Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000534-29.2022.8.16.0170
Vistos, etc. Tendo em vista a informação da parte exequente no mov. 167, de que a parte executada quitou integralmente o débito, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Levante-se eventuais restrições, bloqueios e/ou penhoras existentes na presente ação. Custas preparadas. Oportunamente, ARQUIVEM-SE estes autos. P. R. I. Toledo, 12 de agosto de 2025. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 164) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (11/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/08/2025, 00:00
Definitivo
13/08/2025, 17:49
Documento (Informações)
13/08/2025, 17:17
Remessa (em diligência)
13/08/2025, 13:15
Trânsito em julgado
13/08/2025, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2025, 20:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2025, 16:06
Confirmada
12/08/2025, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 15:25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2025, 20:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2025, 16:06
Confirmada
12/08/2025, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 15:25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/08/2025, 13:27
Conclusão (para julgamento)
12/08/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 18:32
Confirmada
11/08/2025, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 16:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/08/2025, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2025, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2025, 14:02
Confirmada
21/02/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 158) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 158) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000534-29.2022.8.16.0170 1. Defiro o pedido do mov. 156 para suspender o trâmite da presente execução pelo tempo do parcelamento, ou seja, 06 (seis) meses, o que faço com fundamento no artigo 922 do CPC. 2. Decorrido o prazo supra, manifeste-se a exequente em 05 (cinco) dias. 3. Intimem-se. Toledo, 10 de fevereiro de 2025. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
11/02/2025, 00:00
Por decisão judicial
10/02/2025, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 18:49
Mero expediente
10/02/2025, 17:05
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 21:57
Confirmada
28/01/2025, 21:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 09:56
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000534-29.2022.8.16.0170 Vistos etc. 1. Defiro o pedido do mov. 146.1 para o fim de requisitar informações do Banco Central do Brasil, por intermédio do SISBAJUD, acerca de eventuais ativos (contas correntes e/ou outras aplicações financeiras) do(s) executado(s) junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL e para proceder ao bloqueio desses ativos até o limite da execução (principal, custas e honorários advocatícios). 2. Efetuado o bloqueio de valores, eventual saldo excedente ao valor do débito deverá ser imediatamente desbloqueado, transferindo-se os demais recursos para conta judicial, cujo extrato positivo de transferência do SISBAJUD servirá como Termo de Penhora, intimando-se a seguir o(s) executado(s) para os devidos fins. 3. Não sendo bloqueada a totalidade da dívida, defiro, desde já, a repetição programada da ordem de bloqueio (“teimosinha”) junto ao Banco Central do Brasil, via SISBAJUD, por 30 (trinta) dias, as quais deverão ser efetuadas nos mesmos moldes dos itens 1 e 2 supra. 4. Decorrido desse prazo de 30 (trinta) dias, incumbirá à Secretaria efetuar a consulta e juntada do extrato de eventuais bloqueios, intimando-se, a seguir, as partes, para os devidos fins. 5. Intimem-se. Toledo, 14 de janeiro de 2025. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
15/01/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2025, 19:54
Confirmada
14/01/2025, 19:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 16:37
deferimento
14/01/2025, 16:13
Conclusão (para decisão)
14/01/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000534-29.2022.8.16.0170
Vistos, etc. 1. Diante do decurso do prazo da parte executada sem manifestação, conforme mov. 141, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 09 de janeiro de 2025. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
10/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 19:24
Confirmada
09/01/2025, 19:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 17:06
Mero expediente
09/01/2025, 15:40
Conclusão (para despacho)
09/01/2025, 01:05
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:43
Confirmada
08/12/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 12:51
Confirmada
27/11/2024, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 12:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/11/2024, 00:49
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:53
Confirmada
19/07/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 15:32
Documento (Outros documentos)
08/07/2024, 15:31
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2024, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 08:02
Confirmada
08/06/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000534-29.2022.8.16.0170 1. Defiro o pedido do mov. 122, para suspender o trâmite da presente execução, desde que preparadas as custas remanescentes, pelo tempo do parcelamento, ou seja, 180 (cento e oitenta) dias, o que faço com fundamento no artigo 922 do CPC. 2. Decorrido o prazo supra, manifeste-se a exequente em 05 (cinco) dias. 3. Intimem-se. Toledo, 28 de maio de 2024. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
29/05/2024, 00:00
Por decisão judicial
28/05/2024, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 14:21
Mero expediente
28/05/2024, 13:30
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 11:06
Confirmada
19/05/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 12:13
Documento (Certidão)
08/05/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 11:16
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:31
Confirmada
29/04/2024, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 11:00
Confirmada
15/04/2024, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 16:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/04/2024, 00:46
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 10:02
Confirmada
15/09/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000534-29.2022.8.16.0170
Vistos, etc. 1. Defiro o pedido do mov. 103 para suspender o trâmite da presente execução pelo tempo do parcelamento, ou seja, 06 (seis) meses, o que faço com fundamento no artigo 922 do CPC. 2. Decorrido o prazo supra, manifeste-se o exequente em 10 (dez) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 04 de setembro de 2023. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
05/09/2023, 00:00
Por decisão judicial
04/09/2023, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 12:07
Mero expediente
04/09/2023, 10:42
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 18:54
Confirmada
26/08/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 14:33
Desarquivamento
15/08/2023, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2022, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2022, 09:43
Confirmada
13/07/2022, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000534-29.2022.8.16.0170
Vistos, etc. 1. Defiro o pedido do mov. 92.1 para suspender o trâmite da presente execução pelo tempo do parcelamento, ou seja, 01 (um) ano, o que faço com fundamento no artigo 922 do CPC. 2. Decorrido o prazo supra, manifeste-se a exequente em 10 (dez) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 12 de julho de 2022. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
13/07/2022, 00:00
Provisório
12/07/2022, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 15:20
Mero expediente
12/07/2022, 13:20
Conclusão (para despacho)
12/07/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 16:04
Confirmada
08/07/2022, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 15:28
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 16:10
Confirmada
17/06/2022, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 12:00
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 20:17
Confirmada
06/06/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 11:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/05/2022, 00:15
Por decisão judicial
09/05/2022, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 11:48
Confirmada
06/05/2022, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 11:43
Documento (Outros documentos)
05/05/2022, 23:33
Remessa (em diligência)
05/05/2022, 15:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/05/2022, 15:45
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000534-29.2022.8.16.0170
Vistos, etc. 1. Defiro o pedido formalizado no mov. 59.1 para suspender o trâmite da execução pelo prazo de 30 (trinta) dias, vez que a execução é procedimento em benefício do próprio exequente. 2. Decorrido o prazo supra, manifeste-se o exequente em 10 (dez) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 25 de abril de 2022. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
27/04/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2022, 15:31
Confirmada
26/04/2022, 15:31
Por decisão judicial
26/04/2022, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 15:19
Mero expediente
25/04/2022, 10:47
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2022, 15:05
Confirmada
13/04/2022, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2022, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 15:00
Documento (Outros documentos)
13/04/2022, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 16:19
Confirmada
12/04/2022, 16:19
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 18:09
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 16:27
Confirmada
04/04/2022, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000534-29.2022.8.16.0170
Vistos, etc. 1. Intime-se o exequente para esclarecer as dúvidas da parte executada expostas no mov. 45.1, especialmente, da “inexistência de plataforma ou formulário disponível para a adesão ao programa de parcelamento previsto na Lei n° 20.946/2021”, a qual, em tese, garante o direito de parcelamento da dívida pela parte executada. Caso contrário, deverá o exequente esclarecer as razões pelas quais a dívida não se enquadra no referido programa. Prazo de 15 (quinze) dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 31 de março de 2022. Eugênio Giongo Juiz de Direito
01/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 17:19
Mero expediente
31/03/2022, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 13:15
Conclusão (para decisão)
30/03/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 10:46
Confirmada
29/03/2022, 00:20
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 17:57
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 17:25
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 15:49
Confirmada
