Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Processo nº: 0029986-63.2009.8.16.0001 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): JOSE MARIO BASILIO Vistos e examinados. O executado efetuou o pagamento do débito (mov. 67.1), tendo o exequente com ele concordado (mov. 80.1). Assim, homologo o cumprimento da obrigação pecuniária fixada nesta demanda e, por conseguinte, julgo extinto esta fase do processo, o que faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, em face da isenção concedida pelo § 3°, o artigo 90, do CPC. Transitada em julgado procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
26/08/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2024, 11:04
Confirmada
23/08/2024, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 09:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/08/2024, 17:10
Conclusão (para julgamento)
16/08/2024, 08:35
Documento (Certidão)
22/07/2024, 13:17
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 19:04
Confirmada
12/07/2024, 00:04
Documento (Certidão)
03/07/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 19:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 10:54
Documento (Outros documentos)
01/07/2024, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2024, 10:11
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 17:22
Ato ordinatório
22/06/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2024, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2024, 13:56
Confirmada
20/06/2024, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029986-63.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029986-63.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$140.399,43 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): JOSE MARIO BASILIO 1. De modo a deliberar quanto requerimento formulado no teor da petição de mov. 537.1, deverá o Banco exequente promover à juntada da planilha de cálculo com o valor atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Promova-se a constrição de transferência e circulação do veículo “HONDA/CB 500F, Placa RDU4E60”, por intermédio do Sistema RENAJUD, conforme requerido no teor da petição de mov. 537.1. 3. Promova-se à penhora online de ativos financeiros de titularidade do executado, por intermédio do Sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC. 4. Providencie a secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores, em nome do executado para posterior protocolamento pelo Juízo. 5. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 6. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se o executado, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 7. Apresentadas insurgências pelo executado, remetam-se os autos conclusos para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 8. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pelo executado, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 9. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados. 10. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. 11. Dos resultados das diligências acima, manifeste-se o Banco exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito y
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 13:12
Documento (Outros documentos)
10/06/2024, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 13:11
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 19:50
Confirmada
26/04/2024, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 11:37
Documento (Outros documentos)
22/04/2024, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2024, 19:54
Documento (Outros documentos)
21/04/2024, 19:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 17:18
Documento (Outros documentos)
18/04/2024, 17:18
Ato ordinatório
16/04/2024, 08:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2024, 07:53
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2024, 18:21
Confirmada
11/04/2024, 18:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029986-63.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029986-63.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$140.399,43 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): JOSE MARIO BASILIO 1. Promova-se ao bloqueio de eventuais veículos de propriedade do executado, por intermédio do Sistema RENAJUD, conforme requerido no teor da petição anexada ao mov. 516.1. 2. Promova-se à consulta das 03 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda apresentadas pelo executado, bem como da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) por intermédio do sistema INFOJUD, conforme requerido com o teor da petição anexada ao mov. 516.1. 3. Após, manifeste-se a pessoa jurídica exequente quanto ao prosseguimento do curso do processo, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito Y
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 10:16
Documento (Outros documentos)
09/04/2024, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 10:15
Mero expediente
05/04/2024, 12:00
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 10:57
Confirmada
13/03/2024, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 19:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 19:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2024, 08:05
Ato ordinatório
28/02/2024, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 08:29
Confirmada
26/02/2024, 08:29
Confirmada
26/02/2024, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029986-63.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029986-63.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$140.399,43 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): JOSE MARIO BASILIO 1. Expeça-se ofício à Secretaria da Segurança Pública do Estado do Paraná, via meio eletrônico idôneo e eficaz, requisitando informações quanto à eventuais bens registrados em nome do devedor, junto ao Sistema INFOSEG, conforme requerido no teor da petição anexada no mov. 501.1. 2. Do resultado da diligência acima, manifeste-se a pessoa jurídica credora, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito y
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 11:12
Documento (Outros documentos)
16/02/2024, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 11:12
Mero expediente
15/02/2024, 11:44
Conclusão (para despacho)
14/02/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 17:40
Confirmada
08/02/2024, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029986-63.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029986-63.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$140.399,43 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): JOSE MARIO BASILIO 1. Concedo ao Bradesco Seguros S/A o prazo de 15 (quinze) dias, para os fins requeridos no teor da petição anexada no mov. 495.1. 2. Após, manifeste-se a pessoa jurídica credora quanto ao prosseguimento do curso do processo. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 13:57
Mero expediente
29/01/2024, 09:55
Documento (Ofício)
19/01/2024, 12:35
Conclusão (para despacho)
17/01/2024, 11:19
Documento (Ofício)
17/01/2024, 11:18
Documento (Outros documentos)
09/01/2024, 17:45
Ato ordinatório
07/12/2023, 00:21
Ato ordinatório
29/11/2023, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2023, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2023, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2023, 11:15
Confirmada
23/11/2023, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029986-63.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029986-63.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$140.399,43 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): JOSE MARIO BASILIO 1. Haja vista à indisponibilidade do Sistema- CCS, promova-se à consulta das informações financeiras de titularidade do executado, via Sistema SISBAJUD. 2. Após, manifeste-se à pessoa jurídica exequente quanto ao prosseguimento do curso do processo, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito Y
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 15:23
Documento (Outros documentos)
13/11/2023, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 15:23
Mero expediente
13/11/2023, 10:03
Conclusão (para despacho)
09/11/2023, 12:14
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 08:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2023, 08:02
Confirmada
09/11/2023, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029986-63.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029986-63.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$140.399,43 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): JOSE MARIO BASILIO 1. Concedo à instituição financeira autora o prazo de 15 (quinze) dias, para os fins requeridos no teor da petição anexada ao mov. 466.1. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito MR
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 08:22
Mero expediente
26/10/2023, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 07:38
Confirmada
20/10/2023, 11:09
Expedição de documento (Ofício)
19/10/2023, 14:52
Ato ordinatório
18/10/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2023, 19:11
Confirmada
13/10/2023, 07:55
Documento (Ofício)
10/10/2023, 09:54
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 01:05
Documento (Ofício)
04/10/2023, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 11:11
Documento (Outros documentos)
03/10/2023, 11:11
Ato ordinatório
28/09/2023, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2023, 11:51
Ato ordinatório
06/09/2023, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 10:01
Confirmada
04/09/2023, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029986-63.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029986-63.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$140.399,43 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): JOSE MARIO BASILIO 1. Promova-se a pesquisa da existência de eventuais movimentações financeiras e cartões de crédito registrados em nome da parte devedora, por intermédio do Sistema SISBAJUD, conforme requerido no teor da petição anexada no mov. 451.1. 2. Após, manifeste-se a pessoa jurídica exequente quanto ao prosseguimento do curso do processo, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito MR
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 11:54
Documento (Outros documentos)
25/08/2023, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 11:53
Mero expediente
24/08/2023, 14:58
Conclusão (para despacho)
24/08/2023, 12:14
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 09:26
Confirmada
24/08/2023, 09:19
Confirmada
14/08/2023, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 11:11
Documento (Outros documentos)
14/08/2023, 11:11
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 09:29
Confirmada
14/08/2023, 09:27
Confirmada
10/08/2023, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2023, 14:10
Documento (Certidão)
06/08/2023, 14:07
Expedição de documento (Ofício)
03/08/2023, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2023, 19:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2023, 10:03
Ato ordinatório
22/07/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 10:44
Confirmada
