Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 162) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (19/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 162) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (19/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 19:33
Documento (Outros documentos)
19/03/2026, 19:33
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 18:44
Confirmada
03/08/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 158) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 15:49
Documento (Outros documentos)
25/05/2025, 14:54
Confirmada
25/05/2025, 14:49
Remessa (em diligência)
23/05/2025, 11:30
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 16:45
Decurso de Prazo
06/05/2025, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2025, 20:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2025, 20:56
Confirmada
14/04/2025, 00:23
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 145) REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 145) REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 145) REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 145) REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010589-61.2020.8.16.0056 1-Relatório.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Município de Cambé, com completa qualificação nos autos, em face de S A S GARCIA E LTDA, e outros. Após o devido trâmite processual, o Executado insurgiu contra o procedimento, através do curador especial nomeado, apresentando exceção de pré-executividade em seq. 139.1, argumentando: a) Cabimento da Exceção de Pré-Executividade; b) Extinção da execução pelo Tema 1.184 do STF e Resolução 547/2024 do CNJ; Instada a manifestar-se a exequente pugnou pela improcedência da exceção. É o breve relatório. Decido. II – Fundamentação. a) Do cabimento da exceção de pré-executividade. O instituto da exceção de pré-executividade, embora sem referência no direito positivo, foi desenvolvido pela doutrina e jurisprudência com a finalidade de possibilitar a atuação supletiva do réu, para provocar e subsidiar a manifestação do juiz sobre matérias suscetíveis de conhecimento de ofício, tais como as referidas nos artigos 485, e 337, § 5º, do CPC, ou, ainda, nos casos de erro material ou descumprimento de comando expresso da sentença. Todavia, por sua peculiar natureza, sempre teve restrito âmbito de admissibilidade, adstrito a questões de ordem pública, como a ausência de pressupostos processuais e condições da ação, ou nulidade do título executivo, comprovada de plano pelo juízo. Logo a jurisprudência tem inclinado pela inclusão, nas matérias de ordem pública, pela alegação da exceção, quando aferíveis de plano, sem necessidade de dilação probatória. Veja-se o entendimento firmado pelo E. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. A exceção de pré-executividade é cabível para discutir questões de ordem pública, quais sejam, os pressupostos processuais, as condições da ação, os vícios objetivos do título executivo atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demandem dilação probatória. Precedentes. 2. O Tribunal de origem foi enfático ao afirmar não ser cabível a exceção de pré-executividade, tendo em vista a imprescindibilidade de dilação probatória para o exame das questões de fato arguidas na objeção, tais como a incompatibilidade entre o título (contrato) e a demanda; a implementação da condição resolutiva; a aferição de que a única obrigação exequível é a restituição da unidade vendida em vez do pagamento do preço; as condições para pagamento do preço; o inadimplemento de obrigações essenciais; o desnaturamento e desequilíbrio do contrato; e a autorização de retenção de parcelas do preço. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Acórdão recorrido que reflete o posicionamento pacífico desta Corte Superior no sentido de que mesmo a matéria cognoscível de ofício precisa estar comprovada de plano para que seja possível a sua análise em sede de exceção de pré-executividade. Inocorrência de contradição ou omissão. 4. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1960444 SP 2021/0295868-1, Data de Julgamento: 23/08/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/08/2022) (grifou-se). Superada a questão quanto a seu cabimento, passo ao exame do mérito. b) Da Extinção da Execução Em suma, aduz o Excipiente que a presente demanda deve ser extinta pela aplicação do entendimento firmado pelo STF no Tema 1.184 e da Resolução nº 547/2024 do CNJ, por se tratar de execução fiscal de baixo valor. A resolução nº 547/2024 do CNJ que dispõe sobre a possibilidade da extinção das execuções fiscais apresenta normativas relacionadas ao momento da propositura de novas demandas, onde é necessária a tentativa de recebimento administrativo ou da prévia tentativa de conciliação, além do protesto da dívida. Quanto às execuções ajuizadas anteriores à resolução, deve ser observado se o valor da dívida é inferior a R$10.000,00 (dez mil reais) e que não tenha movimentação útil a mais de um ano sem citação do executado, ou, ainda que citado não tenham sido localizados bens penhoráveis. No caso dos autos, verifica-se que o Executado foi citado, bem como vem sendo diligências para busca de bens em nome do Executado. Desta maneira, não há como aplicar as disposições da Resolução nº 547/2024 do CNJ para extinção do débito. III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, não acolho a exceção de pré-executividade apresentada, devendo ser dado prosseguimento à presente execução fiscal. Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça à Requerida, por estar suficientemente comprovada sua carência econômica para arcar com as despesas processuais sem prejuízo ao seu próprio sustento, conforme documentos de seq. 136. Intimem-se. Diligências necessárias. (d) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010589-61.2020.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010589-61.2020.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.221,00 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): APARECIDO DONIZETE GARCIA S A S GARCIA & LTDA SUELY APARESCIDA DA SILVA GARCIA Nomeio, em substituição, como curador especial o Dr. Vinicius Morais de Lacerda, OAB 118902. Intime-se pessoalmente para que manifeste acerca da aceitação do encargo, bem como requeira o que entender de direito no prazo de quinze dias. Diligências necessárias. (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
01/10/2024, 00:00
Curador
26/09/2024, 16:22
Conclusão (para decisão)
25/09/2024, 01:01
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:46
Confirmada
02/09/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010589-61.2020.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010589-61.2020.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.221,00 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): APARECIDO DONIZETE GARCIA S A S GARCIA & LTDA SUELY APARESCIDA DA SILVA GARCIA Conforme se extrai dos autos, foi determinada a citação por edital do Requerido APARECIDO DONIZETE GARCIA e da Requerida SUELY APARESCIDA DA SILVA GARCIA, devendo antes de mais nada ser nomeado curador especial nos termos do art. 72 do NCPC. Assim, a fim de evitar futuras nulidades nomeio como curadora especial a Dra Fernanda Gabriela Nascimento dos Santos, OAB 105684.[1] Intime-se pessoalmente para que manifeste acerca da aceitação do encargo, bem como requeira o que entender de direito no prazo de quinze dias. Diligências necessárias.(p) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito [1] https://sistemas.oabpr.org.br/servicos/xdefensoriadativa/perfil/login.asp
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 10:24
Curador
20/08/2024, 19:38
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 01:06
Ato ordinatório
17/08/2024, 00:34
Confirmada
09/07/2024, 16:11
Documento (Outros documentos)
04/07/2024, 15:26
Expedição de documento (Carta)
02/07/2024, 21:10
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 09:11
Confirmada
27/06/2024, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010589-61.2020.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010589-61.2020.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.221,00 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): APARECIDO DONIZETE GARCIA S A S GARCIA & LTDA SUELY APARESCIDA DA SILVA GARCIA Defiro o pedido de citação e intimação do Réu por edital, haja vista que houve o esgotamento dos meios de localização do endereço, nos termos do art. 256, § 3º do CPC: Art. 256. A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Expeça-se o edital de citação com prazo de vinte dias, devendo ser observados os requisitos indicados no art. 257 do CPC, bem como do Código de Normas do E.TJ/PR. Decorrido o prazo sem manifestação da parte, voltem conclusos para nomeação de curador especial (arts. 72, inc. II e 257, inc. IV, ambos do CPC). Intimem-se. Diligências necessárias. (p) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
27/05/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
24/05/2024, 11:12
deferimento
23/05/2024, 20:37
Conclusão (para despacho)
22/05/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 13:17
Confirmada
04/05/2024, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 16:52
Documento (Outros documentos)
18/04/2024, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 11:11
Documento (Certidão)
20/03/2024, 15:33
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 13:16
Confirmada
27/02/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 13:08
Documento (Outros documentos)
16/02/2024, 13:08
Documento (Outros documentos)
16/02/2024, 13:07
Expedição de documento (Carta)
26/01/2024, 16:37
Expedição de documento (Carta)
26/01/2024, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010589-61.2020.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010589-61.2020.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.221,00 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): S A S GARCIA & LTDA Considerando que o nome dos sócios da pessoa jurídica consta na CDA, defiro a sua inclusão no polo passivo, devendo ser realizadas as anotações necessárias, inclusive junto ao distribuidor. Proceda-se à respectiva citação, nos termos da decisão inicial. Diligências necessárias. (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
18/01/2024, 00:00
Documento (Informações)
17/01/2024, 17:31
Remessa (em diligência)
17/01/2024, 16:04
Ato ordinatório
17/01/2024, 16:03
Ato ordinatório
17/01/2024, 16:02
deferimento
15/01/2024, 21:28
Conclusão (para despacho)
12/01/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
27/12/2023, 14:30
Confirmada
08/12/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 09:19
Documento (Certidão)
27/11/2023, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010589-61.2020.8.16.0056 Tendo em vista o decurso do prazo para manifestação da aceitação da nomeação, desabilite-se o defensor dativo nomeado em seq. 83.1. Para o patrocínio dos interesses do Executado/Requerido, a fim de lhe sejam preservadas todas as garantias previstas na Constituição Federal (contraditório, ampla defesa, devido processo legal, etc.), nomeio o Dr. EDMILSON DIAS GALDINO, inscrita na OAB/PR nº 100.378, endereço eletrônico: [email protected], telefone (43) 99982-6826, sob a fé de seu próprio grau. Intime-se o advogado nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste acerca de sua disponibilidade para o patrocínio dos interesses da parte Executada. Intimem-se. Diligências Necessárias. (E) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
22/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 19:23
Confirmada
21/11/2023, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 16:58
Outras Decisões
20/11/2023, 15:57
Conclusão (para decisão)
27/10/2023, 01:01
Documento (Certidão)
26/10/2023, 09:31
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:32
Confirmada
09/09/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010589-61.2020.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010589-61.2020.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.221,00 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): S A S GARCIA & LTDA Tendo em vista o contido no seq. retro, nomeio como defensor dativo da parte requerida Dr.FABIO FERNANDES NEVES BENFATTI, inscrito na OAB/PR nº 29510, telefone:(43) 991199145, e-mail: [email protected], sob a fé de seu grau, sendo que os honorários a ele devidos serão arbitrados ao final do processo na forma da Lei. Int. Dil. Necessárias. Cambé, 28 de agosto de 2023. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 17:25
Outras Decisões
28/08/2023, 18:48
Conclusão (para despacho)
28/08/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 22:28
Confirmada
05/08/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010589-61.2020.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010589-61.2020.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.221,00 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): S A S GARCIA & LTDA Conforme se extrai dos autos, foi determinada a citação por edital do Requerido, devendo antes de mais nada ser nomeado curador especial nos termos do art. 72 do NCPC. Assim, a fim de evitar futuras nulidades nomeio como curador (a) especial o (a) Dr(a) MARINA PASCUETO SILVA (OAB/PR: 86.769); E-mail: [email protected]; Celular: 43 8618 2040 ).[1] Intime-se pessoalmente para que manifeste acerca da aceitação do encargo, bem como requeira o que entender de direito no prazo de quinze dias. Diligências necessárias. (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito [1] https://sistemas.oabpr.org.br/servicos/xdefensoriadativa/perfil/login.asp
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 14:03
Curador
17/07/2023, 19:51
Conclusão (para decisão)
11/07/2023, 01:02
Documento (Certidão)
10/07/2023, 08:34
Ato ordinatório
08/06/2023, 00:18
Confirmada
29/05/2023, 20:39
Documento (Outros documentos)
24/04/2023, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010589-61.2020.8.16.0056 Defiro o pedido retro, cumpra-se nos termos requeridos. DN. Cambé, 29 de março de 2023. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Magistrada
13/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Carta)
12/04/2023, 22:01
deferimento
29/03/2023, 19:51
Conclusão (para despacho)
17/03/2023, 11:47
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 12:23
Confirmada
24/02/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 09:38
Documento (Ofício)
11/01/2023, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0010589-61.2020.8.16.0056 Defiro o pedido de seq. 61.1, devendo ser requisitadas as informações para citação do Requerido, mediante os sistemas informatizados cadastrados junto à Secretaria. Com a resposta, intime-se o Requerente para que promova o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. (d) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
15/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 14:38
deferimento
29/11/2022, 17:47
Conclusão (para despacho)
23/09/2022, 10:21
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 11:39
Confirmada
01/08/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 11:56
Documento (Outros documentos)
21/07/2022, 11:56
Ato ordinatório
15/06/2022, 00:17
Ato ordinatório
12/05/2022, 00:22
Confirmada
02/05/2022, 16:55
Confirmada
25/04/2022, 08:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 13:56
Confirmada
03/04/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0010589-61.2020.8.16.0056 Defiro o pedido retro, cumpra-se nos termos requeridos. Dn. Cambé, 15 de fevereiro de 2022. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Magistrada
08/03/2022, 00:00
deferimento
15/02/2022, 17:39
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 13:57
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 11:13
Confirmada
12/12/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2021, 13:02
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 11:14
Confirmada
12/11/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2021, 08:31
Expedição de documento (Carta)
01/11/2021, 08:31
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 14:17
Confirmada
19/09/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 09:28
Documento (Outros documentos)
08/09/2021, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 09:24
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 12:41
Confirmada
23/07/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 08:47
Documento (Outros documentos)
12/07/2021, 08:47
Expedição de documento (Carta)
15/06/2021, 14:37
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 13:57
Confirmada
10/05/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 07:57
Documento (Outros documentos)
29/04/2021, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 14:42
Documento (Certidão)
26/03/2021, 10:11
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 10:18
Confirmada
06/03/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)