Execucao FiscalFGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de ServiçoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/12/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Rio Branco do Sul - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Partes do Processo
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN)
Autor
MUNICíPIO DE RIO BRANCO DO SUL/PR
Reu
Advogados / Representantes
LUCIA PEREIRA DE LARA
OAB/PR 50746·CPF·Representa: Autor
LETÍCIA GALDI RIGHI RAMOS
OAB/PR 50677·CPF·Representa: Autor
VALERIO BONNET
OAB/PR 39289·CPF·Representa: Autor
CASSIANO RODRIGO DE CARLI
OAB/PR 36935·CPF·Representa: Autor
ANTONIO CARLOS TAQUES CAMARGO
OAB/PR 11120·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
08/06/2026, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2026, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2026, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2026, 15:41
Confirmada
11/04/2026, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 259) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO (26/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 259) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO (26/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2026, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2026, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2026, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2026, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 259) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO (26/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 259) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO (26/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2026, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2026, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2026, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2026, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2026, 09:42
Confirmada
31/01/2026, 00:18
Confirmada
31/01/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 249) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO (20/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 249) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO (20/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 245) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (12/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 245) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (12/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2026, 09:25
Confirmada
19/01/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: 41 8792-1099 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004395-10.2013.8.16.0147 01. Cancele-se o Precatório nr. 00907333/2020 (seq. 145.1), tendo em vista que indevidamente dirigido ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, conforme destacado na petição de seq. 230.1. Traslade-se cópia da presente decisão e da petição de seq. 230.1 para os autos do precatório nr. 0006681-43.2025.8.16.7000 (seq. 224.1). 02. Cumpra-se corretamente a decisão de seq. 133.1, devendo a escrivania observar atentamente os termos da Resolução CNJ nº 303/2019 (atualizada até a Resolução CNJ nº 482/2022), do Decreto Judiciário nº 86/2024-P-SEP (art. 1º, §5º) e demais normativas aplicáveis à espécie, requisitando o pagamento do ofício requisitório de precatório ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, tendo como credora a Caixa Econômica Federal - CEF. 03. Intimações e diligências necessárias, servindo a presente como mandado/ofício. Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema. MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito
16/01/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/01/2026, 12:54
Expedição de documento (Informações)
08/01/2026, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
28/11/2025, 18:25
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 01:14
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 10:17
Confirmada
12/08/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 237) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 09:08
Confirmada
26/06/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 230) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/06/2025, 00:00
Documento (Informações)
16/06/2025, 12:33
Remessa (em diligência)
15/06/2025, 13:52
Ato ordinatório
15/06/2025, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2025, 13:51
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2025, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2025, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2025, 13:52
Confirmada
24/04/2025, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 224) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 224) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 224) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 17:18
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 16:27
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 22:48
Confirmada
09/04/2025, 22:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: 41 8792-1099 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004395-10.2013.8.16.0147
Vistos. 01. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, conforme acórdão publicado em data de 20/09/2023 no Incidente de Assunção de Competência (IAC no CC nº 188314), fixou tese jurídica no sentido de que “o art. 109, § 3º, da CF/88, com redação dada pela EC 103/2019, não promoveu a revogação (não recepção) da regra transitória prevista no art. 75 da Lei 13.043/2014, razão pela qual devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da lei referida” (Tema IAC 15). Diante disso, Revogo a decisão interlocutória que foi proferida na seq. 181.1, devendo a presente execução fiscal permanecer neste Juízo, haja vista que a ação foi ajuizada no ano de 2013. 02. De outro lado, tendo em vista a revogação da delegação para cobrança judicial das inscrições em dívida ativa de contribuições devidas ao FGTS (doc. anexo), Defiro o pedido formulado pela Caixa Econômica Federal na petição retro, a fim de que figure no presente feito apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN. Promovam-se as devidas baixas em relação à CEF. 03. Após, diante do contido na seq. 218.0, Defiro o pedido de suspensão do curso do processo até o julgamento dos autos nº 03102-53.2023.8.16.0147, conforme solicitado na seq. 208.1 04. Intimações e diligências necessárias. Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema. MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito DocumentoassinadodigitalmenteconformeMPnº2.2002de24/08/2001, queinstituiaInfraestruturadeChavesPúblicasBrasileiraICPBrasil. Estedocumentopodeserverificadonoendereçoeletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,pelocódigo 05302024010500109 109 Nº 4,sextafeira, 5dejaneirode 2024 ISSN 16777069 Seção3 ESPÉCIE Contratode Repassenº 955410/2023,firmado peloMunicípio dePEDR OIIPI, CNPJ06.553.929/000124;juntoàUniãoF ederal porintermédiodoMinistérioda IntegraçãoedoDesenvolvimentoRegional,representadapelaCaixaE conômicaF ederal, CNPJ00.360.305/000104;Objetopavimentaçãodeestradasvicinaisnomun icípiodepedro ii/pi.;ProgramaDesenvolvimentoRegional,TerritorialeUrbano;Valor:R$961.019,00;dos recursos:R$960.019,00, correrãoàcontada Uniãonoexercíciode 2023,UG5 30020, Gestão00001, ProgramadeTrabalho 20608221700SX0001,NE 2023NE001425,d e 31/12/2023eR$1.000,00decontrapartida.Vigência31/12/202631/12/2023F BIA CARVALHOLEL ONNESeELISABETERODRIGUE SDEOLIVEIRANUNE SBRANDAO. ESPÉCIEContratodeRepassenº955396/2023,firmadopeloMunicípiodeCAPI TAODE CAMPOSPI,CNPJ06.553.879/000185;juntoàUniãoF ederalporintermédiodoMinistério daIntegraçãoedoDesenvolvimentoRegional,representadapelaCaixaE conômicaFederal, CNPJ00.360.305/000104;Objetorecuperaçãodeestradasvicinaisnomuni cípiodeCapitão deCampospi.;ProgramaDesenvolvimentoRegional,TerritorialeUrbano; Valor:R$ 290.000,00;dosrecursos:R$287.306,00,correrãoàcontadaUniãonoexercíciode2023, UG530020,Gestão00001,ProgramadeTrabalho20608221700SX0001,NE2023N E001411, de31/12/2023eR$2.694,00de contrapartida.Vigência31/12/202631/12/ 2023F BIA CARVALHOLEL ONNESeFRANCISC OMEDEIROSDECARVALHOFILHO. ESPÉCIEContratodeRepassenº953792/2023,firmadopeloMunicípiodeURUCUIPI,CNPJ 06.985.832/000190;junto àUnião Federalpor intermédiodo Ministériodo Esporte, representadapelaCaixaE conômicaFederal,CNPJ00.360.305/000104;Objetoreformade estádiodefutebolnomunicípiodeuruçuí/pi.;ProgramaEsporte;Valor:R$573.045,00;dos recursos:R$572.045,00, correrãoàcontada Uniãonoexercíciode 2023,UG1 80006, Gestão00001,ProgramadeTrabalho27812502600SL0001,NE2023NE000380,d e 27/12/2023eR$1.000,00decontrapartida.Vigência28/12/202628/12/2023F BIA CARVALHOLEL ONNESe.FRANCISC OWAGNERPIRESCOELHO ESPÉCIEContratodeRepassenº955402/2023,firmadopeloMunicípiodeLANDRISALE SPI, CNPJ06.554.117/000101;juntoàUniãoF ederal porintermédiodoMinistérioda IntegraçãoedoDesenvolvimentoRegional,representadapelaCaixaE conômicaF ederal, CNPJ 00.360.305/000104;Objeto adequação deestradas vicinais no municí piode Landri SalesPI.;ProgramaDesenvolvimentoRegional,TerritorialeUrbano;Val or:R$287.606,00; dosrecursos:R$287.306,00,correrãoàcontadaUniãonoexercíciode2023,UG530020, Gestão00001, ProgramadeTrabalho 20608221700SX0001,NE 2023NE001417,d e 31/12/2023 e R$ 300,00 decontrapartida. Vigência 31/12/2026 31/12/2023 F BIA CARVALHOLEL ONNESeDELISMONSO ARESPEREIRA. ESPÉCIE Contrato de Repasse nº944993/2023, firmado pelo Município de FRANCISCO SANTOSPI,CNPJ06.553.713/000169;juntoàUniãoF ederalporintermédiodoMinistério dasCidades,representadapelaCaixaE conômicaFederal,CNPJ00.360.305/000104;Objeto pavimentação emvias públicas nazona urbana do municípiode Francisco Santos pi.; ProgramaMobilidadeUrbana;Valor:R$287.594,00;dosrecursos:R$287.306,00,correrão àcontadaUniãonoexercíciode2023,UG175004,Gestão00001,ProgramadeTr abalho 15451221900T10001,NE2023NE000994,de06/09/2023eR$288,00decontrapa rtida. Vigência30/12/202630/12/2023F BIACARVALHOLELONNESeLUISJOSÉDEBARROS. ESPÉCIEContratodeRepassenº955406/2023,firmadopeloMunicípiodeMIGUELAL VES PI, CNPJ06.553.614/000187; junto à UniãoF ederal por intermédio doMinis térioda IntegraçãoedoDesenvolvimentoRegional,representadapelaCaixaE conômicaF ederal, CNPJ00.360.305/000104;Objetoadequaçãodeestradasvicinaisnomunicí piodeMiguel AlvesPI.;ProgramaDesenvolvimentoRegional,TerritorialeUrbano;Valor:R$961.019,00; dosrecursos:R$960.019,00,correrãoàcontadaUniãonoexercíciode2023,UG530020, Gestão00001, ProgramadeTrabalho 20608221700SX0001,NE 2023NE001421,d e 31/12/2023eR$1.000,00decontrapartida.Vigência31/12/202631/12/20 23F BIA CARVALHOLEL ONNESeFRANCISC OANTONIOREBEL OPAIVA. ESPÉCIEContratodeRepassenº954962/2023,firmadopeloMunicípiodeJUREMAPI,CNPJ 01.612.585/000163;junto àUnião Federalporintermédio doMinistério dasCidades, representada pela Caixa EconômicaF ederal, CNPJ 00.360.305/000104; Objeto pavimentação devias públicas nazona urbana do municípiode Jurema pi.; Pr ograma MobilidadeUrbana;Valor:R$2.873.210,00;dosrecursos:R$2.870.210,00,correrãoà conta daUnião no exercíciode 2023, UG 175004,Gestão 00001, Programade Trabalho 15451221900T10001,NE2023NE003425,de29/12/2023eR$3.000,00decontra partida. Vigência 30/12/2027 30/12/2023 F BIACARVALHOLELONNESeKAYLANNEDASILVA OLIVEIRA. ESPÉCIEContrato deRepasse nº953795/2023,firmado peloMunicípio deINHU MAPI, CNPJ06.553.739/000107;juntoàUniãoF ederalporintermédiodoMinistériodoEsporte, representadapelaCaixaE conômicaFederal,CNPJ00.360.305/000104;Obj etoconstrução decampodefutebolnomunicípiodeInhuma/pi.;ProgramaEsporte;Valor:R$ 860.500,00; dosrecursos:R$859.500,00,correrãoàcontadaUniãonoexercíciode2023, UG180006, Gestão00001,ProgramadeTrabalho27812502600SL0001,NE2023NE000377,d e 27/12/2023eR$1.000,00decontrapartida.Vigência28/12/202628/12/2023F BIA CARVALHOLEL ONNESeELBERTHOLAND AMOURA. ESPÉCIE Contratode Repasse nº955407/2023, firmado pelo Municípiode MILTON BRANDAOPI,CNPJ01.612.590/000176;juntoàUniãoF ederalporintermédiodo MinistériodaIntegraçãoedoDesenvolvimentoRegional,representadapelaCaixa EconômicaFederal,CNPJ00.360.305/000104;Objetopavimentaçãodevias nazonarural domunicipiodeMiltonBrandãoPI;ProgramaDesenvolvimentoRegional,Territoriale Urbano;Valor:R$289.000,00;dosrecursos:R$287.306,00,correrãoàcontadaUniãono exercíciode2023,UG530020,Gestão00001,ProgramadeTrabalho206082217 00SX0001, NE2023NE001422,de31/12/2023eR$1.694,00decontrapartida.Vigência31 /12/2026 31/12/2023F BIACARVALHOLELONNESeFRANCISCOEVANGELISTARESENDE. ESPÉCIEContratodeRepassenº955412/2023,firmadopeloMunicípiodePRA TADOPIA UI PI, CNPJ06.636.807/000100; junto à UniãoF ederal por intermédio doMinis térioda IntegraçãoedoDesenvolvimentoRegional,representadapelaCaixaE conômicaF