Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2022, 11:29
Confirmada
07/06/2022, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 13:40
Confirmada
03/06/2022, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 16:50
Documento (Outros documentos)
01/06/2022, 16:50
Documento (Outros documentos)
30/05/2022, 16:37
Confirmada
30/05/2022, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0039397-26.2016.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0039397-26.2016.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$69.023,42 Exequente(s): APARECIDA DA SILVA FLADEMIR ORTTEMAIR Executado(s): Município de Cascavel/PR
Trata-se de Execução contra a Fazenda Pública que teve seu prosseguimento normal, com a comprovação do pagamento da RPV expedida, e consequente expedição do alvará em favor da parte exequente. Alvarás levantados aos eventos 178.1 e 179.1. É o relatório. DECIDO. De conformidade com o disposto no artigo 924 do Novo Código de Processo Civil, a execução só se extingue quando o devedor satisfaz a obrigação, obtém por qualquer outro meio a extinção total da dívida, o exequente renuncia ao crédito ou ocorrer a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná. Transitado em julgado, certifique-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
26/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 16:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/05/2022, 17:58
Conclusão (para julgamento)
10/05/2022, 16:30
Decurso de Prazo
26/03/2022, 00:54
Decurso de Prazo
26/03/2022, 00:53
Confirmada
19/03/2022, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0039397-26.2016.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0039397-26.2016.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$69.023,42 Exequente(s): APARECIDA DA SILVA FLADEMIR ORTTEMAIR Executado(s): Município de Cascavel/PR 1. Diante da comprovação do pagamento da RPV expedida (eventos 154.1 e 157.1), expeça-se alvará/oficio de transferência, no valor líquido de R$5.560,62 para a exequente APARECIDA DA SILVA, bem como, para o exequente FLADEMIR ORTTEMAIR, no mesmo valor, qual seja, R$5.560,62. 2. Oportunamente, voltem conclusos para extinção. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito Substituto
08/03/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
07/03/2022, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
07/03/2022, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 16:11
Outras Decisões
07/03/2022, 15:51
Conclusão (para decisão)
17/02/2022, 16:23
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 11:42
Confirmada
06/02/2022, 00:04
Confirmada
06/02/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 11:38
Documento (Outros documentos)
26/01/2022, 11:38
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 18:57
Confirmada
21/01/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 18:49
Desarquivamento
10/01/2022, 18:48
Depósito de Bens/Dinheiro
22/12/2021, 14:42
Provisório
23/11/2021, 12:53
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 10:36
Ato ordinatório
23/11/2021, 10:31
Ato ordinatório
23/11/2021, 10:04
Documento (Outros documentos)
22/11/2021, 14:59
Confirmada
10/11/2021, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 14:55
Documento (Outros documentos)
04/11/2021, 18:41
Documento (Outros documentos)
04/11/2021, 10:23
Confirmada
04/11/2021, 09:48
Confirmada
04/11/2021, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 17:12
Documento (Outros documentos)
29/10/2021, 16:55
Trânsito em julgado
29/10/2021, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2021, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2021, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2021, 11:26
Confirmada
16/10/2021, 00:26
Confirmada
16/10/2021, 00:24
Confirmada
08/10/2021, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0039397-26.2016.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0039397-26.2016.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$69.023,42 Exequente(s): APARECIDA DA SILVA FLADEMIR ORTTEMAIR Executado(s): Município de Cascavel/PR 1.
Trata-se de Ação de Cobrança em fase de cumprimento de sentença, iniciada pela decisão do evento 120.1. Ao evento 126.1 o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando em síntese excesso na execução, na medida em que a Sentença está embasada no Laudo Saudax e este determina que se observem as variações climatológicas dos diversos períodos do ano para a incidência da insalubridade pelo agente físico calor, não se tem como admitir que em todas as estações do ano o “calor” seja igual, desconsiderando as suas naturais variações ao longo das estações, assim como, pelo cálculo apresentado pela parte exequente não respeitar como base de cálculo o menor vencimento básico pago para os servidores municipais no valor de R$ 964,67, nos termos do art. 176 da Lei 2215/1991. Manifestação da parte exequente ao evento 129.1. É o breve relatório. DECIDO. 2. Inicialmente, importante ressaltar que a existência da condição insalubre foi avaliada mediante laudo, sem previsibilidade de meses específicos que devem ser pagos. Ademais, o executado, quando na oportunidade, não trouxe aos autos elementos que comprovassem ou qualquer avaliação suplementar, de que nos meses frios, não poderia ser reconhecido a condição insalubre a exequente, até porque, a sentença determinou que fossem pagos os retroativos desde o mês da elaboração do laudo (outubro de 2018), até a data da implantação em folha do exequente, sem qualquer ressalva. Não sendo acolhido os embargos à execução neste ponto. 3. Contudo, quanto a base de cálculo da insalubridade, razão assiste o executado, uma vez que deve se observar o Adicional é calculado sobre a menor vencimento básico pago ao servidor público do Município de Cascavel-PR, art. 176 da Lei 2215/1991. Assim, razão assiste o executado em sua manifestação quanto a base de cálculo da insalubridade. 4. Portanto,
ante o exposto, ACOLHO de forma parcial os embargos à execução e, por consequência, HOMOLOGO para os devidos fins, o cálculo apresentado pela parte executada no valor de R$ 5.560,62 para Aparecida da Silva e R$ 5.560,62 para Flademir Orttemair (evento 126.1). 5. Expeça-se REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, observando os itens 2.9.2.1 e seguintes do CNCGJ. 5.1. Sobrevindo informação de que a RPV foi protocolada, arquivem-se, provisoriamente, aguardando o pagamento pelo prazo legalmente definido. 6. Posteriormente, considerando que a parte executada já apresentou o cálculo das retenções legais, diga a parte autora no prazo de 10(dez) dias. Superado o prazo sem manifestação, voltem conclusos para expedição dos alvarás. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito Substituto
06/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 12:41
deferimento
27/09/2021, 19:40
Conclusão (para decisão)
17/08/2021, 15:33
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 11:04
Confirmada
26/07/2021, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 17:50
Petição (Embargos Execução)
14/07/2021, 11:13
Confirmada
01/06/2021, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0039397-26.2016.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0039397-26.2016.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$69.023,42 Polo Ativo(s): APARECIDA DA SILVA FLADEMIR ORTTEMAIR Polo Passivo(s): Município de Cascavel/PR 1. Defiro o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 12, da Lei 12.153/2009, combinado com o artigo 534 do Novo Código de Processo Civil. 2. Intime-se o devedor nos termos do art. 535 do NCPC. Havendo oposição de embargos à execução, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 15 dias. 3. Em caso de proposta de acordo, deverá a parte executada apresentar o cálculo das retenções legais, nos termos do § 2º do artigo 3º do Decreto nº 382/2020. Na oportunidade, deverá indicar uma conta para transferência dos respectivos valores. 4. Após, diga o exequente no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal. 5. Na sequência, voltem conclusos para homologação e expedição de REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR/PRECATÓRIO REQUISITÓRIO. Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
24/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 18:34
Mudança de Classe Processual
21/05/2021, 18:34
deferimento
20/05/2021, 16:25
Conclusão (para decisão)
19/05/2021, 18:43
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 15:56
Confirmada
25/04/2021, 01:17
Confirmada
25/04/2021, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0039397-26.2016.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0039397-26.2016.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$69.023,42 Polo Ativo(s): APARECIDA DA SILVA FLADEMIR ORTTEMAIR Polo Passivo(s): Município de Cascavel/PR Intime-se a parte autora para adequar seu pedido de cumprimento de sentença, nos termos da manifestação do evento 113.1. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
15/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 17:50
Mero expediente
13/04/2021, 13:15
Conclusão (para decisão)
11/03/2021, 13:50
Documento (Outros documentos)
08/03/2021, 11:50
Confirmada
07/03/2021, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0039397-26.2016.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0039397-26.2016.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$69.023,42 Polo Ativo(s): APARECIDA DA SILVA FLADEMIR ORTTEMAIR Polo Passivo(s): Município de Cascavel/PR Intime-se o executado para se manifestar sobre o contido no evento 108.1. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito
25/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 15:12
Mero expediente
23/02/2021, 18:46
Conclusão (para despacho)
23/02/2021, 14:56
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 14:53
Confirmada
13/02/2021, 00:29
Confirmada
13/02/2021, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0039397-26.2016.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0039397-26.2016.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$69.023,42 Polo Ativo(s): APARECIDA DA SILVA FLADEMIR ORTTEMAIR Polo Passivo(s): Município de Cascavel/PR Intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
03/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 15:27
Mero expediente
29/01/2021, 17:12
Conclusão (para decisão)
27/01/2021, 18:37
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 10:00
Confirmada
27/12/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 13:09
Mero expediente
15/12/2020, 13:04
Conclusão (para decisão)
14/12/2020, 16:34
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/12/2020, 16:18
Confirmada
21/11/2020, 00:19
Confirmada
21/11/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 13:14
Documento (Outros documentos)
10/11/2020, 13:14
Trânsito em julgado
10/11/2020, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 18:45
Procedência em Parte
15/10/2020, 14:42
Conclusão (para julgamento)
14/10/2020, 17:01
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 17:48
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2020, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2020, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2020, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 18:34
Documento (Outros documentos)
22/09/2020, 18:34
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 19:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 01:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 01:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 18:38
Mero expediente
02/09/2020, 14:22
Conclusão (para despacho)
01/09/2020, 12:16
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 19:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 15:04
Mero expediente
29/07/2020, 14:21
Conclusão (para decisão)
28/07/2020, 18:22
Redistribuição (sorteio; incompetência)
28/07/2020, 14:26
Remessa (em diligência)
27/07/2020, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 13:19
Incompetência
27/06/2020, 18:22
Conclusão (para decisão)
11/05/2020, 14:43
Documento (Certidão)
11/05/2020, 09:53
Documento (Outros documentos)
24/03/2020, 14:46
Remessa (em diligência)
19/03/2020, 13:12
Documento (Outros documentos)
19/03/2020, 13:11
Ato ordinatório
19/03/2020, 13:10
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 17:24
deferimento
14/02/2020, 17:17
Conclusão (para decisão)
27/01/2020, 10:45
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 10:17
Petição (Petição (outras))
06/08/2019, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2019, 18:30
Documento (Outros documentos)
19/07/2019, 18:30
Documento (Outros documentos)
23/05/2019, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2019, 08:28
Entrega em carga/vista
22/05/2019, 17:21
Documento (Outros documentos)
22/05/2019, 17:20
Petição (Petição (outras))
10/02/2019, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/12/2018, 16:17
Documento (Outros documentos)
26/12/2018, 16:17
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 14:57
Documento (Certidão)
15/02/2018, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2018, 00:00
Expedição de documento (Carta)
24/01/2018, 17:22
Decurso de Prazo
26/01/2017, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)