento imobiliário, tal situação não se enquadra em uma das hipóteses legais e impenhorabilidade. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial.Penhora on-line. Impossibilidade de desbloqueio. Não comprovação de que a quantia bloqueada reveste-se de qualquer forma de impenhorabilidade. Ônus do executado. Art. 655-A, § 2º do CPC. Precedentes.Penhora do valor destinado ao pagamento de financiamento imobiliário. Extensão dos efeitos da impenhorabilidade do bem de família. Impossibilidade.Ausência de imposição legal neste sentido. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJPR - 16ª C.Cível - AI - 953871-4 - Curitiba - Rel.: Juiz Joatan Marcos de Carvalho - Unânime - J. 28.11.2012)(TJ-PR - AI: 9538714 PR 953871-4 (Acórdão), Relator: Juiz Joatan Marcos de Carvalho, Data de Julgamento: 28/11/2012, 16ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1024 23/01/2013) O executado, por sua vez, não indicou bens à penhora ou apresentou conduta visando colaborar com a satisfação da dívida ou o adimplemento parcial. Por essas razões, entendo que é caso de manutenção da constrição, visto que ausente a subsunção do caso à uma das hipóteses legais de impenhorabilidade (art. 833 do CPC)
Ante o exposto, REJEITO a alegação de impenhorabilidade. À serventia para que solicite a efetiva transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada a estes autos. Com a transferência e após a preclusão desta deliberação, EXPEÇA-SE alvará de transferência em favor da esfera exequente. Diligências e intimações necessárias. Londrina, 14 de setembro de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
21/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 15:04
Indeferimento
16/09/2022, 14:50
Conclusão (para decisão)
14/09/2022, 01:09
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 17:08
Confirmada
03/09/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 13:29
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 22:07
Confirmada
16/08/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0022130-86.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022130-86.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$13.168,88 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SPAZIO DE LAS VEGAS Executado(s): Carlos Alberto Cardoso Intime-se a parte executada para que traga aos autos documentos que comprovem que a quantia de R$ 531,94, constrita junto à CEF, está depositada em caderneta de poupança, considerando a ausência de qualquer documentação nesse sentido. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, abra-se vista a parte exequente com prazo de 5 (cinco) dias. Então, voltem para decisão com anotação de urgência. Diligências e intimações necessárias. Londrina, 4 de agosto de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
08/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 16:11
Mero expediente
04/08/2022, 19:01
Conclusão (para decisão)
28/07/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 11:08
Confirmada
24/07/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0022130-86.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022130-86.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$13.168,88 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SPAZIO DE LAS VEGAS Executado(s): Carlos Alberto Cardoso INTIME-SE a parte exequente para, em 48 horas, manifestar-se quanto a petição de seq. 82. Após, voltem-me conclusos para decisão com anotação de urgência. Int. Diligências Nec. Londrina, 12 de julho de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
14/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 15:58
Mero expediente
12/07/2022, 14:44
Conclusão (para despacho)
12/07/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
10/07/2022, 01:01
Confirmada
04/07/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 14:00
Documento (Outros documentos)
23/06/2022, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 13:02
Ato ordinatório
08/06/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 09:53
Confirmada
31/05/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 14:31
Documento (Outros documentos)
20/05/2022, 14:31
Conclusão (para despacho)
29/04/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 10:36
Confirmada
22/04/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 12:52
Decurso de Prazo
09/04/2022, 00:17
Confirmada
02/04/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022130-86.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022130-86.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$13.168,88 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SPAZIO DE LAS VEGAS Executado(s): Carlos Alberto Cardoso INTIME-SE o executado para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto a petição de seq. 61, em especial quanto a sua concordância, ou não, do pagamento nos moldes propostos. Com o retorno ou decorrido o prazo, intime-se o exequente o que de direito. Após, cls. Int. Diligências Nec. Londrina, 17 de março de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
23/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 13:29
Mero expediente
17/03/2022, 19:31
Conclusão (para despacho)
17/03/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 14:00
Confirmada
15/03/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022130-86.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022130-86.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$13.168,88 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SPAZIO DE LAS VEGAS Executado(s): Carlos Alberto Cardoso INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, manifestar-se a respeito da petição de seq. 56, requerendo o que de direito. Após, voltem-me conclusos. Int. Diligências Nec. Londrina, 3 de março de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 16:03
Mero expediente
03/03/2022, 12:12
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 11:18
Confirmada
13/02/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022130-86.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022130-86.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$13.168,88 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SPAZIO DE LAS VEGAS Executado(s): Carlos Alberto Cardoso Intime-se o executado para que se manifeste e eventualmente deposite o saldo devedor, no prazo de 5 (cinco) dias. Diligências e intimações necessárias. Londrina, 31 de janeiro de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
03/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 13:20
Mero expediente
31/01/2022, 14:42
Conclusão (para despacho)
31/01/2022, 01:05
Desarquivamento
28/01/2022, 16:25
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/01/2022, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2021, 11:56
Confirmada
07/09/2021, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2021, 17:46
Confirmada
06/09/2021, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022130-86.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022130-86.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$13.168,88 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SPAZIO DE LAS VEGAS Executado(s): Carlos Alberto Cardoso SUSPENDA-SE o curso dos autos pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Decorrido o prazo, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se houve o cumprimento integral da obrigação. Transcorrido o prazo, tornem-me conclusos. Intimações e diligências nec. Londrina, 26 de agosto de 2021. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
30/08/2021, 00:00
Provisório
27/08/2021, 16:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/08/2021, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 16:15
Convenção das Partes
26/08/2021, 19:34
Conclusão (para despacho)
26/08/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 10:57
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 10:02
Confirmada
21/08/2021, 00:13
Confirmada
21/08/2021, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022130-86.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022130-86.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$13.168,88 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SPAZIO DE LAS VEGAS Executado(s): Carlos Alberto Cardoso Considerando o pedido de suspensão da presente ação de execução, SUSPENDO processamento do presente por 10 (dez) meses em atendimento ao contido na petição de comunicação de acordo de seq. 30, prazo este suficiente ao efetivo cumprimento do acordo de pagamento formulado pelas partes, o que faço com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se houve o cumprimento integral da obrigação. Assevero que, em caso de inércia, presumir-se-á a quitação da obrigação. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 09 de agosto de 2021. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
11/08/2021, 00:00
Por decisão judicial
10/08/2021, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 11:10
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
09/08/2021, 16:11
Conclusão (para despacho)
09/08/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 10:44
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 15:41
Confirmada
01/08/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 17:40
Documento (Outros documentos)
21/07/2021, 17:40
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 14:02
Expedição de documento (Carta)
25/06/2021, 11:50
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 16:37
Confirmada
23/06/2021, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022130-86.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022130-86.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$13.168,88 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SPAZIO DE LAS VEGAS Executado(s): Carlos Alberto Cardoso 1- Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do art. 829, CPC. 2- No mesmo ato, intime-se a parte executada para, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do art. 231, do CPC (arts. 914 e 915, do CPC). 3- Fixo, desde já, os honorários advocatícios na importância de 10% (art. 827, do CPC) que, em caso de pagamento integral, será reduzido pela metade (§1º, art. 827, do CPC). 4- Não efetuado o pagamento, ou depósito para penhora, havendo pedido; providencie a Serventia, via sistema do SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitada até o valor do débito, exibindo, ainda, o resultado da diligência. 4.1- Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie a serventia, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. 4.1.1- Em seguida, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para se manifestar acerca do disposto no art. 854, §3º do CPC. 4.1.1.1- Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 4.1.2- Rejeitada ou não apresentada a manifestação por parte da executada, converter-se-á, automaticamente, a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser transferido o valor para conta vinculada ao Juízo (art. 854, § 5º do CPC). 4.1.3- Encerrado o prazo de impugnação ao bloqueio e convertido em penhora, intime-se a executada na forma do contido no art. 841 do CPC, para se manifestar a respeito da penhora realizada. 4.2- Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 5- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916, do CPC). 6- Eventual certidão comprobatória do ajuizamento da execução poderá ser requisitada administrativamente junto ao Escrivão, independentemente de autorização judicial (arts. 799, IX e art 828, do CPC). 7- Deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias após a sua concretização, comunicar ao juízo as averbações efetivadas (§1º, do art. 828, do CPC). Intimações e diligências nec. Londrina, 09 de junho de 2021. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
15/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 13:55
Mero expediente
09/06/2021, 16:55
Conclusão (para despacho)
09/06/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 18:32
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 18:28
Confirmada
23/05/2021, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022130-86.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022130-86.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$13.168,88 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SPAZIO DE LAS VEGAS Executado(s): Carlos Alberto Cardoso EMENDE-SE à petição inicial, no prazo de quinze dias, a fim de apresentar aos autos a matrícula atualizada do imóvel gerador dos débitos condominiais, sob pena de indeferimento. Transcorrido o prazo, tornem-me conclusos. Intimações e diligências nec. Londrina, 10 de maio de 2021. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
13/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 12:38
Mero expediente
11/05/2021, 18:11
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 13:32
Confirmada
10/05/2021, 13:30
Conclusão (para despacho)
10/05/2021, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2021, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2021, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 13:52
Documento (Certidão)
04/05/2021, 13:52
Distribuição (sorteio)
03/05/2021, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2021, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)