Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/06/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
MARISTELA RABELO HINKELDEI
CPF
T
COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS
CNPJ
Autor
RODRIGO MEDEIROS MALFE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS LEATE
OAB/PR 14815·CPF·Representa: Autor
ALINE SCHEFFER
OAB/PR 97880·CPF·Representa: Autor
LEONARDO HENRIQUE DOMINGUES DA SILVA
OAB/PR 62950·CPF·Representa: Autor
HERACLITO ALVES RIBEIRO JUNIOR
OAB/SP 149886·CPF·Representa: Autor
APARECIDA CRUDE
OAB/PR 49646·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 766) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (25/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038128-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038128-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.720,36 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS Executado(s): COMERCIAL ARARAQUARA LTDA RODRIGO MEDEIROS MALFE Defiro a pesquisa Sniper. Londrina, 25 de junho de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
03/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2026, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2026, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2026, 16:01
Mero expediente
25/06/2026, 14:28
Conclusão (para despacho)
25/06/2026, 12:06
Petição (Petição (outras))
25/06/2026, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2026, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2026, 10:22
Confirmada
31/05/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 757) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 757) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 757) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2026, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2026, 10:22
Confirmada
31/05/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 757) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 757) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 757) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2026, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2026, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2026, 09:37
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2026, 15:45
Confirmada
26/04/2026, 00:06
Confirmada
26/04/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 749) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (15/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038128-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038128-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.720,36 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS Executado(s): COMERCIAL ARARAQUARA LTDA RODRIGO MEDEIROS MALFE Defiro a pesquisa Renajud. Londrina, 15 de abril de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 10:39
Mero expediente
15/04/2026, 10:18
Conclusão (para despacho)
15/04/2026, 09:28
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 09:17
Decurso de Prazo
27/03/2026, 00:49
Decurso de Prazo
27/03/2026, 00:49
Decurso de Prazo
27/03/2026, 00:49
Decurso de Prazo
27/03/2026, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2026, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2026, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2026, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2026, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2026, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2026, 11:14
Confirmada
24/03/2026, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2026, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038128-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038128-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.720,36 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS Executado(s): COMERCIAL ARARAQUARA LTDA RODRIGO MEDEIROS MALFE Oficie-se a Caixa para unificação das contas. após expeça-se o alvará. Londrina, 13 de março de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
20/03/2026, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
19/03/2026, 15:15
Documento (Outros documentos)
19/03/2026, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 18:31
Expedição de documento (Ofício)
16/03/2026, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 15:21
Mero expediente
13/03/2026, 15:00
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 14:41
Conclusão (para despacho)
13/03/2026, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2026, 08:24
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 17:06
Confirmada
06/03/2026, 00:21
Confirmada
06/03/2026, 00:20
Confirmada
06/03/2026, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 707) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB (23/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 707) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB (23/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 707) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB (23/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 707) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB (23/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 707) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB (23/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 705) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (23/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 705) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (23/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 705) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (23/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038128-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038128-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.720,36 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS Executado(s): COMERCIAL ARARAQUARA LTDA RODRIGO MEDEIROS MALFE
