Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/03/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 10ª Vara Cível
Partes do Processo
ITAU UNIBANCO S.A.
CNPJ
Autor
EDSON LUIS DA SILVA
Reu
L T INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
JOÃO ROBERTO DE SÁ JUNIOR
OAB/PR 62641·CPF·Representa: Autor
CLAUDIA BLUMLE SILVA
OAB/PR 22059·CPF·Representa: Autor
GIOVANA CHRISTIE FAVORETTO SHCAIRA
OAB/PR 21070·CPF·Representa: Autor
LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI
OAB/PR 37775·CPF·Representa: Autor
RODRIGO GOMES RODRIGUES
OAB/PR 58015·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
27/04/2022, 12:47
Documento (Informações)
26/04/2022, 17:29
Remessa (em diligência)
19/04/2022, 12:32
Trânsito em julgado
19/04/2022, 12:32
Decurso de Prazo
19/04/2022, 00:37
Confirmada
24/03/2022, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021172-81.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021172-81.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$161.787,04 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): EDSON LUIS DA SILVA L T INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA Trata-se, na origem, de execução de título extrajudicial em que o devedor não foi localizado. Pois bem. O prazo prescricional para a pretensão de execução de cédula de crédito bancário é de três anos (art. 44 da Lei n. 10.931/2004 c/c art. 70 do Decreto n. 57.663/66 ). Por sua vez, até o momento não houve localização do devedor. Com efeito, de acordo com o art. 921, §4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição intercorrente, no curso do processo, será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor: §4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Dentro deste contexto, a primeira ciência do exequente se deu em 20 de outubro de 2014 (cf. mov. 136), sendo este o respectivo termo inicial, de modo que, levando-se em consideração o prazo prescricional quinquenal e o contido no art. 1.056 do Código de Processo Civil, a pretensão executória prescreveu em 16.03.2019. Assim, imperioso o reconhecimento da prescrição intercorrente sobre o caso.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito em virtude da prescrição, o que faço com fulcro no art. 487, incisos II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (CPC, art. 921, §5º). Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias e as anotações de praxe. Publicada e Registrada neste ato. INTIMEM-SE. Londrina, 22 de março de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
24/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 13:28
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
22/03/2022, 15:57
Conclusão (para julgamento)
21/03/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 16:43
Confirmada
08/03/2022, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0021172-81.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021172-81.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$161.787,04 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. (CPF/CNPJ: 60.701.190/0001-04) praça alfrredo egydio de souza aranha, 100 torre olavo setubal - parque jabaquara - SÃO PAULO/SP Executado(s): EDSON LUIS DA SILVA (RG: 55489483 SSP/PR e CPF/CNPJ: 756.769.669-04) Rua Seimu Oguido, 330 - LONDRINA/PR L T INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA (CPF/CNPJ: 07.247.859/0001-49) Avenida Harry Pochet, 1225 fundos - Jardim São Jorge - LONDRINA/PR Manifeste-se o exequente sobre a prescrição da pretensão executória, no prazo de 10 dias. Após, cls. para sentença. Int. Dil. Londrina, 03 de março de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021172-81.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021172-81.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$161.787,04 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): EDSON LUIS DA SILVA L T INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA Trata-se, na origem, de execução de título extrajudicial em que o devedor não foi localizado. Pois bem. O prazo prescricional para a pretensão de execução de cédula de crédito bancário é de três anos (art. 44 da Lei n. 10.931/2004 c/c art. 70 do Decreto n. 57.663/66 ). Por sua vez, até o momento não houve localização do devedor. Com efeito, de acordo com o art. 921, §4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição intercorrente, no curso do processo, será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor: §4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Dentro deste contexto, a primeira ciência do exequente se deu em 20 de outubro de 2014 (cf. mov. 136), sendo este o respectivo termo inicial, de modo que, levando-se em consideração o prazo prescricional quinquenal e o contido no art. 1.056 do Código de Processo Civil, a pretensão executória prescreveu em 16.03.2019. Assim, imperioso o reconhecimento da prescrição intercorrente sobre o caso.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito em virtude da prescrição, o que faço com fulcro no art. 487, incisos II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (CPC, art. 921, §5º). Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias e as anotações de praxe. Publicada e Registrada neste ato. INTIMEM-SE. Londrina, 22 de março de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
