Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0052470-67.2012.8.16.0001(Apelação Cível)
Relator(a): Desembargador Marcelo Gobbo Dalla Déa
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data do Julgamento: 13/04/2026
Ementa:
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS E DO PROCURADOR DA AUTORA PARA MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUTOR QUE LOGROU COMPROVAR OS REQUISITOS DO ARTIGO 1.238 DO CÓDIGO CIVIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM RELAÇÃO À PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. NECESSÁRIA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DO PROCURADOR DA AUTORA PARA ATENDER OS REQUISITOS DO ARTIGO 85 DO CPC. RECURSO DOS RÉUS DESPROVIDO. RECURSO DO PROCURADOR DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Trata-se de ação de usucapião especial urbana proposta pelo Espólio de Zélia de Jesus Rocha Kotas, visando a declaração de domínio sobre imóvel localizado no Município de Curitiba/PR. A sentença de primeiro grau acolheu o pedido, reconhecendo a posse mansa e pacífica do autor por mais de 30 anos e fixou honorários advocatícios em R$ 1.000,00.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a autora comprovou os requisitos para a usucapião, principalmente a posse contínua e sem oposição; e (ii) saber se o valor dos honorários advocatícios fixados é adequado, considerando a complexidade do caso e a atuação do advogado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A autora demonstrou a posse contínua e pacífica do imóvel, atendendo aos requisitos do Código Civil, e os réus não conseguiram comprovar a alegação de comodato verbal. 4. Em relação aos honorários advocatícios, considerando a complexidade da causa, o grau de zelo do advogado e o tempo exigido para o serviço, o valor deve ser majorado para R$ 5.000,00. IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso dos réus desprovido. Recurso de Vitor Hugo Paes Loureiro Filho parcialmente provido. Tese de julgamento: “1. A posse pacífica e prolongada do imóvel legitima o pedido de usucapião. 2. Os honorários advocatícios devem ser fixados de forma a refletir a complexidade do trabalho realizado e o tempo despendido.”_____________Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.238 e 1.240;CPC, arts. 85, § 2º e § 8º.