Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2026, 17:12
Ato ordinatório
23/01/2026, 05:28
Confirmada
01/12/2025, 10:34
Documento (Outros documentos)
01/12/2025, 09:14
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - despacho
DESPACHO
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: 1vc- [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE JOAO PEREIRA DE LIMA COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO REGIONAL DE CAMBÉ DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ. FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, por desconhecimento do local a, o (a) executado (a) para recolhimento das custas processuaisser encontradoINTIMAJOAO PEREIRA DE LIMA remanescentes, no valor de R$ 2.132,61, no prazo do vencimento da(s) guia(s) que se encontra(m) à disposição em Secretaria, bem como vinculada(s) ao Sistema PROJUDI, nos termos do despacho judicial dos autos de Execução Fiscal nº 0010111-68.2011.8.16.0056, em que move em desfavor de.Município de Cambé/PR JOAO PEREIRA DE LIMA ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importa em emissão de judicial a sercertidão de crédito encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). OBSERVAÇÃO:O processo tramita pelo sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web éhttps://portal.tjpr.jus.br /projudi/. Atos processuais e documentos devem ser trazidos ao juízo por advogado previamente cadastrado esomente em formato digital, nos termos da Lei nº 11.419/06 e Resolução nº 03/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça/PR. Cambé, datado e assinado digitalmente. Renato Cruz de Oliveira Junior Juiz de Direito Substituto
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 12:33
Confirmada
25/11/2025, 13:53
Remessa (em diligência)
25/11/2025, 13:09
Expedição de documento (Ofício)
25/11/2025, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - despacho
DESPACHO
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: 1vc- [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE JOAO PEREIRA DE LIMA COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO REGIONAL DE CAMBÉ DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ. FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, por desconhecimento do local a, o (a) executado (a) para recolhimento das custas processuaisser encontradoINTIMAJOAO PEREIRA DE LIMA remanescentes, no valor de R$ 2.132,61, no prazo do vencimento da(s) guia(s) que se encontra(m) à disposição em Secretaria, bem como vinculada(s) ao Sistema PROJUDI, nos termos do despacho judicial dos autos de Execução Fiscal nº 0010111-68.2011.8.16.0056, em que move em desfavor de.Município de Cambé/PR JOAO PEREIRA DE LIMA ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importa em emissão de judicial a sercertidão de crédito encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). OBSERVAÇÃO:O processo tramita pelo sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web éhttps://portal.tjpr.jus.br /projudi/. Atos processuais e documentos devem ser trazidos ao juízo por advogado previamente cadastrado esomente em formato digital, nos termos da Lei nº 11.419/06 e Resolução nº 03/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça/PR. Cambé, datado e assinado digitalmente. Renato Cruz de Oliveira Junior Juiz de Direito Substituto
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 12:33
Confirmada
25/11/2025, 13:53
Remessa (em diligência)
25/11/2025, 13:09
Expedição de documento (Ofício)
25/11/2025, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 11:08
Confirmada
11/10/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 305) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (30/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 20:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 20:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2025, 09:24
Confirmada
28/07/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 293) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2025, 23:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 296) TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2025 (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 296) TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2025 (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2025, 11:28
Confirmada
18/06/2025, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010111-68.2011.8.16.0056 1- Arbitro honorários advocatícios em favor da Curadora Especial nomeada no importe de R$500,00 (quinhentos reais), nos termos da Resolução Conjunta nº 06/2024 – PGE/SEFA (item 2.8 da tabela), a serem pagos pelo Estado na forma do art. 22, §§ 1º e 2º da Lei 8.906/1994, em razão da ausência de Defensoria Pública nesta comarca. Saliento que este arbitramento engloba a manifestação da curadora nos embargos em apenso. 1.1- Expeça-se certidão de honorários ao Curador especial nomeado, nos termos do art. 12 da Lei Estadual 18.664/2015: Art. 12. O pagamento a advogado dativo será processado mediante certidão emitida por juiz competente, na qual constarão dados relativos à ação e identificação do assistido, a informação de que se trata da defesa de réu pobre, o valor arbitrado, nome e CPF/MF do advogado, bem como os dados de sua conta corrente e agência mantida perante banco oficial credenciado pelo Estado do Paraná, para fins de depósito. § 1º A certidão será protocolizada pelo interessado em qualquer unidade da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, que a remeterá ao setor competente. § 2º A PGE aprovará o pagamento em até trinta dias, contados do protocolo da certidão, efetuando o respectivo registro dos principais dados do processo para fins de controle e estatística. § 3º Após a aprovação, a PGE efetuará o pagamento no prazo máximo de trinta dias, mediante crédito na conta corrente do beneficiário, arquivando o respectivo processo. Após, arquive-se com as baixas necessárias. Diligências necessárias. (d) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 16:04
Trânsito em julgado
16/06/2025, 16:03
Outras Decisões
16/06/2025, 09:55
Documento (Outros documentos)
08/05/2025, 16:57
Confirmada
08/05/2025, 15:43
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 01:03
Remessa (em diligência)
07/05/2025, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2025, 18:13
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 10:10
Confirmada
17/04/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010111-68.2011.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010111-68.2011.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$570,69 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): JOAO PEREIRA DE LIMA A Exequente noticia que o Executado efetuou o pagamento integral da dívida e requer a extinção do processo. É o essencial, decido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do fato de que a devedora satisfez a sua obrigação. Determino a liberação de eventuais constrições realizadas em nome da parte executada. Havendo pedido, defiro a renúncia do prazo recursal na forma do art. 225 do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pelo Executado. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, ficando autorizados os necessários levantamentos e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 285) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 285) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2025, 22:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/04/2025, 19:06
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 13:13
Confirmada
13/03/2025, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 278) NOMEADO CURADOR (09/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010111-68.2011.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010111-68.2011.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$570,69 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): JOAO PEREIRA DE LIMA Tendo em vista o decurso de prazo sem a manifestação do Curador Especial outrora nomeado, nomeio em substituição o(a) dr(a). MARIA GABRIELA ODEBRECHT NASSIF, OAB/PR n. 106667, para o patrocínio dos interesses do requerido. Referida nomeação observou a lista de interessados organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, de acordo com a Lei 18.664/2015. Intime-se pessoalmente para que manifeste acerca da aceitação do encargo, bem como requeira o que entender de direito no prazo de quinze dias. Diligências necessárias. (AH) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 16:24
Curador
09/03/2025, 21:25
Conclusão (para despacho)
05/03/2025, 01:02
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:32
Confirmada
16/12/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 10:01
Documento (Outros documentos)
14/11/2024, 17:32
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 18:02
Confirmada
27/09/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010111-68.2011.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010111-68.2011.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$570,69 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): JOAO PEREIRA DE LIMA Conforme se extrai dos autos, foi determinada a citação por edital do Requerido, devendo antes de mais nada ser nomeado curador especial nos termos do art. 72 do NCPC. Assim, a fim de evitar futuras nulidades nomeio como curador (a) especial o (a) Dr(a) DÊNIS AUGUSTO RAMOS LOPES (OAB/PR: 102.061).[1] Intime-se pessoalmente para que manifeste acerca da aceitação do encargo, bem como requeira o que entender de direito no prazo de quinze dias. Diligências necessárias. (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito [1] https://sistemas.oabpr.org.br/servicos/xdefensoriadativa/perfil/login.asp
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 14:55
Curador
15/09/2024, 13:38
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 09:05
Confirmada
27/07/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010111-68.2011.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010111-68.2011.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$570,69 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): JOAO PEREIRA DE LIMA Desabilite-se o advogado nomeado. Previamente à nomeação em substituição de dativo, intime-se o Município para que manifeste-se acerca da prescrição intercorrente, considerando o lapso temporal do feito. Diligências necessárias. (p) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 15:47
Mero expediente
15/07/2024, 19:07
Conclusão (para despacho)
15/07/2024, 09:16
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:40
Confirmada
07/06/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010111-68.2011.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010111-68.2011.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$570,69 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): JOAO PEREIRA DE LIMA Intime-se o defensor dativo nomeado para que se manifeste nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. Diligências necessárias. (AH) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 14:38
Outras Decisões
23/05/2024, 20:38
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 01:04
Documento (Certidão)
20/05/2024, 09:47
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:44
Confirmada
14/04/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 10:08
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:49
Confirmada
19/02/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010111-68.2011.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010111-68.2011.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$570,69 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): JOAO PEREIRA DE LIMA Em substituição ao defensor anteriormente nomeado, nomeio como defensor dativo da parte executada SÉRGIO MORENO CHAGAS ROCHA, inscrito na OAB/PR nº 64270, telefone:(43) 43 996783534, e-mail: [email protected], sob a fé de seu grau, sendo que os honorários a ele devidos serão arbitrados ao final do processo na forma da Lei. Int. Dil. Necessárias. Cambé, 05 de fevereiro de 2024. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 11:12
Outras Decisões
05/02/2024, 19:05
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 15:42
Confirmada
29/01/2024, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010111-68.2011.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010111-68.2011.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$570,69 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): JOAO PEREIRA DE LIMA I. Por ora deixo de analisar o pedido de seq. 243.1, tendo em vista que o Executado João Pereira de Lima fora citado por edital (seq. 239.1) e nesta oportunidade não lhe fora nomeado um defensor, o faço agora. II. Nestes termos, para o patrocínio dos interesses do executado, afim de lhe sejam preservadas todas as garantias previstas na Constituição Federal (contraditório, ampla defesa, devido processo legal, etc.), nomeio a Dra. Caroline Fernandes Dias, inscrita na OAB/PR nº 109334, endereço eletrônico [email protected], telefone (43) 991530995, sob a fé de seu próprio grau. III. Intime-se a advogada nomeada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste acerca de sua disponibilidade para o patrocínio dos interesses da parte executada. Intimem-se. Diligências Necessárias. (A.H) (datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 08:38
Mero expediente
22/01/2024, 22:46
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 13:46
Confirmada
28/11/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 08:37
Ato ordinatório
17/10/2023, 00:56
Confirmada
25/09/2023, 10:44
Documento (Certidão)
24/08/2023, 16:40
Expedição de documento (Carta)
23/08/2023, 15:28
Documento (Certidão)
20/07/2023, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010111-68.2011.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010111-68.2011.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$570,69 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): JOAO PEREIRA DE LIMA Defiro o pedido de citação e intimação do Réu por edital, haja vista que houve o esgotamento dos meios de localização do endereço, nos termos do art. 256, § 3º do CPC: Art. 256. A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Expeça-se o edital de citação com prazo de vinte dias, devendo ser observados os requisitos indicados no art. 257 do CPC, bem como do Código de Normas do E.TJ/PR. Decorrido o prazo sem manifestação da parte, voltem conclusos para nomeação de curador especial (arts. 72, inc. II e 257, inc. IV, ambos do CPC). Intimem-se. Diligências necessárias. (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
29/06/2023, 00:00
deferimento
12/06/2023, 22:39
Conclusão (para despacho)
12/06/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 14:38
Confirmada
07/05/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010111-68.2011.8.16.0056 Defiro o pedido de seq. 228.1, devendo o Executado ser intimado por meio do edital do leilão e pela via postal no endereço da citação, haja vista que a informação de mudança de endereço sem a comunicação do juízo, nos termos do art. 274, §ú do CPC. Intime-se o Exequente para que promova a intimação dos proprietários registrais constantes na matrícula do imóvel penhorado para que digam a respeito do interesse no feito no prazo de quinze dias. Diligências necessárias. (d) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
27/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 10:07
deferimento
14/04/2023, 15:52
Conclusão (para despacho)
10/02/2023, 08:16
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 14:08
Confirmada
16/12/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 12:58
Documento (Certidão)
05/12/2022, 12:58
Documento (Outros documentos)
22/11/2022, 15:25
Confirmada
09/11/2022, 15:32
Documento (Certidão)
25/10/2022, 15:06
Expedição de documento (Ofício)
21/10/2022, 11:02
Remessa (em diligência)
19/10/2022, 08:22
Documento (Certidão)
19/10/2022, 08:22
Documento (Certidão)
09/09/2022, 11:19
Documento (Outros documentos)
09/09/2022, 11:14
Confirmada
09/09/2022, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010111-68.2011.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0010111-68.2011.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$570,69 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): JOAO PEREIRA DE LIMA 1- Ante o que consta dos autos, nomeio como Leiloeiro Judicial o sr. JORGE VITÓRIO ESPOLADOR (Rua José Leite de Carvalho, nº74, Jardim Lilian, Londrina/PR; CEP: 86015-290; Fone: (43) 3025-2288). 1.1- Ressalvo que a indicação observa o Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU), de acordo com o art.2º da Instrução Normativa 07/2016 da CGJ. 2- Proceda-se a atualização do débito exequendo, bem como do laudo de avaliação do(s) bem(ns). 3- Intime-se o Leiloeiro nomeado para que designe data e horários para realização da hasta pública (1º e 2º Leilão), a ser realizado na modalidade virtual/eletrônica, consignando que na primeira não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, e na segunda a venda poderá ser pelo melhor lanço, desde que não seja por preço vil, ou seja, inferior a 60% do valor da avaliação (art. 885 e 891, § único do NCPC) ou iguais ou superiores a 80% do valor da avaliação em se tratando de imóvel de incapaz (art. 896, NCPC). 4- Cumpra-se as disposições elencadas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná em seus artigos 392 a 394. Atente-se, a Secretaria, no prazo de 30 dias para a resposta dos ofícios, podendo o feito ter prosseguimento se não se obtiver resposta no prazo concedido. 5- Arbitro a comissão em caso de arrematação, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado e, por outro lado, no caso de adjudicação, remição ou transação entre as partes, será de 02% (dois por cento) sobre o laudo da avaliação para cobrir as despesas na preparação da praça e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro, sendo devida pelo executado. 6- Deve o leiloeiro publicar o edital, anunciando a alienação (art. 884, inc. I do NCPC), adotando as providências necessárias para a sua ampla divulgação, devendo ser afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local (art. 887, § 3º) com antecedência mínima de cinco dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, § 1º). 6.1- Em sendo publicada na rede mundial de computadores, deverá conter os requisitos do § 2º do art. 887 do NCPC. 7- Deverá constar no edital: a) a descrição do bem penhorado, com suas características e tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; b) o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; c) o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; d) o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização, bem como do segundo leilão presencial, caso não existam interessados no primeiro; e) menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. 8- Ressalto que deverão ser cientificados da alienação judicial, com pelo menos cinco dias de antecedência o rol elencado no art. 889 do NCPC. 9- Atente-se o Leiloeiro no que concerne à disposição do art. 896 do NCPC. 10- Encerrado o leilão, o arrematante deverá efetuar o pagamento imediato, à vista, da integralidade do lance mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo. 10.1- Desde já faculto e autorizo o pagamento parcelado, desde que apresentada, até antes do início dos leilões, por escrito, proposta de aquisição do bem, a qual no primeiro leilão não poderá ser inferior ao valor da avaliação e no segundo em quantia que não seja considerada como vil (não inferior a 60% do valor da avaliação ou 80% sendo o imóvel de propriedade de incapaz), tudo conforme dispõe o art. 895 e seguintes do atual CPC. 10.2- Em qualquer dos casos do item anterior, deverá ser depositado, à vista, 25% do valor da arrematação, podendo então o restante (75%) ser parcelado em até 30 meses, desde que garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, a qual deverá constar da carta de arrematação para fins de averbação junto ao Registro de Imóveis (art. 895, § 1º). 10.3- As parcelas deverão ser atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI (Decreto nº 1.544/95), a partir da data da arrematação, 10.4- No caso de atraso no pagamento das prestações mensais, incidirá multa de 10% sobre a soma do valor da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de eventual pedido de resolução da arrematação ou de execução, nos próprios autos, contra o arrematante (art. 895, §§ 4º e 5º, NCPC). 10.5- No caso de resolução da arrematação, será imposta a perda da caução em benefício do exequente, voltando os bens a novo leilão do qual o arrematante inadimplente estará impedido de participar (art. 897, NCPC). 10.6- A caução acima referida poderá consistir em: a) caução real, ou seja, oferta de bem imóvel livre e desembaraçado, cuja avaliação seja superior à avaliação do bem arrematado; b) caução fidejussória (fiança) – devendo demonstrar que em face do fiador (e sua esposa e ou companheiro e ou companheira) não pendem ações executivas ou anotações negativas e cadastros de inadimplentes, além de comprovar que o fiador e eventual cônjuge ou companheiro possui um patrimônio para fazer frente à dívida; c) seguro bancário. 10.7- A apresentação de proposta para pagamento parcelado não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista (art. 895, §§ 6º e 7º, NCPC); 10.8- Em caso de mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a mais vantajosa (maior valor); 11- A carta de arrematação ou mandado de entrega do bem móvel somente serão expedidos, com o respectivo mandado de imissão de posse, depois de: (a) efetuado o depósito da integralidade da dívida ou da entrada de 25% acompanhada da prestação de caução para o caso de pagamento parcelado; (b) efetuado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução; e (c) transcorrido o prazo de 10 (dez) dias da juntada aos autos do auto de arrematação devidamente assinado pelo leiloeiro, pelo arrematante e pelo juiz (arts. 901, § 1º, 903, caput, §§ 2º, 3º e 5º). 12- Decorrido os prazos previstos no art. 903, §§1º, 2º e 5º do CPC, determino que seja certificado nos autos a respeito da apresentação de oposição à arrematação. 12.1- Caso não seja constatado o embargo à arrematação, fica autorizada a expedição de respectiva carta de arrematação, ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, conforme o caso, conforme art. 903, §3º do CPC. 12.2- Havendo necessidade de baixa de restrições judiciais sobre o bem arrematado, expeça-se ofício aos juízos das penhoras/restrições solicitando o respectivo levantamento devidamente instruído com o auto de arrematação e demais documentos pertinentes. 13- Ressalto que eventual alvará de levantamento da quantia paga pelo Arrematante somente será expedido após a constatação de ausência de impugnação à arrematação (art. 903, §1º CPC), julgamento de eventual concurso de credores (art. 908 do CPC) e após expedição da carta de arrematação. Intimem-se. Cumpra-se. Cambé, 26 de agosto de 2022. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
07/09/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
06/09/2022, 06:59
Remessa (em diligência)
06/09/2022, 06:59
deferimento
26/08/2022, 09:46
Conclusão (para despacho)
25/07/2022, 13:27
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 13:20
Ato ordinatório
06/07/2022, 00:21
Confirmada
05/07/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 11:12
Confirmada
24/06/2022, 11:12
Documento (Certidão)
18/05/2022, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 09:50
Documento (Certidão)
05/05/2022, 06:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0010111-68.2011.8.16.0056 Defiro o pedido retro, cumpra-se nos termos requeridos. Dn. Cambé, 15 de fevereiro de 2022. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Magistrada
08/03/2022, 00:00
deferimento
15/02/2022, 18:29
Conclusão (para despacho)
26/01/2022, 06:54
Petição (Petição (outras))
28/12/2021, 11:26
Confirmada
24/12/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 08:43
Documento (Outros documentos)
13/12/2021, 08:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/12/2021, 01:14
Ato ordinatório
07/12/2021, 14:03
Expedição de documento (Mandado)
07/12/2021, 10:16
Documento (Outros documentos)
05/11/2021, 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/10/2021, 01:37
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 13:43
Confirmada
21/08/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 09:01
Documento (Certidão)
10/08/2021, 09:01
Ato ordinatório
28/07/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2021, 17:31
Confirmada
18/05/2021, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Processo nº: 0010111-68.2011.8.16.0056 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): JOAO PEREIRA DE LIMA DECISÃO Suspendo o processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo intime-se para manifestação sob pena de extinção e arquivamento. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti JUIZ DE DIREITO
10/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 14:49
Por decisão judicial
07/05/2021, 14:11
deferimento
28/04/2021, 11:34
Conclusão (para decisão)
09/04/2021, 14:02
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2021, 14:54
Confirmada
21/03/2021, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0010111-68.2011.8.16.0056 Defiro o pedido de expedição de mandado. Determino, contudo, que seja certificado pela Secretaria a possibilidade de expedição de mandado para cumprimento dos atos determinados, ante as resoluções/decretos do TJ/PR e portarias do juízo (Portaria Nº 16/2020), a respeito da contenção da disseminação da pandemia, dando ciência aos interessados as razões de impossibilidade de sua expedição em caso negativo. Diligências necessárias. (d) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
11/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 15:35
Documento (Certidão)
10/03/2021, 15:35
Mero expediente
02/03/2021, 16:46
Conclusão (para despacho)
29/01/2021, 08:34
Documento (Certidão)
11/01/2021, 12:35
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 14:23
Confirmada
30/11/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
13/11/2020, 19:39
Conclusão (para despacho)
08/10/2020, 08:43
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 09:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/09/2020, 00:27
Documento (Outros documentos)
27/08/2020, 10:23
Por decisão judicial
17/08/2020, 09:30
Documento (Certidão)
16/07/2020, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 17:45
Documento (Certidão)
04/05/2020, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2020, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2020, 10:11
Documento (Outros documentos)
09/03/2020, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2020, 10:10
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2020, 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/01/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2019, 00:02
Por decisão judicial
04/11/2019, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 09:24
Suspensão Condicional do Processo
29/10/2019, 16:24
Conclusão (para despacho)
21/10/2019, 15:18
Petição (Petição (outras))
17/10/2019, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2019, 14:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/09/2019, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2019, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2019, 12:28
Por decisão judicial
25/07/2019, 12:28
deferimento
23/07/2019, 17:39
Conclusão (para despacho)
12/07/2019, 15:04
Petição (Petição (outras))
05/07/2019, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 10:48
Documento (Certidão)
12/06/2019, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 10:43
Petição (Petição (outras))
06/06/2019, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 10:06
Decisão Interlocutória de Mérito
07/05/2019, 16:30
Conclusão (para despacho)
22/03/2019, 09:10
Documento (Outros documentos)
22/03/2019, 09:09
Conclusão (para despacho)
13/03/2019, 17:24
Documento (Outros documentos)
07/03/2019, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2019, 08:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/02/2019, 01:14
Por decisão judicial
30/11/2018, 09:24
Documento (Certidão)
30/11/2018, 09:24
Documento (Outros documentos)
28/11/2018, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2018, 17:32
Documento (Outros documentos)
01/11/2018, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2018, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2018, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 16:03
Documento (Certidão)
02/10/2018, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 16:02
Petição (Petição (outras))
27/09/2018, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2018, 08:21
Mero expediente
28/08/2018, 16:03
Conclusão (para decisão)
27/08/2018, 16:28
Documento (Certidão)
17/05/2018, 18:55
Documento (Outros documentos)
16/05/2018, 13:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/05/2018, 11:37
Decurso de Prazo
10/05/2018, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2018, 10:26
Conclusão (para despacho)
02/05/2018, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2018, 17:23
Expedição de documento (Mandado)
02/05/2018, 17:22
Petição (Petição (outras))
24/04/2018, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2018, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2018, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2018, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2018, 16:26
Mero expediente
02/04/2018, 17:54
Conclusão (para despacho)
12/03/2018, 10:00
Documento (Outros documentos)
12/03/2018, 10:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/03/2018, 14:42
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2018, 10:26
Documento (Certidão)
29/01/2018, 14:39
Mero expediente
27/11/2017, 15:33
Conclusão (para despacho)
24/11/2017, 10:47
Documento (Certidão)
24/11/2017, 10:33
deferimento
25/09/2017, 17:59
Conclusão (para despacho)
14/09/2017, 14:41
Petição (Petição (outras))
01/08/2017, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2017, 00:01
Documento (Ofício)
19/07/2017, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2017, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 11:14
Expedição de documento (Ofício)
23/05/2017, 11:17
Documento (Certidão)
22/05/2017, 16:00
Remessa (em diligência)
19/05/2017, 16:43
Documento (Certidão)
19/05/2017, 16:43
Documento (Certidão)
24/02/2017, 16:35
Documento (Outros documentos)
23/02/2017, 15:50
Remessa (em diligência)
22/02/2017, 17:51
Remessa (em diligência)
22/02/2017, 17:51
deferimento
20/01/2017, 15:17
Conclusão (para decisão)
09/01/2017, 17:53
Petição (Petição (outras))
23/12/2016, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2016, 14:42
Decurso de Prazo
30/08/2016, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2016, 16:59
Documento (Certidão)
03/08/2016, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2016, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2016, 13:40
Documento (Certidão)
16/06/2016, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2016, 13:31
Petição (Petição (outras))
15/04/2016, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2016, 08:35
Documento (Outros documentos)
01/04/2016, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2016, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2016, 14:59
Documento (Certidão)
15/02/2016, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2016, 14:48
Petição (Petição (outras))
29/01/2016, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 00:51
Recebimento
12/01/2016, 17:07
Documento (Outros documentos)
12/01/2016, 17:07
Remessa (em diligência)
12/01/2016, 09:41
Documento (Certidão)
12/01/2016, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2015, 17:17
Ato ordinatório
18/12/2015, 17:17
Documento (Outros documentos)
18/12/2015, 17:14
Documento (Certidão)
03/12/2015, 09:35
Expedição de documento (Mandado)
29/10/2015, 09:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/10/2015, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2015, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2015, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2015, 00:01
Por decisão judicial
01/09/2015, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2015, 10:19
Documento (Certidão)
01/09/2015, 10:19
Petição (Petição (outras))
25/08/2015, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2015, 09:45
Documento (Certidão)
10/08/2015, 09:44
Petição (Petição (outras))
10/08/2015, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2015, 13:19
Documento (Certidão)
22/07/2015, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2015, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)