Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000840-64.2018.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0000840-64.2018.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.953,48 Exequente(s): Município de Castro/PR Executado(s): GILSON DE PAULA MACHADO SENTENÇA
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE CASTRO em face de GILSON DE PAULA MACHADO. O exequente requereu a extinção e arquivamento do feito, em razão do pagamento do débito pela parte executada (mov. 93.1). Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Diante da manifestação da parte exequente quanto a satisfação de seu crédito (mov. 93.1), DECLARO satisfeita a obrigação e, consequentemente, JULGO EXTINTA a execução com fundamento na regra do art. 924, II, do CPC. Custas remanescentes pela parte executada. Promova-se o imediato levantamento de restrições existentes nos autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
22/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 17:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença