Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022513-17.2013.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022513-17.2013.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$20.990,17 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ATLANTIDA MOVEIS LTDA 1. Remetam-se os autos ao contador judicial para apuração das custas processuais. 2. Após, retornem os autos conclusos para análise do pedido de mov. 244.1. 3. Intimações e diligências necessárias Curitiba, 14 de abril de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
24/04/2026, 00:00
Remessa (em diligência)
17/04/2026, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 14:42
Mero expediente
14/04/2026, 15:00
Conclusão (para decisão)
14/04/2026, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0022513-17.2013.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022513-17.2013.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$20.990,17 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ATLANTIDA MOVEIS LTDA 1. Defiro. 2. Proceda-se à pesquisa de aplicações financeiras e à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do débito em execução, acrescido dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento), e das custas processuais. 2.1. A ordem de bloqueio permanecerá vigente no sistema pelo prazo de 30 (trinta) dias após o protocolo. 3. Resultando negativa a tentativa de bloqueio de valores, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. 4. Havendo bloqueio, converta-se a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 4.1. Intime-se a parte executada para que, querendo, oponha embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que o recebimento dos embargos pressupõe a integral garantia do juízo. 5. Ocorrendo indisponibilidade excessiva, proceda-se ao imediato desbloqueio, nos termos do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. 6. Da mesma forma, se o valor indisponível for irrisório, proceda-se ao desbloqueio. 7. Havendo impugnação pela parte executada, intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se. Na sequência, voltem conclusos, com urgência, nos termos do artigo 854, § 4º, do Código de Processo Civil. 8. Ausentes embargos à execução e/ou preclusa eventual decisão de rejeição, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica, a fim de que os procuradores da parte exequente, devidamente habilitados, possam levantar o valor referente ao débito principal e aos honorários advocatícios. 9. Após o levantamento, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações e apresente os extratos referentes aos alvarás levantados. 10. Cumprida a determinação supra, deverá a exequente apresentar prestação de contas. 10.1. Caso a penhora online tenha sido integral, manifeste-se quanto à satisfação do débito e à extinção do feito. 10.2. Nesta hipótese, a Serventia deverá deduzir a quantia relativa às custas do valor penhorado. 11. Cumpra-se com as intimações e diligências necessárias. Curitiba, 16 de janeiro de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito Data e hora da consulta: 16/01/2026 17:22 PODER JUDICIÁRIO CERTIDÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PROTOCOLO Após consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), não foi identificado qualquer vínculo da pessoa ATLANTIDA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA, sob o CNPJ 83.198.473/0003-34, com instituições financeiras. Pessoa sem relacionamento com instituições financeiras CNPJ 83.198.473/0003-34 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0022513-17.2013.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022513-17.2013.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$20.990,17 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ATLANTIDA MOVEIS LTDA 1. Defiro. 2. Proceda-se à pesquisa de aplicações financeiras e à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do débito em execução, acrescido dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento), e das custas processuais. 2.1. A ordem de bloqueio permanecerá vigente no sistema pelo prazo de 30 (trinta) dias após o protocolo. 3. Resultando negativa a tentativa de bloqueio de valores, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. 4. Havendo bloqueio, converta-se a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 4.1. Intime-se a parte executada para que, querendo, oponha embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que o recebimento dos embargos pressupõe a integral garantia do juízo. 5. Ocorrendo indisponibilidade excessiva, proceda-se ao imediato desbloqueio, nos termos do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. 6. Da mesma forma, se o valor indisponível for irrisório, proceda-se ao desbloqueio. 7. Havendo impugnação pela parte executada, intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se. Na sequência, voltem conclusos, com urgência, nos termos do artigo 854, § 4º, do Código de Processo Civil. 