24/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 13:28
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
22/03/2022, 15:57
Conclusão (para julgamento)
21/03/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 16:43
Confirmada
08/03/2022, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0021172-81.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021172-81.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$161.787,04 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. (CPF/CNPJ: 60.701.190/0001-04) praça alfrredo egydio de souza aranha, 100 torre olavo setubal - parque jabaquara - SÃO PAULO/SP Executado(s): EDSON LUIS DA SILVA (RG: 55489483 SSP/PR e CPF/CNPJ: 756.769.669-04) Rua Seimu Oguido, 330 - LONDRINA/PR L T INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA (CPF/CNPJ: 07.247.859/0001-49) Avenida Harry Pochet, 1225 fundos - Jardim São Jorge - LONDRINA/PR Manifeste-se o exequente sobre a prescrição da pretensão executória, no prazo de 10 dias. Após, cls. para sentença. Int. Dil. Londrina, 03 de março de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 16:04
Mero expediente
04/03/2022, 13:44
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 13:03
Desarquivamento
24/02/2022, 13:02
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
19/05/2021, 14:08
Petição (Petição (outras))
23/07/2015, 14:33
Ato ordinatório
23/07/2015, 14:32
Provisório
09/02/2015, 15:29
Arquivamento
06/02/2015, 17:04
Conclusão (para despacho)
03/02/2015, 13:36
Petição (Petição (outras))
23/01/2015, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2015, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2015, 07:58
Documento (Ofício)
16/01/2015, 07:58
Decurso de Prazo
02/12/2014, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2014, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2014, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2014, 18:05
Mero expediente
24/11/2014, 15:04
Conclusão (para despacho)
24/11/2014, 09:54
Desarquivamento
24/11/2014, 09:53
Decurso de Prazo
22/11/2014, 00:07
Petição (Petição (outras))
21/11/2014, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2014, 10:40
Provisório
12/11/2014, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2014, 18:04
Documento (Ofício)
12/11/2014, 18:04
Desarquivamento
12/11/2014, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2014, 08:31
Provisório
21/10/2014, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2014, 17:35
Arquivamento
20/10/2014, 16:38
Conclusão (para despacho)
20/10/2014, 15:54
Petição (Petição (outras))
20/10/2014, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2014, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2014, 15:15
Documento (Ofício)
10/10/2014, 15:15
Documento (Outros documentos)
02/10/2014, 18:32
Documento (Outros documentos)
01/10/2014, 17:51
Documento (Outros documentos)
17/09/2014, 18:06
Documento (Certidão)
10/09/2014, 16:23
Expedição de documento (Ofício)
08/09/2014, 16:58
Decurso de Prazo
02/08/2014, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2014, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2014, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2014, 13:08
Mero expediente
15/07/2014, 13:57
Conclusão (para despacho)
14/07/2014, 11:54
Petição (Petição (outras))
14/07/2014, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2014, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2014, 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
30/06/2014, 15:26
Conclusão (para despacho)
30/06/2014, 12:53
Petição (Petição (outras))
26/06/2014, 12:59
Decurso de Prazo
25/06/2014, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2014, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2014, 17:22
Documento (Outros documentos)
06/06/2014, 17:21
Expedição de documento (Mandado)
20/05/2014, 10:08
Petição (Petição (outras))
16/05/2014, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2014, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2014, 10:13
Documento (Certidão)
09/05/2014, 10:12
Petição (Petição (outras))
08/05/2014, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2014, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2014, 12:29
Documento (Outros documentos)
20/03/2014, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2014, 17:48
Mero expediente
14/03/2014, 16:35
Conclusão (para despacho)
14/03/2014, 15:46
Petição (Petição (outras))
14/03/2014, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2014, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2014, 13:00
Documento (Outros documentos)
06/03/2014, 13:00
Expedição de documento (Mandado)
12/02/2014, 13:23
Petição (Petição (outras))
07/02/2014, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2014, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2014, 17:46
Mero expediente
29/01/2014, 14:15
Conclusão (para despacho)
28/01/2014, 10:21
Petição (Petição (outras))
28/01/2014, 08:36
Decurso de Prazo
28/01/2014, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2014, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2014, 08:19
Documento (Outros documentos)
23/01/2014, 08:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2013, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2013, 12:38
Documento (Ofício)
16/12/2013, 12:38
Expedição de documento (Mandado)
29/11/2013, 13:50
Petição (Petição (outras))
25/11/2013, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2013, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2013, 15:33
Mero expediente
20/11/2013, 15:01
Conclusão (para despacho)
19/11/2013, 10:04
Petição (Petição (outras))
14/11/2013, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2013, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2013, 17:17
Documento (Outros documentos)
07/11/2013, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2013, 17:13
Mero expediente
05/11/2013, 14:45
Conclusão (para despacho)
04/11/2013, 12:05
Decurso de Prazo
02/11/2013, 00:06
Petição (Petição (outras))
01/11/2013, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2013, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2013, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2013, 13:47
Documento (Ofício)
23/10/2013, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2013, 13:45
Documento (Ofício)
23/10/2013, 13:45
Mero expediente
17/10/2013, 15:44
Conclusão (para despacho)
17/10/2013, 14:54
Petição (Petição (outras))
17/10/2013, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2013, 10:59
Petição (Petição (outras))
10/10/2013, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2013, 15:18
Documento (Ofício)
09/10/2013, 15:18
Decurso de Prazo
10/09/2013, 00:12
Documento (Certidão)
05/09/2013, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2013, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2013, 14:52
Documento (Certidão)
02/09/2013, 14:52
Expedição de documento (Ofício)
28/08/2013, 17:25
Petição (Petição (outras))
22/08/2013, 17:42
Decurso de Prazo
20/08/2013, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2013, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2013, 15:27
Mero expediente
07/08/2013, 15:12
Decurso de Prazo
20/07/2013, 00:05
Conclusão (para despacho)
18/07/2013, 09:56
Petição (Petição (outras))
17/07/2013, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2013, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2013, 16:13
Documento (Outros documentos)
09/07/2013, 16:13
Expedição de documento (Mandado)
02/07/2013, 10:37
Decurso de Prazo
02/07/2013, 00:07
Petição (Petição (outras))
01/07/2013, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2013, 08:13
Decurso de Prazo
25/06/2013, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2013, 16:31
Mero expediente
21/06/2013, 15:27
Conclusão (para despacho)
21/06/2013, 10:24
Petição (Petição (outras))
20/06/2013, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2013, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2013, 11:09
Documento (Outros documentos)
14/06/2013, 11:08
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2013, 10:06
Decurso de Prazo
07/05/2013, 00:07
Petição (Petição (outras))
06/05/2013, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2013, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2013, 17:33
Ato ordinatório
24/04/2013, 17:24
Mero expediente
24/04/2013, 16:04
Conclusão (para despacho)
24/04/2013, 13:28
Decurso de Prazo
20/04/2013, 00:05
Ato ordinatório
19/04/2013, 15:01
Documento (Outros documentos)
16/04/2013, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2013, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2013, 10:10
Mero expediente
11/04/2013, 14:44
Conclusão (para despacho)
11/04/2013, 09:22
Decurso de Prazo
11/04/2013, 00:01
Petição (Petição (outras))
10/04/2013, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)