Execução de Título Extrajudicial 0057781-87.2018.8.16.0014 - TJPR | JusConsulta
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Cédula de Produto Rural
Execução de Título Extrajudicial
TJPR
1° Grau
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Data de Distribuição
20/08/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 5ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJPR · Execução de Título Extrajudicial · 5ª Vara Cível de Londrina
Partes do Processo
ADAMA BRASIL S/A
CNPJ
02.***.***.0004-19
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Autor
JOãO VALDEMAR MANTOVANI
CPF
481.***.***-49
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Reu
Advogados / Representantes
DAREVANEO MARIOT
OAB/PR 38579
·
CPF
008.***.***-40
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·
Representa: Autor
THALIS WEIRICH DANTAS DOS ANJOS
OAB/PR 47700
·
CPF
035.***.***-04
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·
Representa: Autor
CELSO UMBERTO LUCHESI
OAB/SP 76458
·
CPF
051.***.***-86
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·
Representa: Autor
EVELLY LUDWIG
OAB/PR 52511
·
CPF
052.***.***-22
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·
Representa: Autor
ANTÔNIO LEITE DOS SANTOS NETO
OAB/PR 44371
·
CPF
006.***.***-32
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Advogados / Representantes
(10)
DAREVANEO MARIOT
OAB/PR 38579
·
CPF
008.***.***-40
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Representa: Autor
THALIS WEIRICH DANTAS DOS ANJOS
OAB/PR 47700
·
CPF
035.***.***-04
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Representa: Autor
CELSO UMBERTO LUCHESI
OAB/SP 76458
·
CPF
051.***.***-86
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Representa: Autor
EVELLY LUDWIG
OAB/PR 52511
·
CPF
052.***.***-22
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·
Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
22/01/2024, 10:49
Ato ordinatório
22/01/2024, 10:49
·
Representa: Autor
ANTÔNIO LEITE DOS SANTOS NETO
OAB/PR 44371
·
CPF
006.***.***-32
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Representa: Autor
DAREVANEO MARIOT
OAB/PR 38579
·
CPF
008.***.***-40
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Representa: Réu
THALIS WEIRICH DANTAS DOS ANJOS
OAB/PR 47700
·
CPF
035.***.***-04
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Representa: Réu
CELSO UMBERTO LUCHESI
OAB/SP 76458
·
CPF
051.***.***-86
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Representa: Réu
EVELLY LUDWIG
OAB/PR 52511
·
CPF
052.***.***-22
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Representa: Réu
ANTÔNIO LEITE DOS SANTOS NETO
OAB/PR 44371
·
CPF
006.***.***-32
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·
Representa: Réu
Documento (Informações)
19/01/2024, 17:58
Remessa (em diligência)
27/12/2023, 18:19
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2023, 11:03
Confirmada
09/11/2023, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 17:15
Trânsito em julgado
01/11/2023, 17:14
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2023, 10:39
Confirmada
06/10/2023, 08:22
Documento (Outros documentos)
03/10/2023, 09:07
Confirmada
29/09/2023, 15:28
Remessa (em diligência)
29/09/2023, 08:00
Ver todas as movimentações (397)
Todas as movimentações
(397)
Definitivo
22/01/2024, 10:49
Ato ordinatório
22/01/2024, 10:49
Documento (Informações)
19/01/2024, 17:58
Remessa (em diligência)
27/12/2023, 18:19
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2023, 11:03
Confirmada
09/11/2023, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 17:15
Trânsito em julgado
01/11/2023, 17:14
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2023, 10:39
Confirmada
06/10/2023, 08:22
Documento (Outros documentos)
03/10/2023, 09:07
Confirmada
29/09/2023, 15:28
Remessa (em diligência)
29/09/2023, 08:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0057781-87.2018.8.16.0014. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0057781-87.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Produto Rural Valor da Causa: R$486.810,86 Exequente(s): ADAMA BRASIL S/A Executado(s): João Valdemar Mantovani Diante do integral cumprimento das obrigações fixadas, declaro por sentença a extinção deste processo, o que faço com amparo no artigo 924, inciso II, do Cód. de Processo Civil. À Secretaria para que promova o levantamento das penhoras conforme seq. 401.1. Após o recolhimento de custas ocasionalmente devidas, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias, inclusive no Distribuidor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 28 de setembro de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
28/09/2023, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 16:00
Arquivamento
28/09/2023, 15:09
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 01:01
Desarquivamento
27/09/2023, 08:28
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 17:39
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 15:21
Provisório
22/09/2022, 15:57
Desarquivamento
22/09/2022, 15:53
Recebimento
22/09/2022, 13:20
Provisório
17/08/2022, 12:53
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 11:22
Desarquivamento
08/08/2022, 11:21
Provisório
08/08/2022, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 09:20
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2022, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2022, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2022, 13:27
Expedição de alvará de levantamento
04/08/2022, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
04/08/2022, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
04/08/2022, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2022, 13:00
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 15:33
Confirmada
01/08/2022, 15:33
Confirmada
29/07/2022, 08:35
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0057781-87.2018.8.16.0014. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0057781-87.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Produto Rural Valor da Causa: R$486.810,86 Exequente(s): ADAMA BRASIL S/A Executado(s): João Valdemar Mantovani Defiro o pedido de mov. 369.1. Expeça-se respectivo alvará, em favor do autor, ou em nome do seu advogado, se o mesmo tiver poderes para tal ato, com prazo de 90 dias. Após, proceda-se suspensão do feito, na forma homologada em mov. 364.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 20 de julho de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
25/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 17:16
deferimento
20/07/2022, 14:53
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 06:53
Decurso de Prazo
13/07/2022, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 18:15
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 16:16
Confirmada
16/06/2022, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 18:39
Decurso de Prazo
11/06/2022, 00:26
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0057781-87.2018.8.16.0014. Exequente: ADAMA BRASIL S/A Executado: João Valdemar Mantovani Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0057781-87.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Produto Rural Valor da Causa: R$486.810,86 Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por ADAMA BRASIL S/A em face JOÃO VALDEMAR MANTOVANI, todos devidamente qualificados nos autos. As partes celebraram acordo em seq. 362.1 e requereram a homologação e suspensão do feito até o efetivo cumprimento. Diante disto, HOMOLOGO a transação de seq. 362.1 celebrada nos autos entre as partes acima nominadas, conforme art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, pelo que determino a suspensão do processo até o integral cumprimento do avençado, com fulcro no Art. 922 do mesmo Diploma Legal, sem prejuízo de futura execução. Eventuais custas remanescentes pelo Executado. Desde já esclareço que, após a data prevista para a quitação, deverá a parte exequente informar ao Juízo sobre o total cumprimento do acordado, só então é que será extinta a presente demanda e comunicado o Cartório Distribuidor, para fins do item 3.1.15 do Código de Normas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aguarde-se. Diligências necessárias. Londrina, 08 de junho de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
10/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 17:46
Homologação de Transação
08/06/2022, 14:06
Conclusão (para julgamento)
08/06/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 17:39
Confirmada
03/06/2022, 08:03
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0057781-87.2018.8.16.0014. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0057781-87.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Produto Rural Valor da Causa: R$486.810,86 Exequente(s): ADAMA BRASIL S/A Executado(s): João Valdemar Mantovani Diante da petição de mov. 354.1. defiro o pedido de suspensão do presente feito pela parte exequente até que seja julgado o Agravo Interno pelo E. Tribunal de Justiça do Paraná. Intime-se. Diligências necessárias. Londrina, 27 de maio de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
30/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 17:32
Mero expediente
27/05/2022, 12:47
Conclusão (para despacho)
27/05/2022, 12:17
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2022, 17:08
Confirmada
13/05/2022, 07:39
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 17:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0057781-87.2018.8.16.0014. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0057781-87.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Produto Rural Valor da Causa: R$486.810,86 Exequente(s): ADAMA BRASIL S/A Executado(s): João Valdemar Mantovani Indefiro o pedido de evento 346.1. Reitero, desse modo, a decisão de evento 343.1, in verbis: “Ainda que o recurso de Agravo de Instrumento não tenha sido recebido com efeito suspensivo, entendo a designação de leilão pode acarretar grave prejuízo às partes no caso de reforma da decisão recorrida. Assim, entendo prudente a suspensão dos atos expropriatórios até que haja decisão do Tribunal acerca do agravo de instrumento. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.” Intimações e diligências necessárias. Londrina, 26 de abril de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
04/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 13:54
Mero expediente
26/04/2022, 15:25
Conclusão (para despacho)
25/04/2022, 01:09
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 16:25
Confirmada
08/04/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 17:37
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:23
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 14:27
Confirmada
11/03/2022, 08:27
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0057781-87.2018.8.16.0014. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0057781-87.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Produto Rural Valor da Causa: R$486.810,86 Exequente(s): ADAMA BRASIL S/A Executado(s): João Valdemar Mantovani Ainda que o recurso de Agravo de Instrumento não tenha sido recebido com efeito suspensivo, entendo a designação de leilão pode acarretar grave prejuízo às partes no caso de reforma da decisão recorrida. Assim, entendo prudente a suspensão dos atos expropriatórios até que haja decisão do Tribunal acerca do agravo de instrumento. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 03 de março de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 16:19
Outras Decisões
03/03/2022, 18:31
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2022, 15:54
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 12:07
Confirmada
22/01/2022, 00:06
Confirmada
21/01/2022, 08:31
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0057781-87.2018.8.16.0014. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0057781-87.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Produto Rural Valor da Causa: R$486.810,86 Exequente(s): ADAMA BRASIL S/A (CPF/CNPJ: 02.290.510/0001-76) Rua Pedro Antônio de Souza, 400 - Eucaliptos - LONDRINA/PR - CEP: 86.031-610 - E-mail:
[email protected]
Executado(s): João Valdemar Mantovani (CPF/CNPJ: 481.914.429-49) Estrada de Peabiru à São Roque, S/N Km 13 - PEABIRU/PR Terceiro(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/2892-48) SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, s/n - Asa Norte - Brasília/DF - CEP: 70.040-912 CREDICOAMO CRÉDITO RURAL COOPERATIVA (CPF/CNPJ: 81.723.108/0001-04) Fioravante Joao Ferri, 99 4º Andar - Jardim Alvorada - CAMPO MOURÃO/PR - CEP: 87.308-445 1 – Ciente da interposição do agravo de instrumento por parte do executado (mov. 331). 2 – Desde já informo que mantenho a decisão agravada (mov. 321.1) pelos seus próprios fundamentos. 3 – Aguarde-se eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso, ou a decisão final do agravo pelo e. Tribunal de Justiça do Paraná. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 10 de janeiro de 2022. Osvaldo Taque Magistrado
12/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 15:18
Mero expediente
10/01/2022, 13:29
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 08:11
Documento (Outros documentos)
08/01/2022, 12:08
Ato ordinatório
08/12/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 19:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2021, 15:08
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2021, 17:16
Confirmada
14/11/2021, 00:13
Confirmada
12/11/2021, 08:30
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 16:06
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0057781-87.2018.8.16.0014. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0057781-87.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Produto Rural Valor da Causa: R$486.810,86 Exequente(s): ADAMA BRASIL S/A Executado(s): João Valdemar Mantovani Tendo em vista as última alegações acerca do excesso de penhora, decido em mantê-la, respeitando os limites da cota parte de propriedade do Executado em cada matrícula, sendo que, no momento da alienação judicial, após a satisfação do presente crédito, que haja a liberação do restante do valor em favor do Executado. Sendo assim, intime-se o Exequente para dar prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 29 de outubro de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
04/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 16:02
Outras Decisões
29/10/2021, 14:46
Conclusão (para decisão)
29/10/2021, 08:56
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 11:51
Confirmada
22/10/2021, 10:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0057781-87.2018.8.16.0014. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0057781-87.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Produto Rural Valor da Causa: R$486.810,86 Exequente(s): ADAMA BRASIL S/A Executado(s): João Valdemar Mantovani Visando uma constitucionalização do processo civil, o legislador entendeu por bem reafirmar o princípio do contraditório e ampla defesa, expressamente resguardados pela CF/88. Assim, positivou no Art. 10 do CPC o princípio da não surpresa, que se materializa pela impossibilidade de proferir-se decisão sem oportunizar à parte o efetivo contraditório. Desta forma, intime-se a parte exequente para exercer o contraditório sobre a manifestação de mov. 314.1, em 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos com urgência. Intimações e diligências necessárias Londrina, 08 de outubro de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
15/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 19:38
Mero expediente
09/10/2021, 01:21
Conclusão (para despacho)
04/10/2021, 01:09
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 19:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2021, 16:39
Confirmada
24/09/2021, 00:36
Confirmada
24/09/2021, 00:07
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2021, 14:31
Confirmada
17/09/2021, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 15:34
Confirmada
13/09/2021, 15:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/09/2021, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 08:17
Documento (Certidão)
10/09/2021, 10:18
Confirmada
10/09/2021, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2021, 22:03
Confirmada
06/08/2021, 00:15
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 16:19
Confirmada
30/07/2021, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 11:50
Documento (Certidão)
24/06/2021, 12:38
Ato ordinatório
24/05/2021, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2021, 14:23
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2021, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2021, 08:28
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 14:51
Confirmada
18/05/2021, 00:26
Confirmada
14/05/2021, 08:53
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0057781-87.2018.8.16.0014. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0057781-87.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Produto Rural Valor da Causa: R$486.810,86 Exequente(s): ADAMA BRASIL S/A Executado(s): João Valdemar Mantovani 1 - Diante de mov. 278.1, verifica-se que, por meio da Instrução Normativa Conjunta n. 25/2020, houve a regulamentação do mandado regionalizado, tendo em vista a implementação da Central de Mandados em todas as Comarcas do Estado do Paraná. Assim, “os mandados expedidos pelas Unidades Judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná deverão ser encaminhados diretamente à Central de Mandados do local de cumprimento, por meio do Projudi” (art. 3º da IN n. 25/2020). Desta forma, defiro a expedição de mandado regionalizado para cumprimento da decisão de evento 206.1. 2 - Determino ainda à Secretaria que proceda à juntada do extrato atualizado dos valores vinculados ao presente feito. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 05 de maio de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
10/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 14:53
Documento (Outros documentos)
07/05/2021, 14:53
Mero expediente
05/05/2021, 20:22
Conclusão (para despacho)
03/05/2021, 01:02
Documento (Outros documentos)
30/04/2021, 16:17
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2021, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2021, 09:41
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
25/04/2021, 16:45
Confirmada
23/04/2021, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 11:31
Documento (Outros documentos)
16/04/2021, 11:31
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 14:41
Confirmada
26/03/2021, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 08:15
Documento (Outros documentos)
16/03/2021, 08:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2021, 08:43
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 10:42
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 09:25
Confirmada
08/03/2021, 00:39
Confirmada
05/03/2021, 08:47
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0057781-87.2018.8.16.0014. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0057781-87.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Produto Rural Valor da Causa: R$486.810,86 Exequente(s): ADAMA BRASIL S/A Executado(s): João Valdemar Mantovani Defiro o pedido retro. Expeça-se Carta Precatória, nos termos requeridos. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 24 de fevereiro de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
26/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 17:33
deferimento
24/02/2021, 08:57
Conclusão (para despacho)
22/02/2021, 07:33
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 14:59
Confirmada
05/02/2021, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2021, 10:03
Documento (Outros documentos)
29/01/2021, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2021, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2020, 11:56
Confirmada
04/12/2020, 00:08
Confirmada
27/11/2020, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 09:34
Decisão Interlocutória de Mérito
20/11/2020, 13:39
Conclusão (para decisão)
13/11/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 16:36
Mero expediente
12/10/2020, 13:30
Conclusão (para decisão)
08/10/2020, 12:59
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 13:40
Mero expediente
07/10/2020, 13:33
Conclusão (para despacho)
05/10/2020, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2020, 13:44
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 10:54
Decurso de Prazo
19/09/2020, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 13:28
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 23:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 17:18
Documento (Outros documentos)
04/09/2020, 17:18
Ato ordinatório
04/09/2020, 17:17
Ato ordinatório
04/09/2020, 17:16
Petição (Petição (outras))
04/09/2020, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2020, 21:34
Documento (Outros documentos)
23/08/2020, 21:34
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 20:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 19:11
Documento (Certidão)
18/08/2020, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2020, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 08:19
Ato ordinatório
05/08/2020, 18:31
Remessa (em diligência)
05/08/2020, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 06:59
Mero expediente
03/08/2020, 12:11
Conclusão (para despacho)
03/08/2020, 08:42
Decurso de Prazo
28/07/2020, 00:57
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 17:39
Mero expediente
24/06/2020, 19:28
Conclusão (para despacho)
16/06/2020, 07:40
Petição (Petição (outras))
12/06/2020, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2020, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2020, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 19:12
Mero expediente
01/06/2020, 17:21
Conclusão (para despacho)
01/06/2020, 08:36
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 15:28
Ato ordinatório
19/05/2020, 12:00
Ato ordinatório
19/05/2020, 11:59
Ato ordinatório
19/05/2020, 11:59
Ato ordinatório
19/05/2020, 11:58
Ato ordinatório
19/05/2020, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 11:54
Mero expediente
18/05/2020, 17:57
Conclusão (para despacho)
18/05/2020, 08:44
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 17:16
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 13:14
Ato ordinatório
26/03/2020, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 13:28
Mero expediente
24/03/2020, 13:13
Conclusão (para despacho)
24/03/2020, 08:54
Petição (Petição (outras))
23/03/2020, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 14:48
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 17:10
Mero expediente
10/03/2020, 00:06
Conclusão (para despacho)
09/03/2020, 06:46
Decurso de Prazo
03/03/2020, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 00:07
Ato ordinatório
18/02/2020, 15:14
Petição (Petição (outras))
18/02/2020, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 12:44
Mero expediente
08/02/2020, 11:34
Conclusão (para despacho)
04/02/2020, 08:29
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:56
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2019, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2019, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2019, 16:40
Mero expediente
13/12/2019, 00:29
Conclusão (para decisão)
11/12/2019, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 15:08
Conclusão (para decisão)
04/12/2019, 07:21
Apensamento
03/12/2019, 13:01
Apensamento
03/12/2019, 13:00
Desapensamento
03/12/2019, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 12:59
Redistribuição (prevenção; incompetência)
03/12/2019, 08:28
Remessa (em diligência)
02/12/2019, 16:25
Apensamento
02/12/2019, 12:58
Documento (Certidão)
02/12/2019, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 12:08
Decurso de Prazo
28/11/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 08:57
Incompetência
29/10/2019, 19:06
Conclusão (para decisão)
15/10/2019, 08:42
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 20:51
Decurso de Prazo
08/10/2019, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 17:41
Mero expediente
11/09/2019, 17:18
Conclusão (para decisão)
04/09/2019, 08:41
Petição (Petição (outras))
03/09/2019, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 09:58
Mero expediente
09/08/2019, 16:06
Conclusão (para decisão)
08/08/2019, 05:52
Petição (Petição (outras))
07/08/2019, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 17:30
Petição (Petição (outras))
18/07/2019, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 09:27
Decurso de Prazo
12/07/2019, 00:29
Documento (Certidão)
09/07/2019, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 09:32
Documento (Outros documentos)
09/07/2019, 09:32
Petição (Petição (outras))
08/07/2019, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2019, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2019, 16:24
Remessa (em diligência)
07/06/2019, 16:24
Mero expediente
07/06/2019, 16:09
Conclusão (para despacho)
06/06/2019, 16:51
Petição (Petição (outras))
06/06/2019, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 10:10
Mero expediente
10/05/2019, 16:47
Conclusão (para despacho)
06/05/2019, 17:41
Petição (Petição (outras))
06/05/2019, 17:30
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2019, 11:01
Mero expediente
19/03/2019, 15:27
Conclusão (para despacho)
19/03/2019, 09:53
Decurso de Prazo
19/03/2019, 00:45
Decurso de Prazo
13/03/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2019, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2019, 09:18
Documento (Certidão)
01/03/2019, 09:18
Petição (Petição (outras))
08/02/2019, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2019, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2019, 12:09
Petição (Petição (outras))
07/01/2019, 16:31
Petição (Petição (outras))
03/01/2019, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2018, 16:28
Ato ordinatório
07/12/2018, 16:28
Decurso de Prazo
04/12/2018, 01:00
Petição (Petição (outras))
30/11/2018, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2018, 15:47
Confirmada
29/11/2018, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2018, 08:30
Confirmada
16/11/2018, 14:55
Ato ordinatório
25/10/2018, 16:31
Decurso de Prazo
23/10/2018, 00:32
Petição (Petição (outras))
19/10/2018, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2018, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2018, 13:56
Documento (Outros documentos)
08/10/2018, 13:56
Petição (Petição (outras))
05/10/2018, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2018, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2018, 13:55
Documento (Outros documentos)
28/09/2018, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2018, 13:54
Mero expediente
24/09/2018, 17:00
Conclusão (para despacho)
24/09/2018, 09:09
Petição (Petição (outras))
21/09/2018, 14:27
Petição (Petição (outras))
21/09/2018, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 10:52
Documento (Certidão)
10/09/2018, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 10:51
Petição (Petição (outras))
04/09/2018, 12:12
Mero expediente
03/09/2018, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 14:13
Conclusão (para despacho)
31/08/2018, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2018, 08:56
Conclusão (para despacho)
29/08/2018, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2018, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2018, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 14:48
Documento (Certidão)
20/08/2018, 14:48
Recebimento
20/08/2018, 13:01
Distribuição (sorteio)
20/08/2018, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 15:21
Petição (Petição inicial)
17/08/2018, 14:39
Documentos
Conclusão
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29/09/2023, 00:00
Conclusão
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25/07/2022, 00:00
Conclusão
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10/06/2022, 00:00
Conclusão
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30/05/2022, 00:00
Conclusão
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04/05/2022, 00:00
Conclusão
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08/03/2022, 00:00
Conclusão
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12/01/2022, 00:00
Conclusão
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04/11/2021, 00:00
Conclusão
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15/10/2021, 00:00
Conclusão
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10/05/2021, 00:00
Conclusão
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26/02/2021, 00:00