Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/09/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
São José dos Pinhais - Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
CNPJ
Autor
CLAUDIO CESAR CUSTODIO
Reu
TELMA ALVES DA SILVA CUSTODIO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
KLEBER ANTONIO TOFFALINI FERREIRA
OAB/PR 14598·CPF·Representa: Autor
ENILSON LUIZ WILLE
OAB/PR 17842·CPF·Representa: Autor
DANIEL PEREIRA SARAIVA NUNES CARVALHO
OAB/PR 110459·Representa: Autor
CLAUDIO SOCCOLOSKI
OAB/PR 26228·CPF·Representa: Autor
LINA CLARICE DA ROCHA LOEWENSTEIN
OAB/PR 16771·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
13/05/2022, 13:38
Documento (Informações)
11/05/2022, 16:58
Remessa (em diligência)
05/05/2022, 18:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2022, 10:18
Confirmada
18/03/2022, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004666-04.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004666-04.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.956,62 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): Claudio Cesar Custodio TELMA ALVES DA SILVA CUSTODIO 1. O feito já se encontra extinto nos termos da sentença de evento 41.1, remanescendo tão somente o levantamento da quantia bloqueada nos autos, que se observa do comprovante de evento 49.1. 2. No mais, cumpra-se a sentença. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 24 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004666-04.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004666-04.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.956,62 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): Claudio Cesar Custodio TELMA ALVES DA SILVA CUSTODIO 1. O feito já se encontra extinto nos termos da sentença de evento 41.1, remanescendo tão somente o levantamento da quantia bloqueada nos autos, que se observa do comprovante de evento 49.1. 2. No mais, cumpra-se a sentença. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 24 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 17:37
Mero expediente
24/02/2022, 19:35
Conclusão (para julgamento)
24/02/2022, 16:10
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 14:33
Confirmada
06/02/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 12:45
Petição (Petição (outras))
11/01/2022, 15:41
Petição (Petição (outras))
23/12/2021, 12:55
Confirmada
21/12/2021, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2021, 13:42
Expedição de alvará de levantamento
14/12/2021, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004666-04.2020.8.16.0202 Em face da sentença que extinguiu a execução pelo pagamento, opôs o exequente embargos de declaração aduzindo padecer ela de omissão quanto ao levantamento dos valores bloqueados via Sisbajud. É, em síntese, o relatório. Dos documentos acostados ao movimento 45.2, percebe-se que o devedor, quando compareceu para parcelar o débito junto ao Município, anuiu com a conversão em renda do valor bloqueado via Sisbajud. Assim, acolho os embargos de declaração para determinar que o montante bloqueado no evento 22.1 seja convertido em renda em favor do exequente. No mais, cumpra-se a sentença retro. P.R.I. São José dos Pinhais, 01 de dezembro de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Magistrada
13/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 10:20
Acolhimento de Embargos de Declaração
01/12/2021, 16:23
Conclusão (para julgamento)
01/12/2021, 15:47
Petição (Embargos de declaração)
28/10/2021, 17:21
Confirmada
28/10/2021, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004666-04.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004666-04.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.956,62 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): Claudio Cesar Custodio TELMA ALVES DA SILVA CUSTODIO Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 18 de outubro de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
20/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 14:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/10/2021, 14:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/10/2021, 18:03
Conclusão (para julgamento)
18/10/2021, 17:42
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004666-04.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004666-04.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.956,62 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): Claudio Cesar Custodio TELMA ALVES DA SILVA CUSTODIO 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 07 de junho de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
09/06/2021, 00:00
Por decisão judicial
08/06/2021, 17:43
deferimento
07/06/2021, 14:30
Conclusão (para decisão)
07/06/2021, 14:25
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 16:14
Documento (Outros documentos)
01/06/2021, 16:42
Ato ordinatório
27/05/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2021, 15:24
Confirmada
25/05/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 16:30
Documento (Outros documentos)
14/05/2021, 16:29
Ato ordinatório
06/05/2021, 09:32
Ato ordinatório
27/04/2021, 13:10
Mudança de Assunto Processual
23/04/2021, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2021, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 13:11
Documento (Outros documentos)
25/01/2021, 14:37
Confirmada
25/01/2021, 14:33
Conclusão (para decisão)
15/01/2021, 13:15
Remessa (em diligência)
15/01/2021, 13:15
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 14:56
Decurso de Prazo
07/10/2020, 00:07
Decurso de Prazo
07/10/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 22:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)