18/03/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000534-29.2022.8.16.0170 1. Sobre a manifestação de mov. 39.1, diga a parte exequente em 05 (cinco) dias. 2. Em não havendo concordância pela a Fazenda Pública com a adesão ao REFIS pela requerida, defiro, desde logo, o pedido do mov. 30.1 para o fim de requisitar informações do Banco Central do Brasil, por intermédio do SISBAJUD, acerca de eventuais ativos (contas correntes e/ou outras aplicações financeiras) do(s) executado(s) junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL e para proceder ao bloqueio desses ativos até o limite da execução (principal, custas e honorários advocatícios). 3. Efetuado o bloqueio de valores, eventual saldo excedente ao valor do débito deverá ser imediatamente desbloqueado, transferindo-se os demais recursos para conta judicial, cujo extrato positivo de transferência do SISBAJUD servirá como Termo de Penhora, intimando-se a seguir o(s) executado(s) para os devidos fins. 4.Contudo, antes deverá o exequente apresentar demonstrativo atualizado do seu crédito em 05 (cinco) dias. 5. Não sendo bloqueada a totalidade da dívida, defiro, desde já, a repetição programada da ordem de bloqueio (“teimosinha”) junto ao Banco Central do Brasil, via SISBAJUD, por 30 (trinta) dias, as quais deverão ser efetuadas nos mesmos moldes dos itens 1 e 2 supra. 6. Decorrido desse prazo de 30 (trinta) dias, incumbirá à Secretaria efetuar a consulta e juntada do extrato de eventuais bloqueios, intimando-se, a seguir, as partes, para os devidos fins. 7. Intimem-se. Toledo, 07 de março de 2022. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 16:24
Mero expediente
07/03/2022, 15:23
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 14:04
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 11:08
Confirmada
28/02/2022, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 17:21
Confirmada
21/02/2022, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000534-29.2022.8.16.0170
Vistos, etc. 1. Antes de analisar o pedido do mov. 30.1, intime-se a parte executada para manifestar sobre a petição do exequente do mov. 30.1, ou para comprovar que se enquadra nas regras previstas pela Lei Estadual n. 20.946/2021, que instituiu o novo REFIS (programa de parcelamento incentivado de créditos tributários relativos ao ICMS pela Secretaria de Estado da Fazenda) para ter direito ao parcelamento, conforme pretendido. Prazo de 05 (cinco) dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Toledo, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) SÉRGIO LAURINDO FILHO Juiz de Direito Substituto
18/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 17:55
Mero expediente
17/02/2022, 17:06
Conclusão (para decisão)
15/02/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 16:33
Confirmada
14/02/2022, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2022, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 12:45
Documento (Certidão)
09/02/2022, 12:45
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 11:36
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 19:37
Confirmada
07/02/2022, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 16:15
Documento (Outros documentos)
07/02/2022, 16:15
Decurso de Prazo
05/02/2022, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2022, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 09:37
Confirmada
24/01/2022, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000534-29.2022.8.16.0170 Vistos etc. 1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) o débito no prazo de 05 (cinco) dias, ou garantir(em) a execução, conforme artigo 8º da Lei nº 6.830/80, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos forem necessários para quitação do débito, artigo 10 do mesmo diploma legal. 2. Garantido o juízo, poderá(ão) oferecer Embargos à Execução Fiscal no prazo de 30 (trinta), artigo 16 da Lei nº 6.830/80, contados da intimação. 3. Arbitro honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da execução fiscal, o que faço com fundamento no artigo 85, § 3º, inciso I do CPC. 4. Não sendo efetuado o pagamento, nem garantido o juízo, proceda-se à penhora de bens do(s) executado(s) e, não sendo encontrado(s) o(s) devedor(es), proceda-se ao arresto de bens. Em se tratando de empresa, deverá o Oficial de Justiça certificar minuciosamente sobre a sua situação, se está ou não em funcionamento, se outra está instalada em seu lugar, seu ramo de atividade etc. 5. Defiro os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º do CPC. 6. Expeça-se o competente AR, mandado ou Carta Precatória, para citação e demais atos. 7. Apesar do sistema PROJUDI acusar "suspeita de prevenção" da presente execução em relação a outras ações já cadastras nesse sistema, essas se referem a CDAs diversas, razão pela qual mantenho o trâmite da presente execução perante este Juízo. 8. Intimem-se. Toledo, 19 de janeiro de 2022. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
20/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Carta)
19/01/2022, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2022, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 14:42
Documento (Outros documentos)
19/01/2022, 14:42
Mero expediente
19/01/2022, 13:47
Conclusão (para despacho)
19/01/2022, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2022, 13:31
Redistribuição (incompetência; sorteio)
18/01/2022, 12:14
Remessa (em diligência)
18/01/2022, 12:09
Distribuição (sorteio)
18/01/2022, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2022, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)