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Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0002363-08.2008.8.16.0050 Ap I – Diante da contraproposta apresentada pelo autor no mov. 40.1/TJ, manifeste-se o banco apelante, no prazo de 10 (dez) dias. Ressalto que caso o poupador tiver interesse em aderir ao acordo coletivo validado pelo Supremo Tribunal Federal, basta entrar no endereço eletrônico https://www.pagamentodapoupanca.com.br/ e seguir os procedimentos lá expostos. Publique-se. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Desembargadora Substituta Sandra Bauermann Relatora Convocada
31/10/2025, 00:00
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Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL 0002363-08.2008.8.16.0050 Ap Manifeste-se o autor/apelado Helber Maciel Guerra sobre o interesse em adesão à proposta de acordo apresentada no mov. 35.1-35-2/TJPR pela Instituição Financeira, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Desembargadora Substituta SANDRA BAUERMANN Relatora Convocada
02/10/2025, 00:00
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Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0002363-08.2008.8.16.0050 Recurso: 0002363-08.2008.8.16.0050 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Correção Monetária Apelante(s): Banco HSBC Bank Brasil - Banco Múltiplo Apelado(s): Helber Maciel Guerra 1. Considerando que a audiência de conciliação restou infrutífera (mov. 29), mantenha-se os autos sobrestados conforme mov. 1.2. 2. Publique-se. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Desembargadora Subst. Sandra Bauermann Relatora convocada
15/11/2023, 00:00
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Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0002363-08.2008.8.16.0050 Recurso: 0002363-08.2008.8.16.0050 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Correção Monetária Apelante(s): Banco HSBC Bank Brasil - Banco Múltiplo Apelado(s): Helber Maciel Guerra 1. Considerando que os presentes autos estão em fase recursal e há interesse do apelante em compor acordo conforme petição de mov. 20.1, e, ainda, em observância ao disposto no §3º do art. 3º do CPC[1] e ao art. 122 do RITJPR[2], proceda-se a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau deste Tribunal (CEJUSC – 2º grau) para designação de audiência conciliatória em 2º grau de jurisdição preferencialmente durante a Semana Nacional de Conciliação. Data da assinatura eletrônica. Desembargadora Subst. SANDRA BAUERMANN Relatora convocada [1] “Art. 3º. Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. (...) §3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. [2] Art. 122. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau, vinculado à 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, que funcionará em dependência própria no horário de expediente forense, compete estimular e buscar a autocomposição em segundo grau de jurisdição nos processos que lhe forem encaminhados para essa finalidade, inclusive entre os oriundos das Turmas Recursais, observado o que segue:
17/10/2023, 00:00
Petição (Renúncia de mandato)
01/09/2022, 10:00
Petição (Renúncia de mandato)
29/08/2022, 12:44
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Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0002363-08.2008.8.16.0050 Diante da ausência de aceitação da proposto, mantenha-se sobrestado o presente recurso no arquivo próprio eis que remanesce a causa de sobrestamento. Curitiba, 06 de maio de 2022. Juíza Subst. 2ºGrau Sandra Bauermann
11/05/2022, 00:00
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Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0002363-08.2008.8.16.0050 Recurso: 0002363-08.2008.8.16.0050 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Correção Monetária Apelante(s): Banco HSBC Bank Brasil - Banco Múltiplo Apelado(s): Helber Maciel Guerra 1. A secretaria para que observe a petição de mov. 8 quanto a intimação dos procuradores do apelante. 2. Após intimem-se o apelado para manifestar-se sobre a proposta de acordo de mov. 9, no prazo de 10 dias. 3. Em caso de não manifestação do apelado, mantenha-se sobrestado conforme já determinado nas decisões de mov. 1.2 e 1.11. 4. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Juíza de Direito Subst. 2º G. SANDRA BAUERMANN Relatora Convocada