Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 347) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE HONORÁRIOS (14/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2025, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2025, 12:26
Confirmada
19/08/2025, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 00:32
deferimento
11/08/2025, 18:20
Confirmada
10/08/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005745-85.2019.8.16.0191.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 3263-5521 - Celular: (41) 3263-5547 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005745-85.2019.8.16.0191 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$4.987,28 Exequente(s): FERNANDO VILCHES REYES ME Executado(s): GILMAR FARIAS GALACHO Vistos, 1. Tendo em vista que o credor se manifestou pela satisfação da obrigação, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Transitada em julgado a decisão, arquivem-se os autos. Levantem-se eventuais penhoras, anotações e restrições. 3. Caso eventuais valores constritos já estejam vinculados em conta vinculada a este Juízo, intime-se a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente(m) os dados bancários de sua conta para que seja transferido os valores, sob pena de, constada a inércia, serem encaminhados ao Funjus uma vez que é vedada a manutenção do bloqueio nestes autos já findos. Com a manifestação informando a conta, determino - independente de nova conclusão – a expedição de alvará em favor da parte executada, transferindo-se os valores constritos. 4. Sem custas. 5. Intimações e diligências necessárias. 6. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Curitiba, data da inserção no sistema. MARCELO FELIPE PULNER PIETROSKI Juiz de Direito Substituto