8. Ausentes embargos à execução e/ou preclusa eventual decisão de rejeição, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica, a fim de que os procuradores da parte exequente, devidamente habilitados, possam levantar o valor referente ao débito principal e aos honorários advocatícios. 9. Após o levantamento, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações e apresente os extratos referentes aos alvarás levantados. 10. Cumprida a determinação supra, deverá a exequente apresentar prestação de contas. 10.1. Caso a penhora online tenha sido integral, manifeste-se quanto à satisfação do débito e à extinção do feito. 10.2. Nesta hipótese, a Serventia deverá deduzir a quantia relativa às custas do valor penhorado. 11. Cumpra-se com as intimações e diligências necessárias. Curitiba, 16 de janeiro de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito Data e hora da consulta: 16/01/2026 17:22 PODER JUDICIÁRIO CERTIDÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PROTOCOLO Após consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), não foi identificado qualquer vínculo da pessoa ATLANTIDA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA, sob o CNPJ 83.198.473/0003-34, com instituições financeiras. Pessoa sem relacionamento com instituições financeiras CNPJ 83.198.473/0003-34 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
20/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 23:28
Confirmada
13/02/2026, 23:27
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 16:01
Outras Decisões
16/01/2026, 17:24
Conclusão (para decisão)
16/01/2026, 12:03
Documento (Outros documentos)
15/12/2025, 10:55
Confirmada
15/12/2025, 10:48
Remessa (em diligência)
12/12/2025, 09:51
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 17:12
Confirmada
23/10/2025, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 231) OUTRAS DECISÕES (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0022513-17.2013.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022513-17.2013.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$20.990,17 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ATLANTIDA MOVEIS LTDA 1.Considerando a citação da parte executada (mov. 19.1), defiro. 2. Proceda-se a pesquisa de aplicações financeiras e a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do débito em execução, acrescido de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) e das custas processuais. 2.1. A ordem de bloqueio permanecerá vigente no sistema durante trinta dias após o protocolo. 3. Resultando negativa a tentativa de bloqueio de valores, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento. 4. Havendo bloqueio, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, § 5º, do CPC. 4.1. Intime-se a parte executada, para, querendo, opor embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que o recebimento de embargos pressupõe a integral garantia do juízo. 5. Ocorrendo indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, § 1º, do CPC). 6. De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 7. Havendo impugnação pela parte executada, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos com urgência (art. 854, § 4º, do CPC). 8. Ausente embargos à execução e/ou preclusa eventual decisão de rejeição, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica a fim de que os procuradores da exequente, devidamente habilitados, possam levantar o montante referente ao débito principal e honorários advocatícios. 9. Após o levantamento, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações e apresente os respectivos extratos referentes aos alvarás levantados. 10. Cumprida a determinação supra, deverá a exequente efetuar a prestação de contas. 10.1. Caso a penhora online tenha sido integral, se manifestará sobre a satisfação do débito e extinção do feito. 10.2. Nesta hipótese, a Serventia deverá deduzir a quantia relativa às custas do valor penhorado. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 20 de maio de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito Data e hora da consulta: 20/05/2025 15:15 PODER JUDICIÁRIO CERTIDÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PROTOCOLO Após consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), não foi identificado qualquer vínculo da pessoa ATLANTIDA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA, sob o CNPJ 83.198.473/0003-34, com instituições financeiras. Pessoa sem relacionamento com instituições financeiras CNPJ 83.198.473/0003-34 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
22/05/2025, 00:00
Outras Decisões
20/05/2025, 16:55
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 10:48
Documento (Outros documentos)
25/04/2025, 16:30
Confirmada
25/04/2025, 16:17
Remessa (em diligência)
24/04/2025, 14:14
Documento (Outros documentos)
24/04/2025, 14:13
Decurso de Prazo
08/04/2025, 06:08
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 11:06
Confirmada
21/03/2025, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 220) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (22/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 220) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (22/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/02/2025, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2024, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022513-17.2013.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado. 2. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei nº. 6.830/80, suspendendo, com isso, o curso do prazo prescricional. 3. Oportunamente, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/01/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2024, 21:56
Confirmada
10/01/2024, 21:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 17:12
Por decisão judicial
10/01/2024, 17:12
Execução frustrada
10/01/2024, 17:00
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 23:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022513-17.2013.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022513-17.2013.8.16.0185 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230016532300 Código Série 9359766 Data/hora de protocolamento: 16/10/2023 16:42 Número do DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Sim Data agendada do protocolo: 17/10/2023 Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 16/11/2023 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 0.00 Valor a bloquear 162,475.97 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0022513-17.2013.8.16.0185 R$ 162.475,97 16 OUT 2023 Respondida 20230016532300 1 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 16:42 SILVA 0022513-17.2013.8.16.0185 R$ 162.475,97 19 OUT 2023 Respondida 20230016731215 2 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 07:22 SILVA 0022513-17.2013.8.16.0185 R$ 162.475,97 23 OUT 2023 Respondida 20230016912698 3 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 10:20 SILVA 0022513-17.2013.8.16.0185 R$ 162.475,97 26 OUT 2023 Respondida 20230017119882 4 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 01:57 SILVA 0022513-17.2013.8.16.0185 R$ 162.475,97 30 OUT 2023 Respondida 20230017325959 5 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 22:52 SILVA 0022513-17.2013.8.16.0185 R$ 162.475,97 03 NOV 2023 Respondida 20230017512340 6 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 18:28 SILVA 0022513-17.2013.8.16.0185 R$ 162.475,97 07 NOV 2023 Respondida 20230017675646 7 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 11:49 SILVA 20/11/2023 12:51 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0022513-17.2013.8.16.0185 R$ 162.475,97 09 NOV 2023 Respondida 20230017864593 8 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 15:38 SILVA 0022513-17.2013.8.16.0185 R$ 162.475,97 13 NOV 2023 Respondida 20230018070584 9 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 20:08 SILVA 20/11/2023 12:51 2 / 2
22/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 09:53
Confirmada
21/11/2023, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 08:31
Mero expediente
20/11/2023, 17:13
Conclusão (para decisão)
16/11/2023, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022513-17.2013.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022513-17.2013.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230016532300 Data/hora de protocolamento: 16/10/2023 16:42 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Sim Data agendada do protocolo: 17/10/2023 Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 16/11/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 83198473: ATLANTIDA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / Valor a Bloquear 26123 - CC EMP MIL SERV PUBL REG CONTE / R$ 162.475,97 (cento e sessenta e dois mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e sete centavos) 05237 - BCO BRADESCO / Bloquear Conta-Salário? Não 16/10/2023 16:42 1 / 1 Processo 0022513-17.2013.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 30456238 Parcelado R$ 0,00 30476867 Parcelado R$ 0,00 30500989 Parcelado R$ 0,00 30523962 Parcelado R$ 0,00 30547128 Parcelado R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Processo 0015543-64.2014.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 30768922 Parcelado R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Processo 0000024-78.2016.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) Total: R$ 0,00 Processo 0000458-62.2019.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) Total: R$ 0,00 Processo 0014031-46.2014.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) Total: R$ 0,00 Processo 0000643-13.2013.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 30003330 Pendente R$ 15.565,00 30003349 Pendente R$ 8.223,80 30003357 Pendente R$ 30.972,33 30003365 Pendente R$ 13.767,47 30003373 Pendente R$ 166,63 30003381 Pendente R$ 199,49 30003390 Pendente R$ 12.546,72 30003403 Pendente R$ 5.916,58 30003411 Pendente R$ 5.327,20 30003420 Pendente R$ 5.307,80 30003438 Pendente R$ 244,63 30003446 Pendente R$ 8.297,84 CDA Situação Valor (R$) 30003454 Pendente R$ 12.991,81 30003462 Pendente R$ 6.583,50 30003470 Pendente R$ 3.037,48 30003489 Pendente R$ 6.397,39 30003497 Pendente R$ 1.251,49 30003500 Pendente R$ 2.505,68 30003519 Pendente R$ 1.210,43 30003527 Pendente R$ 350,24 Total: R$ 140.863,51 Total da Cadeia: R$ 140.863,51
