Gratificações e AdicionaisProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJPRJEEm andamento
Data de Distribuição
27/12/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 15º Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
MARCELO LEOPOLDO
Autor
ESTADO DO PARANA
Reu
PARANáPREVIDêNCIA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
VENINA SABINO DA SILVA E DAMASCENO
OAB/PR 34278·CPF·Representa: Autor
DORINE LOTH SOARES GARCIA
OAB/PR 39922·CPF·Representa: Autor
MAURICIO MELO LUIZE
OAB/PR 30904·Representa: Autor
EMANUEL DE ANDRADE BARBOSA
OAB/PR 36220·CPF·Representa: Autor
LETÍCIA FERREIRA DA SILVA
OAB/PR 23155·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
06/10/2023, 12:23
Documento (Informações)
28/09/2023, 12:20
Remessa (em diligência)
28/09/2023, 09:49
Trânsito em julgado
28/09/2023, 09:49
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2023, 09:54
Confirmada
28/08/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0044099-41.2021.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044099-41.2021.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Gratificações e Adicionais Valor da Causa: R$7.200,00 Requerente(s): Marcelo Leopoldo Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA
Vistos. Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/1995, homologo o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, 04 de agosto de 2023. Diego Santos Teixeira Juiz de Direito
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 15:14
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
04/08/2023, 22:25
Conclusão (para julgamento)
02/08/2023, 07:59
Conclusão (para decisão)
22/06/2023, 15:50
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2023, 09:54
Confirmada
28/08/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0044099-41.2021.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044099-41.2021.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Gratificações e Adicionais Valor da Causa: R$7.200,00 Requerente(s): Marcelo Leopoldo Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA
Vistos. Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/1995, homologo o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, 04 de agosto de 2023. Diego Santos Teixeira Juiz de Direito
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 15:14
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
04/08/2023, 22:25
Conclusão (para julgamento)
02/08/2023, 07:59
Conclusão (para decisão)
22/06/2023, 15:50
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2023, 12:51
Confirmada
05/05/2023, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 14:20
Petição (Contestação)
05/04/2023, 09:40
Confirmada
20/03/2023, 00:00
Documento (Informações)
09/03/2023, 14:48
Expedição de documento (Carta)
09/03/2023, 13:57
Remessa (em diligência)
09/03/2023, 13:56
Ato ordinatório
09/03/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 17:56
Confirmada
22/01/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Gratificações e Adicionais Processo nº: 0044099-41.2021.8.16.0182 Requerente(s): Marcelo Leopoldo Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ Defiro a minuta de despacho de mov. 25.1. Cumpra-se. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito
12/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 18:49
Julgamento em Diligência
13/12/2022, 16:23
Conclusão (para julgamento)
12/12/2022, 23:16
Ato ordinatório
11/11/2022, 16:56
Documento (Certidão)
03/11/2022, 17:41
Conclusão (para decisão)
30/08/2022, 16:39
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 18:06
Confirmada
18/08/2022, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 17:34
Petição (Contestação)
27/07/2022, 21:17
Confirmada
13/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Gratificações e Adicionais Processo nº: 0044099-41.2021.8.16.0182 Requerente(s): Marcelo Leopoldo Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ Visto. 1.
Recebo a petição inicial e os documentos acostados (movs. 1.1 a 1.4). 2. Deixo de designar audiência de conciliação, a teor do artigo 334, § 4°, II, do Código de Processo Civil. 3. Cite-se a parte requerida, para oferecimento de contestação, no prazo de trinta (30) dias (Lei n. 12153/2009, art. 7º), com as advertências legais. 4. Caso não seja possível a citação online, expeça-se mandado (CPC, art. 242, § 3º c/c art. 247, III). 5. Apresentada contestação ou pronunciamento de outra natureza pela parte requerida, manifeste-se a parte requerente no prazo de quinze (15) dias. 6. Após, volte concluso. 7. Intimem-se. 8. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito
03/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Carta)
02/06/2022, 13:48
deferimento
19/05/2022, 13:52
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 13:49
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 18:05
Confirmada
18/03/2022, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Gratificações e Adicionais Processo nº: 0044099-41.2021.8.16.0182 Requerente(s): Marcelo Leopoldo Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ Visto. Intime-se a parte requerente para, no prazo de quinze (15) dias (CPC, art. 321), e sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único), emendar a inicial para: a) Juntar planilha de cálculos dos valores que entende devidos e, se necessário, corrigir valor atribuído à causa, nos termos do artigo 292, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil; b) Anexar demais documentos em que se assentam o pedido inicial que, inclusive, comprovem seu vínculo com o Estado do Paraná. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito