Execução de Título ExtrajudicialDuplicataExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/04/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
UNI COMBUSTIVEIS LTDA
CNPJ
Autor
TRANSPORTES E MUDANCAS DONEDA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ISADORA BEAL MICHELIN
OAB/PR 116520·Representa: Autor
BARBARA THAMMY NARAZAKI
OAB/PR 107708·CPF·Representa: Autor
LEONARDO BIBAS
OAB/PR 50832·CPF·Representa: Autor
RICARDO SIQUEIRA DE CARVALHO
OAB/PR 50509·CPF·Representa: Autor
MARCELO PEREIRA BERGAMASCHI JUNIOR
OAB/PR 97112·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Confirmada
20/06/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 444) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2026, 10:28
Documento (Outros documentos)
09/06/2026, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008907-47.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0008907-47.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$109.348,75 Exequente(s): UNI COMBUSTIVEIS LTDA Executado(s): TRANSPORTES E MUDANCAS DONEDA LTDA 1. Acolho, nos termos da interpretação sistemática dos art. 797 e 513 do CPC, o pedido de mov. 432, cumpra-se a diligência junto ao sistema SISBAJUD (TEIMOSINHA - trinta dias), conforme requerido. Ficam autorizado eventuais diligências equivalentes que possam atender ao objetivo da parte, imputando-se as custas, judiciais e extrajudiciais, à parte solicitante, salvo prévia gratuidade concedida (vide: TJPR - 15ª Câmara Cível - 0128692-59.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTO DAVI PINTO DE ALMEIDA - J. 29.03.2025). 2. Cumpridas diligências, renove-se intimação à exequente para manifestação e eventuais requerimentos necessários ao prosseguimento do feito. Curitiba, data do sistema. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta R
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 436) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (28/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2026, 19:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2026, 19:22
Confirmada
02/06/2026, 19:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008907-47.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0008907-47.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$109.348,75 Exequente(s): UNI COMBUSTIVEIS LTDA Executado(s): TRANSPORTES E MUDANCAS DONEDA LTDA 1. Acolho, nos termos da interpretação sistemática dos art. 797 e 513 do CPC, o pedido de mov. 432, cumpra-se a diligência junto ao sistema SISBAJUD (TEIMOSINHA - trinta dias), conforme requerido. Ficam autorizado eventuais diligências equivalentes que possam atender ao objetivo da parte, imputando-se as custas, judiciais e extrajudiciais, à parte solicitante, salvo prévia gratuidade concedida (vide: TJPR - 15ª Câmara Cível - 0128692-59.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTO DAVI PINTO DE ALMEIDA - J. 29.03.2025). 2. Cumpridas diligências, renove-se intimação à exequente para manifestação e eventuais requerimentos necessários ao prosseguimento do feito. Curitiba, data do sistema. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta R
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 436) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (28/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2026, 19:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2026, 19:22
Confirmada
02/06/2026, 19:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2026, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2026, 16:18
Documento (Outros documentos)
28/05/2026, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2026, 16:15
Conclusão (para despacho)
27/05/2026, 01:17
Decurso de Prazo
26/05/2026, 01:05
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 19:08
Confirmada
18/05/2026, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 428) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (07/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 428) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (07/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2026, 14:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/05/2026, 00:34
Por decisão judicial
28/04/2026, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2026, 20:18
Confirmada
24/04/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008907-47.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0008907-47.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$109.348,75 Exequente(s): UNI COMBUSTIVEIS LTDA Executado(s): TRANSPORTES E MUDANCAS DONEDA LTDA 1. Acolho o pedido formulado pela parte exequente ao mov. 421 e determino a suspensão do presente feito pelo prazo de trinta dias. 2. A medida justifica-se em razão da interposição de Recurso Extraordinário pela parte executada, no qual se discute a validade da arrematação de imóvel penhorado nestes autos, o qual aguarda exame de admissibilidade perante a Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, informe o atual andamento do referido recurso ou requeira o que entender de direito para o útil prosseguimento da execução. Curitiba, data do sistema. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta R
22/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 08:32
Por decisão judicial
06/04/2026, 17:14
Conclusão (para decisão)
25/03/2026, 09:57
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 18:21
Confirmada
16/03/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 418) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (05/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 15:54
Documento (Outros documentos)
05/03/2026, 15:54
Ato ordinatório
14/02/2026, 00:44
Confirmada
01/12/2025, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2025, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 407) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (12/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0008907-47.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008907-47.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$109.348,75 Exequente(s): UNI COMBUSTIVEIS LTDA Executado(s): TRANSPORTES E MUDANCAS DONEDA LTDA 1. Diante da resposta do ofício acostada no mov. 400.1, expeça-se ofício ao TRT-9, a fim de que envie para este juízo a cópia integral dos autos do recurso de nº 0000256-24.2018.5.09.0005, bem como informe acerca de eventual transito em julgado da decisão. 1.1. Sobrevindo resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, tornem conclusos para decisão. Curitiba, data do sistema. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta C
21/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2025, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2025, 13:21
Confirmada
18/11/2025, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2025, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 11:07
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 11:06
Mero expediente
07/11/2025, 17:57
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 18:34
Confirmada
22/09/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 400) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (11/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 13:00
Documento (Outros documentos)
11/09/2025, 13:00
Confirmada
09/09/2025, 13:04
Expedição de documento (Ofício)
01/09/2025, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2025, 14:01
Ato ordinatório
26/08/2025, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2025, 09:45
Confirmada
24/08/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 392) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (13/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 11:30
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 11:30
Ato ordinatório
12/08/2025, 00:50
Confirmada
30/06/2025, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 11:24
Ato ordinatório
17/06/2025, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 09:58
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2025, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2025, 12:02
Confirmada
08/06/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 377) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 377) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 379) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2025, 12:45
Confirmada
02/06/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008907-47.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008907-47.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$109.348,75 Exequente(s): UNI COMBUSTIVEIS LTDA Executado(s): TRANSPORTES E MUDANCAS DONEDA LTDA 1. Considerando a petição de mov. 375.1, pela qual a exequente informa a negativa de provimento ao Agravo Interno no Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (mov. 366.4), e requer a expedição de ofício à 5ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, para que informe (i) a data prevista para liberação da quantia destinada à quitação do crédito trabalhista reconhecido naquele juízo e (ii) a existência e o valor de eventual remanescente da arrematação do imóvel penhorado, defiro o pedido. 1.1. Expeça-se ofício à 5ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR (autos n. 0000256-24.2018.5.09.0005), requerendo as informações supracitadas. 2. Com o retorno do ofício, intime-se o exequente para apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta R
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 08:36
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 08:35
Mero expediente
26/05/2025, 21:56
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 18:25
Confirmada
29/03/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008907-47.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008907-47.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$109.348,75 Exequente(s): UNI COMBUSTIVEIS LTDA Executado(s): TRANSPORTES E MUDANCAS DONEDA LTDA 1. Considerando que o pedido de mov. 370.1 não se trata de causa de suspensão do processo, nos termos do art. 313 e art. 921, ambos do CPC, recebo a referida manifestação como pedido de dilação de prazo, que por ora, defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo supra, indicando bens penhoráveis, juntando planilha atualizada do débito e requerendo aquilo que entender de direito. Diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta P
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 372) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 10:34
Mero expediente
12/03/2025, 19:24
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 17:07
Confirmada
09/12/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 08:36
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 08:36
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 17:10
Confirmada
02/11/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 12:44
Documento (Outros documentos)
22/10/2024, 12:44
Ato ordinatório
16/10/2024, 00:23
Documento (Outros documentos)
20/09/2024, 21:15
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 15:53
Documento (Outros documentos)
18/09/2024, 13:44
Confirmada
03/09/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 18:30
Expedição de documento (Ofício)
29/08/2024, 13:11
Ato ordinatório
27/08/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 16:38
Confirmada
19/08/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 13:45
Documento (Outros documentos)
08/08/2024, 13:45
Ato ordinatório
06/08/2024, 00:53
Confirmada
24/06/2024, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 08:56
Ato ordinatório
14/06/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2024, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2024, 16:45
Confirmada
07/06/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 15:23
Documento (Outros documentos)
27/05/2024, 15:23
Ato ordinatório
25/05/2024, 00:42
Confirmada
11/04/2024, 12:54
Expedição de documento (Ofício)
10/04/2024, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2024, 07:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2024, 07:39
Ato ordinatório
20/03/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2024, 16:31
Confirmada
16/03/2024, 00:13
Confirmada
16/03/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008907-47.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008907-47.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$109.348,75 Exequente(s): UNI COMBUSTIVEIS LTDA Executado(s): TRANSPORTES E MUDANCAS DONEDA LTDA Vistos e examinados. 1. Defiro o pedido retro. Assim, expeça-se ofício ao Juízo da 5ª Vara da Justiça do Trabalho, solicitando informações, conforme postulado ao mov. 325. 2. Decorrido o prazo requerido, intime-se a parte exequente para que dê efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 3. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Saliento que, caso o AR retorne com informações que indiquem a mudança de endereço (exceto em relação à devolução pelos motivos “ausente 3x” e “não procurado”), a intimação será considerada válida consoante disposição contida no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 4. Cumpra-se, no que pertinente, conforme determinado anteriormente nos autos. 5. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 6. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 7. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 8. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/ carta de citação/ intimação. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta W
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 15:26
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 15:25
deferimento
04/03/2024, 10:57
Conclusão (para despacho)
30/01/2024, 01:07
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:07
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2024, 09:29
Confirmada
24/12/2023, 00:11
Confirmada
15/12/2023, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 13:40
Documento (Ofício)
14/12/2023, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 13:11
Documento (Outros documentos)
13/12/2023, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2023, 15:06
Confirmada
21/11/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 16:00
Documento (Outros documentos)
10/11/2023, 16:00
Ato ordinatório
10/11/2023, 15:58
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 20:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2023, 15:44
Confirmada
17/10/2023, 00:04
Confirmada
17/10/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0008907-47.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº 0008907-47.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$36.524,92 Exequente(s): UNI COMBUSTIVEIS LTDA Executado(s): TRANSPORTES E MUDANCAS DONEDA LTDA Vistos e examinados. 1. Diante da petição de mov. 299, indefiro o pedido de expedição de ofício para que seja informada data da realização do leilão, por ausência de previsão legal e desnecessidade da informação para a deslinde do feito. Pontuo que, caso seja o imóvel alienado naqueles autos, considerando que recaiu penhora nestes autos, deverá ser realizado o concurso de credores sem que isso obste o prosseguimento deste feito. 2. No mais, cumpra-se conforme decisão de mov. 285. 3. Após, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. 6. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta N
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 11:35
Documento (Outros documentos)
06/10/2023, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 11:33
Indeferimento
03/10/2023, 16:31
Ato ordinatório
28/07/2023, 09:36
Ato ordinatório
28/07/2023, 09:32
Conclusão (para despacho)
28/07/2023, 01:37
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:42
Documento (Certidão)
27/07/2023, 17:22
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2023, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2023, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2023, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2023, 11:05
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:49
Confirmada
17/07/2023, 10:14
Confirmada
15/07/2023, 00:11
Confirmada
15/07/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 16:49
Documento (Ofício)
10/07/2023, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008907-47.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008907-47.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$36.524,92 Exequente(s): UNI COMBUSTIVEIS LTDA Executado(s): TRANSPORTES E MUDANCAS DONEDA LTDA Vistos e Examinados. 1. Promova-se à penhora online de ativos financeiros de titularidade da parte executada, por intermédio do Sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC, conforme requerido. Caso requerido, autorizo a utilização de ferramenta de reiteração de ordem de bloqueio - "teimosinha" -, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em observância à Recomendação nº 51/2015 do CNJ, atente-se a Escrivania para que os ofícios expedidos sejam sempre realizados pelo próprio sistema e não através do envio de ofício físico. 1.1. Providencie a secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores para posterior protocolamento pelo Juízo. 1.2. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 1.3. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a executada, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 1.4. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados. 1.5. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pela executada, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 2. Apresentadas insurgências, remetam-se os autos conclusos para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 3. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. 4. Em sendo infrutífera a tentativa de penhora e havendo manifesto interesse pela parte exequente, visando maior celeridade e efetividade processual, desde já, defiro a utilização dos demais sistemas conveniados a este Juízo, respeitando-se a ordem legal (art. 835, CPC). 4.1. Promova-se ao bloqueio de eventuais veículos de propriedade da devedora, por intermédio do Sistema RENAJUD. 4.2. Após, promova-se a consulta, por intermédio do Sistema INFOJUD, das 5 (cinco) últimas Declarações de Imposto de Renda em nome da executada, bem como das Declarações de Operações Imobiliárias (DOI). Atente-se a Secretaria acerca da alteração na visibilidade externa da respectiva movimentação, para que só as partes interessadas tenham acesso os documentos. 4.3. Ainda, promova-se a indisponibilidade de bens da parte executada através do Sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 4.4. Com base no art. 782, §3º do Código de Processo Civil, proceda-se a inscrição da parte executada nos cadastros de inadimplentes pelo valor atualizado da dívida. À Escrivania para que promova a referida inscrição através do sistema SERASAJUD. Saliento, contudo, que fica a parte exequente com o ônus de requerer a respectiva baixa, tão logo seja realizado o pagamento da dívida relativa a presente execução, respondendo por eventual prejuízo que venha a ser causado ao(s) executado(s) pela manutenção indevida desta restrição. 5. No mais, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente acerca do prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Caso as diligências acima restem infrutíferas e não haja indicação de bens passíveis de penhora, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa no boletim unificado e as cautelas legais. Ciência à parte exequente acerca das disposições contidas no art. 921, § 1º e 4º do CPC. 7. Incumbirá à parte exequente, oportunamente, caso encontre bens passíveis de penhora, pleitear pelo desarquivamento e prosseguimento do feito. 8. Remetam-se os autos, independentemente de nova conclusão. 9. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 10. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 11. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data de assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta ALM
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 15:30
Documento (Outros documentos)
04/07/2023, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 15:29
Conclusão (para despacho)
30/05/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 09:04
Confirmada
28/02/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008907-47.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008907-47.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$36.524,92 Exequente(s): UNI COMBUSTIVEIS LTDA Executado(s): TRANSPORTES E MUDANCAS DONEDA LTDA Vistos e examinados. 1. Defiro o pedido de dilação de prazo retro (mov. 278.1). Prazo: 60 (sessenta) dias. 2. Decorrido o prazo requerido, intime-se a parte exequente para que dê efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 3. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Saliento que, caso o AR retorne com informações que indiquem a mudança de endereço (exceto em relação à devolução pelos motivos “ausente 3x” e “não procurado”), a intimação será considerada válida consoante disposição contida no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 4. Cumpra-se, no que pertinente, conforme determinado anteriormente nos autos. 5. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 6. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 7. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 8. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/ carta de citação/ intimação. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta FV
20/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 11:48
deferimento
17/02/2023, 08:16
Conclusão (para despacho)
07/12/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 14:08
Confirmada
15/11/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 08:19
Documento (Outros documentos)
04/11/2022, 08:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/11/2022, 01:09
Por decisão judicial
30/09/2022, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2022, 17:54
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:34
Confirmada
15/09/2022, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008907-47.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008907-47.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$36.524,92 Exequente(s): UNI COMBUSTIVEIS LTDA Executado(s): TRANSPORTES E MUDANCAS DONEDA LTDA Vistos e examinados. 1.Diante do contido no petitório retro, defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2.Com o transcurso do prazo acima, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, em quinze dias. 3.Oportunamente, retornem os autos conclusos para deliberações pertinentes. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta(Y)
14/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 16:15
deferimento
10/09/2022, 17:23
Conclusão (para despacho)
07/07/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 16:05
Confirmada
13/06/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 09:05
Documento (Outros documentos)
02/06/2022, 09:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/06/2022, 00:16
Por decisão judicial
02/05/2022, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 08:51
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:36
Confirmada
18/04/2022, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008907-47.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008907-47.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$36.524,92 Exequente(s): UNI COMBUSTIVEIS LTDA Executado(s): TRANSPORTES E MUDANCAS DONEDA LTDA Vistos e Examinados. 1. Defiro o pedido de suspensão retro. 2. Decorrido o prazo requerido, intime-se a parte exequente para que dê efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 3. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Saliento que, caso o AR retorne com informações que indiquem a mudança de endereço (exceto em relação à devolução pelos motivos “ausente 3x” e “não procurado”), a intimação será considerada válida consoante disposição contida no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 4. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 6. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 7. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/ carta de citação/ intimação. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta ALM
14/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 15:36
deferimento
12/04/2022, 12:46
Conclusão (para despacho)
04/04/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 12:22
Confirmada
26/03/2022, 00:05
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:17
Decurso de Prazo
18/03/2022, 00:44
Decurso de Prazo
18/03/2022, 00:44
Confirmada
17/03/2022, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 14:09
Documento (Outros documentos)
15/03/2022, 14:09
Confirmada
15/03/2022, 14:08
Documento (Certidão)
15/03/2022, 14:07
Confirmada
15/03/2022, 14:06
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 08:33
Confirmada
14/03/2022, 08:30
Confirmada
12/03/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 17:45
Documento (Certidão)
10/03/2022, 17:45
Expedição de documento (Ofício)
10/03/2022, 17:06
Expedição de documento (Ofício)
10/03/2022, 17:06
Confirmada
10/03/2022, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 09:03
Documento (Ofício)
10/03/2022, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008907-47.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008907-47.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$36.524,92 Exequente(s): UNI COMBUSTIVEIS LTDA Executado(s): TRANSPORTES E MUDANCAS DONEDA LTDA Vistos e examinados. 1. Conclusão desnecessária, uma vez que o pedido de mov. 226.1 não depende de provimento judicial, tratando-se de atos administrativos pertinentes tão somente à Escrivania. 2. No mais, cumpra-se conforme outrora determinado, no que for pertinente (mov. 211.1). 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta L
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 16:32
Mero expediente
04/03/2022, 13:22
Documento (Ofício)
02/03/2022, 19:52
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 16:54
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 01:03
Documento (Ofício)
01/03/2022, 23:56
Expedição de documento (Ofício)
03/02/2022, 12:08
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 08:02
Confirmada
28/12/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2021, 15:58
Documento (Outros documentos)
17/12/2021, 15:58
Ato ordinatório
14/12/2021, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2021, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2021, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2021, 11:24
Confirmada
06/12/2021, 00:03
Confirmada
06/12/2021, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008907-47.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008907-47.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$36.524,92 Exequente(s): UNI COMBUSTIVEIS LTDA Executado(s): TRANSPORTES E MUDANCAS DONEDA LTDA Vistos e examinados. 1.Defiro o pedido de expedição de ofício de mov. 209. Oficie-se, conforme requerido. 2.Com a resposta ao ofício, caso seja informada a arrematação do bem, intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem acerca da perda do objeto da avaliação (mov. 196), vez que o imóvel está sendo expropriado nos referidos autos. Prazo: 15 dias. 3.Caso contrário, considerando que o mesmo imóvel foi avaliado nos presentes autos (mov. 196) e houve impugnação da parte executada à avaliação (mov. 203), intime-se a parte exequente para que esclareça a concordância (mov. 209) com a avaliação realizada por outro Juízo (mov. 204) e requeira o que entender de direito. Prazo: 15 dias. 4.Oportunamente, voltem os autos conclusos para as deliberações pertinentes. 5.Intimações e diligências necessárias. 6.Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 7.Cumpra-se, no que couber, as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Curitiba, data da assinatura digital. Carolina Fontes Vieira Juíza de Direito Substituta ALM
26/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 10:19
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 10:18
deferimento
21/11/2021, 21:31
Conclusão (para despacho)
17/11/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 15:27
Confirmada
07/11/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 09:41
Documento (Outros documentos)
27/10/2021, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2021, 09:25
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 16:21
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 15:20
Confirmada
04/10/2021, 01:01
Confirmada
30/09/2021, 09:24
Ato ordinatório
28/09/2021, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 17:45
Confirmada
23/09/2021, 17:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/09/2021, 22:57
Ato ordinatório
02/09/2021, 13:26
Expedição de documento (Mandado)
01/09/2021, 18:33
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 16:47
Confirmada
23/08/2021, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008907-47.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008907-47.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$36.524,92 Exequente(s): UNI COMBUSTIVEIS LTDA Executado(s): TRANSPORTES E MUDANCAS DONEDA LTDA Vistos e examinados. 1. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o endereço do imóvel indicado ao mov. 188.2, bem como o número predial do bem, conforme requerido ao mov. 188.1. 2. Após, cumpra-se conforme outrora determinado (mov. 172.1). 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 6. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta YT
17/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 09:38
Mero expediente
29/07/2021, 14:23
Conclusão (para despacho)
29/06/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 15:18
Confirmada
20/06/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 13:39
Documento (Outros documentos)
09/06/2021, 13:39
Ato ordinatório
08/06/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2021, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2021, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2021, 17:17
Decurso de Prazo
03/06/2021, 00:20
Confirmada
28/05/2021, 00:13
Confirmada
28/05/2021, 00:12
Confirmada
26/05/2021, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008907-47.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008907-47.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$36.524,92 Exequente(s): UNI COMBUSTIVEIS LTDA Executado(s): TRANSPORTES E MUDANCAS DONEDA LTDA Vistos e examinados 1.Expeça-se mandado para a avaliação do bem penhorado, por meio do oficial de justiça. 2.Com o cumprimento do ato, manifestem-se as partes quanto a avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.Após, retornem para deliberações pertinentes. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta(Y)
18/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 11:00
Documento (Outros documentos)
17/05/2021, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 10:59
Mero expediente
25/04/2021, 09:07
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
22/04/2021, 17:38
Conclusão (para decisão)
26/02/2021, 01:01
Documento (Certidão)
25/02/2021, 17:30
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 17:27
Confirmada
11/02/2021, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 13:43
Mero expediente
03/02/2021, 14:28
Conclusão (para decisão)
24/11/2020, 01:04
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 08:44
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 15:51
Mero expediente
13/10/2020, 10:28
Conclusão (para decisão)
10/08/2020, 01:04
Documento (Outros documentos)
06/08/2020, 10:03
Documento (Certidão)
20/03/2020, 14:26
Petição (Petição (outras))
20/03/2020, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 13:44
Remessa (em diligência)
11/02/2020, 10:03
Ato ordinatório
11/02/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2020, 00:15
Decurso de Prazo
24/01/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 15:41
Documento (Outros documentos)
22/01/2020, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2020, 15:37
Petição (Petição (outras))
13/01/2020, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 00:13
Remessa (em diligência)
05/12/2019, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 14:18
Mero expediente
11/11/2019, 16:58
Conclusão (para despacho)
25/09/2019, 10:24
Decurso de Prazo
24/09/2019, 00:54
Petição (Petição (outras))
20/09/2019, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 14:03
Documento (Ofício)
04/09/2019, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 11:56
Documento (Outros documentos)
04/09/2019, 11:56
Petição (Petição (outras))
15/08/2019, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 00:11
Documento (Outros documentos)
02/08/2019, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2019, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2019, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2019, 13:44
Documento (Certidão)
29/07/2019, 13:38
Documento (Outros documentos)
04/07/2019, 13:03
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 14:19
Documento (Certidão)
10/06/2019, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 14:14
Ato ordinatório
07/06/2019, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 00:01
Decurso de Prazo
22/05/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 09:11
Documento (Outros documentos)
20/05/2019, 09:07
Decurso de Prazo
08/05/2019, 00:20
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2019, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2019, 13:19
deferimento
11/04/2019, 17:27
Recebimento
14/11/2018, 13:18
Conclusão (para julgamento)
27/09/2018, 09:10
Petição (Petição (outras))
26/09/2018, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 16:02
Mero expediente
10/09/2018, 14:01
Conclusão (para julgamento)
26/06/2018, 12:54
Documento (Certidão)
25/06/2018, 17:46
Decurso de Prazo
23/06/2018, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2018, 00:08
Petição (Embargos de declaração)
11/06/2018, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2018, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 13:13
Exceção de pré-executividade
04/06/2018, 18:49
Conclusão (para decisão)
12/12/2017, 08:42
Petição (Petição (outras))
11/12/2017, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2017, 10:26
Mero expediente
10/11/2017, 16:58
Petição (Petição (outras))
31/10/2017, 08:50
Conclusão (para despacho)
23/10/2017, 10:05
Petição (Petição (outras))
23/10/2017, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2017, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2017, 15:54
Documento (Outros documentos)
10/10/2017, 15:54
Ato ordinatório
10/10/2017, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 12:12
Petição (Petição (outras))
09/10/2017, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2017, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)