20/07/2023, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029986-63.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029986-63.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$140.399,43 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): JOSE MARIO BASILIO 1. Promova-se à consulta e inscrição de indisponibilidade de bens da parte executada junto ao Sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), conforme requerido no teor da petição de mov. 427.1. 2. Sem prejuízo, promova-se a consulta à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) a fim de verificar os atos notariais celebrados pelo executado, conforme requerido no teor da mesma petição. Caso haja impedimentos à realização da diligência, expeça-se Ofício à CENSEC com a finalidade mencionada. 3. Ainda, promova-se a consulta à Superintedência de Seguros Privados (SUSEP), conforme requerido no teor da petição de mov. 427.1. Caso haja impedimentos à realização da diligência, expeça-se Ofício à SUSEP com a finalidade mencionada. 4. Após, manifeste-se a instituição financeira exequente quanto ao prosseguimento do curso do processo, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito MR
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 14:12
Documento (Outros documentos)
11/07/2023, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 14:11
Mero expediente
07/07/2023, 10:56
Conclusão (para despacho)
06/07/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 08:55
Confirmada
29/06/2023, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2023, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 10:20
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 10:20
Ato ordinatório
17/06/2023, 07:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 09:17
Confirmada
15/06/2023, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029986-63.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029986-63.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$140.399,43 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): JOSE MARIO BASILIO 1. Expeça-se ofício ao Programa Nota Paraná, requisitando informações quanto à eventual existência de créditos em nome do executado e, caso positivo, o bloqueio destes, observado o Termo de Cooperação Técnica nº 002/2021 firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, conforme solicitado no teor da petição anexada no mov. 412.1. 2. Do resultado da diligência acima, manifeste-se a pessoa jurídica exequente. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito Y
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 09:51
Documento (Outros documentos)
05/06/2023, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 09:51
Mero expediente
31/05/2023, 16:07
Conclusão (para despacho)
31/05/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 08:38
Confirmada
26/05/2023, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 14:32
Documento (Certidão)
16/05/2023, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2023, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2023, 14:00
Expedição de documento (Ofício)
13/04/2023, 16:16
Documento (Certidão)
13/04/2023, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2023, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2023, 08:51
Confirmada
06/04/2023, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 10:32
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 10:31
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 10:31
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 10:27
Confirmada
30/03/2023, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 14:58
Documento (Outros documentos)
20/03/2023, 14:58
Expedição de documento (Ofício)
07/03/2023, 17:55
Documento (Certidão)
07/03/2023, 09:42
Ato ordinatório
04/03/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2023, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2023, 09:20
Confirmada
24/02/2023, 19:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 12:11
Documento (Outros documentos)
15/02/2023, 12:11
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 11:55
Confirmada
15/02/2023, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 10:50
Documento (Outros documentos)
10/02/2023, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2023, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2023, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 13:47
Confirmada
06/02/2023, 13:45
Confirmada
06/02/2023, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029986-63.2009.8.16.0001 1. Expeça-se ofício à Marinha Brasileira, via meio eletrônico idôneo e eficaz, requisitando a informação da existência de eventual embarcação registrada em nome da parte devedora, conforme solicitado no teor da petição anexada no mov. 370.1. 2. Após, manifeste-se a pessoa jurídica credora quanto ao prosseguimento do curso do processo. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
30/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 11:56
Documento (Outros documentos)
27/01/2023, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 11:55
Requisição de Informações
26/01/2023, 17:26
Conclusão (para despacho)
26/01/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 16:49
Confirmada
15/12/2022, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029986-63.2009.8.16.0001 1. Haja vista o requerimento formulado no teor da petição anexada no mov. 365.1, esclarece-se que as consultas relativas aos patrimônios e ativos financeiros da parte executada, são informações constantes da base de dados do Sistema SNIPER, o qual ainda está em fase de cadastramento por este Juízo. Dessa forma, esclarece-se que, tão logo efetivada a habilitação, será procedida a consulta junto ao Sistema SNIPER. 2. Assim, intime-se a pessoa jurídica credora quanto ao prosseguimento do curso do processo, mediante formulação de requerimentos adequados ao impulso processual. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
09/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 14:33
Mero expediente
08/12/2022, 10:52
Conclusão (para despacho)
09/11/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 13:51
Confirmada
03/11/2022, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 10:35
Documento (Outros documentos)
27/10/2022, 10:34
Confirmada
25/10/2022, 09:22
Documento (Certidão)
21/10/2022, 09:31
Expedição de documento (Ofício)
07/10/2022, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2022, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2022, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2022, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2022, 11:16
Confirmada
29/09/2022, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029986-63.2009.8.16.0001 1. Expeça-se ofício ao BM&F – BOVESPA, via meio eletrônico idôneo e eficaz, requisitando informações da existência de eventuais ações registradas em nome da parte devedora, conforme solicitada no teor da petição anexada no mov. 338.1. 2. Após, manifeste-se a pessoa jurídica exequente quanto ao prosseguimento do curso do processo. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
20/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 13:34
Documento (Outros documentos)
19/09/2022, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 13:33
Requisição de Informações
16/09/2022, 12:31
Conclusão (para despacho)
15/09/2022, 01:04
Documento (Certidão)
14/09/2022, 13:09
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 13:06
Petição (Petição (outras))
10/09/2022, 09:05
Documento (Certidão)
30/08/2022, 20:32
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 20:29
Confirmada
19/08/2022, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029986-63.2009.8.16.0001 1. Intime-se à Dra. Advogada subscritora da petição de mov. 338.1 para que promova à juntada de instrumento de mandato com a outorga de poderes conferidos pela pessoa jurídica exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
12/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 08:26
Mero expediente
10/08/2022, 17:02
Conclusão (para despacho)
10/08/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 12:46
Confirmada
22/07/2022, 00:04
Documento (Certidão)
21/07/2022, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029986-63.2009.8.16.0001 1. Da análise dos autos, verifica-se que a pessoa jurídica exequente BANCO BRADESCO S/A é representada nos autos pelo Dr. Advogado EMANUEL VITOR CANEDO DA SILVA. Contudo, é fato público e notório que o referido advogado faleceu. Com efeito, o art. 313, §3º, CPC prevê que: “§ 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste” Assim, intime-se a pessoa jurídica exequente, pessoalmente, para que regularize a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 76, I, c/c 313, §3º, CPC). 2. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito Y
12/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 11:08
Mero expediente
08/07/2022, 12:32
Conclusão (para despacho)
05/07/2022, 01:00
Decurso de Prazo
05/07/2022, 00:31
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 15:34
Confirmada
17/06/2022, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 12:45
Documento (Outros documentos)
09/06/2022, 12:45
Confirmada
01/06/2022, 12:18
Expedição de documento (Ofício)
23/05/2022, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2022, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2022, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2022, 20:53
Confirmada
06/05/2022, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029986-63.2009.8.16.0001 1. Expeça-se ofício ao INCRA, via meio eletrônico idôneo e eficaz, solicitando informações quanto à existência de eventuais bens de propriedade do executado, JOSE MARIO BASILIO, conforme requerido no teor da petição anexada no mov. 313.1. 2. Após, manifeste-se a pessoa jurídica exequente quanto ao prosseguimento do curso do processo, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
27/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 09:45
Documento (Outros documentos)
26/04/2022, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 09:44
Requisição de Informações
20/04/2022, 15:06
Conclusão (para despacho)
19/04/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 13:27
Confirmada
08/04/2022, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 09:20
Documento (Outros documentos)
06/04/2022, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2022, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2022, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2022, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2022, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 15:47
Expedição de alvará de levantamento
29/03/2022, 15:45
Expedição de alvará de levantamento
29/03/2022, 15:45
Expedição de alvará de levantamento
29/03/2022, 15:45
Documento (Certidão)
29/03/2022, 14:10
Petição (Petição (outras))
26/03/2022, 22:12
Confirmada
26/03/2022, 22:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 15:04
Documento (Outros documentos)
18/03/2022, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 15:02
Confirmada
18/03/2022, 15:02
Confirmada
16/03/2022, 10:09
Ato ordinatório
16/03/2022, 08:51
Ato ordinatório
14/03/2022, 08:52
Ato ordinatório
14/03/2022, 08:51
Ato ordinatório
14/03/2022, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029986-63.2009.8.16.0001 1. Haja vista que à intimação à pessoa jurídica devedora foi expedida no mesmo endereço que realizada a sua citação, o último constante dos autos (movs. 1.3, 167.1 e 271.1), presume-se realizada, nos termos dos arts. 274 e 841, §4º, CPC. 2. Assim, cumpra-se ao determinado no item 06 da decisão anexada no mov. 244.1. 3. Após, expeça-se alvará de transferência em prol da pessoa jurídica credora BANCO BRADESCO S/A para o levantamento das importâncias depositadas nos autos, eis que incontroverso, conforme requerido no teor da petição anexada ao mov. 274.1. 4. Na sequência, manifeste-se à pessoa jurídica credora quanto ao prosseguimento do curso do processo. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 15:56
Expedição de alvará de levantamento
03/03/2022, 13:49
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 18:50
Confirmada
23/02/2022, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 17:14
Documento (Outros documentos)
14/02/2022, 17:13
Documento (Certidão)
01/02/2022, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 17:36
Documento (Certidão)
31/01/2022, 15:06
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 08:49
Confirmada
27/01/2022, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 09:40
Documento (Outros documentos)
19/01/2022, 09:40
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 09:18
Confirmada
19/01/2022, 09:12
Confirmada
19/01/2022, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 09:50
Documento (Outros documentos)
11/01/2022, 09:50
Documento (Outros documentos)
11/01/2022, 09:47
Documento (Certidão)
30/11/2021, 16:21
Ato ordinatório
30/11/2021, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2021, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2021, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2021, 09:50
Confirmada
22/11/2021, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029986-63.2009.8.16.0001 1. Promova-se à penhora online de ativos financeiros de titularidade da parte executada, mediante utilização da teimosinha, junto ao Sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC. 2. Providencie a secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores, em nome da parte executada para posterior protocolamento pelo Juízo. 3. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 4. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a parte executada, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 5. Apresentadas insurgências pela parte executada, remetam-se os autos conclusos para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 6. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pela parte executada, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 7. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados. 8. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito V
15/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 10:50
Documento (Outros documentos)
12/11/2021, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 10:49
Conclusão (para despacho)
09/11/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
07/11/2021, 10:16
Confirmada
21/10/2021, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 09:57
Documento (Outros documentos)
13/10/2021, 09:57
Desarquivamento
13/10/2021, 00:22
Mudança de Assunto Processual
25/05/2021, 13:55
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
27/04/2021, 11:53
Provisório
02/09/2020, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 14:48
Mero expediente
18/08/2020, 11:43
Conclusão (para despacho)
18/08/2020, 08:57
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 13:17
Documento (Outros documentos)
30/07/2020, 13:17
Ato ordinatório
29/07/2020, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 19:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 14:26
Documento (Outros documentos)
14/07/2020, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 13:54
Mero expediente
13/07/2020, 14:15
Conclusão (para despacho)
09/07/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
08/07/2020, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2020, 14:09
Documento (Outros documentos)
24/06/2020, 14:09
Ato ordinatório
04/06/2020, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2020, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2020, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2020, 17:04
Documento (Outros documentos)
22/05/2020, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2020, 17:03
Mero expediente
19/05/2020, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 07:23
Conclusão (para despacho)
19/05/2020, 01:03
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 17:20
Expedição de alvará de levantamento
06/05/2020, 17:16
Ato ordinatório
06/05/2020, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 09:46
Ato ordinatório
21/04/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 17:18
Petição (Petição (outras))
13/04/2020, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 10:02
Documento (Certidão)
06/04/2020, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 16:18
Documento (Outros documentos)
03/04/2020, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 16:16
Mero expediente
11/03/2020, 15:53
Conclusão (para despacho)
02/03/2020, 12:07
Documento (Certidão)
02/03/2020, 12:07
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 15:01
Documento (Outros documentos)
13/02/2020, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 19:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2019, 12:36
Documento (Certidão)
13/12/2019, 12:36
Petição (Petição (outras))
13/12/2019, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 15:09
Documento (Outros documentos)
05/12/2019, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2019, 22:30
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 09:07
Documento (Outros documentos)
11/11/2019, 09:07
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 13:21
Documento (Outros documentos)
23/10/2019, 13:21
Documento (Certidão)
30/09/2019, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 21:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 09:04
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 13:00
Documento (Ofício)
03/09/2019, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 14:37
Documento (Outros documentos)
02/09/2019, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 14:37
Mero expediente
16/08/2019, 15:09
Conclusão (para despacho)
30/07/2019, 13:40
Petição (Petição (outras))
12/07/2019, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 16:37
Mero expediente
12/06/2019, 18:11
Conclusão (para despacho)
10/06/2019, 10:27
Petição (Petição (outras))
06/06/2019, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 13:07
Documento (Certidão)
20/05/2019, 13:07
Petição (Petição (outras))
17/04/2019, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 15:27
Documento (Outros documentos)
03/04/2019, 15:27
Expedição de documento (Alvará)
21/03/2019, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2019, 10:11
Petição (Petição (outras))
14/03/2019, 20:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2019, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 10:26
Documento (Outros documentos)
27/02/2019, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 10:24
Mero expediente
21/02/2019, 16:37
Conclusão (para despacho)
05/02/2019, 10:47
Documento (Certidão)
04/02/2019, 17:51
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2019, 14:43
Documento (Certidão)
24/01/2019, 14:43
Desarquivamento
24/01/2019, 14:43
Provisório
18/01/2019, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2019, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2019, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 17:19
Mero expediente
14/12/2018, 17:09
Conclusão (para despacho)
11/12/2018, 10:40
Petição (Petição (outras))
05/12/2018, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2018, 13:34
Documento (Outros documentos)
14/11/2018, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2018, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2018, 13:37
Documento (Outros documentos)
26/10/2018, 13:37
Mero expediente
23/10/2018, 18:51
Conclusão (para despacho)
20/09/2018, 10:51
Petição (Petição (outras))
19/09/2018, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2018, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2018, 14:01
Documento (Outros documentos)
31/08/2018, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2018, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 08:45
Petição (Petição (outras))
24/08/2018, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 16:41
Documento (Ofício)
22/08/2018, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2018, 08:40
Documento (Outros documentos)
14/08/2018, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2018, 08:39
Mero expediente
07/08/2018, 17:22
Conclusão (para despacho)
06/08/2018, 11:16
Petição (Petição (outras))
03/08/2018, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2018, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2018, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2018, 14:48
Petição (Petição (outras))
02/07/2018, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 17:01
Mero expediente
14/06/2018, 18:27
Conclusão (para despacho)
13/03/2018, 12:07
Petição (Petição (outras))
12/03/2018, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2018, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2018, 10:10
Mero expediente
23/02/2018, 16:35
Conclusão (para despacho)
23/02/2018, 12:11
Movimentação processual
23/02/2018, 09:23
Documento (Certidão)
22/02/2018, 16:13
Mero expediente
21/02/2018, 16:38
Conclusão (para despacho)
12/12/2017, 11:14
Petição (Petição (outras))
06/11/2017, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2017, 11:01
Mero expediente
24/10/2017, 18:04
Conclusão (para despacho)
18/09/2017, 11:47
Petição (Petição (outras))
18/09/2017, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2017, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2017, 09:12
Documento (Certidão)
05/09/2017, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2017, 10:04
Mero expediente
31/08/2017, 17:29
Conclusão (para despacho)
19/07/2017, 12:43
Petição (Petição (outras))
12/07/2017, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2017, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2017, 09:37
Mero expediente
26/06/2017, 17:44
Conclusão (para despacho)
26/06/2017, 12:32
Petição (Petição (outras))
23/06/2017, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2017, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2017, 17:46
Documento (Outros documentos)
08/06/2017, 17:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/06/2017, 17:31
Ato ordinatório
10/05/2017, 12:28
Expedição de documento (Mandado)
10/05/2017, 10:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/05/2017, 17:23
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2017, 17:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/05/2017, 17:01
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2017, 16:55
Ato ordinatório
27/04/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2017, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2017, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2017, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2017, 17:19
Documento (Outros documentos)
06/04/2017, 17:19
Petição (Petição (outras))
06/04/2017, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2017, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2017, 13:24
Documento (Outros documentos)
22/03/2017, 13:23
Documento (Certidão)
23/02/2017, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2017, 15:27
Ato ordinatório
15/02/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2017, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2017, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2017, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2017, 10:36
Documento (Outros documentos)
30/01/2017, 10:36
Petição (Petição (outras))
30/01/2017, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2017, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2017, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2017, 17:26
Documento (Outros documentos)
18/01/2017, 17:26
Documento (Outros documentos)
18/01/2017, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2016, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)