Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2022, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004388-72.2021.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 3210-7886 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004388-72.2021.8.16.0103 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$12.000,00 Exequente(s): JOÃO POLATO KUTZ Executado(s): Bernadete Kulka Thurmann
Vistos. 1.
Trata-se de autos de execução de título extrajudicial, em que a parte Exequente, apesar de devidamente intimada, não trouxe informações quanto a existência de bens passíveis de penhora. 2. De acordo com o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. 3. Isto posto, diante da inexistência de bens, JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço com fulcro no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Oportunamente, com as baixas e anotações de estilo, arquive-se. Diligências necessárias. Lapa, datado digitalmente. Kelly Sponholz Juíza de Direito
04/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 16:14
Inexistência de bens penhoráveis
03/10/2022, 16:11
Conclusão (para julgamento)
30/09/2022, 09:30
Decurso de Prazo
30/09/2022, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)