Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 318) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (12/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 17:07
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 15:54
Confirmada
31/10/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000297-66.2020.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-66.2020.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$162.059,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): WORK LEATHER INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA Considerando a redistribuição do feito, manifeste-se o exequente sobre seu prosseguimento. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 07 de outubro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 318) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (12/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 17:07
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 15:54
Confirmada
31/10/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000297-66.2020.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-66.2020.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$162.059,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): WORK LEATHER INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA Considerando a redistribuição do feito, manifeste-se o exequente sobre seu prosseguimento. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 07 de outubro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
29/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 16:14
Mero expediente
07/10/2025, 14:41
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 12:28
Recebimento
15/09/2025, 16:39
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
15/09/2025, 16:39
Remessa (cumpridos)
10/09/2025, 17:20
Remessa (em diligência)
10/09/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 17:08
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 16:42
Confirmada
06/09/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000297-66.2020.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-66.2020.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$162.059,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): WORK LEATHER INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA DECISÃO 1. Inicialmente, cumpre esclarecer que conforme o disposto nas Resoluções n. 377-OE de 23 de janeiro de 2023 e n. 393-OE de 12 de junho de 2023, atribuiu-se à 35ª e 36ª Varas Judiciais de Curitiba (1ª e 2ª Varas de Execuções Fiscais Estaduais) a competência para processar e julgar todos os feitos em matéria de execução fiscal estadual. Impõe-se, portanto, a redistribuição da presente execução fiscal. 2. Contudo, o Decreto Judiciário Conjunto n. 508/2023 que regulamenta a distribuição de processos nas Varas de Execuções Fiscais Estaduais e a instalação do “Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais”, dispõe que: Art. 4º Os processos em andamento nas Varas da Fazenda Pública e nas Varas de Execuções Fiscais serão encaminhados ao “Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais” pelos juízos de origem quando as partes anuírem à tramitação dos processos no "Juízo 100% Digital". §1º Caberá aos magistrados e magistradas indagar às partes se concordam em aderir ao “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio em aceitação tácita. §2º É facultado às partes informarem ao juízo a concordância mencionada no §1º sem a necessidade de provocação específica em cada processo. §3º Em caso de recusa de uma das partes ou inviabilidade de intimação de uma delas, os processos serão remetidos e distribuídos nas Varas de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. §4º A remessa prevista no §3º poderá ser realizada em lote e observará o cronograma constante do anexo deste Decreto Judiciário. Assim, nos termos do §1º do art. 4º do Decreto Judiciário Conjunto n. 508/2023, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 10 (dez) dias sobre o interesse (ou não) em aderir ao “Juízo 100% Digital”, ciente de que o silêncio será interpretado como aceitação tácita. 3. Após, em caso de expressa adesão ou tácita ao “Juízo 100% Digital”, DECLINO, desde já, a competência para o processamento e julgamento deste executivo estadual, determinando sua remessa ao Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais. 4. Na hipótese de recusa à adesão oportunizada (Juízo 100% Digital), remetam-se os autos para uma das Varas de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Intime-se. Diligências necessárias. Colorado, data da assinatura eletrônica. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 13:40
Outras Decisões
26/08/2025, 11:45
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 12:59
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 296) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 16:23
Confirmada
03/06/2025, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2025, 16:20
Confirmada
03/06/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000297-66.2020.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-66.2020.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$162.059,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): WORK LEATHER INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA Vistos; 1. Diante do retorno do ofício encaminhado à Vara do Trabalho informando a extinção do cumprimento de sentença nº 0000244-31.2022.5.09.0567 e a inexistência de valores remanescentes, intime-se a Fazenda Pública para requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Colorado, data da assinatura eletrônica. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 284) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 284) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 19:31
Mero expediente
29/05/2025, 18:48
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 13:09
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000297-66.2020.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-66.2020.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$162.059,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): WORK LEATHER INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA Vistos; 1. Apesar de já existir informações dos autos da inexistência de crédito nos autos trabalhista nº 0000244-31.2022.5.09.0567, a Fazenda Pública insiste na reiteração de ofício solicitando a reserva de eventual montante remanescente sobre o produto da arrematação para saldar a presente execução. Dessa forma, com fundamento no art. 860 do Código de Processo Civil, determino a penhora no rosto dos autos nº 0000244-31.2022.5.09.0567 de eventuais créditos que possam ser revertidos ao devedor. Lavre-se o respectivo termo. 2. Após, expeça-se ofício à Vara do Trabalho de Nova Esperança, informando sobre a penhora no rosto dos autos e o montante do débito, solicitando providências para separar eventual crédito dos devedores, com posterior depósito em conta judicial vinculada a esses autos, caso ainda persista produto da arrematação. 3. Diante da notícia de vários pedidos de reserva de crédito (mov. 199.1), compete à Fazenda Pública diligenciar perante o juízo do trabalho a fim de obter informações sobre a instauração de eventual concurso de credores e pleitear pela habilitação de seu respectivo crédito. Intime-se. Diligências necessárias. Colorado, data da assinatura eletrônica. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
26/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 13:36
Expedição de documento (Ofício)
23/05/2025, 13:30
Ato ordinatório
23/05/2025, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 13:17
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 13:06
Confirmada
23/05/2025, 13:04
Remessa (em diligência)
23/05/2025, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 12:53
Mero expediente
22/05/2025, 18:03
Decurso de Prazo
07/05/2025, 00:34
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 18:07
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 18:05
Confirmada
26/04/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0000297-66.2020.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-66.2020.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$162.059,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): WORK LEATHER INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA Vistos; 1. Observa-se da movimentação processual que o despacho de seq. 183.1 determinou a expedição de ofício à Justiça do Trabalho solicitando informações sobre eventual valor remanescente do produto da arrematação do imóvel de matrícula nº 8.759, levado à hasta pública nos autos nº 0000244-31.2022.5.09.0567. Em resposta (mov. 199.1), aquele juízo informou que as solicitações de reserva de crédito e penhora no rosto dos autos já superam o valor do produto da arrematação. Ou seja, não há qualquer crédito remanescente naqueles autos para satisfazer/abater o débito da empresa na presente execução fiscal. 2. Intime-se a Fazenda Pública para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Diligências necessárias. Colorado, data da assinatura eletrônica. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 278) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 278) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 08:39
Mero expediente
14/04/2025, 19:19
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 13:01
Decurso de Prazo
08/04/2025, 03:07
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 17:31
Confirmada
29/03/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 272) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 272) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000297-66.2020.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-66.2020.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$162.059,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): WORK LEATHER INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA Vistos; 1. Defiro o pedido formulado ao seq. 268.1 e concedo o prazo de 20 (vinte) dias para a Fazenda Pública apresentar os documentos que entender necessários para o prosseguimento do feito. 2. Decorrido o prazo, conclusos. Intime-se. Diligências necessárias. Colorado, data da assinatura eletrônica. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 14:52
Mero expediente
17/03/2025, 18:49
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 16:42
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 16:55
Confirmada
09/03/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 265) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 14:13
Documento (Outros documentos)
26/02/2025, 14:13
Documento (Outros documentos)
26/02/2025, 14:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/02/2025, 11:49
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:09
Confirmada
02/02/2025, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 12:59
Documento (Certidão)
22/01/2025, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2024, 17:56
Confirmada
16/12/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000297-66.2020.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-66.2020.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$162.059,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): WORK LEATHER INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA Vistos; 1. Defiro o pedido de penhora de bens no estabelecimento empresarial da empresa executada. 2. Ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça ou eventual isenção legal, após o recolhimento das custas, expeça-se mandado de CONSTATAÇÃO e PENHORA, para que o Sr. Oficial de Justiça verifique se a empresa executada ainda está em funcionamento, ficando autorizada, desde já, a penhora de bens que guarneçam no estabelecimento empresarial da empresa executada. 3. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes às atividades regulares da empresa, nos termos do art. 833, II, do Código de Processo Civil, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. 4. Caso não sejam encontrados quaisquer bens penhoráveis, o Oficial de Justiça deverá atender ao disposto no art. 836, §1º, do Código de Processo Civil. 5. Na hipótese de a empresa ter encerrados suas atividades, deve o Sr. Oficial de Justiça certificar qual empresa atua no local, desde quando, seu respectivo CNPJ, composição societária e atividade exercida. 6. Encontrando bens penhoráveis (móveis ou semoventes), deverá o Sr. Oficial de Justiça promover a imediata remoção dos mesmos, depositando-os em mãos do credor, conforme determina o art. 840 do CPC. 7. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o executado, na sequência, que terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. 8. Após, intime-se o credor para manifestação no mesmo prazo. 9. Por fim, venham os autos conclusos. Intime-se. Diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 17:44
Ato ordinatório
05/12/2024, 17:44
Expedição de documento (Mandado)
05/12/2024, 17:44
Mero expediente
05/12/2024, 17:01
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 14:22
Confirmada
02/12/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 17:39
Documento (Certidão)
21/11/2024, 17:39
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 17:06
Confirmada
15/11/2024, 00:12
Confirmada
15/11/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000297-66.2020.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-66.2020.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$162.059,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): WORK LEATHER INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA Vistos; 1. Defiro o pedido de pesquisa por meio do sistema INFOJUD. A consulta deverá abranger, além das informações fiscais, as operações registradas na DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) e no ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). 2. Ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça ou eventual isenção legal, após o recolhimento das custas, determino à Secretaria que inclua os resultados das pesquisas, observando-se a Portaria n° 37/2024 deste Juízo. 3. Providencie-se a restrição de visualização do movimento correspondente ao resultado da pesquisa, em razão do sigilo fiscal que incide sobre as informações a serem obtidas, nos termos do art. 5º, X e XII, da Constituição da República. 4. Realizada a pesquisa, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 16:19
Documento (Outros documentos)
04/11/2024, 16:19
Documento (Outros documentos)
04/11/2024, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 13:44
Mero expediente
04/11/2024, 12:31
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 07:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2024, 15:39
Confirmada
30/10/2024, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000297-66.2020.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-66.2020.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$162.059,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): WORK LEATHER INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA 1. Em atenção ao pedido contido no seq. 228.1, determino a realização de bloqueio, via sistema RENAJUD, de eventual(is) veículo(s) existente(s) em nome do(s)(as) executado(s)(as). 2. Sendo positiva a restrição, intime-se a parte exequente para manifestar se tem interesse nos veículos encontrados, bem como para: a) confirmar o endereço em que o veículo pode ser localizado, para fins de penhora; b) manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, especialmente sobre as formas de expropriação que pretende – adjudicação ou penhora; c) informar se tem condições de promover a remoção do veículo, servindo de depositário do bem. Ou, por outro lado, indicar depositário. 3. Em seguida, se for o caso, expeça-se mandado/carta precatória de penhora e avaliação do bem. Se realizada a penhora, deverá ser intimada a parte executada, na forma do art. 841 do CPC, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Após, diga o(a) exequente em 5 (cinco) dias. Por fim, tornem os autos conclusos para apreciação. 4. Resultando infrutífera a pesquisa, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. 5. Intimações e diligências necessárias. Colorado, data e horário da assinatura eletrônica Milena Kelly de Oliveira Juíza Substituta
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 18:41
Documento (Outros documentos)
29/10/2024, 18:40
Documento (Outros documentos)
29/10/2024, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 17:20
deferimento
29/10/2024, 17:02
Conclusão (para despacho)
10/10/2024, 13:14
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 12:33
Confirmada
09/10/2024, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000297-66.2020.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-66.2020.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$162.059,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): WORK LEATHER INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA 1. Evidencia-se do(s) extrato(s) em anexo que as buscas via SISBAJUD restaram negativas. 2. Deste modo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento do feito. 3. Intimações e diligências necessárias. Colorado, data e horário da assinatura eletrônica Milena Kelly de Oliveira Juíza Substituta Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 24/09/2024 12:33 0000297-66.2020.8.16.0072 MILENA KELLY DE OLIVEIRA protocolado por (ANDRESSA GALVAO TURINI) Execução Fiscal Estado do Paraná Situação da solicitação:Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo:20240017388038 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná COLORADO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada?Não Não Ordem sigilosa?Não 12110903000295: WORK LEATHER INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA R$ 0,00 Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 24 SET 2024 12:33 Bloqueio de ValoresMILENA KELLY DE OLIVEIRA protocolado por (ANDRESSA GALVAO TURINI) R$ 222.902,34(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 25 SET 2024 06:02 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 24 SET 2024 12:33 Bloqueio de ValoresMILENA KELLY DE OLIVEIRA protocolado por (ANDRESSA GALVAO TURINI) R$ 222.902,34(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 24 SET 2024 20:50 BCO BRADESCO S.A. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações Relação dos Réus/Executados 1 2 / 08/10/2024 14:06Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 24 SET 2024 12:33 Bloqueio de ValoresMILENA KELLY DE OLIVEIRA protocolado por (ANDRESSA GALVAO TURINI) R$ 222.902,34(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 25 SET 2024 20:26 ITAÚ UNIBANCO S.A. 2 2 / 08/10/2024 14:06
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 15:22
Outras Decisões
08/10/2024, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2024, 09:55
Confirmada
23/09/2024, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000297-66.2020.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-66.2020.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$162.059,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): WORK LEATHER INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA DECISÃO 1. Defiro o bloqueio de valores via SISBAJUD. Intime-se o credor para atualização do crédito em cinco dias, salvo se a conta já instruiu a manifestação anterior. Havendo custas pendentes, ao contador para cálculo. 2. Em seguida, determino que a Secretaria inclua minuta de bloqueio junto ao Sistema SISBAJUD. O bloqueio deverá ser lançado contra o(s) CNPJ/CPF do(s) executado(s), informado(s) pela parte exequente. Caso não conste(m) dos autos, o credor deverá ser intimado para informá-lo(s). Anoto, também, que o valor do bloqueio será o correspondente à soma do cálculo atualizado do credor com o valor das custas pendentes de recolhimento, a serem apuradas pelo contador do Juízo. A Secretaria deverá fazer conclusão dos autos se houver dúvida sobre a correção das informações fornecidas pelo exequente. Esclareço que, ressalvada a hipótese de gratuidade da Justiça ou de eventual isenção legal, a diligência aqui deferida somente poderá ser cumprida após o recolhimento das custas processuais para expedição do(s) ofício(s) eletrônico(s) requerido(s), conforme IN 04/2016 da CGJ. 3. Decorrido o prazo de 5 dias, façam-se os autos conclusos para juntada dos respectivos extratos nos autos. 4. Intimações e diligências necessárias. Colorado, data e horário da assinatura eletrônica Milena Kelly de Oliveira Juíza Substituta
20/09/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/09/2024, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 16:23
Documento (Outros documentos)
19/09/2024, 16:16
Confirmada
19/09/2024, 16:13
Remessa (em diligência)
19/09/2024, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 16:13
Conclusão (para despacho)
02/07/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 07:59
Confirmada
29/06/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/06/2024, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2024, 13:16
Confirmada
31/03/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000297-66.2020.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-66.2020.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$162.059,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): WORK LEATHER INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA 1. Tendo em vista o pedido do exequente (seq. 202.1), DEFIRO a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. 2. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para que se manifestar nos autos. 3. Intimações e diligências necessárias. Colorado, data e horário da assinatura eletrônica Milena Kelly de Oliveira Juíza Substituta
21/03/2024, 00:00
Por decisão judicial
20/03/2024, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 12:13
deferimento
19/03/2024, 19:31
Ato ordinatório
10/02/2024, 01:20
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
04/02/2024, 09:50
Confirmada
23/01/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 12:49
Confirmada
12/01/2024, 12:49
Documento (Certidão)
07/01/2024, 15:34
Documento (Outros documentos)
05/12/2023, 16:05
Expedição de documento (Ofício)
05/12/2023, 13:08
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 19:17
Confirmada
11/11/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 13:31
Documento (Outros documentos)
31/10/2023, 13:31
Documento (Ofício)
31/10/2023, 13:28
Documento (Outros documentos)
19/10/2023, 15:40
Ato ordinatório
19/10/2023, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2023, 11:46
Confirmada
25/09/2023, 09:57
Confirmada
25/09/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000297-66.2020.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-66.2020.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$162.059,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): WORK LEATHER INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA DECISÃO 1. Oficie-se a justiça do trabalho solicitando informações sobre eventual valor remanescente do imóvel de matrícula n. 8.759, levado à hasta pública nos autos n. 0000244-31.2022.5.09.0567. Consigne-se que havendo valores remanescentes, estes deverão ser reservados para saldar os créditos tributários da presente execução. 2. Com resposta do ofício, manifeste-se a parte exequente em 15 dias. 3. Intimações e diligencias necessárias Colorado, data e horário da assinatura eletrônica. Milena Kelly de Oliveira Juíza Substituta
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
14/09/2023, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 18:46
deferimento
14/09/2023, 17:28
Conclusão (para decisão)
28/08/2023, 10:25
Petição (Petição (outras))
27/08/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 17:06
Confirmada
18/07/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000297-66.2020.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-66.2020.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$162.059,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): WORK LEATHER INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA DESPACHO 1. Chegou ao conhecimento do Juízo que o imóvel ofertado em garantia pela parte executada foi levado a hasta pública em 27/06/2023 perante a Justiça do Trabalho nos autos nº 0000244-31.2022.5.09.0567, sendo arrematado pela pessoa jurídica J JÚNIOR NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA por R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Dessa forma, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. 2. Após, voltem-me conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 12:41
Mero expediente
07/07/2023, 11:33
Conclusão (para decisão)
20/06/2023, 12:07
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 15:28
Confirmada
15/05/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000297-66.2020.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-66.2020.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$162.059,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): WORK LEATHER INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA DESPACHO 1.
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada por ESTADO DO PARANÁ em face de WORK LEATHER, em que a executada nomeou à penhora o imóvel registrado na matrícula nº 8.759 do CRI local, cuja propriedade imobiliária referida é onde exerce ou exercia suas atividades. A matrícula encartada ao mov. 167.2, datada em 02/08/2021 indica que a executada adjudicou o imóvel em 17/06/2019, consoante averbação R-104. Entretanto, é de conhecimento deste Juízo que a executada é demandada em várias execuções ficais com débitos de elevada monta, bem como em ações trabalhistas, identificando-se na matrícula apresentada ao mov. 179.2 várias anotações de arresto. Ainda, nos autos nº 0002945-82.2021.8.16.0072, correspondente a carta precatória expedida pela 7ª Vara Federal de Londrina no processo nº 5003631-94.2019.04.04.7001, houve determinação para penhora e avaliação do imóvel registrado na matrícula nº 8.759. Embora determinada a designação de hasta pública do bem, houve o seu cancelamento, tendo em vista a interposição de embargos à execução junto ao Juízo Deprecante. Na mesma oportunidade, a executada, por meio de seu procurador constituído informou que o respectivo imóvel estaria sendo levado a hasta pública também na reclamatória trabalhista nº 0000315-04.2020.5.09.0567, havendo proposta para venda direta pelo valor de R$5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais). É certo que o crédito trabalhista, diante de sua natureza alimentar, possui preferência frente ao débito fiscal. Dessa forma, antes de deliberar acerca do petitório de mov. 167, determino que a executada, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia atualizada da matrícula do imóvel nº 8.759 ora ofertado, bem como, informe o resultado da hasta pública realizada perante a Justiça do Trabalho, apresentando os documentos que entender necessários para corroborar com suas alegações. 2. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Intime-se. Diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
05/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 17:09
Mero expediente
04/05/2023, 16:52
Conclusão (para despacho)
02/05/2023, 14:58
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 14:52
Confirmada
21/04/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 12:50
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 17:39
Confirmada
14/03/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000297-66.2020.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-66.2020.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$162.059,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): WORK LEATHER INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA DECISÃO 1. Defiro parcialmente o pedido de mov. 162.1. 2. Nos casos em que o exequente não sabe quais bens do executado podem ser indicados à penhora, ou casos em que o Sr. Oficial de Justiça não consegue localizar bens que se sujeitem à penhora, permite o art. 774, V, do CPC que o executado seja intimado para indicar quaisquer bens à penhora, com pena de responder por ato atentatório à dignidade da justiça. Importante esclarecer que a multa instituída pelo artigo 774, V e parágrafo único do CPC só é aplicável quando, após a intimação do executado, ficar constatada a existência de bens omitidos ou ocultados. Ou seja, não se pune a mera omissão do devedor em se manifestar em atenção à intimação recebida, mas a conduta dolosa de omitir bens penhoráveis, com o escopo de frustrar a execução. Nesse passo, intime-se a parte executada para que, no prazo de 20 (vinte) dias, indique bens passíveis de penhora para satisfação da dívida, com ressalva de que o não atendimento à ordem pode configurar ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de pena de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito. 3. Sendo infrutífera a medida, retornem os autos conclusos para análise do pedido subsidiário formulado pelo Exequente. Intimem-se. Diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. - assinado digitalmente - Jade Seffair Ferreira Juíza Substituta
06/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 15:28
deferimento
03/03/2023, 15:25
Conclusão (para despacho)
17/02/2023, 13:01
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/02/2023, 13:00
Confirmada
10/02/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 12:09
Documento (Outros documentos)
30/01/2023, 12:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/01/2023, 02:30
Ato ordinatório
14/10/2022, 00:45
Por decisão judicial
27/09/2022, 16:08
Documento (Certidão)
27/09/2022, 16:08
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 15:46
Confirmada
27/09/2022, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000297-66.2020.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-66.2020.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$162.059,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): WORK LEATHER INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA DECISÃO 1. A Fazenda Pública exequente postulou pela inclusão do nome dos executados junto ao CNIB (Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens). Para tanto, sustentou que foram esgotadas todas as diligências na busca de bens passíveis de penhora, as quais restaram infrutíferas. 2. Pois bem. Consoante entendimento firmado no verbete sumular nr. 560, do STJ (estabelecido a partir do julgamento do recurso repetitivo Resp. nr. 1.377.507/SP), o registro da indisponibilidade de bens é possível quando do esgotamento de algumas diligências na busca de bens penhoráveis. Veja-se: A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran”. (Súmula 560, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015). Destaquei. E, no caso dos autos, vejo que o exequente busca receber seu crédito a quase dois anos, e que foram mesmo exauridas anteriores diligências tomadas pela exequente, inclusive junto aos sistemas Sisbajud, Renajud, INFOJUD, DOI, e ITR, todas infrutíferas, o que autoriza concluir pela viabilidade do pedido. 3. Assim, determino expedição de ofício eletrônico ao CNIB – CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS para que seja lançada restrição de indisponibilidade de bens em nome do(s) devedor(es), até o limite executado. 4. Após a juntada do comprovante nos autos, manifeste o credor em 30 (trinta) dias requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento. 5. Em caso de inércia, ou nada sendo requerido, aguarde-se por provocação em arquivo provisório. Intime-se. Diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
21/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 13:01
Outras Decisões
20/09/2022, 11:21
Conclusão (para despacho)
15/09/2022, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2022, 15:39
Confirmada
06/09/2022, 00:08
Confirmada
30/08/2022, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000297-66.2020.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-66.2020.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$162.059,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): WORK LEATHER INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA DESPACHO 1. Defiro o pedido de constrição de veículos pertencentes à parte executada por meio do sistema RENAJUD. 2. Em sendo infrutífera a diligência retro, ou sendo os bens localizados insuficientes para o adimplemento da obrigação, proceda-se com as buscas via INFOJUD, DOI, ITR. 3. Sem prejuízo, determino a inclusão do nome da parte devedora, ora executada, nos órgãos de proteção ao crédito, o qual poderá ser realizado por meio do sistema SERASAJUD. 4. Restando infrutífera as buscas por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, voltem-me conclusos para análise do pedido de indisponibilidade de bens. Intime-se. Diligências necessárias. Colorado, 22 de agosto de 2022. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
29/08/2022, 00:00
Documento (Certidão)
26/08/2022, 17:04
Expedição de documento (Ofício)
26/08/2022, 17:00
Documento (Outros documentos)
26/08/2022, 16:34
Documento (Outros documentos)
26/08/2022, 16:33
Documento (Outros documentos)
26/08/2022, 16:31
Confirmada
26/08/2022, 16:31
Remessa (em diligência)
26/08/2022, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 15:34
Mero expediente
26/08/2022, 15:31
Conclusão (para despacho)
22/08/2022, 11:56
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/08/2022, 14:09
Confirmada
19/08/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000297-66.2020.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-66.2020.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$162.059,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): WORK LEATHER INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA DESPACHO Diante da tentativa infrutífera de penhora via SISBAJUD, à Secretaria para oportunizar a intimação do exequente a que se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. - assinado digitalmente - Jade Seffair Ferreira Juíza Substituta PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná COLORADO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220006936863 Data/hora de protocolamento: 30/06/2022 18:22 Número do processo: 0000297-66.2020.8.16.0072 Juiz solicitante do bloqueio: JADE SEFFAIR FERREIRA Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 27/07/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 12110903000295: WORK LEATHER INDUSTRIA E COMERCIO DE R$ 0,00 COUROS EIRELI Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 30 JUN 2022 JADE SEFFAIR R$ 179.212,45 (02) Réu/executado - 01 JUL 2022 04:41 18:22 FERREIRA sem saldo positivo. protocolado por (ANA JULIA TAMIOZO) BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 30 JUN 2022 JADE SEFFAIR R$ 179.212,45 (98) Não-Resposta - 04 JUL 2022 05:51 18:22 FERREIRA protocolado por (ANA JULIA TAMIOZO) 27/07/2022 12:30 1 / 2 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 JUL 2022 JADE SEFFAIR R$ 179.212,45 Não enviada R$ 0,00 - (cancelamento) 12:30 FERREIRA BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 30 JUN 2022 JADE SEFFAIR R$ 179.212,45 (02) Réu/executado - 01 JUL 2022 19:16 18:22 FERREIRA sem saldo positivo. protocolado por (ANA JULIA TAMIOZO) ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 30 JUN 2022 JADE SEFFAIR R$ 179.212,45 (98) Não-Resposta - - 18:22 FERREIRA protocolado por (ANA JULIA TAMIOZO) Bloqueio de Valores 27 JUL 2022 JADE SEFFAIR R$ 179.212,45 Não enviada R$ 0,00 - (cancelamento) 12:30 FERREIRA 27/07/2022 12:30 2 / 2
09/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 12:24
Mero expediente
07/08/2022, 08:41
Conclusão (para despacho)
27/06/2022, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 17:24
Confirmada
13/05/2022, 00:11
Documento (Outros documentos)
03/05/2022, 09:26
Confirmada
03/05/2022, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000297-66.2020.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: 44 3321-2000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-66.2020.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$162.059,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): WORK LEATHER INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA DECISÃO 1. Defiro o pedido retro e determino a penhora de dinheiro e aplicações financeiras, com constrição de valores e de ativos financeiros, na forma do artigo 835 do Código de Processo Civil, diretamente no BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio do sistema SISBAJUD. A busca de ativos financeiros (penhora on line via sistema SISBAJUD) deverá seguir a seguinte rotina: a) Caso não haja indicação de CPF ou CNPJ do devedor, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentá-los, sob pena de serem frustradas as buscas, pois é essencial tal informação; b) O valor para inclusão no sistema deverá obedecer a última atualização feita pelo credor nos autos. Na sequência, proceda-se à inclusão da minuta no sistema SISBAJUD e inserção do espelho da tela nos presentes autos, sendo desnecessária conclusão dos autos à juíza, pois a protocolização será deferida pelo magistrado diretamente no sistema; c) Após a protocolização pela magistrada, vindo aos autos o resultado positivo da diligência (penhora on line), proceda-se à transferência do valor para conta judicial na Caixa Econômica Federal vinculada a este Juízo; d) A transferência de valores deverá observar o valor da última atualização de valores. Preferencialmente a conta a ser utilizada para transferência em caso de bloqueios múltiplos deverá ser da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e demais bancos privados, nesta ordem), sendo o remanescente desbloqueado com devida inclusão de minuta para desbloqueio, sendo desnecessária a conclusão dos autos para esta finalidade, pois esta magistrada procederá à protocolização diretamente no sistema Caixa Econômica Federal para o fim de penhora; e) Da referida transferência, independente de termo de penhora, bastando para isso o documento de informação emitido pela Caixa Econômica Federal referente à entrada do numerário na conta judicial vinculada a estes autos, caso se trate de procedimento de cumprimento de sentença ou de execução de título extrajudicial, intime-se a parte credora, devendo, ainda, ser intimada a parte executada para impugnação, nos termos do art. 841 do NCPC f) Vindo aos autos o resultado negativo da diligência, lance-se certidão específica para o SISBAJUD dando conta do resultado negativo; g) Caso seja encontrado valor ínfimo, proceda-se à inclusão de minuta de desbloqueio, sendo desnecessária conclusão dos autos para a protocolização que será realizada diretamente no sistema SISBAJUD, devendo ser lançada certidão nos autos acerca do desbloqueio do valor identificado como ínfimo; Desde já deixo registrado que caso a parte credora tenha interesse em renovação de pedido de buscas pelo sistema SISBAJUD antes do prazo de 06 (seis) meses, a contar do término de todas as rotinas acima discriminadas, deverá comprovar alteração na condição patrimonial da parte devedora. 2. Quanto às informações apresentadas pelo Executado ao mov. 116, considerando que o bem penhorado não será alienado nos autos que tramitam na Vara de Trabalho de Nova Esperança, comunique-se o Juízo para que proceda ao levantamento da penhora no rosto dos autos com relação ao presente feito. Intimações e diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. Jade Seffair Ferreira Juíza Substituta
03/05/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
02/05/2022, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 16:46
Conclusão (para decisão)
29/04/2022, 11:46
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 10:54
Confirmada
11/04/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 14:20
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 14:11
Confirmada
18/03/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000297-66.2020.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: 44 3321-2000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-66.2020.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$162.059,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): WORK LEATHER INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA DECISÃO 1. Defiro o pedido retro. Intime-se o executado quanto às informações de mov. 105 e 107, no prazo de dez dias. 2. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. - assinado digitalmente - Jade Seffair Ferreira Juíza Substituta
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 16:34
deferimento
07/03/2022, 16:29
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 14:02
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 14:00
Confirmada
05/03/2022, 00:15
Confirmada
26/02/2022, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 15:53
Documento (Outros documentos)
22/02/2022, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 13:54
Ato ordinatório
15/02/2022, 13:53
Documento (Certidão)
04/02/2022, 11:59
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 10:34
Confirmada
28/11/2021, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000297-66.2020.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: 44 3321-2000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-66.2020.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$162.059,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): WORK LEATHER INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA DECISÃO Tratam-se os presentes autos de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Paraná em face de Work Leather Indústria e Comércio de Couros LTDA. Devidamente citada (mov. 66.1), a parte executada compareceu em juízo para nomear à penhora o bem imóvel matriculado sob o nº 8.759, conforme documentos de mov. 67.1. Determinada a avaliação do bem, sobreveio a informação de que o imóvel está em vias de ser alienado por determinação da Justiça do Trabalho de Nova Esperança - PR, nos autos de nº 0000160-98.2020.8.09.0567. Deste modo, requer a Exequente a penhora no rosto dos autos de nº 0000160-98.2020.8.09.0567, oriundo da Justiça do Trabalho de Nova Esperança. Segundo consta da documentação acostada (mov. 67.4) o executado de fato, é proprietário do bem indicado e figura como executado nos autos indicados. Assim, nos moldes do artigo 860 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de mov. 97.1. Proceda-se à penhora no rosto dos autos de nº 0000160-98.2020.8.09.0567, em trâmite perante Justiça do Trabalho de Nova Esperança/PR devendo a constrição recair sobre a penhora do bem imóvel de matrícula nº 8.759 em relação ao crédito pertencente ao Executado, observando-se o valor atualizado do débito indicado pelo Exequente (mov. 97.1). Expeça-se Carta Precatória para cumprimento do ato. Cumprido o ato, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. Diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. - assinado digitalmente - Jade Seffair Ferreira Juíza Substituta
18/11/2021, 00:00
Ato ordinatório
17/11/2021, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 16:43
deferimento
17/11/2021, 16:26
Conclusão (para despacho)
09/11/2021, 12:10
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 08:32
Confirmada
07/11/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 12:36
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 12:35
Confirmada
27/10/2021, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2021, 09:26
Confirmada
18/10/2021, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000297-66.2020.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: 44 3321-2000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-66.2020.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$162.059,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): WORK LEATHER INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA DESPACHO 1. Defiro o pedido retro e concedo o prazo de dez dias para que a parte executada se manifeste. 2. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. - assinado digitalmente - Jade Seffair Ferreira Juíza Substituta
11/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 17:29
Mero expediente
08/10/2021, 17:25
Conclusão (para despacho)
07/10/2021, 17:48
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 17:24
Confirmada
05/10/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 15:34
Documento (Outros documentos)
24/09/2021, 15:20
Decurso de Prazo
04/09/2021, 01:29
Confirmada
28/08/2021, 00:29
Confirmada
19/08/2021, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2021, 08:14
Confirmada
18/08/2021, 08:00
Decurso de Prazo
18/08/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000297-66.2020.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: 44 3321-2000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-66.2020.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$162.059,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): WORK LEATHER INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA DECISÃO 1. Defiro o pedido retro. Remetam-se os presentes autos ao Avaliador Judicial desta Comarca para que proceda à avaliação do bem. 2. Após, manifeste-se a exequente quanto ao pedido formulado pela executada. Intimações e diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. - assinado digitalmente - Jade Seffair Ferreira Juíza Substituta
18/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 14:19
Remessa (em diligência)
17/08/2021, 14:18
deferimento
16/08/2021, 18:57
Conclusão (para decisão)
16/08/2021, 12:17
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 08:42
Confirmada
16/08/2021, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 12:57
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2021, 14:56
Expedição de documento (Carta)
22/07/2021, 11:03
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 20:12
Confirmada
20/07/2021, 21:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 10:15
Documento (Outros documentos)
14/07/2021, 10:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/07/2021, 10:07
Ato ordinatório
25/06/2021, 13:23
Expedição de documento (Mandado)
14/06/2021, 12:25
Documento (Certidão)
12/05/2021, 09:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/05/2021, 00:46
Por decisão judicial
09/04/2021, 01:30
Documento (Certidão)
09/04/2021, 01:30
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 10:11
Confirmada
06/02/2021, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2021, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 13:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/01/2021, 01:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2020, 20:04
Confirmada
23/11/2020, 13:25
Por decisão judicial
20/11/2020, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 10:08
Documento (Certidão)
20/11/2020, 10:08
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 20:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 11:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/11/2020, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 12:09
Por decisão judicial
02/09/2020, 12:09
Mero expediente
02/09/2020, 10:30
Conclusão (para despacho)
20/08/2020, 15:12
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 11:02
Documento (Outros documentos)
04/08/2020, 11:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/08/2020, 02:33
Por decisão judicial
06/04/2020, 18:48
Mero expediente
06/04/2020, 18:43
Conclusão (para despacho)
06/04/2020, 18:25
Petição (Petição (outras))
06/04/2020, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
23/03/2020, 18:51
Conclusão (para decisão)
23/03/2020, 16:29
Petição (Petição (outras))
23/03/2020, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2020, 20:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 16:15
Documento (Outros documentos)
17/03/2020, 16:15
Documento (Outros documentos)
17/03/2020, 16:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/03/2020, 13:56
Ato ordinatório
10/03/2020, 12:02
Expedição de documento (Mandado)
09/03/2020, 18:11
Petição (Petição (outras))
07/03/2020, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)