Prudentópolis - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
INSTITUTO AGUA E TERRA
CNPJ
Autor
AGIBERT MADEIRAS E DERIVADOS
Reu
Advogados / Representantes
MARIA AUGUSTA PAUL CORRÊA
OAB/PR 22170·Representa: Autor
GIOSER ANTONIO OLIVETTE CAVET
OAB/PR 29594·CPF·Representa: Autor
MARCELA AGIBERT COPACK
OAB/PR 90800·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO ADÃO FILHO
OAB/PR 61973·CPF·Representa: Autor
ARTHURO ALEXANDRO ANTONIASSI
OAB/PR 70267·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
09/11/2022, 14:58
Documento (Informações)
09/11/2022, 14:17
Remessa (em diligência)
03/11/2022, 11:33
Documento (Certidão)
03/11/2022, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2022, 11:20
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 11:19
Confirmada
31/10/2022, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 18:11
Documento (Informações)
25/10/2022, 15:11
Remessa (em diligência)
20/10/2022, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2022, 15:25
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 15:24
Confirmada
19/09/2022, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 15:55
Documento (Outros documentos)
15/09/2022, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2022, 15:35
Confirmada
15/09/2022, 15:28
Remessa (em diligência)
08/09/2022, 07:52
Trânsito em julgado
08/09/2022, 07:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2022, 22:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004283-89.2018.8.16.0139.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Cel José Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3309-3013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004283-89.2018.8.16.0139 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.191.574,80 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): AGIBERT MADEIRAS E DERIVADOS
Vistos, etc. 1. Considerando o pagamento do débito, nos termos do inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, julgo o processo extinto com resolução do mérito. 2. Levante-se eventual constrição (arresto/penhora/SerasaJud/etc.). 3. Em virtude do princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Intime-a para pagamento no prazo de cinco dias. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Prudentópolis, 02 de agosto de 2022. Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito
04/08/2022, 00:00
Ato ordinatório
03/08/2022, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2022, 13:28
Confirmada
03/08/2022, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 09:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/08/2022, 19:03
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 22:15
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 20:57
Conclusão (para decisão)
06/06/2022, 14:50
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 13:37
Confirmada
15/05/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004283-89.2018.8.16.0139.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Coronel Jose Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3309-3013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004283-89.2018.8.16.0139 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.191.574,80 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): AGIBERT MADEIRAS E DERIVADOS
Vistos, etc. 1. Defiro o pedido formulado no evento nº 41, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, que se mostra razoável e suficiente para realização da imputação dos pagamentos, findo o qual deverá o Instituto Água e Terra manifestar-se acerca da satisfação da obrigação, sob pena de a inércia caracterizar-se a quitação da dívida, com a consequente extinção da ação nos termos do inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. 2. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Prudentópolis, 04 de maio de 2022. Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito
05/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 19:47
deferimento
04/05/2022, 15:31
Conclusão (para decisão)
02/05/2022, 17:22
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 13:17
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 07:42
Confirmada
22/04/2022, 07:42
Documento (Ofício)
12/04/2022, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 14:48
Confirmada
12/04/2022, 14:48
Documento (Outros documentos)
06/04/2022, 11:25
Expedição de documento (Ofício)
05/04/2022, 15:00
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 14:41
Confirmada
05/04/2022, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 09:10
Confirmada
29/03/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004283-89.2018.8.16.0139.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Coronel Jose Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3309-3013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004283-89.2018.8.16.0139 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.191.574,80 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): AGIBERT MADEIRAS E DERIVADOS
Vistos, etc. 1. Considerando a manifestação da Fazenda Estadual, adotem-se as diligências necessárias no sentido de promover a transferência dos valores depositados pela parte executada em evento nº 209.2 para a conta bancária indicada pelo exequente (evento nº 219). 2. Após, oficie-se a Caixa Econômica Federal para que “a) forneça extratos bancários da conta judicial (originária e escritural), contemplando toda a movimentação, desde a sua abertura até o seu encerramento, contendo as seguintes informações: a.1) valor total do(s) depósito(s) originário(s) atualizado(s), sem dedução de transferências ou saques anteriormente ocorridos; a.2) movimentações financeiras da(s) conta(s) (transferência anteriormente ocorridas), incluindo valores, datas, origem e destino, para posterior controle da Coordenação do Tesouro; a.3) dados referentes à última transferência (requerida no item “a”), incluindo valores, datas, origem e destino”, conforme requerido pela Fazenda Estadual. 3. Com a juntada das informações, intime-se a Fazenda Estadual para que se manifeste acerca da satisfação da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de a inércia caracterizar-se a quitação da dívida, com a consequente extinção da ação nos termos do inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. 4. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Prudentópolis, 07 de março de 2022. Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
07/03/2022, 19:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 17:44
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 16:30
Confirmada
07/03/2022, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 16:02
deferimento
07/03/2022, 15:48
Conclusão (para decisão)
01/03/2022, 10:20
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 19:07
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 15:44
Confirmada
12/02/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 12:03
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 15:21
Depósito de Bens/Dinheiro
01/02/2022, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2022, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2022, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 10:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/02/2022, 10:53
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 17:43
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 08:08
Ato ordinatório
24/01/2022, 11:34
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2021, 15:39
Confirmada
15/11/2021, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2021, 16:21
Confirmada
11/11/2021, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Coronel Jose Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3309-3013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004283-89.2018.8.16.0139
Vistos, etc. 1. Nada a prover quanto ao pleito de evento nº 196, haja vista que já apreciado pela decisão de evento nº 179. Desde já, advirta-se a parte exequente que a de reiterar pleito já apreciado é temerária e, caso ocorra novamente, ensejará a sua condenação por litigância de má-fé. 2. Suspendo o curso do processo e do prazo prescricional por um ano, nos termos do caput do art. 40 da Lei nº 6.830/80. 3. Decorrido o prazo de suspensão sem que tenham sido localizados outros bens penhoráveis, certifique-se e arquivem-se, nos termos do §2º do art. 40 da Lei nº 6.830/80. 4. Transcorrido o prazo prescricional, intime-se a Fazenda Pública para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto à prescrição intercorrente. 5. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Prudentópolis, 04 de novembro de 2021. Ronney Bruno dos Santos Reis Magistrado
05/11/2021, 00:00
Por decisão judicial
04/11/2021, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 15:47
Execução frustrada
04/11/2021, 15:42
Conclusão (para decisão)
04/11/2021, 14:49
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 07:57
Confirmada
30/10/2021, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 08:49
Documento (Outros documentos)
06/10/2021, 14:21
Confirmada
04/10/2021, 09:30
Remessa (em diligência)
01/10/2021, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2021, 16:34
Confirmada
31/03/2021, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004283-89.2018.8.16.0139.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Coronel Jose Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42) 3446-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004283-89.2018.8.16.0139 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.191.574,80 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): AGIBERT MADEIRAS E DERIVADOS
Vistos, etc. 1. Defiro o pedido formulado no evento nº 183. A Secretaria deverá proceder a indisponibilidade de valores financeiros existentes em nome do executado através do Sistema SisbaJud suficientes para o pagamento do principal e custas. Após o protocolo da ordem, a Secretaria deverá juntar aos autos a resposta, e, sendo o resultado positivo, no prazo máximo de vinte e quatro horas, adotar as seguintes providências: a) imediatamente determinar o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva; e b) intimar a parte executada (através de seu advogado, pessoalmente ou por edital) para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Apresentada manifestação do executado, os autos deverão ser imediatamente conclusos com marcação de urgência. Transcorrido o prazo sem manifestação do executado, deverá converter a indisponibilidade em penhora, determinando-se a transferência para conta vinculada a este Juízo. 2. Caso a resposta do SisbaJud seja negativa, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e posterior arquivamento, na forma do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais. 3. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Prudentópolis, 12 de fevereiro de 2021. Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito
22/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2021, 21:18
Conclusão (para decisão)
12/02/2021, 13:04
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 07:29
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:17
Confirmada
26/12/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 11:37
Indeferimento
14/12/2020, 19:50
Conclusão (para decisão)
14/12/2020, 11:06
