Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2022, 16:34
Confirmada
18/03/2022, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0002350-54.2014.8.16.0064 Diante do cumprimento voluntário da obrigação pela parte executada, conforme manifestação da parte exequente no seq. 199.1, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Proceda-se ao desbloqueio de valores eventualmente bloqueados, bem como ao levantamento de eventual penhora realizada em nome da parte executada, conforme requerido. Custas pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se. (datado e assinado digitalmente) Cecília Leszczynski Guetter Juíza Substituta