Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
28/12/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Marechal Cândido Rondon - Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
COLOMBO MOTOS S/A
Autor
CLEONICE BAUMGARDT SPIER
Reu
Advogados / Representantes
KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO
OAB/RS 24258·CPF·Representa: Autor
KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO
OAB/RS 24258·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2023, 09:20
Confirmada
28/07/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009059-24.2015.8.16.0112.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: (45) 3284-7412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009059-24.2015.8.16.0112 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$7.757,20 Exequente(s): Colombo Motos S/A representado(a) por ANA PAULA SALDANHA Executado(s): CLEONICE BAUMGARDT SPIER
Vistos, etc. 1. Considerando que o processo já ficou suspenso pelo prazo de um ano, na forma do art. 921, III e §1º do CPC, arquivem-se os autos provisoriamente pelo prazo de 05 (cinco) anos (art. 921, § 2º, CPC). 2. Decorrido o prazo retro, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Por fim, conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Marechal Cândido Rondon, 13 de julho de 2023. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito