Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005952-10.2016.8.16.0185 1. Defiro (mov. 349.1). 2. Consulta efetuada junto ao sistema Serp-Jud para o período informado, restando infrutífera. 3. Manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
04/09/2025, 00:00
Por decisão judicial
03/09/2025, 18:35
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 16:18
Confirmada
26/08/2025, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 14:51
deferimento
25/08/2025, 20:37
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 15:49
Confirmada
18/08/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005952-10.2016.8.16.0185 1. Para acesso ao sistema Serp-Jud, deverá a exequente indicar a partir de qual mês/ano deseja realizar a pesquisa. 2. Após, voltem conclusos para análise da petição de mov. 344.1. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005952-10.2016.8.16.0185 1. Para acesso ao sistema Serp-Jud, deverá a exequente indicar a partir de qual mês/ano deseja realizar a pesquisa. 2. Após, voltem conclusos para análise da petição de mov. 344.1. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 12:14
Outras Decisões
04/08/2025, 22:24
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 11:07
Confirmada
15/07/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 341) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 337) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 14:42
Documento (Outros documentos)
04/07/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 16:46
Confirmada
02/07/2025, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005952-10.2016.8.16.0185 1. Para consulta ao sistema Serp-Jud, deverá a exequente informar com exatidão a partir de qual mês/ano deseja que a consulta seja realizada. 2. Com a resposta, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 13:56
Mero expediente
27/06/2025, 17:25
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 01:05
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 331) DEFERIDO O PEDIDO (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 331) DEFERIDO O PEDIDO (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 17:49
Confirmada
20/05/2025, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005952-10.2016.8.16.0185 1. Defiro (mov. 328.1). 2. Efetuada a consulta ao sistema Sniper em nome da parte executada, conforme relatórios anexos. 2.1. Decreto a restrição de acesso ao relatório, autorizando apenas às partes o acesso aos dados, a fim de resguardar o sigilo nos termos do artigo 773, parágrafo único, do CPC. 3. Manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito S N I P E R S i s t e m a Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos R e p r e s e n t a ç ã o das relações D e t a l h e s do objeto O bj et o E D U A R D O SZOLOMICKI No me E D UA RD O SZOLOMICKI C PF 426. 819. 959-49 D at a de nascimento 04/ 02/ 1960 No me da mãe N A ID A NERY SZOLOMICKI E nder eç o RUA OZEAS SARAIVA DE ARAUJO, 254 (CASA 1) - UBERABA, CURITIBA/PR (81.590-520) Tel efone 41 35753284 A no do óbito 2018 Sex o M as c ul i no Si t uaç ã o cadastral (24/09/2020) Ti t ul ar falecido R e l a ç õ e s de saída Destino Relação TRANSPORTES VERDE MATA LTDA Sócio RESICOLA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA Sócio-Administrador MAXICOLA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA Sócio-Administrador 1 5 / 0 5 / 2 0 2 5, 14:42Sniper - Mapa de relações a b o u t: b l a n k 1 / 1S N I P E R S i s t e m a Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos D e t a l h e s do objeto O bj et o E D U A R D O SZOLOMICKI No me E D UA RD O SZOLOMICKI C PF 426. 819. 959-49 D at a de nascimento 04/ 02/ 1960 No me da mãe N A ID A NERY SZOLOMICKI E nder eç o RUA OZEAS SARAIVA DE ARAUJO, 254 (CASA 1) - UBERABA, CURITIBA/PR (81.590-520) Tel efone 41 35753284 A no do óbito 2018 Sex o M as c ul i no Si t uaç ã o cadastral (24/09/2020) Ti t ul ar falecido C o n t a s em instituições fi n a n c e i r a s Nome CNPJ Ativa Nenhum objeto foi encontrado. 