Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
07/02/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cascavel - 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
CONDOMíNIO RESIDENCIAL VILA GERMâNIA
Autor
ANDRESSA APARECIDA LEONTINO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
BRUNA REFFATTI
OAB/PR 75926·CPF·Representa: Autor
BRUNA REFFATTI
OAB/PR 75926·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 22:51
Confirmada
18/04/2022, 00:04
Definitivo
12/04/2022, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003190-18.2022.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - Celular: (45) 3392-5119 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.157,70 Exequente(s): Condomínio Residencial Vila Germânia Executado(s): ANDRESSA APARECIDA LEONTINO
Vistos. Diante da informação de pagamento do débito pela parte executada (ref. 18.1), julgo extinto o feito com base nos artigos 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. Baixas e levantamentos necessários (art. 400, do Código de Normas), procedendo-se às anotações e às comunicações pertinentes. P. R. I. Após, arquive-se. Cascavel-PR, datado eletronicamente. JAQUELINE ALLIEVI Juíza de Direito
08/04/2022, 00:00
Documento (Informações)
07/04/2022, 15:25
Remessa (em diligência)
07/04/2022, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 13:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/04/2022, 19:17
Conclusão (para julgamento)
28/03/2022, 13:51
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 11:08
Decurso de Prazo
26/03/2022, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 15:56
Expedição de documento (Carta)
08/03/2022, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003190-18.2022.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - Celular: (45) 3392-5119 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.157,70 Exequente(s): Condomínio Residencial Vila Germânia Executado(s): ANDRESSA APARECIDA LEONTINO 1) Cite-se o(a) executado(a), por AR, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 3.157,70 (três mil cento e cinquenta e sete reais e setenta centavos), isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95), ou requerer o parcelamento da dívida, pagando 30% (trinta por cento) de entrada e o restante em até seis parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês. Neste caso, se não pagas as parcelas, considerar-se-ão vencidas as prestações subsequentes e incidirá o devedor em multa de 10% (dez por cento) sobre as parcelas não pagas, caso em que prosseguirá a execução, vedada a oposição de embargos, conforme artigo 916 do NCPC. 2) Se não pago o débito no prazo de três dias, proceda-se à penhora online, devendo a ordem ser reiterada pelo período de 30 (trinta) dias ("teimosinha"). 3) Resultando impossível ou negativa a penhora online, proceda-se à pesquisa e ao bloqueio de veículos pelo sistema Renajud. 3.1) Localizados veículos sobre os quais penda contrato de alienação fiduciária, proceda-se apenas ao respectivo bloqueio de transferência, intimando-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Atente-se a secretaria, portanto, para não expedir mandado de penhora de bens alienados fiduciariamente. 4) Decorrido in albis o prazo a que se refere o item anterior ou não encontrados bens perante o Renajud, expeça-se mandado de penhora e avaliação de outros bens suficientes para garantir a execução, lavrando-se o respectivo auto e depósito na forma da lei e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, artigo 829, § 1º, do NCPC. 4.1) No mandado de penhora e avaliação deverá constar: a) autorização de auxílio de força policial (art. 846, §2º, do NCPC); e b) a intimação do(a) executado(a) para, em 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde estão os seus bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, sob pena de incidência de multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, do NCPC). No caso de o(a) devedor(a) afirmar de pronto que não possui qualquer bem, tal informação deverá ser certificada pelo oficial de justiça. COM RELAÇÃO ÀS PENHORAS: Não serão conhecidos embargos à execução sem prévia garantia do Juízo, devendo a execução prosseguir, independentemente de conclusão, nos termos acima. Conforme o Enunciado 117 do FONAJE “é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”. Havendo penhora integral em qualquer das diligências determinadas anteriormente (Enunciado nº 117 do Fonaje), será designada audiência de tentativa de conciliação (art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95), para a qual o(a) executado(a) será oportunamente intimado(a), na qual poderá oferecer embargos do devedor. Sempre que houver penhora parcial e/ou insuficiente de dinheiro, o(a) Executado(a) deverá ser intimado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre ela, exclusivamente quanto às matérias contidas no artigo 854, §3º, I e II, do Código de Processo Civil. Após, o(a) Exequente também deverá ser intimado(a) para se manifestar, em 5 (cinco) dias. Caso o(a) devedor(a) mudar de endereço no curso do processo sem comunicar ao juízo, a Secretaria deverá: certificar nos autos tal situação, reputá-lo(a) intimado(a) (art. 19, §2º, da Lei nº 9.099/95) para se manifestar em 5 (cinco) dias (art. 854, §3º, I e II, do CPC) e aguardar o decurso do prazo. Havendo manifestação, intime-se o(a) Exequente para também se manifestar, em 5 (cinco) dias. Cascavel, datado eletronicamente. JAQUELINE ALLIEVI Juíza de Direito