19/10/2023, 00:00
deferimento
17/10/2023, 17:48
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 10:45
Documento (Outros documentos)
15/09/2023, 15:36
Confirmada
15/09/2023, 12:40
Remessa (em diligência)
14/09/2023, 14:32
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2023, 10:43
Confirmada
15/08/2023, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 22:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/07/2023, 00:52
Documento (Ofício)
25/05/2023, 18:09
Por decisão judicial
11/05/2023, 15:33
Documento (Outros documentos)
11/05/2023, 15:32
Expedição de documento (Ofício)
09/05/2023, 17:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/05/2023, 13:32
Confirmada
02/05/2023, 17:40
Decurso de Prazo
04/02/2023, 01:13
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 07:26
Confirmada
28/01/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022513-17.2013.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
20/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 13:39
Por decisão judicial
17/01/2023, 13:39
Convenção das Partes
16/01/2023, 18:37
Conclusão (para despacho)
16/01/2023, 12:00
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 16:38
Confirmada
17/11/2022, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022513-17.2013.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022513-17.2013.8.16.0185 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Aguardando protocolização As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220011724522 Código Série 3935651 Data/hora de protocolamento: 10/10/2022 17:08 Número do DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 09/11/2022 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 0.00 Valor a bloquear 148,252.78 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0022513-17.2013.8.16.0185 R$ 148.252,78 10 OUT 2022 Respondida com 20220011724522 1 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 17:08 minuta SILVA 0022513-17.2013.8.16.0185 R$ 148.252,78 13 OUT 2022 Respondida com 20220011873031 2 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 14:34 minuta SILVA 0022513-17.2013.8.16.0185 R$ 148.252,78 17 OUT 2022 Respondida com 20220012021837 3 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 15:46 minuta SILVA 0022513-17.2013.8.16.0185 R$ 148.252,78 19 OUT 2022 Respondida com 20220012173881 4 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 14:38 minuta SILVA 0022513-17.2013.8.16.0185 R$ 148.252,78 24 OUT 2022 Respondida com 20220012348758 5 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 19:32 minuta SILVA 0022513-17.2013.8.16.0185 R$ 148.252,78 27 OUT 2022 Respondida com 20220012510729 6 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 10:59 minuta SILVA 0022513-17.2013.8.16.0185 R$ 148.252,78 31 OUT 2022 Respondida com 20220012648650 7 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 09:27 minuta SILVA 11/11/2022 14:23 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0022513-17.2013.8.16.0185 R$ 148.252,78 03 NOV 2022 Respondida com 20220012781849 8 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:19 minuta SILVA 0022513-17.2013.8.16.0185 R$ 148.252,78 07 NOV 2022 Respondida com 20220012928758 9 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:28 minuta SILVA 0022513-17.2013.8.16.0185 R$ 148.252,78 09 NOV 2022 Respondida com 20220013076375 10 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:09 minuta SILVA 11/11/2022 14:23 2 / 2
17/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 13:51
Mero expediente
11/11/2022, 17:28
Conclusão (para decisão)
09/11/2022, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022513-17.2013.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022513-17.2013.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220011724522 Data/hora de protocolamento: 10/10/2022 17:08 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 09/11/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 83198473: ATLANTIDA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / Valor a Bloquear 26123 - CC EMP MIL SERV PUBL REG CONTE / R$ 148.252,78 (cento e quarenta e oito mil e duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos) 05237 - BCO BRADESCO / Bloquear Conta-Salário? Não 10/10/2022 17:08 1 / 1 10/10/2022 17:06 0022513-17.2013.8.16.0185 Processo 0022513-17.2013.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 30456238 Parcelado R$ 0,00 30476867 Parcelado R$ 0,00 30500989 Parcelado R$ 0,00 30523962 Parcelado R$ 0,00 30547128 Parcelado R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Processo 0015543-64.2014.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 30768922 Parcelado R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Processo 0000024-78.2016.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) Total: R$ 0,00 Processo 0000458-62.2019.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) Total: R$ 0,00 Processo 0014031-46.2014.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) Total: R$ 0,00 Processo 0000643-13.2013.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 30003330 Pendente R$ 14.738,62 30003349 Pendente R$ 7.785,31 30003357 Pendente R$ 29.289,53 30003365 Pendente R$ 13.016,06 30003373 Pendente R$ 157,50 30003381 Pendente R$ 188,51 30003390 Pendente R$ 11.853,96 https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/visualizacaoProcesso.do?actionType=visualizar 1/210/10/2022 17:06 0022513-17.2013.8.16.0185 CDA Situação Valor (R$) 30003403 Pendente R$ 5.588,80 30003411 Pendente R$ 5.031,09 30003420 Pendente R$ 5.011,74 30003438 Pendente R$ 230,93 30003446 Pendente R$ 7.832,17 30003454 Pendente R$ 12.260,48 30003462 Pendente R$ 6.210,60 30003470 Pendente R$ 2.864,92 30003489 Pendente R$ 6.032,99 30003497 Pendente R$ 1.179,96 30003500 Pendente R$ 2.362,03 30003519 Pendente R$ 1.140,80 30003527 Pendente R$ 330,02 Total: R$ 133.106,02 Total da Cadeia: R$ 133.106,02 https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/visualizacaoProcesso.do?actionType=visualizar 2/2
12/10/2022, 00:00
deferimento
10/10/2022, 18:56
Conclusão (para decisão)
10/10/2022, 12:13
Documento (Outros documentos)
16/09/2022, 14:18
Confirmada
16/09/2022, 14:14
Remessa (em diligência)
15/09/2022, 09:52
Documento (Outros documentos)
15/09/2022, 09:52
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 17:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/04/2022, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022513-17.2013.8.16.0185 Defiro o pedido. Reduza-se a termo o levantamento da penhora. Oficie-se ao Registro de Imóveis da Comarca de Rio Negrinho do Estado de Santa Catarina, solicitando a baixa da constrição no imóvel de matrícula nº 910. Diligências necessárias intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
21/04/2022, 00:00
Mero expediente
06/04/2022, 17:09
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 11:59
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 10:03
Confirmada
08/03/2022, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022513-17.2013.8.16.0185 Inicialmente, sobre o contido à mov. 157 e mov. 160, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 16:54
Mero expediente
17/02/2022, 16:46
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 01:03
Documento (Ofício)
16/02/2022, 14:05
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:22
Confirmada
28/11/2021, 00:17
Documento (Outros documentos)
26/11/2021, 19:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2021, 15:11
Confirmada
17/11/2021, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 15:05
Documento (Ofício)
17/11/2021, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2021, 09:11
Confirmada
04/10/2021, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022513-17.2013.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito (mov. 142.1), defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/09/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2021, 15:10
Confirmada
23/09/2021, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 15:08
Por decisão judicial
23/09/2021, 15:08
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
22/09/2021, 16:50
Conclusão (para despacho)
22/09/2021, 12:33
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 10:28
Confirmada
23/08/2021, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 10:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/07/2021, 00:31
Decurso de Prazo
02/02/2021, 01:24
Confirmada
25/01/2021, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 15:05
Por decisão judicial
22/01/2021, 15:05
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
21/01/2021, 16:41
Conclusão (para despacho)
21/01/2021, 01:02
Decurso de Prazo
16/12/2020, 00:40
Confirmada
08/12/2020, 00:32
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 15:38
Confirmada
27/11/2020, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 14:56
Mero expediente
26/11/2020, 19:30
Conclusão (para decisão)
26/11/2020, 10:45
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 17:32
Confirmada
20/11/2020, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 09:15
Confirmada
20/11/2020, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 13:19
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 14:52
Ato ordinatório
29/10/2020, 19:08
Documento (Certidão)
13/10/2020, 10:54
Documento (Outros documentos)
09/09/2020, 13:36
Expedição de documento (Ofício)
03/09/2020, 15:30
Requisição de Informações
03/08/2020, 15:33
Conclusão (para despacho)
30/07/2020, 10:02
Documento (Outros documentos)
29/07/2020, 10:52
Documento (Outros documentos)
29/07/2020, 10:51
Documento (Certidão)
29/06/2020, 10:44
Documento (Certidão)
29/05/2020, 10:49
Documento (Certidão)
28/04/2020, 10:58
Documento (Outros documentos)
25/03/2020, 16:48
Expedição de documento (Ofício)
13/02/2020, 13:52
Documento (Outros documentos)
11/02/2020, 17:13
Documento (Certidão)
08/01/2020, 18:50
Documento (Certidão)
29/11/2019, 13:42
Apensamento
29/10/2019, 13:39
Apensamento
29/10/2019, 08:40
Documento (Certidão)
10/10/2019, 16:10
Documento (Ofício)
02/09/2019, 17:38
Documento (Outros documentos)
23/08/2019, 17:18
Expedição de documento (Carta precatória)
06/08/2019, 13:26
Documento (Certidão)
01/08/2019, 15:06
Requisição de Informações
15/07/2019, 15:15
Conclusão (para despacho)
14/06/2019, 12:27
Petição (Petição (outras))
27/05/2019, 16:14
Petição (Petição (outras))
23/05/2019, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/03/2019, 00:38
Por decisão judicial
06/12/2018, 15:11
Por decisão judicial
04/12/2018, 18:19
Conclusão (para despacho)
04/12/2018, 11:55
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 13:05
Mero expediente
29/10/2018, 16:19
Conclusão (para despacho)
04/09/2018, 10:20
Petição (Petição (outras))
31/07/2018, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2018, 22:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2018, 14:58
Documento (Certidão)
17/07/2018, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 15:31
Petição (Petição (outras))
02/07/2018, 17:10
Petição (Petição (outras))
02/07/2018, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2018, 15:43
Documento (Certidão)
04/06/2018, 15:43
Petição (Petição (outras))
19/02/2018, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2018, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2018, 15:35
Documento (Ofício)
16/02/2018, 15:34
Petição (Petição (outras))
14/09/2017, 08:53
Petição (Petição (outras))
22/08/2017, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2017, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2017, 12:45
Documento (Ofício)
21/08/2017, 12:45
Documento (Outros documentos)
01/06/2017, 16:06
Expedição de documento (Carta precatória)
31/05/2017, 17:15
Ato ordinatório
10/02/2016, 19:19
Conclusão (para decisão)
10/02/2016, 16:07
Petição (Petição (outras))
09/12/2015, 19:02
Ato ordinatório
09/12/2015, 17:26
Mero expediente
03/12/2015, 19:07
Conclusão (para despacho)
03/12/2015, 18:39
Petição (Petição (outras))
15/10/2015, 21:21
Ato ordinatório
13/10/2015, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2015, 16:57
Expedição de documento (Ofício)
13/05/2015, 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
24/04/2015, 15:45
Conclusão (para despacho)
23/04/2015, 17:51
Petição (Petição (outras))
19/02/2015, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2015, 17:17
Mero expediente
03/02/2015, 16:47
Conclusão (para despacho)
27/01/2015, 15:20
Documento (Certidão)
13/10/2014, 18:32
Documento (Ofício)
05/09/2014, 17:41
Decurso de Prazo
21/08/2014, 00:02
Documento (Certidão)
18/08/2014, 17:58
Apensamento
18/08/2014, 17:57
Documento (Outros documentos)
07/08/2014, 18:38
Decurso de Prazo
22/07/2014, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2014, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2014, 18:26
Documento (Termo/Auto de Penhora)
17/07/2014, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2014, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2014, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2014, 17:41
Conclusão (para despacho)
30/05/2014, 17:57
Petição (Petição (outras))
09/05/2014, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2014, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2014, 17:48
Decurso de Prazo
06/05/2014, 00:04
Mero expediente
05/05/2014, 18:16
Conclusão (para despacho)
05/05/2014, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2014, 13:25
Petição (Petição (outras))
17/04/2014, 14:28
Expedição de documento (Carta)
19/03/2014, 13:53
Mero expediente
10/03/2014, 18:53
Conclusão (para decisão)
28/02/2014, 16:41
Documento (Outros documentos)
28/02/2014, 16:41
Remessa (por devolução ao deprecante)
12/12/2013, 13:54
de Conciliação (Conciliador(a); não-realizada)
12/12/2013, 13:54
de Conciliação (Conciliador(a); designada)
03/12/2013, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2013, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)