ederal, CNPJ00.360.305/000104;Objetorecuperaçãodeestradasvicinaisnomunicípiodeprata dopiauipi;ProgramaDesenvolvimentoRegional,TerritorialeUrbano;Va lor:R$ 290.000,00;dosrecursos:R$287.306,00,correrãoàcontadaUniãonoexerc íciode2023, UG530020,Gestão00001,ProgramadeTrabalho20608221700SX0001,NE2023N E001427, de31/12/2023eR$2.694,00de contrapartida.Vigência31/12/202631/12/ 2023F BIA CARVALHOLEL ONNESeA CELINOMENDESDEMOURA. RepasseESPÉCIEContratodeRepassenº954259/2023,firmadopeloMunicípiodeLANDRI SALESPI,CNPJ06.554.117/000101;juntoàUniãoF ederalporintermédiod oMinistérioda IntegraçãoedoDesenvolvimentoRegional,representadapelaCaixaE conômicaF ederal, CNPJ 00.360.305/000104;Objeto pavimentação devias emáreas rurais domunicípiode landri sales pi; Programa DesenvolvimentoRegional, Territorial e Urban o;Valor:R$ 481.704,00;dosrecursos:R$481.104,00,correrãoàcontadaUniãonoexercíciode2023, UG530020,Gestão00001,ProgramadeTrabalho20608221700SX0001,NE2023N E001302, de27/12/2023eR$600,00de contrapartida.Vigência28/12/202628/12/20 23F BIA CARVALHOLEL ONNESeDELISMONSO ARESPEREIRA. GERÊNCIAEXECUTIVAGOVERNOVITÓRIAD ACONQUISTAB A EXTRATOSDEC ONTRATOS ESPÉCIEContratodeRepassenº947454/2023,firmadopeloMunicípiodeIgaporãB A,CNPJ 13.811.484/000109;juntoàUniãoF ederalpor intermédiodoMinistériodaIntegraçãoe doDesenvolvimentoRegional, representadapelaCaixaE conômica Federal, CNPJ 00.360.305/000104;Objetopavimentaçãoasfálticaemdiversasruasdomu nicípiode igaporã/ba.;Programa DesenvolvimentoRegional, Territoriale Urbano;V alor:R$ 1.540.000,00;dosrecursos: R$1.500.000,00,correrãoà contadaUniãono exercíciode 2023,UG530020,Gestão00001,ProgramadeTrabalho20608221700SX0001,NE 2023NE000569,de23/10/2023eR$40.000,00 decontrapartida.Vigência31/12/2023 04/01/2024ALLANBRUNOMARTINSCANTUARIAeNEWTONFRANCISC ONEVESCOTRIM. ESPÉCIEContratodeRepassenº947453/2023,firmadopeloMunicípiodeIgap orãBA,CNPJ 13.811.484/000109;juntoàUniãoF ederalpor intermédiodoMinistériodaIntegraçãoe doDesenvolvimentoRegional, representadapelaCaixaE conômica Federal, CNPJ 00.360.305/000104;Objetorecuperaçãodeestradasvicinaisnomunicípi odeigaporã/ba.; ProgramaDesenvolvimentoRegional,TerritorialeUrbano;Valor:R$2.020.000,00;dos recursos: R$2.000.000,00, correrão àconta da União noexercício de 2023,U G530020, Gestão00001, ProgramadeTrabalho 20608221700SX0001,NE 2023NE000568,d e 23/10/2023eR$20.000,00decontrapartida.Vigência31/12/202604/01/20 24ALLAN BRUNOMARTINSCANTUARIAeNEWTONFRANCISC ONEVESCOTRIM. ESPÉCIEContratodeRepassenº954870/2023,firmadopeloMunicípiodeBarradoChoça, CNPJ13.906.789/000196, nesteatorepresentandoo FUNDOMUNICIPALDE SAUDE FUMSAUD,CNPJ11.242.110/000186;juntoàUniãoF ederalporintermédiodo Ministério daSaúde,representadapelaCaixaE conômicaFederal,CNPJ00.360.305/000104;Objeto ampliaçãodeunidadedeatençãoespecializadaemsaúde;ProgramaA tençãoEspecializada àSaúde;Valor:R$299.975,00;dosrecursos:R$288.662,00,correrãoàcont adaUniãono exercíciode2023,UG250107,Gestão00001,ProgramadeTrabalho103025018 85350029, NE2023NE000278,de30/12/2023eR$11.313,00decontrapartida.Vigência3 1/12/2026 31/12/2023 ALLANBRUNOMARTINSCANTUARIA, OBERDAMROCHADIAS eD ANILLO SOUSAALMEIDA. GERÊNCIAEXECUTIVAGOVERNOVITÓRIAE S EXTRATOSDEC ONTRATOS ESPÉCIE Contratode Repasse nº953671/2023, firmado pelo Municípiode ItapemirimES, CNPJ27.174.168/000170;juntoàUniãoF ederalporintermédiodoMinistériodaCultura, representadapelaCaixaE conômicaFederal,CNPJ00.360.305/000104;Objetoconstrução dasededoprojetodemusicalizaçãodaComudideItapemirim/E S;ProgramaCultura;Valor: R$ 312.345,00; dosrecursos: R$ 312.345,00, correrãoà conta da Uniãono exercíciode 2023,UG540045,Gestão00001,ProgramadeTrabalho13392502520ZF0032,NE 2023NE000020,de26/12/2023eR$0,00 decontrapartida.Vigência31/12/2026 31/12/2023AndreF elipePeryGonçalveseAntôniodaRochaSales. ESPÉCIEContratodeRepassenº952664/2023,firmadopeloMunicípiodeSãoDomingosdo NorteES, CNPJ36.350.312/000172; junto àUnião Federal por intermédiod oMinistério dasCidades,representadapelaCaixaE conômicaFederal,CNPJ00.360.305/000104;Objeto reformadapraçaSilvestreVazoller;ProgramaDesenvolvimentoRegional, Territoriale Urbano;Valor:R$485.000,00;dosrecursos:R$481.104,00,correrãoàcontadaUniãono exercíciode2023,UG175004,Gestão00001,ProgramadeTrabalho154512217 00SY0001, NE2023NE002556,de19/12/2023eR$3.896,00decontrapartida.Vigência29 /12/2026 29/12/2023AndreF elipePeryGonçalveseAnaIzabelMalacarnedeOliveira. GERÊNCIANACIONALDEC ONTRATAÇÕES EXTRATODEC ONTRATO Processo 5307.01.1604.0/2023;Contrato n 10874/2023; Objeto:serviços técnicos especializados,naformadeassinaturasparaacessoabasesdeconhecimentos,interações econsultasaanalistasesuporteexecutivoaosgestoresdesignadospelaCa ixaEconômica Federal, pesquisasprimárias, prognósticos e aconselhamentosoperacion ais,táticose estratégicos sobretecnologias dainformação, comunicação enegócios; Contratada: GARTNERDO BRASILSERVIÇ OS DEPE SQUISASLTDA., CNPJnº 02.593.165/000140;Valor Global:R$ 11.546.100,00(onze milhões,quinhentose quarentaeseis mile cemreais); item orçamentário:nº 570403; comprometimento orçamentárionº 8000019518/2023; vigência:24(vinteequatro)meses,contadosapartirde29/12/2023 GERÊNCIANACIONALEMPREGADORFGTS EXTRATODETERMOADITIVO QUARTOTERMOADITIVOaoConvênioPGFN/CAIXAnº001/2019,de30/12/2019,fi rmado entreaCaixaE conômicaFederal,CAIXA,CNPJ00.360.305/000104eaProcur adoriaGeral da FazendaNacional, PGFN, CNPJ00.394.460/021653. Objeto: Prorrogar av igênciado ConvênioPGFN/CAIXAnº 001/2019por12(doze) meses,peloperíodode 31/12/2023a 30/12/2024,earevogaçãodadelegaçãoparacobrançajudicialdasinscriçõ esemdívida ativadecontribuições devidasaoF GTS,previstanaCláusula TerceiradoCo nvênio. Vigência: 31/12/2023a 30/12/2024.Data da Assinatura:29/12/2023. Assinadopor Cintia Lima Gonçalves Teixeira, Superintendente Nacionaldo Fundo de Garantia da Caixa Econômica Federale por Adriana Gomesde Paula Rocha, Diretorado Departame ntode GestãoCorporativadaProcuradoriaGeraldaF azendaNacional. REPRESENTAÇÃODEFILIALNE GÓCIOGOVERNOANAPOLISGO EXTRATOSDEC ONTRATOS ESPÉCIEContratodeRepassenº944733/2023,firmadopeloMunicípiodeArag uapaz/GO, CNPJ00.163.147/000100;juntoàUniãoF ederalporintermédiodoMinistériodasCidades, representadapelaCaixaE conômicaFederal,CNPJ00.360.305/000104;ObjetoExecuçãode obrasdepavimentaçãonomunicípiodeAraguapaz/GO;ProgramaMobilidadeU rbana; Valor:R$775.000,00;dosrecursos:R$767.341,00,correrãoàcontadaUniãonoexercício de 2023, UG175004, Gestão 00001, Programa deTrabalho 15451221900T10001, NE 2023NE000918, de 30/08/2023e R$ 7.659,00 de contrapartida.Vigência 30/1 2/2026 30/12/2023 ROSANGELA DE AZEVEDOMIRAND A ELYADES e GABRIEL FORNIELES MOREIRA. ESPÉCIE Contrato de Repasse nº954864/2023, firmado pelo Município de AbadiâniaGO, CNPJ01.298.330/000178;juntoàUniãoF ederalporintermédiodoMinistériodoTurismo, representada pela Caixa EconômicaF ederal, CNPJ 00.360.305/000104; Objeto Pavimentação deacesso ao mirante Lago Corumbá IV nomunicípio de Abadiâni a/GO; ProgramaAHoradoTurismo;Valor: R$2.287.700,48;dosrecursos:R$2.199. 712,00, correrãoàcontadaUniãonoexercíciode2023,UG540007,Gestão00001,Prog ramade Trabalho23695222310V00001,NE2023NE000273,de29/12/2023eR$87.988,4 8de contrapartida.Vigência 30/12/202730/12/2023 ROSANGELADE AZEVEDOMIR ANDA ELYADESeJOSEAPARE CIDOALVESDINIZ. REPRESENTAÇÃODEFILIALNE GÓCIOGOVERNOBARREIRASB A EXTRATOSDEC ONTRATOS ESPÉCIE Contrato de Repasse nº954210/2023, firmado pelo Município de WanderleyBA,CNPJ13.348.479/000101;juntoàUniãoF ederalporintermé dio do Ministério das Cidades, representadapela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/000104;Objetopavimentaçãodeviasdomunicípiodewanderle y ba.;ProgramaMobilidadeUrbana;Valor:R$1.000.000,00;dosrecursos:R$ 960.019,00,correrão àcontadaUnião noexercíciode2023, UG175004, Gestão00001,ProgramadeTrabalho15451221900T10001,NE2023NE003236, de27/12/2023eR$39.981,00decontrapartida.Vigência29/12/2023 29/12/2023ElisadaCunhaBoinaeF ernandaSilvaSáTeles. ESPÉCIE Contrato de Repasse nº954679/2023, firmado pelo Município de BONINALBA,CNPJ 13.922.612/000183;juntoà UniãoF ederal porintermédi o do Ministério das Cidades, representadapela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/000104;Objetopavimentaçãodevias urbanasnomunicípiode boninal,estadodabahia.;ProgramaMobilidadeUrbana;Valor:R$500.000, 00; dosrecursos:R$481.104,00,correrãoàcontadaUniãonoexercíciode2023, UG 175004,Gestão 00001, Programa deTrabalho 15451221900T10001, NE 2023NE003361, de 28/12/2023 eR$ 18.896,00 de contrapartida. Vigência 30/12/202630/12/2023ELISAD ACUNHABOINAeCELE STEAUGUSTAARAUJO PAIVA.
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 220) REVOGADA DECISÃO ANTERIOR (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 220) REVOGADA DECISÃO ANTERIOR (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 220) REVOGADA DECISÃO ANTERIOR (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 08:52
Decisão anterior
07/03/2025, 16:51
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2024, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2024, 09:23
Confirmada
30/09/2024, 00:26
Confirmada
30/09/2024, 00:26
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: 41 8792-1099 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004395-10.2013.8.16.0147
Vistos. 01. Observe-se o requerimento de seq. 206.1 quanto às intimações. 02. Manifeste-se a credora acerca do requerimento formulado na seq. 208.1/208.2. Em caso de inércia, entender-se-á que está de acordo com o pedido de suspensão do curso do processo até o julgamento dos autos n.º 03102-53.2023.8.16.0147. 03. Intimações e diligências necessárias. Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema. MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 18:04
Ato ordinatório
19/09/2024, 18:03
Outras Decisões
19/08/2024, 17:47
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 18:55
Confirmada
29/04/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: 41 8792-1099 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004395-10.2013.8.16.0147
Vistos. 01. Intime-se, conforme solicitado. 02. Intimações e diligências necessárias, servindo a presente como mandado/ofício. Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema. MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 21:10
deferimento
22/03/2024, 15:01
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
08/10/2023, 15:11
Confirmada
18/09/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: 41 8792-1099 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004395-10.2013.8.16.0147
Vistos. 01. Primeiramente, considerando a decisão proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça que admitiu Incidente de Assunção de Competência (IAC no CC nº 188314) e determinou, em caráter liminar, obstar a redistribuição de processos pela Justiça Estadual (no exercício da jurisdição federal delegada) para a Justiça Federal, relacionado ao art. 75 da Lei 13.043/2014, em face da atual redação do art. 109, § 3º, da CF/88 (alterado pela EC 103/2019), o presente processo deve permanecer em trâmite perante este Juízo, até ulterior definição da matéria pelo C. Superior Tribunal de Justiça. 02. Considerando a informação e o pedido de prazo requerido pelo executado no mov. 197.1, primeiramente, intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 03. Intimações e diligências necessárias, servindo a presente como mandado/ofício. Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema. MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito
08/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/09/2023, 18:10
Mero expediente
03/08/2023, 15:09
Conclusão (para decisão)
02/05/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 10:29
Confirmada
26/03/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: 41 8792-1099 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004395-10.2013.8.16.0147
Vistos. 01. Primeiramente, considerando a decisão proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça que admitiu Incidente de Assunção de Competência (IAC no CC nº 188314) e determinou, em caráter liminar, obstar a redistribuição de processos pela Justiça Estadual (no exercício da jurisdição federal delegada) para a Justiça Federal, relacionado ao art. 75 da Lei 13.043/2014, em face da atual redação do art. 109, § 3º, da CF/88 (alterado pela EC 103/2019), o presente processo deve permanecer em trâmite perante este Juízo, até ulterior definição da matéria pelo C. Superior Tribunal de Justiça. 02. Intime-se o executado, nos termos da petição retro. 03. Intimações e diligências necessárias, servindo a presente como mandado e/ou ofício. Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema. MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito
16/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 22:12
Mero expediente
13/03/2023, 11:55
Conclusão (para decisão)
02/12/2022, 01:10
Documento (Outros documentos)
23/11/2022, 21:11
Confirmada
03/10/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 19:11
Documento (Certidão)
22/09/2022, 19:10
Documento (Certidão)
09/09/2022, 14:31
Remessa (em diligência)
09/09/2022, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2022, 15:51
Confirmada
26/07/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004395-10.2013.8.16.0147
Vistos. 01. Indefiro o pedido de suspensão do curso do processo, por não vislumbrar nenhuma das hipóteses previstas no artigo 921 do CPC. 02. Conforme se depreende da decisão proferida pela 1.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região ao julgar o Conflito de Competência nº 5027965-78.2021.4.04.0000/PR na sessão realizada no dia 07/10/2021, e cuja decisão transitou em julgado em data de 15/10/2021, desde o advento da Emenda Constitucional n.º 103/2019, que alterou a redação do parágrafo 3.º do artigo 109 da CF/88, houve revogação dos dispositivos da Lei n.º 13.043/2014, não existindo mais suporte constitucional para que as execuções fiscais envolvendo pessoas sujeitas à competência federal tramitem perante a justiça estadual. Confira-se: “CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DELEGADA. ART. 109, § 3.º DA CF. EC 103/2019. LEI 13.043/2019. REVOGAÇÃO. 1. A modificação do paradigma constitucional revoga a legislação infraconstitucional que com ele seja incompatível. 2. A Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou a redação do § 3.º do art. 109 da CF. A modificação da norma acarretou a revogação dos dispositivos da Lei 13.043/14 que ainda mantinham a competência estadual delegada para processar e julgar Execuções Fiscais relacionadas a entes federais. 3. Assim, desde a EC 103/2019, compete aos Juízes Federais o processamento de Execuções Fiscais que envolvam entes federais, independentemente da data em que ajuizado o feito.” (TRF-4 - CC n.º 5027979-62.2021.4.04.0000/PR, Rel. Desa. Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH, 1ª Seção, Data do Julgamento: 07/10/2021) No mesmo sentido, também decidiu a Segunda Turma do mesmo eg. Tribunal. Veja-se: “(...)
Trata-se de agravo de instrumento, interposto de decisão proferida pela Justiça Estadual em Execução Fiscal, declinando da competência para a Justiça Federal, em razão da extinção da competência delegada pela Lei n.º 13.043/14 e da entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103/2019. A parte agravante sustenta, em síntese, que deve permanecer a competência da Justiça Estadual para julgar a Execução Fiscal, porque a Lei n.º 13.043/2014, a qual extinguiu a competência delegada, não se aplicaria ao caso dos autos. É o relatório. Decido. 1. Competência delegada - art. 109, § 3.º, da CF - EC 103/2019 - Lei n.º 13.043/2014 - Revogação A 1ª Seção deste Tribunal, na sessão de 07/10/2021 (Conflito de Competência n.º 5027965-78.2021.4.04.0000/PR), em voto de desempate do Des. Fed. Fernando Quadros da Silva, passou a entender que, a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103/2019, compete aos juízes federais julgar as Execuções Fiscais que envolvam entes federais, independentemente da data em que ajuizado o feito. Assim restou ementado o referido precedente: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DELEGADA. ART. 109, § 3.º DA CF. EC 103/2019. LEI 13.043/2019. REVOGAÇÃO. 1. A modificação do paradigma constitucional revoga a legislação infraconstitucional que com ele seja incompatível. 2. A Emenda Constitucional n.º 103/2019 alterou a redação do § 3.º do art. 109 da CF. A modificação da norma acarretou a revogação dos dispositivos da Lei 13.043/14 que ainda mantinham a competência estadual delegada para processar e julgar Execuções Fiscais relacionadas a entes federais. 3. Assim, desde a EC 103/2019, compete aos Juízes Federais o processamento de Execuções Fiscais que envolvam entes federais, independentemente da data em que ajuizado o feito. A partir deste precedente, consolidou-se, por unanimidade, este entendimento, não havendo mais divergência a esse respeito, conforme precedentes ilustrativos: EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DELEGADA. ART. 109, § 3.º DA CF. EC 103/2019. LEI 13.043/2019. REVOGAÇÃO. 1. A modificação do paradigma constitucional revoga a legislação infraconstitucional que com ele seja incompatível. 2. A Emenda Constitucional n.º 103/2019 alterou a redação do § 3.º do art. 109 da CF. A modificação da norma acarretou a revogação dos dispositivos da Lei 13.043/14 que ainda mantinham a competência estadual delegada para processar e julgar Execuções Fiscais relacionadas a entes federais. 3. Assim, desde a EC 103/2019, compete aos Juízes Federais o processamento de Execuções Fiscais que envolvam entes federais, independentemente da data em que ajuizado o feito. (TRF4 5040901-38.2021.4.04.0000, PRIMEIRA SEÇÃO, Relator LEANDRO PAULSEN, juntado aos autos em 08/12/2021) EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DELEGADA, EC 103/2019. A Emenda Constitucional 103/2019 revogou o § 3.º do artigo 109 da Constituição, modificando a competência absoluta para as execuções fiscais do interesse da União e entes derivados. Após a revogação o artigo 75 da Lei 13.043/2014 não mais opera, prevalecendo a regra da parte final do artigo 43 do Código de Processo Civil que admite modificação de competência absoluta. É da competência absoluta da Justiça Federal a execução fiscal que tenha como exequente algum dos entes indicados no inciso I do art. 109 da Constituição. (TRF4 5042013-42.2021.4.04.0000, PRIMEIRA SEÇÃO, Relator MARCELO DE NARDI, juntado aos autos em 03/12/2021
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento, nos termos do art. 932, inciso IV, alinea "a", do CPC/2015. (TRF4, AG 5006453-05.2022.4.04.0000, SEGUNDA TURMA, Relatora MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, juntado aos autos em 15/02/2022) Assim sendo, considerando que a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103/2019, compete aos juízes federais julgar as Execuções Fiscais que envolvam entes federais, independentemente da data em que ajuizado o feito, sendo esta competência de índole absoluta (ratione personae), Acolho o pedido de seq. 179.1, e Declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente execução fiscal, determinando, via de consequência, a Remessa dos autos (e apensos, se houverem) à Justiça Federal de Curitiba. 03. Intimações e diligências necessárias. Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema. MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito
18/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 14:40
Incompetência
14/07/2022, 00:34
Conclusão (para despacho)
21/06/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 16:00
Confirmada
22/05/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 16:40
Documento (Certidão)
11/05/2022, 16:40
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 16:47
Confirmada
18/03/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004395-10.2013.8.16.0147
Vistos. 01. Intime-se o executado para se manifestar sobre a petição e documentos de seq. 170.1/170.5, no prazo de 15 (quinze) dias. 02. Intimações e diligências necessárias. Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema. MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 16:19
Mero expediente
04/03/2022, 17:03
Conclusão (para despacho)
08/02/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 18:05
Confirmada
01/01/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004395-10.2013.8.16.0147
Vistos. 01. Indefiro o pedido de suspensão do curso do processo, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 313 a 315 e 921 do CPC. 02. Todavia, diante do contido na petição retro, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para manifestação nos autos. 03. Intimações e diligências necessárias. Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema. Marcelo Teixeira Augusto Juiz de Direito
22/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2021, 17:03
Indeferimento
23/11/2021, 16:11
Conclusão (para despacho)
23/11/2021, 01:03
Documento (Outros documentos)
09/11/2021, 15:58
Confirmada
30/10/2021, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 17:26
Documento (Certidão)
19/10/2021, 17:26
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 21:44
Confirmada
24/09/2021, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 19:55
Documento (Certidão)
13/09/2021, 19:55
Documento (Outros documentos)
13/09/2021, 18:30
Confirmada
20/08/2021, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2021, 18:04
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 12:58
Confirmada
20/07/2021, 00:45
Confirmada
20/07/2021, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004395-10.2013.8.16.0147
Vistos. 01. Suspendo o curso da presente execução até a efetivação do depósito do precatório, nos termos do ofício requisitório de seq. 145.1. 02. Efetivado o depósito do item 01, intime-se a exequente para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias. 03. Intimações e diligências necessárias. Rio Branco do Sul, data e hora da inserção no sistema. Marcelo Teixeira Augusto Juiz de Direito
12/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 13:48
Por decisão judicial
05/07/2021, 14:40
Conclusão (para despacho)
29/06/2021, 01:05
Documento (Certidão)
29/03/2021, 21:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 20:03
Documento (Certidão)
11/02/2020, 06:50
Documento (Outros documentos)
17/05/2019, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2019, 12:37
Remessa (em diligência)
15/05/2019, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 17:19
deferimento
05/04/2019, 18:05
Conclusão (para despacho)
18/12/2018, 14:54
Decurso de Prazo
23/10/2018, 00:19
Petição (Petição (outras))
25/09/2018, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2018, 18:59
Decisão Interlocutória de Mérito
23/08/2018, 19:17
Conclusão (para decisão)
23/04/2018, 09:46
Petição (Petição (outras))
19/04/2018, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2018, 10:50
Documento (Certidão)
03/04/2018, 10:50
Petição (Petição (outras))
02/04/2018, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2018, 10:06
Mero expediente
20/03/2018, 18:57
Conclusão (para despacho)
08/11/2017, 10:31
Petição (Petição (outras))
26/10/2017, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2017, 15:35
Documento (Certidão)
28/09/2017, 15:35
Petição (Petição (outras))
28/09/2017, 15:22
Petição (Petição (outras))
18/09/2017, 09:47
Petição (Petição (outras))
04/09/2017, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2017, 09:55
Decisão Interlocutória de Mérito
16/08/2017, 19:00
Conclusão (para decisão)
06/03/2017, 11:25
Petição (Petição (outras))
22/02/2017, 17:46
Ato ordinatório
07/02/2017, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)