1 5 / 0 5 / 2 0 2 5, 14:42Sniper - Mapa de relações a b o u t: b l a n k 1 / 1 B u s c a R e s u l t a d o da busca A pr ox i m a d a m e n t e 0 resultados encontrados para 4 2 6 8 1 9 9 5 9 4 9 4 2 6 8 1 9 9 5 9 4 9 F i l t r os aplicados U t i l i z e as categorias abaixo para refinar o resultado da busca Despesas Documentos Viagens Receitas públicas Servidores Imóveis Funcionais Sanções Benefícios Órgãos / entidades Pessoas físicas e jurídicas Priv acidade - T ermos h t t p s: / / p o r t a l d a t r a n s p a r e n c i a. g o v. b r / b u s c a ? t e r m o = 4 2 6 8 1 9 9 5 9 4 9 1 / 2Estados e municípios Conteúdo Portal Rede de Transparência Relatórios de auditoria Notas Fiscais h t t p s: / / p o r t a l d a t r a n s p a r e n c i a. g o v. b r / b u s c a ? t e r m o = 4 2 6 8 1 9 9 5 9 4 9 2 / 2 S N I P E R S i s t e m a Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos R e p r e s e n t a ç ã o das relações Q u a d r o de Sócios(as) Origem Destino Nome EDUARDO SZOLOMICKI (426.819.959-49) MAXICOLA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA (21.559.982/0001-26) Sócio- Administrador EDUARDO SZOLOMICKI (426.819.959-49) TRANSPORTES VERDE MATA LTDA (03.096.357/0001- 03) Sócio LAUDELINO DE JESUZ COSTA (317.683.779-87) TRANSPORTES VERDE MATA LTDA (03.096.357/0001- 03) Sócio- Administrador EDUARDO SZOLOMICKI (426.819.959-49) RESICOLA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA (18.290.925/0001-80) Sócio- Administrador ARLECIA LUIZA DE OLIVEIRA (969.001.729-20) RESICOLA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA (18.290.925/0001-80) Sócio 1 5 / 0 5 / 2 0 2 5, 14:44Sniper - Mapa de relações a b o u t: b l a n k 1 / 1S N I P E R S i s t e m a Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos D e t a l h e s do objeto O bj eto M A X I C O L A COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA C NP J 21. 559. 982/ 0001-26 Razã o social M A X IC O LA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA D at a de cadastro 08/ 12/ 2014 Na t u r eza jurídica So c i edade Empresária Limitada C PF do(a) responsável 426. 819. 959-49 Q u al i fi c aç ã o do responsável Só c i o-A dmi ni s t r ado r C api t al social R$ 30.000,00 Por t e O u t r o O pç ã o pelo Simples Nã o O pç ã o pelo MEI Nã o E nder eç o RUA GENERAL RAUL DA CUNHA BELLO, 93 - PINHEIRINHO, CURITIBA/PR (81.150-320) Tel efone(s ) 41 32444336 E -ma i l C A D E N A @ C O N TRO LLE RC O NSU L TO RIA. C O M A t i v i da des econômicas 4684-2/ 01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros; 4684-2/99 Comércio atacadista de outros pr odu t os químicos e petroquímicos não especi fi c ado s anteriormente Sit u aç ã o cadastral (10/10/2018) Inapt a (OMISSAO DE DECLARACOES) C o n t a s em instituições fi n a n c e i r a s Nome CNPJ Ativa Nenhum objeto foi encontrado. 1 5 / 0 5 / 2 0 2 5, 14:44Sniper - Mapa de relações a b o u t: b l a n k 1 / 1 B u s c a R e s u l t a d o da busca A pr ox i m a d a m e n t e 0 resultados encontrados para 2 1 5 5 9 9 8 2 0 0 0 1 2 6 2 1 5 5 9 9 8 2 0 0 0 1 2 6 F i l t r os aplicados U t i l i z e as categorias abaixo para refinar o resultado da busca Despesas Documentos Viagens Receitas públicas Servidores Imóveis Funcionais Sanções Benefícios Órgãos / entidades Pessoas físicas e jurídicas Priv acidade - Termos h t t p s: / / p o r t a l d a t r a n s p a r e n c i a. g o v. b r / b u s c a ? t e r m o = 2 1 5 5 9 9 8 2 0 0 0 1 2 6 1 / 2Estados e municípios Conteúdo Portal Rede de Transparência Relatórios de auditoria Notas Fiscais h t t p s: / / p o r t a l d a t r a n s p a r e n c i a. g o v. b r / b u s c a ? t e r m o = 2 1 5 5 9 9 8 2 0 0 0 1 2 6 2 / 2
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 12:32
deferimento
15/05/2025, 15:54
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 01:04
Decurso de Prazo
07/05/2025, 00:32
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 15:47
Confirmada
22/04/2025, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 325) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 325) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 13:06
Documento (Ofício)
15/04/2025, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005952-10.2016.8.16.0185 1. Defiro parcialmente (mov. 322.1), vez que a indisponibilidade bens já foi realizada nos autos (mov. 174.1). 2. À Serventia para inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema Serasajud, nos termos do artigo 782, §3º, do CPC. 3. Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
11/03/2025, 00:00
Deferimento em Parte
10/03/2025, 15:43
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 17:34
Confirmada
01/02/2025, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 12:02
Documento (Outros documentos)
21/01/2025, 12:02
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 16:41
Confirmada
16/01/2025, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005952-10.2016.8.16.0185 1. Para acesso ao sistema InfoJud, deverá a exequente informar com exatidão quais declarações pretende obter, indicando a partir de qual mês/ano deseja consultar as Declarações de Operações Imobiliárias. 2. Cumprida a determinação supra, proceda-se a pesquisa de declarações de imposto de renda, imposto territorial rural ou de operações imobiliárias, para os dados informados, através do sistema InfoJud. 2.1. Indefiro a busca de declaração de informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB), vez que a atividade exercida pela parte executada não se enquadra no rol de obrigatoriedade disposto no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 21 de dezembro de 2010. 2.2. Caso a pesquisa reste frutífera, decreto o segredo de justiça das declarações, nos termos do artigo 189, inciso III, do CPC. 3. Manifeste-se a exequente sobre o resultado. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 14:27
Outras Decisões
09/01/2025, 18:13
Conclusão (para despacho)
09/01/2025, 01:03
Documento (Outros documentos)
23/12/2024, 09:50
Confirmada
06/12/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005952-10.2016.8.16.0185 1. Indefiro o pedido de mov. 308.1, vez que o representante do espólio habilitado não possui procurador constituído nos autos e eventual intimação por via postal, após a sua efetiva citação, constitui medida demasiadamente custosa e inefetiva. 2. Manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 16:31
Indeferimento
22/11/2024, 18:49
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 21:04
Confirmada
07/10/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 16:48
Documento (Outros documentos)
26/09/2024, 16:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/09/2024, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2024, 16:19
Confirmada
27/08/2024, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005952-10.2016.8.16.0185 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 12:58
Por decisão judicial
26/08/2024, 12:58
Por decisão judicial
26/08/2024, 12:20
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 01:02
Documento (Outros documentos)
20/08/2024, 10:05
Confirmada
20/08/2024, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 12:20
Documento (Outros documentos)
19/08/2024, 12:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/08/2024, 00:35
Documento (Decisão)
25/07/2024, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005952-10.2016.8.16.0185 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
19/07/2024, 00:00
Por decisão judicial
18/07/2024, 14:06
deferimento
17/07/2024, 22:05
Conclusão (para despacho)
12/07/2024, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 19:06
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 19:06
Apensamento
25/06/2024, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2024, 21:57
Petição (Petição (outras))
23/06/2024, 21:55
Documento (Informações)
07/06/2024, 10:29
Confirmada
02/06/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005952-10.2016.8.16.0185 Manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
23/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 16:56
Mero expediente
22/05/2024, 14:38
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 01:01
Documento (Certidão)
21/05/2024, 08:34
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 18:12
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 18:08
Confirmada
20/05/2024, 17:51
Documento (Outros documentos)
16/05/2024, 12:24
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005952-10.2016.8.16.0185 1. Diante do contido no mov. 267.1, nomeio como Defensora Dativa a Dra. Luiza Maria Silva Martins, OAB-PR 104.293, para ser incluído como procurador da executada. 1.1. Na hipótese de declinação, voltem conclusos. 2. Intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se nos autos. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a exequente para manifestar-se acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 16:58
Defensor Dativo
15/05/2024, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2024, 15:47
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 01:02
Petição (Renúncia de mandato)
13/05/2024, 16:50
Expedição de documento (Carta)
30/04/2024, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2024, 11:55
Confirmada
29/04/2024, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005952-10.2016.8.16.0185 1. Defiro (mov. 259.1). 2. Diante da inexistência de informação acerca da nomeação de inventariante e considerando que a parte executada era divorciada na data de seu falecimento, conforme consta na certidão de óbito (mov. 252.2), a administração da herança caberá ao seu único filho, nos termos da lei. 3. Retifique-se os registros de autuação, incluindo o espólio da parte executada no polo passivo dos autos, representado pelo herdeiro Sr. Lucas Eduardo Szolomicki. 4. Cite-se o espólio da parte executada, em nome do representante, no endereço indicado, para, em 05 (cinco) dias, pagar a dívida exequenda e seus acréscimos legais ou para garantir a execução, sob pena de penhora. 5. Com a resposta, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
25/04/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
24/04/2024, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 13:37
deferimento
23/04/2024, 19:20
Conclusão (para decisão)
23/04/2024, 01:05
Documento (Outros documentos)
19/04/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 16:10
Confirmada
08/03/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005952-10.2016.8.16.0185 1. Deixo de analisar, por ora, o pedido de suspensão do feito (mov. 252.1). 2. Indefiro o pedido de exclusão do sócio executado (mov. 252.1), considerando que consta na cláusula décima segunda da primeira alteração contratual da sociedade executada (mov. 41.2) que, em caso ocorra o falecimento do sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. 3. Deste modo, intime-se a exequente para que proceda a habilitação do espólio do sócio falecido, indicando seu representante legal. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 14:34
Indeferimento
22/02/2024, 17:31
Conclusão (para despacho)
21/02/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 19:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2024, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2024, 15:52
Confirmada
13/02/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005952-10.2016.8.16.0185 1. Defiro (mov. 243.1). 2. Efetuada a consulta ao sistema Sniper em nome da executada, conforme relatórios anexos. 2.1. Decreto a restrição de acesso ao relatório, autorizando apenas às partes o acesso aos dados, a fim de resguardar o sigilo nos termos do artigo 773, parágrafo único, do CPC. 3. Manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito 01/02/2024, 17:34 Sniper - Mapa de relações SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Representação das relações Quadro de Sócios(as) Origem Destino Nome EDUARDO SZOLOMICKI MAXICOLA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA Sócio- (426.819.959-49) (21.559.982/0001-26) Administrador EDUARDO SZOLOMICKI TRANSPORTES VERDE MATA LTDA (03.096.357/0001- Sócio (426.819.959-49) 03) LAUDELINO DE JESUZ COSTA TRANSPORTES VERDE MATA LTDA (03.096.357/0001- Sócio- (317.683.779-87) 03) Administrador EDUARDO SZOLOMICKI RESICOLA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA Sócio- (426.819.959-49) (18.290.925/0001-80) Administrador ARLECIA LUIZA DE OLIVEIRA RESICOLA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA Sócio (969.001.729-20) (18.290.925/0001-80) about:blank 1/1VOCÊ ESTÁ AQUI: INÍCIO » BUSCA Resultado da busca 21559982000126 Aproximadamente 0 resultados encontrados para 21559982000126 FILTROS APLICADOS Utilize as categorias abaixo para refinar o resultado da busca Despesas Documentos Viagens Receitas públicas Servidores Imóveis Funcionais Sanções Benefícios Órgãos / entidades Pessoas físicas e jurídicas Estados e municípios Conteúdo Portal Privacidade - Termos https://portaldatransparencia.gov.br/busca?termo=21559982000126 1/2 Rede de Transparência Relatórios de auditoria Notas Fiscais https://portaldatransparencia.gov.br/busca?termo=21559982000126 2/2 01/02/2024, 17:41 Sniper - Mapa de relações SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Representação das relações Quadro de Sócios(as) Origem Destino Nome EDUARDO SZOLOMICKI TRANSPORTES VERDE MATA LTDA (03.096.357/0001-03) Sócio (426.819.959-49) EDUARDO SZOLOMICKI RESICOLA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA Sócio- (426.819.959-49) (18.290.925/0001-80) Administrador EDUARDO SZOLOMICKI MAXICOLA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA Sócio- (426.819.959-49) (21.559.982/0001-26) Administrador about:blank 1/1VOCÊ ESTÁ AQUI: INÍCIO » BUSCA Resultado da busca 42681995949 Aproximadamente 0 resultados encontrados para 42681995949 FILTROS APLICADOS Utilize as categorias abaixo para refinar o resultado da busca Despesas Documentos Viagens Receitas públicas Servidores Imóveis Funcionais Sanções Benefícios Órgãos / entidades Pessoas físicas e jurídicas Estados e municípios Conteúdo Portal Privacidade - Termos https://portaldatransparencia.gov.br/busca?termo=42681995949 1/2 Rede de Transparência Relatórios de auditoria Notas Fiscais https://portaldatransparencia.gov.br/busca?termo=42681995949 2/2
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 14:52
deferimento
01/02/2024, 18:30
Conclusão (para despacho)
30/01/2024, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 17:17
Documento (Outros documentos)
29/01/2024, 17:00
Confirmada
26/01/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005952-10.2016.8.16.0185 1. Indefiro o pedido de mov. 238.1, vez que a diligência requerida já foi realizada nos autos (mov. 106.2; 157.1). 2. Manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 16:21
Indeferimento
15/01/2024, 14:00
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 01:07
Documento (Outros documentos)
03/01/2024, 19:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2023, 19:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2023, 19:13
Confirmada
21/11/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005952-10.2016.8.16.0185 1. Defiro (mov. 231.1). 2. Pesquisa de registros da executada existentes junto aos bancos e instituições financeiras efetuada por meio do sistema CCS-Bacen, conforme extrato anexo. 3. Manifeste-se a exequente. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 13:15
deferimento
09/11/2023, 17:16
Conclusão (para despacho)
31/10/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 15:02
Confirmada
30/10/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 15:50
Documento (Outros documentos)
19/10/2023, 15:49
Confirmada
16/10/2023, 13:22
Expedição de documento (Ofício)
10/10/2023, 17:36
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 14:03
Confirmada
12/09/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 17:21
Documento (Certidão)
01/09/2023, 17:21
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 16:42
Confirmada
01/09/2023, 16:37
Confirmada
01/09/2023, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 14:30
Documento (Outros documentos)
31/08/2023, 13:57
Documento (Outros documentos)
22/08/2023, 16:44
Confirmada
21/08/2023, 13:19
Confirmada
21/08/2023, 13:18
Expedição de documento (Ofício)
18/08/2023, 09:36
Expedição de documento (Ofício)
18/08/2023, 09:36
Documento (Outros documentos)
15/08/2023, 15:45
Confirmada
15/08/2023, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 12:21
Ato ordinatório
08/08/2023, 00:45
Ato ordinatório
08/08/2023, 00:45
Documento (Outros documentos)
01/06/2023, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 16:50
Documento (Outros documentos)
10/05/2023, 13:42
Documento (Outros documentos)
08/05/2023, 17:17
Documento (Outros documentos)
08/05/2023, 17:11
Documento (Outros documentos)
08/05/2023, 12:15
Confirmada
05/05/2023, 15:11
Confirmada
05/05/2023, 15:10
Confirmada
05/05/2023, 15:09
Confirmada
05/05/2023, 15:09
Confirmada
05/05/2023, 15:07
Confirmada
05/05/2023, 15:07
Confirmada
05/05/2023, 15:06
Expedição de documento (Ofício)
05/05/2023, 13:24
Expedição de documento (Ofício)
05/05/2023, 13:24
Expedição de documento (Ofício)
05/05/2023, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2023, 16:19
Confirmada
28/04/2023, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005952-10.2016.8.16.0185 1. A penhora de débito e de crédito existente junto às administradoras de cartão de crédito se equipara a dinheiro, atendendo à preferência na ordem legal de penhora elencada no artigo 835 do CPC. Todavia, essa penhora deve se limitar ao valor de 30% dos valores a serem recebidos, em virtude do princípio da menor onerosidade ao devedor. 2. Oficie-se às operadoras de cartão de crédito indicadas na petição retro para efetivação da medida, em desfavor da parte executada, observado o limite de 30%. 3. Com a resposta, manifeste-se a exequente. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
28/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 15:01
deferimento
26/04/2023, 18:49
Conclusão (para decisão)
26/04/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 17:28
Confirmada
09/04/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 14:35
Documento (Outros documentos)
29/03/2023, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 19:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 10:37
Confirmada
05/12/2022, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005952-10.2016.8.16.0185 1. Defiro parcialmente (mov. 168.1), vez que a indisponibilidade atinge os bens sob propriedade do devedor no momento da restrição. 2. Com fundamento no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, decreto a indisponibilidade da parte executada, até o limite do valor executado[1] nos presentes autos. 3. À Serventia para efetuar o protocolo via convênio junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. 4. Com a resposta, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito [1]Súmula 560 do STJ: A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.
28/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 11:16
Conclusão (para decisão)
18/11/2022, 12:27
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 10:38
Confirmada
08/11/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 16:35
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 15:40
Confirmada
02/10/2022, 00:14
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 10:59
Confirmada
27/09/2022, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005952-10.2016.8.16.0185 1. À Secretaria para que cumpra o item 3.1 da decisão de mov. 135.1. 2. Efetuada a consulta ao sistema RenaJud, conforme requerido (mov. 154.1), verificou-se que inexistem veículos registrados em nome da parte executada. 3. Para acesso ao sistema InfoJud, deverá a exequente informar com exatidão quais declarações pretende obter, indicando a partir de qual mês/ano deseja consultar as Declarações de Operações Imobiliárias. 3.1. Após, proceda-se a pesquisa de declarações de imposto de renda ou de operações imobiliárias, para os dados informados, através do sistema InfoJud. 3.2. Caso a pesquisa reste frutífera, decreto o segredo de justiça das declarações, nos termos do artigo 189, inciso III, do CPC. 3.3. Manifeste-se a exequente sobre o resultado. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
22/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 17:43
Documento (Certidão)
21/09/2022, 17:43
deferimento
20/09/2022, 18:08
Conclusão (para despacho)
29/08/2022, 12:28
Documento (Outros documentos)
25/08/2022, 12:32
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 11:35
Confirmada
25/08/2022, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 12:42
Documento (Outros documentos)
12/07/2022, 18:18
Decurso de Prazo
12/07/2022, 00:31
Confirmada
25/06/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 17:23
Petição (Renúncia de mandato)
14/06/2022, 09:51
Confirmada
16/05/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 13:55
Documento (Outros documentos)
05/05/2022, 13:54
Ato ordinatório
05/05/2022, 00:29
Confirmada
05/04/2022, 09:09
Documento (Outros documentos)
01/04/2022, 18:02
Decurso de Prazo
01/04/2022, 00:42
Expedição de documento (Carta)
16/03/2022, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005952-10.2016.8.16.0185 1. Defiro (mov. 133.1). 2. Expeça-se edital para citação da executada Maxicola Comércio de Produtos Químicos Ltda, com fundamento no artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 6.830/1980, em combinação com o artigo 256, do CPC, com prazo de 30 (trinta) dias. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, nomeio, desde já, como Defensor Dativo, o Dr. Nickolas de Almeida Silva, OAB-PR 92.533, para ser incluído como procurador da executada. 3.1. Na hipótese de declinação, fica autorizada a Serventia a renovar a seleção do(a) defensor(a). Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
08/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 16:30
Confirmada
07/03/2022, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 16:29
deferimento
04/03/2022, 16:55
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 12:56
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 19:53
Confirmada
02/03/2022, 19:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 13:02
Documento (Outros documentos)
21/02/2022, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 10:53
Documento (Outros documentos)
07/12/2021, 17:40
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº 00059521020168160185 1. Defiro parcialmente (mov. 119.1), vez que a sociedade empresária não foi citada. Ademais, a indisponibilidade atinge os bens sob propriedade do devedor no momento da restrição. 2. Com fundamento no artigo 185-A, do Código Tributário 1 Nacional, decreto a indisponibilidade do sócio executado, até o limite do valor executado. 3. À Serventia para efetuar o protocolo via convênio junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. 4. Com a resposta, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito 1 Súmula 560 do STJ: A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran. _______________________________________________________________________ BC - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná
24/11/2021, 00:00
Confirmada
23/11/2021, 00:10
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 17:04
Confirmada
16/11/2021, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 16:07
Conclusão (para decisão)
10/11/2021, 13:00
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 15:13
Confirmada
08/11/2021, 00:04
Documento (Outros documentos)
03/11/2021, 02:48
Decurso de Prazo
30/10/2021, 02:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº 0005952-10.2016.8.16.0185 1. Efetuado o desbloqueio “on-line” do veículo de placa AOD- 1916 através do convênio RenaJud, conforme extrato anexo. 2. Considerando a informação prestada ao mov. 111.1, cumpram-se os itens 5 e seguintes da decisão de mov. 106.1. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito _______________________________________________________________________ CDC - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná
28/10/2021, 00:00
Outras Decisões
27/10/2021, 13:37
Conclusão (para decisão)
25/10/2021, 13:27
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 18:00
Confirmada
16/10/2021, 01:01
Confirmada
16/10/2021, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº 00059521020168160185 1. Defiro parcialmente (mov. 104.1), vez que a sociedade empresária não foi citada. 2. Restrição de transferência efetivada através do sistema RenaJud, conforme extrato em anexo. 2.1. Quanto à restrição de circulação, esta é medida excepcional, que não se justifica ante as circunstâncias do presente caso. 3. Caso pretenda penhorar o bem, deverá a exequente juntar extrato completo do veículo, a fim de averiguar a existência de restrições, bem como informar o endereço em que poderá ser localizado. 4. Inexistindo anotação de alienação fiduciária, expeça-se mandado/carta precatória ao endereço a ser indicado para penhora e avaliação do veículo bloqueado através do sistema Renajud. 4.1. Sendo positiva a diligência, proceda o Sr. Oficial de Justiça a intimação da executada para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 4.2. Com a juntada aos autos do mandado/carta precatória, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. 5. Para acesso ao sistema Infojud, deverá a exequente informar a partir de qual mês/ano deseja consultar as Declarações de Operações Imobiliárias. 5.1. Após, proceda-se a pesquisa de declarações de imposto de renda, imposto territorial rural ou de operações imobiliárias, em nome do sócio executado, através do sistema Infojud. 5.2. A busca de declaração de informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB) condiciona-se à atividade exercida pela parte executada se enquadrar no rol de obrigatoriedade disposto no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1115, de 21 de dezembro de 2010. 5.3. Caso a pesquisa reste frutífera, decreto o segredo de justiça da declaração, nos termos do artigo 189, inciso III, do CPC. 5.4. Manifeste-se a exequente sobre o resultado. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito _______________________________________________________________________ AMZ - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná
06/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 15:16
deferimento
05/10/2021, 15:12
Conclusão (para despacho)
15/09/2021, 12:29
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 16:50
Confirmada
13/09/2021, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 10:33
Documento (Outros documentos)
09/09/2021, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - 1. Defiro. 2. Proceda-se a pesquisa de aplicações financeiras e a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada pelo sistema Bacenjud, até o limite do débito em execução, acrescido de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) e das custas processuais. 2.1. A ordem de bloqueio permanecerá vigente no sistema durante trinta dias após o protocolo. 3. Resultando negativa a tentativa de bloqueio de valores, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento. 4. Havendo bloqueio, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, §5º, do CPC. 4.1. Intime-se a parte executada, para, querendo, opor embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que o recebimento de embargos pressupõe a integral garantia do juízo. 5. Ocorrendo indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, §1º, do NCPC). 6. De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 7. Havendo alegação de impenhorabilidade e/ou ainda indisponibilidade excessiva pela parte executada, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos (art. 854, §4º, do NCPC). 8. Ausente embargos à execução e/ou preclusa eventual decisão de rejeição, expeça-se alvará de levantamento, com prazo de 90 (noventa) dias, ou ofício para transferência eletrônica, a fim de que os procuradores da exequente, devidamente habilitados, possam levantar o montante referente ao débito principal e honorários advocatícios. 9. Após o levantamento, deverá a exequente efetuar a prestação de contas. 9.1. Caso a penhora online tenha sido integral, se manifestará sobre a satisfação do débito e extinção do feito. 9.2. Nesta hipótese, a Serventia deverá deduzir a quantia relativa às custas do valor penhorado. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito _______________________________________________________________________ AMZ - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná
09/08/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
06/08/2021, 13:16
Conclusão (para despacho)
21/06/2021, 12:45
Documento (Outros documentos)
11/06/2021, 15:40
Confirmada
11/06/2021, 15:37
Remessa (em diligência)
26/05/2021, 11:54
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 11:00
Confirmada
25/05/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 13:11
Documento (Outros documentos)
14/05/2021, 13:11
Decurso de Prazo
14/05/2021, 01:09
Confirmada
30/03/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 08:13
Documento (Outros documentos)
19/03/2021, 08:13
Ato ordinatório
16/03/2021, 01:22
Confirmada
15/03/2021, 12:34
Expedição de documento (Carta)
07/01/2021, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2021, 14:41
Confirmada
07/01/2021, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 12:14
Determinação de Diligência
18/12/2020, 18:32
Conclusão (para decisão)
10/12/2020, 12:33
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 15:29
Confirmada
24/11/2020, 01:01
Documento (Outros documentos)
13/11/2020, 19:47
Documento (Outros documentos)
13/11/2020, 13:32
Expedição de documento (Carta)
30/10/2020, 12:11
Documento (Outros documentos)
28/10/2020, 14:54
Documento (Outros documentos)
22/10/2020, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 00:18
Expedição de documento (Carta)
05/10/2020, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 12:30
Mero expediente
30/09/2020, 19:03
Documento (Informações)
30/09/2020, 12:32
Conclusão (para despacho)
11/09/2020, 12:38
Petição (Petição (outras))
10/09/2020, 20:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2020, 03:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 19:16
Documento (Outros documentos)
27/08/2020, 19:16
Documento (Outros documentos)
18/08/2020, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 17:10
Expedição de documento (Carta)
07/08/2020, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 14:21
Remessa (em diligência)
06/08/2020, 14:21
Ato ordinatório
06/08/2020, 14:21
deferimento
05/08/2020, 18:09
Conclusão (para decisão)
03/08/2020, 12:13
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2020, 18:33
Documento (Outros documentos)
15/07/2020, 18:33
Documento (Outros documentos)
13/04/2020, 17:29
Expedição de documento (Carta)
23/03/2020, 12:55
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2020, 14:58
Mero expediente
21/11/2019, 15:01
Conclusão (para decisão)
17/10/2019, 12:13
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 15:19
Apensamento
17/07/2019, 15:19
deferimento
17/06/2019, 16:47
Conclusão (para decisão)
10/06/2019, 12:30
Petição (Petição (outras))
06/04/2019, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2019, 14:06
Documento (Outros documentos)
19/02/2019, 14:04
Documento (Outros documentos)
19/02/2019, 14:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/10/2018, 10:06
Ato ordinatório
03/09/2018, 17:31
Expedição de documento (Mandado)
03/09/2018, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2018, 16:50
Mero expediente
19/05/2018, 20:03
Conclusão (para decisão)
10/05/2018, 13:35
Petição (Petição (outras))
18/12/2017, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2017, 14:03
Documento (Outros documentos)
20/11/2017, 14:03
Documento (Outros documentos)
15/09/2017, 16:57
Petição (Petição (outras))
06/09/2017, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2017, 15:20
Expedição de documento (Carta)
06/06/2017, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2017, 16:57
Mero expediente
07/11/2016, 16:06
Conclusão (para decisão)
07/11/2016, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)