Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2025, 15:46
Confirmada
20/06/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 283) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 23:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Ante satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, COM FULCRO NO ARTIGO 924, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Custas pela parte executada. Havendo remanescente, expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome da parte a quem de direito ou de seu procurador, desde que possua poderes para receber e dar quitação (art. 339 do CN), o que deverá ser certificado pela Escrivania. No mais, levante-se eventuais constrições destes autos. Oportunamente, arquive-se. Sarandi, datado digitalmente. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito Substituto
10/06/2025, 00:00
Confirmada
09/06/2025, 22:19
Remessa (em diligência)
09/06/2025, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 11:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2025, 15:46
Confirmada
20/06/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 283) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 23:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Ante satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, COM FULCRO NO ARTIGO 924, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Custas pela parte executada. Havendo remanescente, expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome da parte a quem de direito ou de seu procurador, desde que possua poderes para receber e dar quitação (art. 339 do CN), o que deverá ser certificado pela Escrivania. No mais, levante-se eventuais constrições destes autos. Oportunamente, arquive-se. Sarandi, datado digitalmente. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito Substituto
10/06/2025, 00:00
Confirmada
09/06/2025, 22:19
Remessa (em diligência)
09/06/2025, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 11:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/06/2025, 14:02
Conclusão (para julgamento)
02/06/2025, 01:09
Documento (Certidão)
30/05/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 16:08
Documento (Certidão)
30/05/2025, 15:54
Confirmada
12/04/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 276) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 11:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/04/2025, 00:50
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2024, 10:10
Confirmada
10/09/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003269-46.2014.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003269-46.2014.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.477,48 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): IMA SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA ME LUIZ ANTONIO MARCOLINO Decisão 1. Defiro o pedido de mov. 268.1. Assim, suspenda-se o feito pelo período solicitado. 2. Após o fim da suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Dil. Nec. Int. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
02/09/2024, 00:00
Por decisão judicial
30/08/2024, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 13:50
deferimento
29/08/2024, 17:26
Conclusão (para decisão)
30/07/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 11:28
Confirmada
24/06/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 11:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/06/2024, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 15:44
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 16:55
Confirmada
28/07/2023, 00:07
Confirmada
18/07/2023, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1. Defiro o requerimento retro. Suspendo o processo pelo prazo solicitado. 2. Após, ao exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. 3. Dil. necessárias. Int. Sarandi, data da assinatura digital. ketbi Astir José Juiza de Direito
18/07/2023, 00:00
Por decisão judicial
17/07/2023, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 13:50
Documento (Outros documentos)
17/07/2023, 13:49
Documento (Outros documentos)
17/07/2023, 13:49
Documento (Outros documentos)
17/07/2023, 13:48
Documento (Outros documentos)
17/07/2023, 13:47
Documento (Outros documentos)
17/07/2023, 13:46
Documento (Outros documentos)
17/07/2023, 13:45
deferimento
14/07/2023, 17:41
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 01:04
Decurso de Prazo
24/05/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 08:47
Confirmada
09/05/2023, 04:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 10:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/05/2023, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2022, 09:52
Expedição de alvará de levantamento
18/11/2022, 14:30
Ato ordinatório
18/11/2022, 14:18
Ato ordinatório
17/11/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2022, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2022, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2022, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2022, 09:24
Confirmada
14/06/2022, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003269-46.2014.8.16.0160
Vistos, etc. 1. Defiro o pedido de ev. 227.1 e determino a suspensão do feito pelo prazo de 10 (dez) meses. 2. No mais, defiro o pedido referente aos honorários advocatícios de ev. 227.1. À Secretaria para que expeça competente alvará de transferência, observando a conta indicada no petitório retro. 3. Decorrido o prazo do item 1, intime-se a parte exequente para requerer o que entende por direito no prazo de 30 (trinta) dias e voltem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, datado e assinado digitalmente. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto
09/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 15:05
Documento (Outros documentos)
08/06/2022, 15:05
Por decisão judicial
08/06/2022, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 13:15
Por decisão judicial
07/06/2022, 17:38
Ato ordinatório
07/06/2022, 15:23
Conclusão (para decisão)
23/05/2022, 13:20
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 10:29
