Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 15:12
Confirmada
20/09/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 211) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (09/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 211) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (09/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 16:58
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2025, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2025, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2025, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2025, 13:58
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 11:52
Confirmada
29/08/2025, 11:45
Remessa (em diligência)
28/08/2025, 11:00
Documento (Certidão)
28/08/2025, 10:59
Trânsito em julgado
28/08/2025, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2025, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2025, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024115-81.2007.8.16.0014 Defiro o pedido de extinção formulado pela exequente, pelo que julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil c/c as disposições da LEF. Defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido, bem como o cancelamento da penhora e a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver. Custas pela executada, que deverão ser deduzidas de eventual saldo existente na conta judicial. Remanescendo valores, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica, em favor da parte executada, descontadas as despesas para tanto. Restando infrutífera a diligência e considerando a Proposição n.º 2008.0079787-6/000 da Corregedoria-Geral da Justiça, reverta-se os valores depositados em benefício do FUNJUS, observadas as regras do Ofício Circular 02/2019 – CAFFE. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Observadas as formalidades legais, oportunamente, arquive-se o feito. Caso não haja adimplemento das custas, cumpra-se a Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
06/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2025, 11:59
Confirmada
30/07/2025, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 15:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/07/2025, 22:33
Conclusão (para julgamento)
08/07/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 188) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 14:03
Confirmada
09/06/2025, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 13:02
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 14:49
Confirmada
31/03/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 185) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 185) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 18:28
Confirmada
31/01/2025, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 13:43
Documento (Outros documentos)
30/01/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 15:30
Confirmada
14/10/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 15:18
Confirmada
20/05/2024, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024115-81.2007.8.16.0014 Considerando que as CDA’s se encontram baixadas (campo “Consultar valores” em “Informações adicionais”), manifeste-se a exequente acerca da satisfação do débito e extinção do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 14:13
Outras Decisões
22/04/2024, 12:28
Conclusão (para decisão)
16/04/2024, 17:56
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 14:36
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
04/01/2024, 14:01
Remessa
21/12/2023, 13:53
Remessa (em diligência)
05/12/2023, 15:34
Documento (Certidão)
05/12/2023, 15:34
Inclusão no Juízo 100% Digital
05/12/2023, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2023, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2023, 11:21
Confirmada
02/12/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 12:02
Documento (Outros documentos)
21/11/2023, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2023, 11:20
Confirmada
03/11/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 15:34
Documento (Outros documentos)
23/10/2023, 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/10/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024115-81.2007.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024115-81.2007.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$41.318,58 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): N PEREIRA E CIA LTDA Ricardo Pereira 1. Defiro o pleito de suspensão (seq. 151.1). 2. Diante do parcelamento, proceda-se a baixa de eventual inscrição do(s) nome do(s) executado(s) nos cadastros de proteção ao crédito, inclusive via sistema SERASAJUD, referente a estes autos. 3. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
21/04/2023, 00:00
Por decisão judicial
20/04/2023, 16:48
Por decisão judicial
17/04/2023, 17:08
Conclusão (para despacho)
14/04/2023, 12:18
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 11:36
Confirmada
10/04/2023, 11:35
Confirmada
09/04/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 11:12
Documento (Outros documentos)
03/04/2023, 09:56
Confirmada
03/04/2023, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2023, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2023, 13:15
Confirmada
25/03/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 15:23
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 11:43
Confirmada
04/03/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2023, 18:02
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 14:46
Confirmada
14/02/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024115-81.2007.8.16.0014 1. Intime-se a parte executada para que proceda/comprove o pagamento dos honorários advocatícios no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Sem prejuízo, ao cálculo das custas processuais, intimando-se a parte executada para adimplemento no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Decorrido o prazo de item “1”, intime-se o exequente para requerer o que for de seu interesse no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
06/02/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
03/02/2023, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 14:22
Mero expediente
02/02/2023, 17:45
Ato ordinatório
16/01/2023, 14:48
Conclusão (para despacho)
16/01/2023, 14:47
Petição (Petição (outras))
22/12/2022, 09:14
Confirmada
18/12/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 14:11
Documento (Outros documentos)
07/12/2022, 14:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/12/2022, 14:11
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024115-81.2007.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024115-81.2007.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$41.318,58 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): N PEREIRA E CIA LTDA Ricardo Pereira 1. Defiro o pleito de suspensão (seq. 119.1). 2. Diante do parcelamento, proceda-se a baixa de eventual inscrição do(s) nome do(s) executado(s) nos cadastros de proteção ao crédito, inclusive via sistema SERASAJUD, referente a estes autos. 3. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
10/11/2022, 00:00
Por decisão judicial
09/11/2022, 07:44
Por decisão judicial
08/11/2022, 19:02
Conclusão (para despacho)
08/11/2022, 17:50
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 20:15
Confirmada
19/10/2022, 20:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 17:50
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 17:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/10/2022, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024115-81.2007.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 13 de abril de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/04/2022, 00:00
Por decisão judicial
13/04/2022, 10:38
Mero expediente
13/04/2022, 10:27
Conclusão (para despacho)
13/04/2022, 09:16
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 11:43
Confirmada
10/04/2022, 00:02
Confirmada
08/04/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 10:08
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 09:21
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 22:13
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:23
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:23
Confirmada
18/03/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024115-81.2007.8.16.0014 1. Faculto à parte executada a comprovação do parcelamento dos honorários advocatícios junto às repartições fiscais da Fazenda exequente no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução. 2. Decorrido in albis o prazo de item “1”, intime-se o exequente para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 16:18
Mero expediente
07/03/2022, 15:12
Conclusão (para decisão)
18/01/2022, 07:54
Petição (Petição (outras))
03/01/2022, 19:20
Confirmada
11/12/2021, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 14:00
Decurso de Prazo
17/11/2021, 00:12
Decurso de Prazo
17/11/2021, 00:12
Confirmada
09/11/2021, 00:06
Confirmada
09/11/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024115-81.2007.8.16.0014 1. Diante da anuência do exequente (seq. 87.1) à proposta de parcelamento formulada à seq. 82.1, aguarde-se o cumprimento do acordado. 2. Deverá o executado proceder na forma requerida à seq. 87.1. 3. Defiro, desde já, o levantamento dos valores que vierem a ser depositados nos autos a título de honorários advocatícios, mediante transferência bancária, na forma de praxe. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
01/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 13:52
deferimento
21/10/2021, 12:50
Conclusão (para decisão)
22/09/2021, 11:10
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 14:59
Confirmada
30/08/2021, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024115-81.2007.8.16.0014 1. Intime-se o exequente para se manifestar sobre o pleito de seq. 82.1, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Após, conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
20/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 13:21
Mero expediente
02/08/2021, 18:18
Conclusão (para despacho)
29/06/2021, 08:37
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 16:25
Confirmada
21/06/2021, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024115-81.2007.8.16.0014 1. Cumpra-se o item “2”, da decisão de seq. 71.1. 2. Oportunamente, conclusos. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
18/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 14:58
Mero expediente
20/05/2021, 15:21
Mudança de Assunto Processual
27/04/2021, 17:08
Conclusão (para despacho)
15/04/2021, 12:49
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 10:44
Confirmada
12/04/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024115-81.2007.8.16.0014 1. Intime-se o exequente para que apresente o cálculo dos honorários advocatícios, na forma requerida à seq. 69.1, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Na sequência, intime-se o executado para os fins requeridos à seq. 62.1, com prazo de 05 (cinco) dias. 3. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (sa)
02/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2021, 11:28
Mero expediente
25/03/2021, 12:08
Conclusão (para decisão)
22/01/2021, 16:12
Petição (Petição (outras))
22/01/2021, 15:08
Decurso de Prazo
22/01/2021, 01:41
Decurso de Prazo
22/01/2021, 01:39
Confirmada
14/12/2020, 00:39
Confirmada
14/12/2020, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 16:41
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 20:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2020, 20:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 21:13
Mero expediente
17/09/2020, 16:11
Conclusão (para despacho)
02/07/2020, 15:47
Petição (Petição (outras))
02/07/2020, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 18:11
deferimento
12/06/2020, 12:34
Ato ordinatório
18/03/2020, 14:03
Conclusão (para despacho)
18/03/2020, 14:03
Petição (Petição (outras))
13/02/2020, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 13:48
Mero expediente
13/01/2020, 18:22
Ato ordinatório
18/09/2019, 15:14
Conclusão (para despacho)
18/09/2019, 15:10
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 15:25
Mero expediente
26/08/2019, 13:56
Conclusão (para despacho)
23/05/2019, 17:21
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2019, 12:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/05/2019, 01:05
Por decisão judicial
04/10/2018, 16:35
Documento (Certidão)
04/10/2018, 16:34
Petição (Petição (outras))
26/09/2018, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2018, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2018, 17:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/09/2018, 02:29
Por decisão judicial
20/03/2018, 18:23
Documento (Certidão)
20/03/2018, 18:21
Documento (Outros documentos)
11/01/2018, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2017, 16:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/12/2017, 00:32
Por decisão judicial
06/06/2017, 13:16
Documento (Certidão)
06/06/2017, 13:16
Petição (Petição (outras))
06/06/2017, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2017, 14:45
Documento (Certidão)
29/05/2017, 14:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/05/2017, 00:24
Por decisão judicial
24/10/2016, 15:39
Documento (Certidão)
24/10/2016, 15:38
Petição (Petição (outras))
23/10/2016, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2016, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2016, 15:21
Documento (Certidão)
13/10/2016, 15:21
Petição (Petição (outras))
05/10/2016, 15:21
Ato ordinatório
30/09/2015, 12:50
Petição (Petição (outras))
28/07/2015, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)