Palotina - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004015-06.2020.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: (44) 93649-8755 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004015-06.2020.8.16.0126 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.626,06 Exequente(s): Município de Palotina/PR Executado(s): TOSO ASSISTENCIA TECNICA LTDA ME DECISÃO 1. Defiro o requerimento contido na seq. 120.1. Promova-se a intimação da parte executada através do telefone informado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, realize o parcelamento ou pagamento do débito remanescente conforme convencionado, sob pena de penhora. 2. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito