Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA VARA CÍVEL DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça Padre João Müller, 226 - Centro - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 35728253 - Celular: (43) 99667-4611 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000147-24.2022.8.16.0102 Vistos e etc. Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora (mov. 47.1) e, em consequência, julgo extinta a presente ação, com fundamento no art. 485, VIII, CPC. Despicienda a intimação da parte requerida, porquanto não citada. Eventuais custas remanescentes deverão ser cobradas na forma do art. 90 do CPC. Levantem-se eventuais constrições realizadas no feito. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antônio Venâncio de Melo Juiz de Direito