Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: (45) 3284-7412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003985-23.2014.8.16.0112 1. As partes compuseram amigavelmente o litígio e, em observância aos termos do ajuste, não observo cláusula ilícita ou que vise a ferir direitos de terceiros, razão pela qual merece ser homologado o pacto. 2.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e, em consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 924, III, do CPC. 3. No que tange às custas processuais remanescentes, embora exista expressa previsão legal disposta no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil, de que em caso de transação anterior à sentença, as partes serão dispensadas do pagamento das custas remanescentes, tal regra é inaplicável ao processo executivo, nos qual, por sua natureza, inexiste litígio que deva ser “solucionado” por sentença, buscando-se, nestes casos, apenas a atividade jurisdicional para satisfação de crédito certo, líquido e exigível. Desta feita, eventuais custas processuais remanescentes conforme acordo. 4. Efetuado o recolhimento das custas, levantem-se eventuais constrições existentes. 5. Caso necessário, expeça-se alvará. 6. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 7. Havendo requerimento, resta homologada a dispensa do prazo recursal. 8. Transitada em julgado, arquivem-se. Marechal Cândido Rondon, 28 de outubro de 2022. Dionisio Lobchenko Junior Juiz Substituto
04/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: (45) 3284-7412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003985-23.2014.8.16.0112 1. As partes compuseram amigavelmente o litígio e, em observância aos termos do ajuste, não observo cláusula ilícita ou que vise a ferir direitos de terceiros, razão pela qual merece ser homologado o pacto. 2.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e, em consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 924, III, do CPC. 3. No que tange às custas processuais remanescentes, embora exista expressa previsão legal disposta no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil, de que em caso de transação anterior à sentença, as partes serão dispensadas do pagamento das custas remanescentes, tal regra é inaplicável ao processo executivo, nos qual, por sua natureza, inexiste litígio que deva ser “solucionado” por sentença, buscando-se, nestes casos, apenas a atividade jurisdicional para satisfação de crédito certo, líquido e exigível. Desta feita, eventuais custas processuais remanescentes conforme acordo. 4. Efetuado o recolhimento das custas, levantem-se eventuais constrições existentes. 5. Caso necessário, expeça-se alvará. 6. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 7. Havendo requerimento, resta homologada a dispensa do prazo recursal. 8. Transitada em julgado, arquivem-se. Marechal Cândido Rondon, 28 de outubro de 2022. Dionisio Lobchenko Junior Juiz Substituto
04/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2022, 18:36
Confirmada
03/11/2022, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 18:17
Homologação de Transação
28/10/2022, 14:57
Conclusão (para julgamento)
27/10/2022, 09:10
Ato ordinatório
26/10/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 16:09
Confirmada
25/10/2022, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2022, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 15:36
Documento (Outros documentos)
24/10/2022, 15:36
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 14:55
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 13:42
Confirmada
19/10/2022, 12:57
Ato ordinatório
12/10/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2022, 09:41
Remessa (em diligência)
21/09/2022, 10:46
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 17:43
Confirmada
13/09/2022, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 17:49
Ato ordinatório
23/08/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 09:02
Confirmada
20/08/2022, 00:13
Confirmada
20/08/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003985-23.2014.8.16.0112.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: (45) 3284-7412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003985-23.2014.8.16.0112 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$13.295,42 Exequente(s): RIVEL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Executado(s): LEDIA MARIA BOHRER
Vistos, etc. 1. Defiro os pedidos retro. 2. Caso ainda não realizado, obtenha-se, por meio do sistema INFOJUD, cópia das três últimas declarações de imposto de renda da parte executada. 2.1. Em havendo requerimento, resta deferida a consulta nas demais modalidades do Infojud (DOI/DITR). 3. As respostas às consultas, acaso juntadas aos autos eletrônicos, devem ter a sua visualização de evento restritas às partes. 4. Após a obtenção das declarações, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Cumpra-se na forma da Portaria n. 06/2021 deste Juízo. 6. Intimações e diligências necessárias. Marechal Cândido Rondon, data da assinatura digital. JULIANA CUNHA DE OLIVEIRA DOMINGUES Juíza de Direito
10/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 16:42
Documento (Outros documentos)
09/08/2022, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 16:35
Ato ordinatório
28/06/2022, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 08:53
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 17:44
Documento (Informações)
07/04/2022, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 13:45
Conclusão (para decisão)
21/03/2022, 09:05
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 08:51
Expedição de documento (Ofício)
16/03/2022, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 19:01
Confirmada
11/03/2022, 19:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: (45) 3284-7412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003985-23.2014.8.16.0112 Vistos para decisão. 1. Considerando que a medida do § 3º, do art. 782 do CPC, é reversível, conforme o §4º do mesmo artigo, DEFIRO o pedido de inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD. 2. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Marechal Cândido Rondon, data da assinatura digital. JULIANA CUNHA DE OLIVEIRA DOMINGUES Juíza de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 16:30
deferimento
04/03/2022, 18:10
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 14:37
Ato ordinatório
25/02/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 09:59
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 19:23
Confirmada
23/02/2022, 19:10
Confirmada
23/02/2022, 19:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 16:56
Documento (Outros documentos)
14/02/2022, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 16:54
Remessa (em diligência)
14/02/2022, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 16:53
Confirmada
13/02/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003985-23.2014.8.16.0112.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: (45) 3284-7412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003985-23.2014.8.16.0112 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$13.295,42 Exequente(s): RIVEL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Executado(s): LEDIA MARIA BOHRER
Vistos, etc. 1. Defiro o pedido retro. 2. Proceda-se a busca e o respectivo bloqueio de transferência de bens via sistema RENAJUD. 3. Com o resultado, intime-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Cumpra-se na forma da Portaria n. 06/2021 deste Juízo. 5. Intimações e diligências necessárias. Marechal Cândido Rondon, data da assinatura digital. JULIANA CUNHA DE OLIVEIRA DOMINGUES Juíza de Direito
03/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 16:39
Conclusão (para decisão)
10/01/2022, 12:45
Ato ordinatório
11/12/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2021, 11:26
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 09:50
Confirmada
10/12/2021, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 10:11
Documento (Certidão)
03/12/2021, 14:01
Documento (Outros documentos)
30/11/2021, 14:29
Conclusão (para decisão)
22/11/2021, 10:08
Ato ordinatório
18/11/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2021, 15:33
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 11:01
Confirmada
17/11/2021, 10:58
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 16:01
Decurso de Prazo
30/10/2021, 02:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2021, 10:17
Documento (Outros documentos)
06/10/2021, 10:17
Ato ordinatório
30/09/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2021, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2021, 08:39
Confirmada
28/09/2021, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 17:05
Documento (Outros documentos)
28/09/2021, 17:05
Documento (Outros documentos)
24/09/2021, 15:06
Documento (Outros documentos)
24/09/2021, 15:03
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 09:19
Documento (Outros documentos)
13/09/2021, 17:11
Documento (Informações)
28/08/2021, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 14:30
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 15:37
Confirmada
10/08/2021, 01:08
Remessa (em diligência)
30/07/2021, 22:40
Mudança de Classe Processual (outros motivos)
30/07/2021, 22:40
Ato ordinatório
30/07/2021, 22:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 22:34
Documento (Outros documentos)
30/07/2021, 22:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2021, 17:16
Ato ordinatório
07/07/2021, 09:32
Ato ordinatório
07/07/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2021, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2021, 10:53
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/07/2021, 09:44
Confirmada
29/06/2021, 00:37
Confirmada
28/06/2021, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 15:55
Documento (Outros documentos)
18/06/2021, 15:54
Trânsito em julgado
18/06/2021, 15:52
Documento (Acórdão)
18/06/2021, 15:37
Recebimento
02/06/2021, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - DESPACHO Tendo em vista o término de minha convocação para substituir o Excelentíssimo Senhor Desembargador Jose Augusto Gomes Aniceto, no período do dia 08 a 21 de fevereiro de 2021 e, tendo me vinculado a mais de 50% dos processos vinculados automaticamente (distribuídos e/ou originários), e em face o cumprimento do determinado no art. 59, I e II, “a” e art. 61, § 1º, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e não havendo vinculação, faço a devolução destes autos à Seção da Décima Oitava Câmara Cível para os devidos fins. Cumpra-se. Curitiba, data gerada no sistema. Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa Juíza Substituta em 2º Grau
24/02/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 08:37
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 16:53
Remessa (em grau de recurso)
11/08/2020, 17:12
Documento (Certidão)
11/08/2020, 17:11
Petição (Contra-razões)
15/07/2020, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2020, 15:53
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2020, 17:48
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2020, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 17:52
Documento (Outros documentos)
25/03/2020, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 17:46
Remessa (por devolução ao deprecante)
24/03/2020, 13:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/03/2020, 15:04
Conclusão (para julgamento)
04/03/2020, 11:55
Remessa (em diligência)
04/03/2020, 08:54
Mero expediente
28/02/2020, 12:45
Conclusão (para julgamento)
14/01/2020, 13:52
Documento (Outros documentos)
09/12/2019, 15:20
Decurso de Prazo
06/11/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2019, 16:32
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 16:49
Petição (Embargos de declaração)
23/09/2019, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 17:40
Remessa (por devolução ao deprecante)
29/08/2019, 13:27
Procedência
28/08/2019, 17:27
Conclusão (para julgamento)
31/07/2019, 12:56
Remessa (em diligência)
24/07/2019, 13:56
Mero expediente
23/07/2019, 19:14
Documento (Outros documentos)
18/07/2019, 08:47
Conclusão (para julgamento)
09/04/2019, 09:36
Mero expediente
14/03/2019, 08:23
Conclusão (para julgamento)
30/11/2018, 13:37
Mero expediente
29/11/2018, 00:41
Conclusão (para julgamento)
01/10/2018, 09:30
Documento (Certidão)
01/10/2018, 09:30
Documento (Outros documentos)
04/09/2018, 13:15
Documento (Outros documentos)
05/07/2018, 15:15
Ato ordinatório
05/07/2018, 15:14
Mero expediente
02/07/2018, 19:12
Conclusão (para julgamento)
24/04/2018, 08:44
Documento (Outros documentos)
20/03/2018, 09:40
Petição (Alegações finais)
08/03/2018, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2018, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2018, 15:49
Procedência
13/02/2018, 20:28
Conclusão (para julgamento)
26/09/2017, 10:19
Documento (Outros documentos)
28/07/2017, 15:09
Documento (Certidão)
08/06/2017, 14:46
Remessa (em diligência)
04/05/2017, 08:23
Movimentação processual
04/05/2017, 08:23
Documento (Outros documentos)
08/03/2017, 09:49
Decurso de Prazo
23/11/2016, 00:23
Petição (Petição (outras))
16/11/2016, 19:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2016, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2016, 16:11
Documento (Outros documentos)
10/10/2016, 16:11
Petição (Petição (outras))
23/09/2016, 15:37
Decurso de Prazo
20/09/2016, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2016, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2016, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2016, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2016, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2016, 10:50
Documento (Outros documentos)
01/09/2016, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2016, 10:48
Ato ordinatório
01/09/2016, 10:43
deferimento
30/08/2016, 19:36
Conclusão (para decisão)
16/06/2016, 17:59
Documento (Certidão)
16/06/2016, 17:44
Documento (Outros documentos)
11/05/2016, 15:40
Ato ordinatório
03/05/2016, 08:04
Documento (Outros documentos)
26/04/2016, 09:45
Petição (Petição (outras))
20/02/2016, 23:42
Documento (Outros documentos)
16/02/2016, 10:01
Decurso de Prazo
27/01/2016, 00:19
Decurso de Prazo
26/01/2016, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2016, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2016, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2016, 10:54
Confirmada
11/01/2016, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2015, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2015, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2015, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2015, 14:55
Ato ordinatório
07/12/2015, 15:32
Documento (Certidão)
07/12/2015, 13:42
Ato ordinatório
26/10/2015, 14:55
Petição (Petição (outras))
20/10/2015, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2015, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2015, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2015, 10:01
Documento (Outros documentos)
19/10/2015, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2015, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2015, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2015, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2015, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2015, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2015, 08:36
deferimento
17/09/2015, 12:04
Conclusão (para decisão)
23/06/2015, 13:26
Petição (Petição (outras))
13/05/2015, 11:48
Petição (Petição (outras))
11/05/2015, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2015, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2015, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2015, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2015, 09:46
Mero expediente
04/05/2015, 17:38
Conclusão (para decisão)
11/02/2015, 09:37
Petição (Petição (outras))
02/02/2015, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2015, 16:23
Documento (Outros documentos)
06/01/2015, 16:22
Petição (Embargos ação monitária)
04/12/2014, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2014, 09:06
Documento (Outros documentos)
10/11/2014, 09:04
Ato ordinatório
23/10/2014, 00:04
Decurso de Prazo
22/10/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2014, 18:18
Documento (Outros documentos)
07/10/2014, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2014, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2014, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2014, 07:33
Mero expediente
02/10/2014, 17:15
Conclusão (para despacho)
02/10/2014, 14:56
Documento (Outros documentos)
02/10/2014, 14:54
Expedição de documento (Mandado)
15/09/2014, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2014, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2014, 12:08
deferimento
02/09/2014, 15:56
Conclusão (para decisão)
01/09/2014, 15:47
Mero expediente
29/08/2014, 20:21
Petição (Petição (outras))
25/08/2014, 08:49
Conclusão (para decisão)
18/08/2014, 09:20
Documento (Certidão)
18/08/2014, 07:54
Distribuição (competência exclusiva)
13/08/2014, 17:24
Ato ordinatório
12/08/2014, 09:31
Ato ordinatório
12/08/2014, 09:31
Ato ordinatório
12/08/2014, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2014, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2014, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)