Documento (Certidão)
14/12/2020, 11:06
Petição (Petição (outras))
12/12/2020, 07:57
Confirmada
29/11/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 13:03
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 17:43
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 18:15
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 13:53
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 11:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/09/2020, 13:37
Por decisão judicial
21/09/2020, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 09:18
Documento (Informações)
16/09/2020, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2020, 00:25
Ato ordinatório
04/09/2020, 12:23
Documento (Outros documentos)
04/09/2020, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 14:41
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 13:16
Documento (Outros documentos)
03/09/2020, 13:16
Remessa (em diligência)
03/09/2020, 13:15
Documento (Outros documentos)
03/09/2020, 13:15
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 10:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 19:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 19:14
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 19:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 13:19
Documento (Outros documentos)
01/09/2020, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 15:43
Documento (Outros documentos)
31/08/2020, 15:43
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 15:46
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 17:35
Ato ordinatório
03/08/2020, 16:14
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 00:28
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 15:58
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 15:05
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 13:53
Ato ordinatório
15/07/2020, 15:30
Documento (Outros documentos)
15/07/2020, 15:12
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 00:43
Documento (Outros documentos)
13/07/2020, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2020, 00:13
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 17:42
Petição (Petição (outras))
08/07/2020, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2020, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2020, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 19:23
Documento (Informações)
02/07/2020, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 14:34
Documento (Outros documentos)
01/07/2020, 14:34
Ato ordinatório
01/07/2020, 14:32
Ato ordinatório
01/07/2020, 14:31
Ato ordinatório
01/07/2020, 14:31
Ato ordinatório
01/07/2020, 14:30
Remessa (em diligência)
01/07/2020, 14:30
Documento (Outros documentos)
01/07/2020, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 15:02
Ato ordinatório
23/06/2020, 14:59
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2020, 10:29
Documento (Outros documentos)
09/06/2020, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 19:31
Ato ordinatório
08/06/2020, 19:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 19:31
deferimento
08/06/2020, 15:49
Conclusão (para decisão)
05/06/2020, 11:55
Petição (Petição (outras))
05/06/2020, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 11:51
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 18:55
Petição (Petição (outras))
23/04/2020, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 15:49
Documento (Outros documentos)
02/03/2020, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 10:13
Remessa (em diligência)
14/02/2020, 16:45
Documento (Certidão)
14/02/2020, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 15:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/02/2020, 01:09
Documento (Outros documentos)
31/01/2020, 13:39
Por decisão judicial
29/01/2020, 12:59
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 18:41
Petição (Petição (outras))
07/01/2020, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 14:10
Documento (Outros documentos)
11/12/2019, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 11:58
Petição (Petição (outras))
10/12/2019, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 00:10
Petição (Petição (outras))
28/11/2019, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 13:12
Petição (Petição (outras))
25/11/2019, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 11:57
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 17:35
Petição (Petição (outras))
31/10/2019, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 14:31
Documento (Certidão)
18/10/2019, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2019, 15:47
Documento (Outros documentos)
17/10/2019, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 17:36
Documento (Informações)
23/07/2019, 17:36
Remessa (em diligência)
18/07/2019, 18:30
Documento (Certidão)
18/07/2019, 18:30
Apensamento
30/05/2019, 12:04
Ato ordinatório
07/05/2019, 00:39
Decurso de Prazo
04/05/2019, 00:44
Petição (Petição (outras))
03/05/2019, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 14:30
Mandado
26/04/2019, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 11:32
Decurso de Prazo
20/03/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2019, 13:13
Decurso de Prazo
05/02/2019, 01:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2019, 13:06
Ato ordinatório
20/11/2018, 18:07
Expedição de documento (Mandado)
20/11/2018, 16:33
Mero expediente
19/11/2018, 13:37
Conclusão (para decisão)
13/09/2018, 11:36
Documento (Certidão)
13/09/2018, 11:35
Distribuição (competência exclusiva)
12/09/2018, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2018, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)