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 11:58
Confirmada
27/03/2022, 00:05
Confirmada
27/03/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 14:42
Documento (Certidão)
16/03/2022, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 11:50
Depósito de Bens/Dinheiro
16/03/2022, 08:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/03/2022, 00:23
Ato ordinatório
15/03/2022, 09:31
Ato ordinatório
15/03/2022, 09:31
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 15:44
Ato ordinatório
08/03/2022, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 14:32
Confirmada
08/03/2022, 03:41
Decurso de Prazo
08/03/2022, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003269-46.2014.8.16.0160
Vistos, etc. 1. Ante o parcelamento das custas disposto na certidão de ev. 200.1, determino a suspensão do feito até o vencimento da última parcela em 15/03/2022. 2. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entende por direito, no prazo de 60 (sessenta) dias. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
08/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
07/03/2022, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 16:24
deferimento
03/03/2022, 20:59
Documento (Certidão)
18/02/2022, 15:41
Ato ordinatório
10/02/2022, 09:32
Ato ordinatório
10/02/2022, 09:32
Conclusão (para decisão)
02/02/2022, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2022, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2022, 16:42
Documento (Certidão)
02/02/2022, 16:36
Confirmada
19/01/2022, 16:53
Documento (Outros documentos)
18/01/2022, 15:05
Documento (Outros documentos)
11/01/2022, 17:44
Confirmada
11/01/2022, 17:38
Remessa (em diligência)
11/01/2022, 15:03
Documento (Outros documentos)
11/01/2022, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2022, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 16:28
Documento (Outros documentos)
09/12/2021, 15:06
Confirmada
09/12/2021, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 12:48
Remessa (em diligência)
08/12/2021, 13:14
Ato ordinatório
08/12/2021, 13:14
Ato ordinatório
08/12/2021, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 15:15
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 10:50
Confirmada
23/11/2021, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2021, 08:17
Confirmada
15/11/2021, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003269-46.2014.8.16.0160
Vistos, etc. 1. Considerando as informações indicadas na matrícula de ev. 159.2, o que a parte exequente pode penhorar são os direitos que a executada possui sobre o contrato de alienação, e não o bem alienado em si, que já lhe pertence. A par disso, defiro o pedido de ev. 173.1 e determino a penhora dos direitos aquisitivos que a executada possui sobre o contrato detalhado no ev. 170, e objeto desta execução. O percentual e o valor dos direitos encontram-se descritos nos referidos documentos. Lavre-se o respectivo termo de penhora. Diligências necessárias. 2. Lavrado o termo de penhora, intime-se a parte executada, na forma do art. 841, § 2º, do CPC. 3. Havendo pedido de substituição do bem penhorado, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, se manifestar e, depois, tornem conclusos. 4. Não havendo pedido de substituição no prazo do art. 847 do CPC, intime-se a parte exequente para, no prazo de 60 (sessenta) dias, dizer se possui interesse na adjudicação dos direitos penhorados, cientificando-a de que, possuindo interesse, a parte deverá depositar em juízo a diferença entre o valor dos direitos penhorados (contados no seq. 95.2) e o do crédito executado, como exige o art. 876, § 4º, I, do CPC. Caso não haja interesse, deverá indicar a medida expropriatória que pretende adotar. 5. Em seguida, tornem conclusos. 6. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
15/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 16:02
deferimento
10/11/2021, 17:05
Conclusão (para decisão)
15/09/2021, 15:40
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 11:16
Confirmada
31/08/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 15:12
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 14:58
Confirmada
13/08/2021, 00:50
Confirmada
06/08/2021, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003269-46.2014.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003269-46.2014.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.477,48 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): IMA SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA ME LUIZ ANTONIO MARCOLINO Despacho 1. Expeça-se ofício a CEF requisitando informações sobre o contrato de financiamento, tais como número e valor das parcelas pagas, saldo remanescente, data prevista para quitação, porcentagem dos direitos pertencentes ao devedor fiduciante, eis que necessário para conhecimento do real direito que o executado possui sobre o imóvel de seq. 159.2. Prazo: 30 (trinta) dias. 1.1. Após diga a parte exequente, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Dil. Nec. Int. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
06/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 23:20
Ato ordinatório
02/08/2021, 23:20
Mero expediente
27/07/2021, 16:39
Conclusão (para decisão)
09/07/2021, 12:25
Documento (Outros documentos)
02/07/2021, 15:56
Confirmada
20/06/2021, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 09:07
Confirmada
09/06/2021, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2021, 10:04
Confirmada
20/04/2021, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003269-46.2014.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003269-46.2014.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.477,48 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): IMA SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA ME LUIZ ANTONIO MARCOLINO Decisão 1. Defiro o pedido retro. Assim, proceda-se busca de bens por meio do sistema ARISP. 2. Em seguida, diga a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 60 (sessenta) dias. 3. Dil. Nec. Int. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
19/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 10:23
deferimento
08/04/2021, 16:41
Conclusão (para decisão)
12/03/2021, 16:56
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 13:11
Confirmada
03/03/2021, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 09:09
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 11:56
Confirmada
16/02/2021, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 16:54
Documento (Certidão)
13/01/2021, 12:17
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 14:18
Documento (Outros documentos)
10/11/2020, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 20:22
Remessa (em diligência)
09/11/2020, 20:22
Documento (Certidão)
09/11/2020, 20:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 16:49
deferimento
15/09/2020, 15:59
Conclusão (para decisão)
09/06/2020, 12:21
Petição (Petição (outras))
05/06/2020, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2020, 04:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2020, 04:37
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2020, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 15:22
Documento (Outros documentos)
16/04/2020, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2020, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 10:58
Remessa (em diligência)
07/04/2020, 14:22
Documento (Certidão)
07/04/2020, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 17:38
deferimento
27/03/2020, 17:31
Conclusão (para decisão)
12/03/2020, 14:46
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
20/02/2020, 14:19
Conclusão (para decisão)
18/11/2019, 14:04
Petição (Petição (outras))
23/10/2019, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2019, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2019, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2019, 16:40
deferimento
12/07/2019, 12:35
Conclusão (para decisão)
01/07/2019, 12:17
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
21/03/2019, 16:53
Conclusão (para decisão)
25/02/2019, 12:20
Petição (Petição (outras))
05/02/2019, 09:58
Petição (Petição (outras))
01/02/2019, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 11:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/01/2019, 02:15
Por decisão judicial
14/11/2017, 17:13
Documento (Certidão)
14/11/2017, 17:12
Petição (Petição (outras))
08/11/2017, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2017, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2017, 16:37
Documento (Outros documentos)
31/10/2017, 16:37
Decurso de Prazo
30/05/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2017, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2017, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2017, 16:47
Decurso de Prazo
05/03/2017, 00:13
Decurso de Prazo
05/03/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2017, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2017, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2017, 13:51
Petição (Petição (outras))
23/02/2017, 11:16
Decurso de Prazo
14/02/2017, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2017, 16:39
Documento (Outros documentos)
20/01/2017, 16:39
Expedição de documento (Carta)
20/01/2017, 15:44
Expedição de documento (Carta)
20/01/2017, 15:43
Expedição de documento (Carta)
20/01/2017, 15:41
Expedição de documento (Carta)
20/01/2017, 15:40
Expedição de documento (Carta)
20/01/2017, 15:39
Expedição de documento (Carta)
20/01/2017, 15:37
Expedição de documento (Carta)
20/01/2017, 15:36
Expedição de documento (Carta)
20/01/2017, 15:34
Expedição de documento (Carta)
20/01/2017, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2016, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2016, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2016, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2016, 18:56
Documento (Outros documentos)
23/02/2016, 17:39
Petição (Petição (outras))
22/01/2016, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2015, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2015, 13:13
Documento (Outros documentos)
03/12/2015, 13:13
Expedição de documento (Carta)
03/12/2015, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2015, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2015, 17:01
Documento (Informações)
03/09/2015, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2015, 13:36
Remessa (em diligência)
01/09/2015, 13:36
Ato ordinatório
01/09/2015, 13:36
deferimento
31/08/2015, 15:43
Conclusão (para despacho)
06/08/2015, 13:54
Petição (Petição (outras))
06/07/2015, 09:53
Decurso de Prazo
19/06/2015, 00:19
Decurso de Prazo
19/06/2015, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2015, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2015, 11:53
Documento (Outros documentos)
27/05/2015, 11:52
Documento (Outros documentos)
27/05/2015, 11:50
Documento (Outros documentos)
27/05/2015, 11:48
Documento (Outros documentos)
27/05/2015, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2015, 10:25
Documento (Certidão)
03/03/2015, 17:01
Decurso de Prazo
24/02/2015, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2015, 19:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2015, 17:09
Documento (Outros documentos)
09/02/2015, 17:09
Expedição de documento (Ofício)
09/02/2015, 17:06
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2015, 14:30
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2015, 14:30
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2015, 14:29
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2015, 14:29
Documento (Outros documentos)
04/11/2014, 16:20
Petição (Petição (outras))
26/09/2014, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2014, 10:55
Documento (Certidão)
16/09/2014, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2014, 17:25
Documento (Outros documentos)
10/09/2014, 17:25
Expedição de documento (Carta)
10/09/2014, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2014, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2014, 17:16
Mero expediente
07/07/2014, 11:58
Conclusão (para despacho)
23/05/2014, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)