Vistos. Tendo em vista que os executados, intimados após bloqueio através do sistema SISBAJUD, não se manifestaram a fim de eventual desbloqueio de referidos valores, defiro expedição de alvará de transferência conforme requerido pela parte exequente em seq. 701. Ademais, considerando a anuência expressa da parte exequente em relação a manifestação de terceiro interessado em seq. 693, determino a expedição do cancelamento do protocolo de indisponibilidade nº 202109.1610.01820141-IA-320 e mandado de cancelamento da averbação nº 9-13.092 de 09/10/2024 na matrícula 13.092 do 4º Oficio de Registro de Imóveis da comarca de Londrina/PR. Intimem-se as partes para ciência. Intime-se a parte exequente para prosseguimento do feito. Londrina, 23 de fevereiro de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2026, 09:13
Ato ordinatório
25/02/2026, 09:26
Ato ordinatório
25/02/2026, 09:26
Ato ordinatório
25/02/2026, 09:26
Ato ordinatório
25/02/2026, 09:26
Ato ordinatório
25/02/2026, 09:26
Ato ordinatório
25/02/2026, 09:26
Ato ordinatório
25/02/2026, 09:25
Ato ordinatório
25/02/2026, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 15:59
Outras Decisões
23/02/2026, 15:57
Conclusão (para decisão)
18/02/2026, 01:01
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2026, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2026, 08:40
Confirmada
07/02/2026, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0038128-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038128-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.720,36 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS Executado(s): COMERCIAL ARARAQUARA LTDA RODRIGO MEDEIROS MALFE Sobre o pedido de desbloqueio (CNIB), manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias, após voltem para decisão. Londrina, 27 de janeiro de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 14:27
Mero expediente
27/01/2026, 14:06
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 09:22
Ato ordinatório
27/01/2026, 09:20
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 20:43
Confirmada
23/01/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 690) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (12/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 690) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (12/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 690) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (12/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2025, 08:04
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 16:32
Confirmada
10/11/2025, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2025, 10:20
Confirmada
28/10/2025, 00:12
Confirmada
28/10/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 677) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (17/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038128-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038128-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.720,36 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS Executado(s): COMERCIAL ARARAQUARA LTDA RODRIGO MEDEIROS MALFE Defiro a penhora sisbajud na modalidade teimosinha pelo prazo de 30 dias. Londrina, 17 de outubro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 14:24
Documento (Outros documentos)
17/10/2025, 14:24
Remessa (em diligência)
17/10/2025, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 14:23
Mero expediente
17/10/2025, 14:13
Conclusão (para despacho)
17/10/2025, 05:40
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2025, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2025, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2025, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2025, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2025, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2025, 14:34
Confirmada
07/10/2025, 00:15
Confirmada
07/10/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038128-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038128-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.720,36 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS Executado(s): COMERCIAL ARARAQUARA LTDA RODRIGO MEDEIROS MALFE Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial; Intimem-se às partes para manifestação; Comunique-se. Londrina, 26 de setembro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 660) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (26/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 660) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (26/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 660) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (26/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/10/2025, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 16:12
Mero expediente
26/09/2025, 16:09
Conclusão (para despacho)
26/09/2025, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 15:25
Confirmada
26/09/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 652) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 652) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 652) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2025, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2025, 17:43
Confirmada
26/08/2025, 00:11
Confirmada
26/08/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 645) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (15/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038128-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038128-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.720,36 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS Executado(s): COMERCIAL ARARAQUARA LTDA RODRIGO MEDEIROS MALFE Defiro a pesquisa Decred (03 anos). Londrina, 14 de agosto de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 14:38
Mero expediente
15/08/2025, 14:16
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 16:04
Confirmada
26/07/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 638) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 10:54
Expedição de documento (Ofício)
15/07/2025, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2025, 23:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2025, 23:17
Expedição de documento (Ofício)
09/07/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2025, 08:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 17:41
Confirmada
17/06/2025, 00:16
Confirmada
17/06/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 625) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 625) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 625) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 627) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038128-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038128-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.720,36 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS Executado(s): COMERCIAL ARARAQUARA LTDA RODRIGO MEDEIROS MALFE Oficie-se ao CAGED para obtenção de informações. Londrina, 06 de junho de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 15:57
Mero expediente
06/06/2025, 15:39
Conclusão (para despacho)
06/06/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 09:48
Confirmada
16/05/2025, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 620) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 10:57
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 15:58
Ato ordinatório
01/05/2025, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2025, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 13:31
Confirmada
06/04/2025, 00:13
Confirmada
06/04/2025, 00:13
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038128-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038128-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.720,36 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS (CPF/CNPJ: 79.342.069/0001-53) RUA SANTOS DUMONT, 2720 SOBRELOJA - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-050 Executado(s): COMERCIAL ARARAQUARA LTDA (CPF/CNPJ: 02.275.155/0001-66) Rua Quintino Bocaiúva, 1040 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-150 RODRIGO MEDEIROS MALFE (RG: 69982069 SSP/PR e CPF/CNPJ: 018.976.279-98) Rua da Pereira, 74 - Interlagos - LONDRINA/PR - CEP: 86.035-460 Terceiro(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CPF/CNPJ: 00.360.305/0001-04) Rua Bernardo Ribeiro Viana, 828 - centro - PALMAS/PR - CEP: 85.555-000 CLARA BRENES TEIXEIRA MALFE (RG: 132321400 SSP/PR e CPF/CNPJ: 164.933.158-40) Rua da Pereira, 74 - Interlagos - LONDRINA/PR - CEP: 86.035-460 INFOJUD Requisite-se a Receita Federal, por via INFOJUD, a descrição de bens declarados pelo(s) executado(s) da última declaração do IRPF/IRPJ, DOI e DITR, lembrando que a requisição não necessita ser precedida de esgotamento das outras etapas de localização de bens (Resp. 1735675/PR). Após, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, suspenda-se e arquive-se pelo artigo 921, III, CPC. Diligências necessárias. JAMIL RIECHI FILHO Juiz de Direito
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 607) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 609) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2025, 21:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2025, 21:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 15:14
Mero expediente
26/03/2025, 14:36
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 14:11
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 14:01
Confirmada
02/03/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 602) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 602) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 602) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 602) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038128-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038128-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.720,36 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS Executado(s): COMERCIAL ARARAQUARA LTDA RODRIGO MEDEIROS MALFE Vistos,
Trata-se de impugnação à penhora apresentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sob o argumento de que o bem objeto da constrição judicial foi retomado pelo credor fiduciário em 21/10/2024, extinguindo-se os direitos aquisitivos do devedor fiduciante. Sustenta a impugnante que, diante da consolidação da propriedade em seu favor, a penhora sobre o imóvel é indevida e deve ser levantada. Por sua vez, a Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - SICREDI DEXIS, exequente, pugna pela manutenção da penhora, sob o fundamento de que esta recaiu sobre os direitos aquisitivos do devedor fiduciante, o que é permitido pelo artigo 835, XII, do CPC. Decido. A questão central envolve a possibilidade de penhora sobre direitos aquisitivos decorrentes de contrato de alienação fiduciária, bem como os efeitos da consolidação da propriedade pelo credor fiduciário. Pois bem. É incontroverso o entendimento de que enquanto o devedor fiduciante mantiver a posse e os direitos sobre o bem, é possível a penhora dos direitos aquisitivos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Entretanto, com a consolidação da propriedade pelo credor fiduciário, nos termos do artigo 26 da Lei nº 9.514/1997, a cláusula resolutiva do contrato se perfectibiliza, extinguindo qualquer direito do fiduciante sobre o bem. Com isso, torna-se inviável a penhora dos direitos anteriormente detidos pelo devedor fiduciante, uma vez que este deixa de ser titular de qualquer direito real ou obrigacional sobre o imóvel. Em outras palavras, não há mais direitos passíveis de penhora, pois o bem foi integralmente retomado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 21/10/2024, conforme documentos anexados aos autos. Portanto, diante da consolidação da propriedade do imóvel pelo credor fiduciário, torna-se desnecessária a discussão sobre a penhora dos direitos aquisitivos, uma vez que estes já foram extintos. A penhora sobre os direitos aquisitivos somente seria viável se o bem ainda estivesse sob a posse e propriedade resolúvel do devedor fiduciante, o que não é o caso.
Diante do exposto, acolho a impugnação apresentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e determino o levantamento da penhora incidente sobre o imóvel. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 19 de fevereiro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
19/02/2025, 15:25
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 01:05
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:29
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:29
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:29
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 10:29
Confirmada
03/02/2025, 00:08
Confirmada
26/01/2025, 00:03
Confirmada
25/01/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0038128-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038128-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.720,36 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS Executado(s): COMERCIAL ARARAQUARA LTDA RODRIGO MEDEIROS MALFE
Vistos. Seq. 590. Sobre a impugnação, manifeste-se a parte exequente em quinze dias. Após, tornem para decisão. Diligências necessárias. Londrina, 23 de janeiro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 14:16
Mero expediente
23/01/2025, 13:57
Conclusão (para despacho)
22/01/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 10:26
Documento (Certidão)
15/01/2025, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2025, 10:13
Confirmada
15/01/2025, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038128-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038128-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.720,36 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS Executado(s): COMERCIAL ARARAQUARA LTDA RODRIGO MEDEIROS MALFE Vistos, Expeça-se o mandado para avaliação do imóvel penhorado, a ser realizada pelo avaliador judicial. Juntado o laudo da avaliação, deverá as partes manifestar no prazo legal. Londrina, 10 de janeiro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
15/01/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
14/01/2025, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 15:01
Mero expediente
13/01/2025, 15:49
Conclusão (para decisão)
09/01/2025, 01:04
Documento (Certidão)
08/01/2025, 14:07
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:31
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:30
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2024, 16:55
Confirmada
11/11/2024, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0038128-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038128-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.720,36 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS Executado(s): COMERCIAL ARARAQUARA LTDA RODRIGO MEDEIROS MALFE Voltem para decisão. Londrina, 01 de novembro de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 10:40
Mero expediente
01/11/2024, 10:14
Conclusão (para despacho)
01/11/2024, 06:38
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2024, 20:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2024, 08:41
Ato ordinatório
25/10/2024, 00:39
Decurso de Prazo
25/10/2024, 00:33
Decurso de Prazo
25/10/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 11:11
Confirmada
24/10/2024, 08:15
Confirmada
15/10/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 15:40
Documento (Ofício)
14/10/2024, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 06:15
Confirmada
04/10/2024, 06:15
Confirmada
04/10/2024, 00:18
Mandado (entregue ao destinatário)
03/10/2024, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 13:43
Documento (Certidão)
23/09/2024, 13:36
Confirmada
21/09/2024, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 15:52
Documento (Certidão)
11/09/2024, 08:11
Confirmada
06/09/2024, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 06:55
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 12:31
Ato ordinatório
05/08/2024, 12:06
Expedição de documento (Mandado)
05/08/2024, 08:41
Ato ordinatório
03/08/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2024, 15:49
Confirmada
15/07/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 15:08
Confirmada
14/06/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 14:09
Documento (Outros documentos)
03/06/2024, 14:08
Documento (Outros documentos)
24/05/2024, 09:54
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 08:44
Ato ordinatório
14/05/2024, 08:39
Ato ordinatório
14/05/2024, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2024, 14:15
Confirmada
21/04/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 09:23
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2024, 20:20
Ato ordinatório
22/03/2024, 16:46
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 16:37
Confirmada
18/03/2024, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2024, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 13:26
Documento (Outros documentos)
07/03/2024, 13:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/03/2024, 13:22
Confirmada
05/03/2024, 00:15
Confirmada
05/03/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038128-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038128-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.720,36 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS Executado(s): COMERCIAL ARARAQUARA LTDA RODRIGO MEDEIROS MALFE
Vistos. Cumpra-se o contido na sequencia 489. Diligências necessárias. Londrina, 22 de fevereiro de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 17:04
Expedição de documento (Ofício)
23/02/2024, 16:26
Ato ordinatório
23/02/2024, 12:41
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2024, 12:41
Ato ordinatório
23/02/2024, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 11:00
Mero expediente
23/02/2024, 10:39
Conclusão (para despacho)
22/02/2024, 01:01
Ato ordinatório
21/02/2024, 08:11
Ato ordinatório
21/02/2024, 08:11
Ato ordinatório
21/02/2024, 08:11
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2024, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2024, 09:12
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 15:37
Confirmada
20/01/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2023, 20:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2023, 20:23
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 17:52
Confirmada
03/11/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038128-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038128-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.720,36 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS Executado(s): COMERCIAL ARARAQUARA LTDA RODRIGO MEDEIROS MALFE Vistos,
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade apresentada por RODRIGO MEDEIROS MALFE, onde a excipiente alega, em síntese, que o bem imóvel constrito é guarnecido pelo instituto do bem de família, sendo, portanto, impenhorável nos termos da lei 8.009/90. Pois bem. Em que pese as narrativas acerca do bem imóvel servir de morada para a executada e sua família, a tese invocada para o levantamento da penhora não deve prosperar. Explico. O bem de família é conceituado pelo artigo 1.712 do Código Civil, que assim dispõe: Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família. Segundo o artigo 1º da Lei 8.009 de 1990, que regula sobre a impenhorabilidade do bem de família, “o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil[...]”. A respeito das hipóteses de exceção, sustenta o artigo 3º, inciso VII da referida lei que “a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil[...], salvo se movido: [...] VII – por obrigação de fiança concedida em contrato de locação.”. No caso dos autos, a parte excipiente trouxe junto à petição de exceção, apenas a certidão de matrícula do imóvel, certidão de IPTU e um boleto de condomínio referente ao mês de juntada da exceção. Documentos estes que apenas comprovam o excipiente é o proprietário do imóvel, mas nada dizem respeito acerca da condição de moradia do executado e de sua família, tampouco é suficiente para dizer que se trata do único imóvel residencial do executado. Intimado o executado em 23/09/2022 (seq. 419), para que providenciasse o pagamento das custas para expedição de mandado de constatação, visando justamente suprimir a insuficiência de provas, o executado somente veio a se manifestar na seq. 469. Na seq. 747, foi noticiado pelo sr. oficial de justiça o recolhimento irregular da guia, afirmando que o valor pago não corresponde a diligência requisitada. O executado foi intimado da certidão do oficial de justiça após quase 1 (um) ano da intimação. Contudo, não se manifestou e tampouco efetuou o recolhimento do valor remanescente, deixando o prazo transcorrer in albis, conforme seq. 479. Diante disso, observa-se evidente desídia do executado em cumprir com as intimações, que foram direcionadas justamente visando suprir um ônus que lhe competia. Desse modo, em razão da ausência de provas suficientes para comprovação das alegações apresentadas pelo executado, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade, com a manutenção da constrição sobre o bem imóvel. Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito. Diligências necessárias. Londrina, 23 de outubro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 14:49
Exceção de pré-executividade
23/10/2023, 14:46
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 06:24
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:26
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2023, 15:42
Confirmada
28/08/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0038128-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038128-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.720,36 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS Executado(s): COMERCIAL ARARAQUARA LTDA RODRIGO MEDEIROS MALFE
Vistos. Declaro preclusa a oportunidade para constatação. Intimem-se para ciência. Após, tornem conclusos para decisão sobre o bem de família. Diligências necessárias. Londrina, 17 de agosto de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 16:39
Mero expediente
17/08/2023, 16:36
Conclusão (para despacho)
15/08/2023, 01:06
Decurso de Prazo
15/08/2023, 00:42
Decurso de Prazo
15/08/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 14:33
Confirmada
25/07/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 16:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/07/2023, 16:02
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2023, 14:08
Ato ordinatório
14/07/2023, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2023, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2023, 16:03
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2023, 15:43
Confirmada
11/07/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038128-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038128-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.720,36 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO PARANA/SAO PAULO - SICREDI UNIAO PR/SP Executado(s): COMERCIAL ARARAQUARA LTDA RODRIGO MEDEIROS MALFE
Vistos. Seq. 445. Diversas foram as intimações não atendidas pela parte executada, inviabilizando o prosseguimento do feito e gerando paralisação indevida, fatores que devem ser sopesados. Concedo novo e derradeiro prazo para expedição de mandado e pagamento das custas pelos executados, prazo de 48 (quarenta e oito horas). O não pagamento ensejará a rejeição de plano da tese de bem de família e a imediata avaliação do imóvel para fins de leilão. Intime-se na pessoa do advogado cadastrado. Diligências necessárias. Londrina, 29 de junho de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
03/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 10:53
Mero expediente
30/06/2023, 10:46
Conclusão (para despacho)
26/06/2023, 01:04
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:38
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:38
Confirmada
28/05/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038128-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038128-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.720,36 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO PARANA/SAO PAULO - SICREDI UNIAO PR/SP Executado(s): COMERCIAL ARARAQUARA LTDA RODRIGO MEDEIROS MALFE Intime-se o executado sobre a petição de seq. 445. Londrina, 16 de maio de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 09:39
Mero expediente
17/05/2023, 09:37
Conclusão (para despacho)
25/04/2023, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 06:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 10:11
Confirmada
13/03/2023, 18:05
Documento (Certidão)
10/03/2023, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0038128-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038128-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.720,36 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO PARANA/SAO PAULO - SICREDI UNIAO PR/SP Executado(s): COMERCIAL ARARAQUARA LTDA RODRIGO MEDEIROS MALFE Reative o processo. Anote-se no Cartório Distribuidor, após voltem para decisão. Londrina, 03 de março de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
06/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 10:43
Remessa (em diligência)
03/03/2023, 10:43
Mero expediente
03/03/2023, 10:17
Conclusão (para despacho)
03/03/2023, 08:18
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2023, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2023, 16:03
Confirmada
07/02/2023, 00:07
Documento (Informações)
30/01/2023, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038128-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038128-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.720,36 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO PARANA/SAO PAULO - SICREDI UNIAO PR/SP Executado(s): COMERCIAL ARARAQUARA LTDA RODRIGO MEDEIROS MALFE
Vistos. Arquive-se definitivamente com baixa. Diligências necessárias. Londrina, 27 de janeiro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
30/01/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
27/01/2023, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 14:27
Mero expediente
27/01/2023, 14:14
Conclusão (para despacho)
26/01/2023, 01:03
Documento (Certidão)
25/01/2023, 09:50
Decurso de Prazo
25/01/2023, 02:40
Decurso de Prazo
25/01/2023, 02:38
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 14:54
Confirmada
28/11/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 11:00
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:32
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:31
Confirmada
07/11/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 10:04
Decurso de Prazo
26/10/2022, 00:23
Decurso de Prazo
26/10/2022, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2022, 14:52
Confirmada
04/10/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038128-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038128-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.720,36 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO PARANA/SAO PAULO - SICREDI UNIAO PR/SP Executado(s): COMERCIAL ARARAQUARA LTDA RODRIGO MEDEIROS MALFE Intime-se o executado para preparo da guia para realização do auto de constatação. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Londrina, 22 de setembro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
26/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 15:09
Mero expediente
23/09/2022, 14:35
Conclusão (para despacho)
22/09/2022, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 14:02
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:25
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:25
Confirmada
15/08/2022, 00:08
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:22
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 15:01
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 14:36
Confirmada
15/07/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 16:15
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 16:15
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 14:38
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 14:38
Confirmada
06/06/2022, 00:02
Confirmada
06/06/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0038128-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038128-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.720,36 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO PARANA/SAO PAULO - SICREDI UNIAO PR/SP Executado(s): COMERCIAL ARARAQUARA LTDA RODRIGO MEDEIROS MALFE
Vistos. Em sede de exceção de pré-executividade, rejeito a preliminar da impugnação para admitir o incidente.
Trata-se de discussão de ordem pública que envolve bem de família, sendo que a expropriação indevida pode levar a insubsistência e condição de indignidade do executado, questão de ordem pública e cognoscível ex offício ante a observância do princípio da menor onerosidade. Expeça-se mandado de constatação. Após, torem para decisão. Diligências necessárias. Londrina, 26 de maio de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
27/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 10:32
Mero expediente
26/05/2022, 09:53
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 01:01
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:29
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 14:33
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 11:13
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:16
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 14:23
Confirmada
05/04/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0038128-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038128-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.720,36 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO PARANA/SAO PAULO - SICREDI UNIAO PR/SP Executado(s): COMERCIAL ARARAQUARA LTDA RODRIGO MEDEIROS MALFE Sobre a exceção apresentada, manifeste-se a parte contrária, após voltem para decisão. Londrina, 25 de março de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038128-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038128-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.720,36 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO PARANA/SAO PAULO - SICREDI UNIAO PR/SP (CPF/CNPJ: 79.342.069/0001-53) RUA SANTOS DUMONT, 2720 SOBRELOJA - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-050 Executado(s): COMERCIAL ARARAQUARA LTDA (CPF/CNPJ: 02.275.155/0001-66) Rua Quintino Bocaiúva, 1040 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-150 RODRIGO MEDEIROS MALFE (RG: 69982069 SSP/PR e CPF/CNPJ: 018.976.279-98) Rua da Pereira, 74 - Interlagos - LONDRINA/PR - CEP: 86.035-460
Vistos. Tome-se por termo a penhora. Intime-se. Londrina, 07 de março de 2022. Jamil Riechi Filho Magistrado
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 15:48
Mero expediente
07/03/2022, 15:46
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 01:03
Decurso de Prazo
08/02/2022, 00:41
Decurso de Prazo
08/02/2022, 00:41
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 09:29
Confirmada
13/12/2021, 00:06
Confirmada
13/12/2021, 00:06
Confirmada
13/12/2021, 00:06
Confirmada
06/12/2021, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 14:03
Documento (Outros documentos)
02/12/2021, 14:03
Expedição de documento (Ofício)
25/11/2021, 10:53
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2021, 05:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2021, 05:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2021, 15:02
Confirmada
01/11/2021, 00:03
Confirmada
01/11/2021, 00:03
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:10
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:10
Decurso de Prazo
21/10/2021, 01:21
Decurso de Prazo
21/10/2021, 01:21
Decurso de Prazo
21/10/2021, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038128-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038128-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.720,36 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO PARANA/SAO PAULO - SICREDI UNIAO PR/SP Executado(s): COMERCIAL ARARAQUARA LTDA RODRIGO MEDEIROS MALFE Oficie-se a Caixa Econômica Federal. Londrina, 20 de outubro de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
21/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 11:34
Mero expediente
20/10/2021, 11:14
Conclusão (para despacho)
20/10/2021, 10:58
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 10:37
Confirmada
03/10/2021, 01:02
Confirmada
03/10/2021, 01:00
Confirmada
03/10/2021, 00:59
Confirmada
27/09/2021, 00:12
Confirmada
27/09/2021, 00:12
Confirmada
27/09/2021, 00:12
Confirmada
27/09/2021, 00:12
Confirmada
27/09/2021, 00:12
Confirmada
27/09/2021, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2021, 11:03
Confirmada
24/09/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 15:52
Documento (Ofício)
22/09/2021, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2021, 13:14
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 10:20
Expedição de alvará de levantamento
16/09/2021, 09:45
Ato ordinatório
16/09/2021, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2021, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 08:56
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 13:57
Confirmada
03/08/2021, 00:13
Confirmada
03/08/2021, 00:13
Confirmada
03/08/2021, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038128-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038128-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.720,36 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO PARANA/SAO PAULO - SICREDI UNIAO PR/SP Executado(s): COMERCIAL ARARAQUARA LTDA RODRIGO MEDEIROS MALFE Autorizo o levantamento dos valores pelo credor. CNIB A indisponibilidade de bens via CNIB (Cadastro Nacional de Indisponibilidade de bens) é pertinente com a finalidade de se restringir transações imobiliárias e garantir a segurança dos negócios imobiliários de compra e venda perante terceiros. Assim, portanto, defiro a anotação de indisponibilidade. CENSEC Defiro a expedição de ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, para que informe sobre a existência de escrituras públicas e procurações em todo território nacional e em que conste o nome dos executados. Frustrada(s) a(s) diligência(s) acima, certifique-se e intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, suspenda-se e arquive-se pelo artigo 921, III, CPC. Diligências necessárias. Londrina, 22 de julho de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
26/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 11:44
Mero expediente
23/07/2021, 11:40
Conclusão (para despacho)
12/07/2021, 01:02
Decurso de Prazo
09/07/2021, 01:04
Decurso de Prazo
09/07/2021, 01:04
Documento (Outros documentos)
08/07/2021, 16:17
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 10:01
Confirmada
08/07/2021, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 14:14
Documento (Outros documentos)
05/07/2021, 14:14
Confirmada
22/06/2021, 14:24
Confirmada
18/06/2021, 00:09
Confirmada
18/06/2021, 00:09
Confirmada
18/06/2021, 00:09
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:26
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:25
Expedição de documento (Ofício)
07/06/2021, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 09:12
Petição (Petição (outras))
04/06/2021, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2021, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2021, 10:56
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
21/05/2021, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2021, 12:44
Confirmada
17/05/2021, 01:44
Confirmada
17/05/2021, 01:43
Confirmada
17/05/2021, 01:32
Confirmada
17/05/2021, 01:10
Confirmada
17/05/2021, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038128-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038128-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.720,36 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO PARANA/SAO PAULO - SICREDI UNIAO PR/SP Executado(s): COMERCIAL ARARAQUARA LTDA RODRIGO MEDEIROS MALFE
Vistos. Considerando a ausência de indicação de bens passíveis de penhora, bem como ante a negativa de justificativa válida pela inexistência de bens, sanciono os executados em multa por ato atentatório à dignidade da justiça que fixo em 2% (dois) por cento sobre o valor atualizado da causa, multa a ser revertida em favor dos exequentes. Anote-se. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe sobre a transferência. Sem prejuízo das diligências acima, proceda-se nova tentativa de localização de veículos via sistema RENAJUD. Diligências necessárias. Londrina, 06 de maio de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
07/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 15:16
Documento (Outros documentos)
06/05/2021, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 15:12
Documento (Outros documentos)
06/05/2021, 15:12
Mero expediente
06/05/2021, 14:39
Conclusão (para despacho)
06/05/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 14:30
Confirmada
17/04/2021, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2021, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2021, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2021, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2021, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 15:32
Documento (Certidão)
06/04/2021, 15:32
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 14:28
Decurso de Prazo
23/03/2021, 01:17
Decurso de Prazo
23/03/2021, 01:16
Confirmada
23/03/2021, 00:11
Confirmada
23/03/2021, 00:11
Confirmada
23/03/2021, 00:10
Confirmada
23/03/2021, 00:10
Confirmada
23/03/2021, 00:10
Confirmada
23/03/2021, 00:10
Documento (Certidão)
12/03/2021, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2021, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 10:20
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2021, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2021, 20:41
Confirmada
23/02/2021, 00:43
Confirmada
23/02/2021, 00:43
Confirmada
23/02/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 17:24
Documento (Outros documentos)
12/02/2021, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038128-36.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038128-36.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.720,36 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO PARANA/SAO PAULO - SICREDI UNIAO PR/SP Executado(s): COMERCIAL ARARAQUARA LTDA RODRIGO MEDEIROS MALFE Proceda-se a transferência do valor bloqueado para a conta indicada pelo exequente. Expeça-se ofício/alvará. Após, intimem-se os executados para que indiquem bens passíveis de penhora no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de multa por prática de ato atentatório à dignidade da justiça. Requisite-se a Receita Federal, por via INFOJUD, a descrição de bens declarados pelos executados nas últimas três declarações do IRPF/IRPJ, DOI e DITR, lembrando que a requisição não necessita ser precedida de esgotamento das outras etapas de localização de bens (Resp. 1735675/PR). Após, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, suspenda-se e arquive-se pelo artigo 921, III, CPC. Diligências necessárias. Londrina, 10 de fevereiro de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
11/02/2021, 00:00
Mero expediente
10/02/2021, 13:56
Conclusão (para despacho)
10/02/2021, 01:03
Documento (Outros documentos)
08/02/2021, 14:20
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 19:49
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 19:48
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 14:11
Confirmada
11/12/2020, 00:08
Confirmada
11/12/2020, 00:08
Confirmada
11/12/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 08:35
Exceção de pré-executividade
29/11/2020, 09:40
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 17:12
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 16:42
Conclusão (para decisão)
21/10/2020, 14:13
Decurso de Prazo
10/10/2020, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 13:00
Mero expediente
15/09/2020, 11:34
Conclusão (para decisão)
29/07/2020, 10:16
Decurso de Prazo
28/07/2020, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 20:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 08:29
Mero expediente
08/07/2020, 22:05
Conclusão (para despacho)
07/07/2020, 14:05
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)